O ICMS E AS ALTERAÇÕES RECENTES NO SIMPLES NACIONAL

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Transcrição da apresentação:

O ICMS E AS ALTERAÇÕES RECENTES NO SIMPLES NACIONAL PALESTRANTE: JUAREZ A MOTYCZKA SEFAZ - RS Uruguaiana, 21 e 22 de maio de 2009.

TEMA CONTRIBUINTE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL CRÉDITOS 2

CONTRIBUINTE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL CRÉDITOS CONTRIBUINTE OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL NÃO TEM DIREITO A APROPRIAR-SE DE CRÉDITOS DE ICMS. 3

CRÉDITOS Art. 23 da LC 123: As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. . 4

CRÉDITOS § 1º do art. 23 da LC 123: As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não-optantes pelo SN terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME e EPP optantes pelo SN. 5

CRÉDITOS A partir de quando há este direito? 01/01/2009 6

CRÉDITOS CONDIÇÃO: DESDE QUE DESTINADAS A COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO. Não pode: ATIVO FIXO MATERIAL DE USO E CONSUMO 7

CRÉDITOS EXCEÇÕES: TRIB. POR VALOR FIXO NÃO INF. ALIQ. DOC. FISCAL ISENÇÃO POR ESTADO OPERAÇÃO IMUNE REGIME DE CAIXA 8

CRÉDITOS LIMITE: O ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições. 9

CRÉDITOS COMO CALCULAR? A alíquota aplicável ao cálculo do crédito corresponderá ao percentual previsto nos Anexos I ou II da LC 123 para a faixa de receita bruta a que ela estiver sujeita no mês anterior ao da operação. 10

CRÉDITOS DOCUMENTO FISCAL: As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor. Os livros e documentos fiscais serão emitidos e escriturados nos termos da legislação do ente tributante da circunscrição do contribuinte, com observância dos Convênios SINIEF s/nº de 15/70 e de nº 6/89. Art. 26 da LC 123/06 e art. 10º da Resolução CGSN No 10/07.   11

CRÉDITOS 12

CRÉDITOS Atentar para a Receita Bruta dos Últimos 12 meses. 13

CRÉDITOS Atentar para o fato de haver ou não isenção ou redução de base de cálculo. 14

Receita Bruta em 12 meses (em R$) 1,25 % se no RS não fosse IS.... Anexo I Partilha do Simples Nacional – Comércio   Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP INSS ICMS Até 120.000,00 4,00% 0,00% 0,21% 0,74% 1,80% 1,25% De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,36% 1,08% 2,17% 1,86% De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33% De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 1,05% 3,02% 2,58% De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 1,17% 3,35% 2,87% De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 0,42% 0,30% 3,57% 3,07% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 0,43% 1,26% 3,60% 3,10% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 1,39% 3,99% 3,41% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 0,47% 1,40% 4,01% 3,45% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48% 1,43% 4,08% 3,51% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 1,57% 4,49% 3,85% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53% 1,58% 4,52% 3,88% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 1,60% 4,56% 3,91% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54% 4,60% 3,95% 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN.   15

CRÉDITOS PERGUNTA: COMO CALCULAR A ALÍQUOTA DE UMA EMPRESA OPTANTE EM INÍCIO DE ATIVIDADE? 16

CRÉDITOS RESPOSTA: DEVERÁ SER UTILIZADA A FAIXA DE MENOR ALÍQUOTA. E SE A EMPRESA ESTIVER NA FAIXA DE ISENÇÃO CONCEDIDA PELO ESTADO???? 17

CRÉDITOS PERGUNTA: COMO CALCULAR A ALÍQUOTA DE UMA EMPRESA OPTANTE JÁ CONSTITUÍDA SE NÃO HÁ A RECEITA DO MÊS ANTERIOR? EXEMPLO NO 1º DIA DO MÊS SEGUINTE. 18

CRÉDITOS RESPOSTA: - NÃO NECESSITA TER A RECEITA DO MÊS ANTERIOR À VENDA DA MERCADORIA. - O SISTEMA CALCULA A RBT12 SEM CONSIDERAR A DO MÊS ANTERIOR A OPERAÇÃO 19

CRÉDITOS EXEMPLO: - VENDA DE MERCADORIA EM 01/03/2009 - O SISTEMA CALCULA A ALÍQUOTA DEVIDA CONSIDERANDO 12 MESES PARA TRÁS, SENDO A ÚLTIMA DO MÊS DE JANEIRO. 20

CRÉDITOS PERGUNTA: COMO CALCULAR A ALÍQUOTA NO CASO DE REDUÇÃO CONCEDIDA PELO ESTADO OU DF? 21

CRÉDITOS RESPOSTA: A REDUÇÃO DEVERÁ SER CONSIDERADA!!! 22

CRÉDITOS PERGUNTA : A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO RGS PREVÊ REDUÇÃO DE BC? 23

CRÉDITOS RESPOSTA : A LEI 13.036 DE 19/09/2008 PREVÊ ISENÇÃO E REDUÇÃO CONFORME A FAIXA DE RECEITA 24

CRÉDITOS Lei 13.036 Art. 2º - As empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração: I - seja igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), são isentas do pagamento do ICMS, relativamente ao imposto apurado a partir de 1° de outubro de 2008; 25

CRÉDITOS Lei 13.036 II - seja superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), terão o ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal n° 123/2006, reduzido nos percentuais a seguir: 26

CRÉDITOS Lei 13.036 27

Receita Bruta em 12 meses (em R$) 1,25 % se no RS não fosse IS.... Anexo I Partilha do Simples Nacional – Comércio   Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP INSS ICMS Até 120.000,00 4,00% 0,00% 0,21% 0,74% 1,80% 1,25% De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,36% 1,08% 2,17% 1,86% De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33% De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 1,05% 3,02% 2,58% De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 1,17% 3,35% 2,87% De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 0,42% 0,30% 3,57% 3,07% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 0,43% 1,26% 3,60% 3,10% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 1,39% 3,99% 3,41% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 0,47% 1,40% 4,01% 3,45% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48% 1,43% 4,08% 3,51% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 1,57% 4,49% 3,85% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53% 1,58% 4,52% 3,88% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 1,60% 4,56% 3,91% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54% 4,60% 3,95% 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN.   28

CRÉDITOS COMO O OPTANTE INFORMA O CRÉDITO PASSÍVEL DE APROPRIAÇÃO? Consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével a expressão “Permite o Aproveitamento do Crédito de ICMS no valor de R$...correspondente à alíquota de ...% nos termos do Art. 23 da LC 123”. 29

CRÉDITOS PERGUNTA: TRANSPORTADORA OPTANTE DO SN AGORA TAMBÉM PODE GERAR DIREITO A CRÉDITO A UMA EMPRESA NÃO OPTANTE QUE FOR TOMADORA DE SEUS SERVIÇOS? 30

CRÉDITOS OUTRA POSSIBILIDADE: MEDIANTE DELIBERAÇÃO EXCLUSIVA E UNILATERAL DOS ESTADOS E DO DF, PODERÁ SER CONCEDIDO ÀS PESSOAS JURÍDICAS E ÀQUELAS A ELAS EQUIPARADAS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO OPTANTES PELO SN CRÉDITO CORRESPONDENTE AO ICMS INCIDENTE SOBRE OS INSUMOS UTILIZADOS NAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE INDÚSTRIA OPTANTE PELO SN, SENDO VEDADO O ESTABELECIMENTO DE DIFERENCIAÇÃO NO VALOR DO CRÉDITO EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA DESTAS MERCADORIAS. art.2º-D da Resolução CGSN nº 10/07. § 5º do art. 23 da LC 123/06 31

CRÉDITOS PERGUNTA: AS ME e EPP optantes pelo SN podem utilizar ou destinar valor a título de incentivo fiscal? 32

CRÉDITOS PERGUNTA: SAÍDA DE MERCADORIA SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SENDO O OPTANTE SUBSTITUTO A NOTA FISCAL TERÁ A PERMISSÃO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO? 33

CRÉDITOS PERGUNTA: TRANSPORTADORA NÃO-OPTANTE QUE ADQUIRIU MERCADORIAS DE CONTRIBUINTE OPTANTE DO SN, TEM DIREITO A SE APROPRIAR DE CRÉDITO INFORMADO COMO PERMITIDO NA NOTA FISCAL DO OPTANTE? 34

CRÉDITOS PERGUNTA: E SE O NÃO-OPTANTE QUE ADQUIRIU DE OPTANTE DO SN PERCEBER QUE SE APROPRIOU DO CRÉDITO DE FORMA INDEVIDA? 35

CRÉDITOS RESPOSTA: Resolução nº 10 - Art. 2º-C Na hipótese de utilização de crédito a que se refere o § 1º do art. 23 da LC 123, de forma indevida ou a maior, o destinatário da operação estornará o crédito respectivo em conformidade com o estabelecido na legislação de cada ente, sem prejuízo de eventuais sanções ao emitente nos termos da legislação do SN. 36

CRÉDITOS FIM JUAREZ A MOTYCZKA juarezm@sefaz.rs.gov.br 37