“II SEMINÁRIO NACIONAL DO SIMPLES NACIONAL”

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Transcrição da apresentação:

“II SEMINÁRIO NACIONAL DO SIMPLES NACIONAL” Assunto: Ambiente Comum 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. PALESTRANTE: Tasso Luiz Rodrigues da Cruz Porto Alegre, 23 de abril de 2009.

Fundamentação legal Histórico: Fundamentação legal Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC 123/2006: Art. 2º, I - Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda - aspectos tributários Art. 2º, II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no MDIC – aspectos não tributários. Art. 2º, III – Comitê Gestor da Redesim – aspectos relacionados à abertura, funcionamento e baixa de empresas, no MDIC (LC 128/2008) Art. 3º Define microempresa e empresa de pequeno porte Arts. 12 a 41 – Institui o Simples Nacional 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 2

Abrangência do Simples Nacional Pessoas Jurídicas fora da LC 123/2006 LC 123/2006 Simples Nacional (arts. 12 a 41) Vedações - art. 17 Efeitos Gerais ME e EPP (art. 3º) MEI 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 3

Gestão do Simples Nacional Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda União: Receita Federal do Brasil (RFB) Estados: Confaz Municípios: Abrasf e CNM Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN. Composição similar à do Comitê Gestor. Grupos Técnicos (15) Preparação e operacionalização das decisões do CGSN 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 4

Pontos fortes: Filosofia administrativa Gestão compartilhada Integração efetiva entre União, Estados e Municípios Uso intensivo de soluções tecnológicas Competências ampliadas Poder envolve responsabilidades: “o contencioso administrativo é de conta de quem edita o ato respectivo, seja de indeferimento de pedido, de exclusão do regime ou de ação fiscal” 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 5

LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL (§§ 5º-B a 5º-E do art. 18). ANEXO III EDUCAÇÃO – Ensino Médio COMUNICAÇÕES – Retirando-se o ISS e acrescentado-se o ICMS INSTALAÇÃO, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO EM GERAL, usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais ANEXO I ou II: comércio atacadista ou fabricação de bebidas não alcoólicas diferentes de refrigerantes e águas saborizadas gaseificadas. ANEXO IV DECORAÇÃO E PAISAGISMO NO NOVO ANEXO V LABORATÓRIOS EM GERAL PRÓTESE NOVA VEDAÇÃO: aluguel de imóveis próprios, salvo quanto vinculados a serviços tributados pelo ISS.

LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 MUDANÇA NA TRIBUTAÇÃO DE ATIVIDADES (§§ 5º-B a 5º-E do art. 18). VIGILÂNCIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. TRANSFERIDAS DO ANEXO V (ANTIGO) PARA O ANEXO IV APESAR DO INSS CONTINUAR SENDO PAGO À PARTE, DEIXA DE SE SUBMETER AO FATOR “R”. ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS TRANSFERIDOS DO ANEXO V PARA O ANEXO III Criadas obrigações especificas para adesão pelo Simples Nacional. EMPRESAS MONTADORAS DE ESTANDES PARA FEIRAS, PRODUÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA E PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E DE ARTES CÊNICAS TRANSFERIDAS DO ANEXO IV PARA O ANEXO V (que foi reformulado)

LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 ATIVIDADES COM INSS À PARTE – ANEXO IV APENAS DOIS GRUPOS DE ATIVIDADE PERMANECEM COM O INSS (COTA PATRONAL PREVIDENCIÁRIA) PAGO FORA DO SIMPLES NACIONAL, TRIBUTADAS PELO ANEXO IV: CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS E OBRAS DE ENGENHARIA EM GERAL, INCLUSIVE SOB A FORMA DE SUBEMPREITADA, EXECUÇÃO DE PROJETOS E SERVIÇOS DE PAISAGISMO, BEM COMO DECORAÇÃO DE INTERIORES. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO.

LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 NOVO ANEXO V – MUDANÇA DE PARADIGMA INSS INCLUÍDO MENORES ALÍQUOTAS PARA QUEM EMPREGA MAIS INCENTIVA O EMPREGO INCENTIVA A FORMALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR, INCLUSIVE DO PRÓ-LABORE DO EMPRESÁRIO. MENORES ALÍQUOTAS PARA QUEM FATURA MENOS, BENEFICIANDO AS EMPRESAS DE MENOR PORTE. PROTEÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA EMPRESAS QUE EMPREGAM MAIS, A MAIOR PARTE DO VALOR RECOLHIDO É DIRECIONADA AO INSS. PARA EMPRESAS COM BAIXO ÍNDICE DE MÃO-DE-OBRA, A MAIOR PARTE DO VALOR RECOLHIDO É DIRECIONADA AO IMPOSTO DE RENDA

LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 NOVO ANEXO V (início da tabela)

LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 REDUÇÃO NO VALOR DAS MULTAS MÍNIMAS (arts. 36, 36-A e 38). PARA O MEI: DE R$ 500,00 PARA R$ 50,00 PARA AS DEMAIS OPTANTES: DE R$ 500,00 PARA R$ 200,00 ASSOCIATIVISMO – Art. 56 Empresas optantes poderão formar “Sociedades de propósito específico – SPE” A medida visa proporcionar ganho de escala em compras e vendas, inclusive no mercado externo. NOVAS HIPÓTESES DE DEDUÇÕES NA BASE DE CÁLCULO (art. 18, § 4º, IV). Serão segregadas as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação.

LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Inscrição Será regulamentada pelo Comitê Gestor da Redesim Terá trâmite especial simplificado Haverá simultânea adesão ao SIMEI Papel dos Escritórios de Serviços Contábeis Promover, gratuitamente, orientação fiscal, contábil e tributária, bem como atendimento para inscrição, opção e primeira declaração da microempresa individual Contribuir para o processo de sensibilização, formalização, capacitação e proteção social do microempreendedor individual

Resultado dos pedidos de Opção realizados em janeiro e fevereiro de 2009

CURSO A DISTÂNCIA ON LINE – SIMPLES NACIONAL A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar. O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime. Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos. O acesso ao curso é feito por meio de download, no item "Cursos para o Cidadão" , dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira.

CARTILHA ON LINE – SIMPLES NACIONAL   O Comitê Gestor oferece ao cidadão mais uma opção para adquirir conhecimentos básicos sobre o Simples Nacional. Trata-se da “Cartilha On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser acessada clicando-se em banner específico disponível no Portal do Simples Nacional.   A cartilha traz instruções sobre a opção, cálculo dos valores devidos, exclusão e muitos outros assuntos de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte. Após abrir o arquivo, é possível melhorar a qualidade da visualização aumentando-se o “zoom”. Para aqueles que pretendem adquirir conhecimentos mais aprofundados, é aconselhável que façam o “Curso On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser localizado por meio de banner específico no Portal do Simples Nacional.

Aspectos críticos a superar em 2008/2009 AGENDA 2009: Por um Brasil mais simples 19/11/2008, em Brasília/DF Realização: CGSN, SEBRAE, CFC, FENACON, MDIC, MPS Participantes: RFB, Confaz, Abrasf, CNM MDIC, MPS, Juntas Comerciais Representantes regionais dos organizadores Pauta: Simples Nacional REDESIM MEI – Microempreendedor Individual Resultados, propostas e apresentações: www.comunidade.sebrae.com.br/brasilsimples

Aspectos críticos a superar em 2008/2009 AGENDA 2009 – SIMPLES NACIONAL - Propostas Ações de orientação ao contribuinte e de combate à informalidade, em conjunto com os demais parceiros, órgãos e entidades: Capacitação de empresários e contadores Convênios com/entre Sebrae, CFC e Fenacon Responsáveis: Empresas e profissionais de contabilidade, com convênios e apoios do Sebrae, CFC, Fenacon, MPS, MDIC, CGSN, RFB, Estados e Municípios. Direção regional das ações: direção regional da área contábil, Sebrae, RFB, Sefaz, Sefin etc.

Prioridades em Soluções de Tecnologia Solução Situação Previsão Disponibilização dos arquivos da DASN 2008 Homologado Produção – 20/03/2009 Semáforo Produção – 25/03/2009 Disponibilização dos arquivos da DASN 2009 Em desenvolvimento Produção – Abril/2009 MEI (Opção e Recolhimento) Em especificação Produção – 01/07/2009 Controle dos débitos (conta corrente e cobrança) Produção – Agosto/2009 Geração sob demanda de arquivos com DAS Especificado Início desenvolvimento – abril/2009 Inscrição em Dívida Ativa Especificação – dezembro/2009 Sistema Eletrônico Único de Fiscalização – AINF Produção – até final de 2009 Exclusão em Lote pelos Entes Federativos A especificar Especificação – Julho/2009 Alteração PGDAS - premissa aprovada CGSN (não cobrar multa no caso de inclusão retroativa) A definir Aplicativo que permitirá ao contribuinte recolher no PGDAS sem multa e juros no caso de consulta desfavorável Especificação – julho/2009 Aplicativo que disponibilizará os processos de consulta do SN a todos os Entes Especificação – 2010 Controle de processos do SN (numeração única) Especificação - 2010 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 19

AMBIENTE COMUM M S N U E 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. E 20

MUNICÍPIO ESTADO S N UNIÃO AMBIENTE COMUM 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. UNIÃO 21

M UNICÍPIO E STADO S N U NIÃO AMBIENTE COMUM 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. U NIÃO 22

AMBIENTE COMUM Conseqüência lógica: CIDADANIA! 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 23

AMBIENTE COMUM Conseqüência lógica: Profissionalismo! 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 24

AMBIENTE COMUM "Algo só é impossível até que alguém duvide e acabe provando o contrário." [ Albert Einstein ] 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 25

Aspectos Gerais FIM tasso.cruz@receita.fazenda.gov.br 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 26