© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. Formas de proteção de software 31.03.2006 Maria Moura Malburg 31.03.2006.

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© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. Formas de proteção de software Maria Moura Malburg Maria Moura Malburg

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 2 Formas de proteção de software. Patentes – Lei 9.279/96 – Lei da propriedade indistrial. Direito autoral – Lei 9.609/98 – Programas de computador – Lei 9.610/98 – Direito autoral. Patentes – Lei 9.279/96 – Lei da propriedade indistrial. Direito autoral – Lei 9.609/98 – Programas de computador – Lei 9.610/98 – Direito autoral

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 3 Proteção por direito autoral Lei 9.609/98 – A proteção à propriedade intelectual de programa de computador é a conferida às obras literárias pela legislação de direitos autorais Validade: 50 anos a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte à sua divulgação ou criação Lei 9.609/98 – A proteção à propriedade intelectual de programa de computador é a conferida às obras literárias pela legislação de direitos autorais Validade: 50 anos a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte à sua divulgação ou criação

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 4 Proteção por direito autoral. Lei 9.610/98 Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: XII - os programas de computador;. Protege contra a cópia simples os elementos literais do programa, a forma como ele é escrito, o código fonte em si. Lei 9.610/98 Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: XII - os programas de computador;. Protege contra a cópia simples os elementos literais do programa, a forma como ele é escrito, o código fonte em si

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 5 Proteção por direito autoral. Não constituem ofensa aos direitos do titular –a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida para fins de salvaguarda ou armazenamento eletrônico; –a citação parcial do programa, para fins didáticos; –pode haver semelhança entre códigos, quando os dois programas apresentarem finalidades diferentes;. Não constituem ofensa aos direitos do titular –a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida para fins de salvaguarda ou armazenamento eletrônico; –a citação parcial do programa, para fins didáticos; –pode haver semelhança entre códigos, quando os dois programas apresentarem finalidades diferentes;

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 6 Registro de Software no INPI. O registro deverá conter: –Dados do autor e do titular do programa; –Identificação e descrição funcional do programa; e –Os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade (dados sigilosos). O registro deverá conter: –Dados do autor e do titular do programa; –Identificação e descrição funcional do programa; e –Os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade (dados sigilosos)

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 7 Proteção por patente. Lei 9.279/96 Art Não se considera invenção nem modelo de utilidade: V - programas de computador em si;. Provê proteção para o conceito inventivo. O programa deve se propor a solucionar um problema de natureza técnica e, preferivelmente, estar associado a algo físico. Lei 9.279/96 Art Não se considera invenção nem modelo de utilidade: V - programas de computador em si;. Provê proteção para o conceito inventivo. O programa deve se propor a solucionar um problema de natureza técnica e, preferivelmente, estar associado a algo físico

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 8 Proteção por patente. Exemplos de problemas técnicos: –otimização do tempo de execução, –automação de tarefas, –otimização de recursos de hardware, de uso de memória, de acesso a banco de dados, gerenciamento de arquivos, etc.... Exemplos de patentes de software: –métodos para compactação de imagens, –métodos de criptografia de dados. (padrões mpeg e jpeg, sistema de navegação do Ipod).. Exemplos de problemas técnicos: –otimização do tempo de execução, –automação de tarefas, –otimização de recursos de hardware, de uso de memória, de acesso a banco de dados, gerenciamento de arquivos, etc.... Exemplos de patentes de software: –métodos para compactação de imagens, –métodos de criptografia de dados. (padrões mpeg e jpeg, sistema de navegação do Ipod).

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 9 Patente X Direito autoral. Patentes: –Proteção mais ampla (conceito inventivo do programa) –Protege de outros softwares com códigos diferentes, mas que envolvam mesmo conceito e funcionalidade –Duração de 20 anos;. Direito autoral –Protege unicamente o código fonte; –Não protege de outro software com código diferente e que realize as mesmas funções; –Duração de 50 anos.. Patentes: –Proteção mais ampla (conceito inventivo do programa) –Protege de outros softwares com códigos diferentes, mas que envolvam mesmo conceito e funcionalidade –Duração de 20 anos;. Direito autoral –Protege unicamente o código fonte; –Não protege de outro software com código diferente e que realize as mesmas funções; –Duração de 50 anos.

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 10 Formas de licenciamento. Software proprietário –Direito de utilizar a cópia adquirida; –O código não pode ser copiado ou alterado livremente; –Em geral, o código fonte não é divulgado;. Software livre –O autor licencia para o público em geral (gratuitamente); –Direito de reproduzir, distribuir e, eventualmente, modificar; –Licenciados devem fazer referência ao autor e redistribuir usando o mesmo tipo de licença; –Exemplos de licensa: GNU General Public Licence; GNU Lesser Public Licence. Software proprietário –Direito de utilizar a cópia adquirida; –O código não pode ser copiado ou alterado livremente; –Em geral, o código fonte não é divulgado;. Software livre –O autor licencia para o público em geral (gratuitamente); –Direito de reproduzir, distribuir e, eventualmente, modificar; –Licenciados devem fazer referência ao autor e redistribuir usando o mesmo tipo de licença; –Exemplos de licensa: GNU General Public Licence; GNU Lesser Public Licence