SUAS – Base de organização

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Transcrição da apresentação:

SUAS – Base de organização O SUAS possui modelo de gestão decentralizada e participativa, constitui-se na regulação e organização em todo território nacional das ações sócioassistenciais com vistas a promover a superação da histórica fragmentação e superposição de ações entre as três esferas do governo e entre as ações da rede pública e privada da assistência social.

O processo de gestão do SUAS Pressupõe: Matricialidade sociofamiliar; Gestão compartilhada; Intersetorialidade; Co-financiamento pelas três esferas do governo; Definição clara das competências técnico-politicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios com participação e mobilização da sociedade civil; Política de recursos humanos Rede de informação, monitoramento e avaliação

Assistência Social e as Proteções Afiançadas Organização da Rede Sócioassistencial Os Serviços Sócioassistenciais implicam na produção de ações continuadas e por tempo indeterminado, voltadas à proteção social da população usuária da rede de assistência social. Assistência Social e as Proteções Afiançadas PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB Prevenir situações de risco; situação de vulnerabilidade social PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE situação de risco e de violação de direitos

Proteção Social Especial é o conjunto de serviços, programas e projetos voltado à proteção de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social decorrente de violações de direitos e está dividida em média e alta complexidade.

Proteção Social Especial Reúne um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo: a reconstrução de vínculos familiares e comunitários; a defesa de direito; o fortalecimento das potencialidades; e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos;

Situações que demandam intervenção da PSE e nos CREAS Crianças e adolescentes em situação de trabalho; Negligência – Crianças, adolescentes, pessoa idosa e/ou com deficiência; Violência física e/ou psicológica; Crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, atendidos em serviços de acolhimento; Violência e/ou abuso sexual; Exploração sexual de crianças e adolescentes; Tráfico de pessoas Pessoas em situação de rua Adolescentes autor de ato infracional - em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistidade e Prestação de Serviço à Comunidade.

Organização e gestão dos CREAS Os municípios implantarem o CREAS deverão ofertar: Serviço de Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças, adolescentes; Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados; Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio- Educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.

Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistidade e Prestação de Serviço à Comunidade Objetivo: prover atenção socioassistencial no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS aos adolescentes em cumprimento de tais medidas e suas famílias, de modo a contribuir para o acesso a direitos e resignificação de valores na vida social.

Diretrizes  I - responsabilização do adolescente face ao ato infracional praticado cujos direitos socioassistenciais são assegurados em legislações e normativas específicas, que orientam a prestação do Serviço de Proteção Social Especial para o cumprimento de medida socioeducativa; II - centralidade na família, visando o fortalecimento ou resgate da convivência familiar, por meio de ações integradas desenvolvidas no âmbito do SUAS; III - fortalecimento de vínculos comunitários e estímulo a autonomia, visando a (re)inserção comunitária e a participação social; IV - prevenção do agravamento ou reincidência de situações de risco e violação de direitos;

Diretrizes  V - intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções que, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, privilegiem a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas setoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos, quando for o caso; VI - adoção de metodologia centrada no resgate dos direitos e na reconstrução dos projetos de vidas dos usuários e de suas famílias; VII - atendimento personalizado que considere a singularidade do indivíduo e de cada família; VIII - acompanhamento técnico-profissional qualificado visando a realização de intervenções condizentes com as legislações e normativas relacionadas

SUAS/SINASE – ESPAÇO FÍSICO Meio aberto: Local específico, com salas de técnicos e de atendimento individual e em grupo. CREAS Serviço MSE em Meio Aberto: dispor de ambientes reservados para recepção das famílias e adolescentes; atendimento individual e familiar; trabalho em grupos e reuniões; atividades orientadas para o desenvolvimento de sociabilidades das famílias, além das áreas convencionais de serviços

Financiamento O SUAS institui uma forma de financiamento inovadora que busca cada vez mais estabelecer a relação orgânica entre gestão, controle social e financiamento. Instalou-se os pisos de proteção social básica e especial e em repasses fundo a fundo, de forma regular e automática a partir de planos de ação e de prestação de contas.

Financiamento Pactuação dos critérios de partilha dos recursos do Piso Fixo de Média Complexidade na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em 07 de maio de 2008 I – estar habilitado, até maio de 2008, em Gestão Básica ou Plena do SUAS;   II - ter Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS em funcionamento; e   III – ter população superior a cinqüenta mil habitantes

Financiamento Valores do co-financiamento Federal para a implementação do Serviço  I - Para os municípios que recebem mensalmente até R$ 4.500,00 do Piso Fixo de Média Complexidade para o custeio dos serviços do CREAS, o valor do co-financiamento será acrescido de R$ 4.068,00, a cada grupo de até quarenta adolescentes; II - para os municípios que recebem mensalmente valor igual ou superior a R$ 6.900,00 do Piso Fixo de Média Complexidade para o custeio dos serviços do CREAS, o valor do co-financiamento será acrescido de R$ 2.068,00. Observações: Para a formação de novo grupo será considerado o quantitativo mínimo de dez adolescentes para cada grupo subseqüente de quarenta adolescentes Este repasse do co-financiamento do Serviço será feito por meio do Piso Fixo de Média Complexidade - III

ATRIBUIÇÕES DOS TRÉS NIVÉIS DE GOVERNO Nível Federal Promover o diálogo dos deferentes atores responsáveis pela oferta das MSE em meio aberto e fechado; Realizar repasse dos recursos do co-financiamento; Acompanhar a tramitação do PL de Execução das Medidas Socioeducativas ao Congresso Nacional; Realizar acompanhamento/monitoramento do Serviço. Nível Estadual Criar a Comissão Estadual Intersetorial de Acompanhameno da Implementação do SERVIÇO/SINASE: Secretarias; VIJ; MP; CEDCA; CEAS e demais componentes identificados no SGD; Elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo; Realizar apoio técnico e financeiro aos municípios para a articulação e operacionalização do serviço, estimulando e acompanhando o processo de municipalização das MSE em meio aberto; Nível Municipal Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; Estruturar o CREAS com RH e infra-estrutura para a prestação do Serviço; Ofertar regularmente o Serviço de MSE em meio aberto no âmbito do CREAS.

MEDIDAS DE IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO ● Portaria 222/08: Piso Fixo de Média Complexidade III (Contemplou 384 municípios para implementação do Serviço de Proteção aos Adolescentes em Cumprimento de MSE de LA e PSC); ● Realização do Senso CREAS para acompanhamento/monitoramento dos Serviços; ● Portaria 431/08: Reajuste do valor do co-financiamento de R$ 3.100,00 para R$ 4.500,00 (somente para municípios que preencheram o Censo CREAS 2008, identificando-se como CREAS); ● Portaria 96/09 – Trata da Prestação de Contas On-line e Reprogramação de Saldos; ● Regulação dos Serviços: Lançamento de nova versão do Guia de Orientações do CREAS; ● Parceria MDS/SEDH: Pactuação com os Estados para Potencializar a Estrutura e Funcionamento dos CREAS em 25 Estados (R$ 2.992.883,05);

CREAS CO-FINANCIAMENTO FEDERAL UF Nº Mun Meta Recurso Mensal AC 9 480 53.800,00 AM 21 1.200 122.100,00 AP 6 300 35.200,00 PA 45 2.460 219.500,00 RO 14 700 73.500,00 RR 5 280 38.700,00 TO 20 1.030 115.300,00 total 120 6450 658.100,00

SERVIÇO DE MSE DE LA E PSC CO-FINANCIAMENTO FEDERAL UF Nº Mun Meta Recurso Mensal AC 2 80 6.136,00 AM 4 200 AP 120 8.204,00 PA 23 960 81.564,00 RO 320 16.476,00 RR 1 40 2.068,00 TO 4.136,00 total 38 1.800 124.720,00

CENSO CREAS / 2008 - Das 1.434 unidades cadastradas no censo CREAS/2008, 795 unidades ou 55,44% declaram executar o Serviço de MSE LA e PSC.); - 670 Unidades ofertam o atendimento à LA (46,72%)  e; - 689 ofertam o atendimento à PSC (48,05%). - Quantidade de adolescentes em cumprimento de LA atendidos nos CREAS em agosto de 2008: 16.422 - Quantidade de adolescentes em cumprimento de PSC atendidos nos CREAS em agosto de 2008: 11.326, totalizando 27.748 atendimentos.

CENSO CREAS / 2008 Valores de repasse do co-financiamento: mês: 2.045.352,00; ano: 24.544.224,00 - Dos 384 municípios co-financiados pelo MDS, 67 declararam não executar LA e PSC em qualquer unidade. Estes tiveram o co-financiamento bloqueado (a partir da Resolução Nº 3 DE 10 DE JUNHO DE 2009), foram notificados e receberam um formulário para dar informações sobre o serviço. - Dos 67 municípios,  25 voltaram a receber o co-financiamento, apos justificar a execução do serviço no CREAS. - 42 municípios continuam com o co-financiamento bloqueado.

Departamento de Proteção Social Especial Secretaria Nacional de Assistência Social MDS Francisco Brito Assessor Técnico Telefone: (61) 3433 8834 francisco.brito@mds.gov.br