SISTEMA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EM MOÇAMBIQUE Apresentado por Albertina Fruquia Fumane Directora da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições Belo Horizonte, 21 de Novembro de 2012 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção Nacional do Património do Estado Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições - UFSA
Moçambique É um país situado na costa oriental da África Austral; É uma antiga colónia e província ultramarina de Portugal; Obteve a sua Independência a 25 de Junho de 1975; A sua Capital e maior Cidade é Maputo;
Moçambique Área total 801 590 Km2 ; População estimada 20 069 738 habitantes (2007); PIB US$ 18,6 biliões; Língua Oficial Português; Moeda é o Metical; Clima Subtropial; 10 Províncias; 128 Distritos; e 43 Municípios.
Moçambique faz parte: Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); Organização da Conferência Islâmica ; União Latina; SADC; Commonwealth; PALOP; e ONU.
Apoio ao Orçamento do Estado Fundo Monetário Internacional; Banco Mundial; Banco Islâmico; Cooperação Alemã – GIZ; Departamento para o Desenvolvimento Internacional – DFID; e Outros Parceiros.
ENQUADRAMENTO Sistema Nacional de Contratação Pública: 2002 - Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE), aprovação da Lei nº 09/2001, de 12 de Fevereiro. 2005 – Aprovação do Decreto nº 54/2005, de 13 de Dezembro. 2010 – Aprovação do Decreto nº 15/2010, de 24 de Maio.
Reforma da Administração Financeira do Estado: Subsistemas: Orçamento do Estado Contabilidade Pública Tesouro Público Património do Estado Controlo Interno
Objecto do Regulamento de Contratações Públicas Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços, Locação, Consultoria, e Concessões.
Ambito de Aplicação do Regulamento de Contratações Publica Órgãos e instituições do Estado Autarquias Empresas do Estado
Margem de Preferência 10% Empreitada de Obras. 15% Fornecimento de Bens. Priveligia a participação de Micro, Pequenas e Médias Empresas, permitindo participação destas em determinadas modalidades de contratação pública. Criação do Instituto de Promoção de Pequenas e Médias Empresas.
RESTRIÇÃO A CONCORRENTES NACIONAIS A Entidade Contratante PODE restringir a participação somente a concorrentes nacionais EXIGÊNCIAS FORMAIS: Autorização prévia do Ministro da sua tutela Indicação expressa no Anúncio e nos Documentos de Concurso
Critérios de Avaliação Menor Preço Conjugado Indicação no Documentos de Concurso Critério – Factores – modo de cálculo
Garantias Provisorias Definitivas De adiantamento
Reclamações e Recursos Prazo de 3 dias úteis Apresentação de caução Recurso Contecioso
ÉTICA E ACTOS ILÍCITOS Prática Corrupta; Fraudulenta; Colusão; Coersão. Actos praticados por agentes e funcionários do Estado. Actos praticados por concorrentes – Multa; proibição de um ano; cinco anos.
O Papel/Missão da UFSA (base legal): “Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições: órgão com competência de coordenação e supervisão de toda a actividade relacionada com a contratação pública, de gestão do sistema nacional centralizado de dados e informação e dos programas de capacitação em matéria de contratação.” alínea z) do artigo 3 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15/2010, de 24 de Maio.
e Informática/Internet Cooperação com o Controlo Áreas de Actuação: Cadastro, Estudos, Estatísticas e Informática/Internet Supervisão, de Normas e Contencioso Treinamento, Ética e Cooperação com o Controlo (Interno e Externo)
COOPERAÇÃO TÉCNICA Controlo Interno Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições Controlo Interno (Inspecção Geral de Finanças) Controlo Externo (Tribunal Administrativo)
COOPERAÇÃO TÉCNICA NORMAS E ORIENTAÇÕES SUPERVISÃO /FISCALIZAÇÃO BANCO DE DADOS CICLO IDENTIFICAÇÃO NECESSIDADES CAPACITAÇÃO
Desafios Consolidação da Gestão de Informação sobre Contratações Públicas, através de sistemas informáticos; Integração do processo de contratação pública no e-SISTAFE; Implantação do Modelo Conceptual do Modulo do Património do Estado, que define as linhas mestras necessárias para a implementação e implantação dos processos inerentes às contratações públicas e de gestão do Património do Estado integradas no e-SISTAFE, bem como à atempada e fidedigna informação e correspondentes demonstrações contabilísticas, com vista ao correcto apuramento do balanço patrimonial e de toda informação relevante para a elaboração da Conta Geral do Estado (CGE).
Acções em Curso Elaboração de Modelos de Negócios para a implantação do sistema informático relativo ao processo de Gestão do Património do Estado (Compra, Incorporação, Amortização, Movimentação, Transferência e Abate); Implantação do Catálogo de Bens e Serviços; Pesquisa de preços no mercado de bens e serviços; Cadastro Único de Empreiteiros de Obras Públicas, Fornecedores de Bens e Prestadores de Serviços ao Estado.
Catálogo de Bens e Serviços (CBS) 22/10/2012 - Foi assinado um Memorando de Entendimento para o estabelecimento de intercâmbio e cooperação na área de gestão de Finanças públicas, entre o Ministério das Finanças de Moçambique e a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
Importância Melhorar a gestão do Património do Estado; Melhorar a qualidade das compras feitas pelos órgãos e instituições do Estado, Autárquias e Empresas do Estado; Padronizar os bens e serviços, contratados pelos órgãos e instituições do Estado, Autarquias e Empresas do Estado; e Implantação do Concurso por Lances (Pregão).
OBRIGADA PELA ATENÇÃO DISPENSADA WWW.CONCURSOS PUBLICOS.GOV.MZ UNIDADE FUNCIONAL DE SUPERVISÃO DAS AQUISIÇÕES RUA DA IMPRENSA, PRÉDIO 33 ANDARES, 7ºANDAR PORTAS NºS 701 E 702, TELEFONE + 258 21 32 77 85, FAX + 258 21 32 77 87 MOÇAMBIQUE - MAPUTO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção Nacional do Património do Estado Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições - UFSA