Supervisão Baseada em Riscos

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Transcrição da apresentação:

Supervisão Baseada em Riscos Danilo Claudio da Silva Diretoria Técnica - Ditec Superintendência de Seguros Privados – Susep E-mail: ditec.rj@susep.gov.br

SUMÁRIO MISSÃO E VISÃO DA SUSEP MISSÃO E VISÃO 4 SUPERVISÃO X FISCALIZAÇÃO SUPERVISÃO 6 FISCALIZAÇÃO 7 SUPERVISÃO BASEADA EM RISCOS PASSADO 10 PRESENTE 12 FUTURO 18 CONCLUSÕES 20

MISSÃO E VISÃO DA SUSEP

Missão “Supervisionar e estimular o desenvolvimento dos mercados de seguro, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguro, protegendo os direitos dos consumidores e os interesses da sociedade em geral.” Visão “Ser reconhecida pela excelência na supervisão e no fomento dos mercados supervisionados.”

SUPERVISÃO X FISCALIZAÇÃO

Supervisão Supervisão e regulação estão intimamente relacionadas. Teoricamente, enquanto a regulação se refere essencialmente à elaboração de normas, a supervisão lida com a aplicação das normas a casos específicos. No entanto, na prática a linha divisória entre estas duas atividades não é tão clara: supervisão frequentemente implica também em regulação.

Fiscalização É a atividade de controle e a inspeção sistemática das sociedades de seguros, de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores, com a finalidade de examinar, verificar ou acompanhar se suas operações obedecem às especificações normativas e demais obrigações previstas na Lei. Portanto, envolve responsabilidade com o mérito técnico do que está sendo executado, observados os normativos.

Fiscalização Presencial (on site) – direta x Fiscalização à Distância (off site) – direta e indireta

SUPERVISÃO BASEADA EM RISCOS ????

Passado Primeiros passos ... construção da base de dados - Formulário de Informações Periódicas (FIP/Susep); sedimentação dos conceitos de provisões técnicas; estabelecimento de ativos garantidores; aprovação a priori de notas técnicas; avaliação atuarial. Barreiras iniciais ... controle excessivo, conhecimento pouco maduro; por falta de cálculo adequado de provisões técnicas e rigor excessivo, criaram-se algumas anomalias no mercado.

Em seguida ... novas tecnologias permitiram um grande desenvolvimento em sistemas e banco de dados maiores; fim da aprovação a priori de notas técnicas; mudança na forma de controle e supervisão da Susep (testes de consistência); maior independência dos atuários; desenvolvimento de tábuas próprias. Solvência I: observância de um montante mínimo de capital destinado à absorção de perdas eventuais. Resoluções CNSP nº 73/2002 e 08/1989 (revogada pela Resolução CNSP nº 55/2001)

Presente Solvência II: Diretiva Política de regulação de seguros da União Européia. Legislação (Diretiva) aprovada, em 22 de abril de 2009, pelo Parlamento Europeu. Abrangência: Estados-Membros da União Européia. Supervisão baseada em três pilares: Pilar I: Requerimentos de Capital (capital baseado em riscos) Pilar II: Atividades de Supervisão (controles internos e gestão de riscos) Pilar III: Reporte Financeiro e Divulgação ao Público (transparência)

No Brasil, a primeira regulamentação de capital adicional baseado em risco ocorreu no final de 2006 para o capital de risco de subscrição de danos. Em 2010, foi regulamentado o capital adicional baseado em risco de crédito. Atualmente, estão em fase final de regulamentação os capitais adicionais baseado no risco de subscrição para vida e previdência e para capitalização. Também estão em fase de estudo os capitais adicionais baseados no risco operacional e de mercado.

Elaboração e atualização periódica de modelos para avaliação do capital em função dos riscos das supervisionadas. Estabelecimento dos níveis de capital requerido das supervisionadas, considerando critérios de agregação dos riscos.

Estabelecimento e atualização de ferramentas técnicas de fiscalização à distância, incluído o protocolo para aferição de solvência das supervisionadas e/ou grupo e conglomerados de seguros. O sistema Rating gera, ao final, um ranking de classificação das supervisionadas.

Alem de tudo isso, também ocorreu: obrigatoriedade do Teste de Adequação do Passivo (TAP); modificação das regras de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA); diversos pedidos de informação; mudanças seguidas de normas; falhas nos sistemas de controle; incertezas das informações divulgadas.

Futuro Construção e desenvolvimento dos princípios atuariais Supervisão de conglomerados Orientações normativas Modelos próprios Maior abertura para as supervisionadas demonstrarem seus planos de gestão de risco Enterprise Risk Management (ERM) Auditoria atuarial Maior independência dos atuários Maior responsabilidade

CONCLUSÕES

“Na ciência, sabemos que nossas realizações se tornarão antiquadas em dez, vinte, cinquenta anos. É esse o destino a que está condicionada a ciência: é o sentido mesmo do trabalho científico... Toda realização científica suscita novas perguntas: pede para ser ultrapassada e superada. Quem deseja servir à ciência tem de resignar-se a tal fato.” Max Weber