Procedimentos Contábeis Aplicáveis a Grupos de Consórcios

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Transcrição da apresentação:

Procedimentos Contábeis Aplicáveis a Grupos de Consórcios Facilitador Wanderley S. de Oliveira

Objetivo ANALISAR A FUNÇÃO E O FUNCIONAMENTO DAS CONTAS CRIADAS PELA CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.147, DE 29/09/04 E ESTABELECER A UNIFORMIZAÇÃO DO NOVO ESQUEMA DE REGISTRO CONTÁBIL PARA GRUPOS DE CONSÓRCIOS.

IV – Exemplos de Contabilização I - Operações do Sistema de Consórcios II - Alterações na Contabilização das Operações de Grupos de Consórcio III - Função e Funcionamento das Contas IV – Exemplos de Contabilização

I - Operações do Sistema de Consórcios Departamento Jurídico Coordenação Departamento Jurídico ABAC

É UMA PRESTADORA DE SERVIÇOS (Com registro na junta comercial) A Administradora É UMA PRESTADORA DE SERVIÇOS (Com registro na junta comercial) COM OBJETO SOCIAL EXCLUSIVO AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

PRINCIPAIS ATIVIDADES A Administradora PRINCIPAIS ATIVIDADES Criação de parâmetros para a venda de cotas Administração de vendas Constituição de grupos Devolução de valores após encerramento de grupos Emissão de cobrança Assembléias dos grupos Auditoria contábil Envio de documentos ao BC Administração de falta de pagamento Encerramento dos grupos

CONSTITUÍDA NA DATA DA PRIMEIRA AGO O Grupo PRAZO DE DURAÇÃO LIVRE SOCIEDADE DE FATO CONSTITUÍDA NA DATA DA PRIMEIRA AGO INTERESSE COLETIVO PREVALECE SOBRE O INDIVIDUAL PRAZO DE 90 DIAS COM 70% DAS COTAS PREENCHIDAS NÚMERO DE COTISTAS

CRIAÇÃO DE PARÂMETROS DO GRUPO Constituição dos Grupos CRIAÇÃO DE PARÂMETROS DO GRUPO VENDAS DAS COTAS Formas de aderir a um grupo Contrato contrato plurilateral Grupo Administradora Consorciado - Grupo em Formação (taxa de adesão + 1º prestação) - Grupo já Formado -Reposição de Cota (taxa de adesão + prestação do mês) -Transferência de Cota (taxa de serviço)

Atuação do Contador CADA GRUPO DE CONSÓRCIO DEVE SER VISTO E ANALISADO PELO CONTADOR, COMO UMA MICROEMPRESA, JÁ QUE CADA GRUPO TEM VIDA PRÓPRIA E INDEPENDENTE DA ADMINISTRADORA. CABE AO CONTADOR MANTER A PERFEITA SEGREGAÇÃO E CONTROLE DOS RECURSOS DE CADA GRUPO E DOS RECURSOS DA ADMINISTRADORA.

O que pode ser cobrado do Consorciado ? Administração de Grupos O que pode ser cobrado do Consorciado ? CONTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA - Fundo Comum; - Fundo de Reserva; - Taxa de Administração; - Seguro de Vida e de Quebra de Garantia. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - Diferenças de Prestações; e - Rateio do Reajuste de Saldo de Caixa. OUTRAS DESPESAS - Registro de Contratos; - Segunda Via de Documentos; - Taxa de Transferências; e SNG.

INSTRUMENTO DE COBRANÇA Administração de Grupos INSTRUMENTO DE COBRANÇA Fundo Comum; Fundo de Reserva; Taxa de Administração; Prêmio de Seguro; Diferença de Contribuição; Reajuste de Saldo de Caixa; Multa e Juros Moratórios; Valor Total da Contribuição; Preço do Bem ou Serviço Turístico; Valor de Crédito na Data-base da Assembléia; Última demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos; Demonstrativo Individual do Consorciado. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO Administração de Grupos ASSEMBLÉIAS GERAIS ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO O contador deverá sempre realizar auditoria nos grupos formados, visando verificar, principalmente, se foram obedecidos os parâmetros fixados quando de sua venda. - registrar a comercialização de 70% das cotas; - eleger três consorciados; - eleger a modalidade de aplicação financeira; - registrar a necessidade ou não de conta individualizada para o grupo; - registrar o nome e o endereço dos responsáveis pela auditoria externa. IMPORTANTE:

ASSEMBLÉIAS EXTRAORDINÁRIAS - Substituição da Administradora; Administração de Grupos ASSEMBLÉIAS EXTRAORDINÁRIAS - Substituição da Administradora; - Fusão de Grupos de Consórcios; - Dilação do Prazo de Duração do Grupo; - Dissolução do Grupo; e - Substituição do Bem Referenciado no Contrato. - Contemplações; (devem ser sempre auditadas por amostragem) - Prestação de Contas; e - Cancelamento de Contemplação. ASSEMBLÉIAS ORDINÁRIAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DOS GRUPOS Administração de Grupos UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DOS GRUPOS III - em favor da administradora, nos demais pagamentos efetuados na forma do contrato. A utilização dos recursos do grupo, bem como dos rendimentos provenientes de suas aplicações, só poderá ser feita mediante identificação da finalidade do pagamento: I - em favor do fornecedor que vendeu o bem ao consorciado contemplado, nos termos de documento que ateste a operação; II - em favor dos participantes, ativos ou excluídos, na forma do contrato;

ENCERRAMENTO DE GRUPOS Administração de Grupos ENCERRAMENTO DE GRUPOS Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembléia de contemplação do grupo a administradora deverá comunicar: o cotista que não tenha utilizado seu crédito os excluídos e desistentes os demais consorciados (valores recuperados - rateio em 30 dias)

ENCERRAMENTO DE GRUPOS Administração de Grupos ENCERRAMENTO DE GRUPOS 120 DIAS DA ÚLTIMA ASSEMBLÉIA DE CONTEMPLAÇÃO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NÃO PROCURADOS E PENDÊNCIAS JUDICIAIS

II - Alterações na Contabilização das Operações de Grupos de Consórcio Carta-Circular n° 3.147

CARTA-CIRCULAR Nº 3.147 O normativo altera e consolida os procedimentos contábeis aplicáveis aos grupos de consórcio; Cria, no Cosif, o atributo P para grupo de consórcio e mantem o atributo H para uso da administradora; A nova estrutura de contabilização atende a pleito formulado pela ABAC; Efeitos a partir de 1º de julho de 2005; Importância do prazo para a adaptação dos programas utilizados pelas administradoras;

o balanço não apresenta todos os direitos e obrigações do grupo. Modelo Atual de Contabilização - Aspectos Positivos: “conciliação” da captação e da aplicação dos recursos com dados do balanço. (doc. 4350 X doc. 4110) - Aspectos Negativos: padrões completamente diferentes das práticas contábeis usuais, gerando dificuldade de entendimento e de controle; o balanço não apresenta todos os direitos e obrigações do grupo.

DRC. Dem. dos Recursos de Consórcios Modelo Atual do Doc. – 6 (Cadoc 4110) - características dos padrões atuais: PL Recebimentos e Pagamentos Direitos e Obrigações PASSIVO DRC. Dem. dos Recursos de Consórcios ATIVO PL

Recebimento de contribuições mensais: Modelo Atual de Contabilização Recebimento de contribuições mensais: D – Disponibilidades C - 6.3.1.10.00-9 CONTRIBUIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE BENS C - 6.3.1.20.00-6 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Coletada C - 6.3.1.25.00-1 CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE RESERVA Recursos Coletados C - 6.3.1.40.00-0 PRÊMIOS DE SEGURO C - 6.3.1.45.00-5 CUSTAS JUDICIAIS RECEBIDAS C - 6.3.1.35.00-8 MULTAS E JUROS MORATÓRIOS RECEBIDOS

Foram simplificados procedimentos contábeis. Alterações Implementadas O balanço passa a representar todos os bens e direitos do grupo de consórcio; Não há PL, embora os recursos do grupo que serão objeto de rateio no final do plano aos consorciados ativos estão representados em um conjunto de códigos contábeis no passivo (4.9.8.98.XX-X); É mantida a DVD, que passa a ter a função de totalizador dos recursos coletados e recursos utilizados; Foram simplificados procedimentos contábeis.

PASSIVO ATIVO Alterações Implementadas Obrigações Recursos dos grupos Cadoc. 4110 – Recursos dos Grupos Cadoc. 4350 - Coluna (valores acumulados) PASSIVO Obrigações Recursos dos grupos DRC. Dem. dos Recursos de Consórcios ATIVO DVDG. Dem. Vari. Dispon. de Grupos Títulos Dis. Inicial Rec. Coletados Rec. Utilizados Disp. Final Período Acumulado No Período Acumulado

Recebimento de contribuições mensais: Alterações Implementadas Recebimento de contribuições mensais: D – Disponibilidades C - 4.9.8.82.00-7 OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS C - 4.9.8.86.10-6 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A REPASSAR C - 4.9.8.98.15-6 CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE RESERVA C - 4.9.8.86.15-1 PRÊMIOS DE SEGURO A REPASSAR C - 1.8.7.93.00-0 DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS  

Procedimentos simplificados; Redução de custo de observância; Vantagens Procedimentos simplificados; Redução de custo de observância; Maior transparência das demonstrações contábeis; Operações de grupos de consórcios mantidas Circular BC nº 2.766/97(Cir. nº 3.084/04).

III - Função e Funcionamento Comitê de Contabilidade das Contas Coordenação Comitê de Contabilidade ABAC

CAIXA Função e Funcionamento CÓDIGO: 1.1.1.90.00-2   CÓDIGO: 1.1.1.90.00-2 CLASSIFICAÇÃO: ATIVO CIRCULANTE - DISPONIBILIDADES – CAIXA Função Esta conta destina-se exclusivamente ao registro do numerário em moeda corrente nacional, de propriedade de grupos de consórcio, existente no caixa da administradora destinado a depósito em conta bancária. Funcionamento Debitada pela entrada dos valores. Creditada pelos depósitos efetuados ou transferências. Observações 1. O saldo existente nesta conta deve representar os recursos em moeda corrente nacional de propriedade do grupo. 2. Periodicamente, pelo menos na data-base de balancete, o saldo existente nesta conta deve ser objeto de verificação por pessoas estranhas à Tesouraria, documentando estas averiguações para futuras conferências se necessário.

Função e Funcionamento DEPÓSITOS BANCÁRIOS   CÓDIGO: 1.1.2.92.00-3 CLASSIFICAÇÃO: ATIVO CIRCULANTE - DISPONIBILIDADES - DEPÓSITOS BANCÁRIOS FUNÇÃO Registrar o valor dos depósitos de livre movimentação mantidos em estabelecimentos bancários pelos grupos de consórcio. FUNCIONAMENTO Debitada pelo valor dos depósitos efetuados. Creditada pelo valor das utilizações, inclusive transferências para aplicações financeiras. Observações 1. A escrituração deve evidenciar, em controles diários internos, o saldo existente em nome do grupo. 2. É obrigatória a conciliação do saldo desta conta, por ocasião do balancete mensal, sendo que os respectivos extratos fornecidos pelo banco depositário, bem como os documentos de conciliação, devem ser arquivados em ordem cronológica em pasta própria para averiguações. 3. A conciliação do saldo desta conta deve contemplar controles diários de modo a se evidenciar os lançamentos não correspondidos por grupo, bem como os créditos e débitos pendentes de compensação bancária. 4. Todas as movimentações financeiras efetuadas em nome do grupo (cheque, doc, ted, etc), devem ser feitos obrigatoriamente nominal e com a indicação da finalidade do pagamento, os quais deverão ser arquivados de maneira a evidenciar as movimentações contábeis.

Função e Funcionamento APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ - OUTRAS DISPINIBILIDADE DO GRUPO CÓDIGO: 1.2.9.90.12-2   CLASSIFICAÇÃO: ATIVO CIRCULANTE - APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ – OUTRAS FUNÇÃO Registrar o valor das aplicações financeiras e seus rendimentos originados por recursos de grupo de consórcio. Funcionamento Debitada pelo valor das aplicações e rendimentos apurados. Creditada pelo resgate das aplicações. Observações 1. Suas movimentações devem evidenciar a origem e a destinação dos recursos aplicados. 2. Esta conta é sujeita à conciliação periódica, sendo obrigatória no levantamento do balancete mensal e por ocasião da realização da assembléia do grupo. 3. A escrituração deve evidenciar, em controles internos, as aplicações financeiras realizadas por grupo de consórcio, inclusive quanto aos rendimentos correspondentes e aos prazos de sua aplicação. 4. A remuneração do subtítulo Disponibilidades do Grupo, código 1.2.9.90.12-2 do Cosif, terá como contrapartida o subtítulo Rendimentos de Aplicações Financeiras, código 4.9.8.98.20-4 do Cosif, exceto pela remuneração relativa a recebimentos não identificados, que terá como contrapartida o subtítulo Recebimentos não Identificados, código 4.9.8.82.07-6 do Cosif, e pela remuneração do Fundo de Reserva que terá como contrapartida o subtítulo Fundo de Reserva, código 4.9.8.98.15-6 do Cosif.

VINCULADAS A CONTEMPLAÇÕES - Selic Função e Funcionamento VINCULADAS A CONTEMPLAÇÕES - Selic   CODIGO: 1.2.9.90.25-6 CLASSIFICAÇÃO: ATIVO CIRCULANTE - APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ – OUTRAS Subtítulos Função Registrar o valor das aplicações financeiras efetuadas em nome do consorciado contemplado na modalidade exclusivamente no selic. Funcionamento Debitada pelo valor das aplicações e rendimentos apurados. Creditada pelo resgate das aplicações. Observações 1. Por se tratar de recursos de consorciados contemplados, e esta aplicação poderá ser resgatada a qualquer momento pelo consorciado contemplado, desde que cumprida as exigências legais e cadastrais, esta conta está sujeita a remuneração e conciliação diária. 2. Deve-se sempre observar a legislação e a regulamentação vigentes quanto a apuração dos rendimentos apurados nas aplicações financeiras com vistas à correta classificação no subtítulo adequado. 3. A escrituração deve evidenciar, em controles internos, as aplicações financeiras realizadas por conta de consorciados contemplados quanto aos rendimentos correspondentes, tributação, taxas, e aos prazos de sua aplicação. 4. A remuneração da conta Vinculadas a Contemplação - Selic, código 1.2.9.90.25-6 do Cosif, terá como contrapartida o subtítulo Obrigações por Contemplações a Entregar, código 4.9.8.91.00-5 do Cosif.

VINCULADAS A CONTEMPLAÇÕES – Demais Aplicações Função e Funcionamento VINCULADAS A CONTEMPLAÇÕES – Demais Aplicações   CÓDIGO:1.2.9.90.35-9  CLASSIFICAÇÃO: ATIVO CIRCULANTE - APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ – OUTRAS Subtítulos: FUNÇÃO Registrar o valor das aplicações financeiras efetuadas em nome do consorciado contemplado nas demais formas de aplicações financeiras em conformidade com o art. 4 § 1º da circular 3.261. Funcionamento Debitada pelo valor das aplicações e rendimentos apurados. Creditada pelo resgate das aplicações. Observações 1. Por se tratar de recursos de consorciados contemplados, esta aplicação poderá ser resgatada quando do pagamento parcial ou total do bem ou serviço adquirido pelo consorciado contemplado, desde que cumprida as exigências legais e cadastrais, esta conta esta sujeita a remuneração e conciliação diária. 2. Deve-se sempre observar a legislação e a regulamentação vigentes quanto a apuração dos rendimentos apurados nas aplicações financeiras com vistas à correta classificação no subtítulo adequado. 3. A escrituração deve evidenciar, em controles internos, as aplicações financeiras realizadas por conta de consorciados contemplados quanto aos rendimentos correspondentes, tributação, taxas, e aos prazos de sua aplicação. 4.A remuneração da conta Vinculadas a Contemplação – Demais Aplicações, código 1.2.9.90.35-9 do Cosif, terá como contrapartida o subtítulo Obrigações por Contemplações a Entregar, código 4.9.8.91.00-5 do Cosif.

RECURSOS DE GRUPOS EM FORMAÇÃO Função e Funcionamento RECURSOS DE GRUPOS EM FORMAÇÃO   CÓDIGO: 1.2.9.90.55-5  CLASSIFICAÇÃO: ATIVO CIRCULANTE - APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ – OUTRAS Subtítulos Função Registrar o valor das aplicações financeiras efetuadas dos recursos de grupos em formação em conformidade com o art. 4, § 1º da circular 3.261/04. Funcionamento Debitada pelo valor das aplicações e rendimentos apurados. Creditada pela formação (inauguração formal) do grupo, ou devolução ao cliente por desistência conforme cláusula contratual. Observações 1.      Recursos de Grupos em Formação, é a composição dos valores pagos por clientes interessados em aderir ao sistema consórcio, acrescido dos rendimentos auferidos até a formação do grupo. 2.      Seus controles internos devem evidenciar as movimentações de forma individualizada por cliente. 3.      Em caso de devolução ao cliente antes da formação efetiva do grupo por desistência em conformidade com as cláusulas contratuais, ou pela não formação do grupo no prazo regulamentar da Circular 2.766, será devolvido o valor pago pelo cliente, acrescido dos rendimentos auferidos até a data da devolução. 4.      A remuneração do subtítulo Recursos de Grupos em Formação, código 1.2.9.90.55-5 do Cosif, terá como contrapartida o subtítulo Grupos em Formação, código 4.9.8.82.05-2 do Cosif. 5.      Os valores pagos pelos clientes, acrescidos dos rendimentos financeiros auferidos, comporão o valor da primeira parcela deste cliente quando da formação do grupo.

ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS Função e Funcionamento ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS   CÓDIGO: 1.8.7.80.00-6 CLASSIFICAÇÃO: ATIVO CIRCULANTE - OUTROS CRÉDITOS - VALORES ESPECÍFICOS FUNÇÃO Registrar o valor dos adiantamentos de recursos a terceiros para pagamento do bem, conjunto de bens ou serviços turísticos de consorciado contemplado, observadas as condições estabelecidas pela Circular 3.084/02 § 2º. inciso II e regulamentação vigente. Funcionamento Debitada pelos adiantamentos de recursos a terceiros Creditada pela efetiva entrega do bem, ou cancelamento. Observações 1.  O valor adiantado a terceiros (fornecedores), para a entrega futura do bem ou serviço não sofrem atualizações nem pelo aumento no valor do bem ou serviço, nem pelos índices utilizados para apuração dos rendimentos financeiros dos valores aplicados. 2.  Nos casos de cancelamento do adiantamento a terceiros, a devolução ao grupo de consórcio deverá ser efetuada em conformidade com as normas vigentes No ato do adiantamento a terceiros, a administradora, assume total responsabilidade pela operação, inclusive no que se refere à adequada contabilização do valor transferido e da respectiva obrigação do registro destes adiantamentos em suas contas patrimoniais, conforme determinada a Circular 3.084/02, art.10º, § 2º, inci. II

VALORES A RECEBER – REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA Função e Funcionamento VALORES A RECEBER – REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA   CÓDIGO: 1.8.7.82.00-4 CLASSIFICAÇÃO: ATIVO CIRCULANTE - OUTROS CRÉDITOS - VALORES ESPECÍFICOS FUNÇÃO Registrar a atualização do saldo das disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem ou serviço entre uma assembléia e outra. FUNCIONAMENTO Debitada pelo valor apurado de reajuste de saldo de caixa. Creditada pelo recebimento do reajuste de saldo de caixa. Observações 1. Este código faz contrapartida com o código 4.9.8.98.45-5 REAJUSTE DO SALDO DE CAIXA, do cosif, na apuração do reajuste. 2. Este código deve ser creditado quando do recebimento do reajuste do saldo de caixa e/ou por utilização do fundo de reserva . Sempre que ocorrer REAJUSTE DE SALDO a administradora de consórcio poderá efetuar a cobrança da parcela relativa a taxa de administração, em conformidade com o disposto no Art.17 inciso I , §1º da Circular 2.766.

VALOR CONTÁBIL DOS BENS Função e Funcionamento VALOR CONTÁBIL DOS BENS   CÓDIGO: 1.8.7.88.10-1 CLASSIFICAÇÃO: ATIVO CIRCULANTE - OUTROS CRÉDITOS - VALORES ESPECÍFICOS FUNÇÃO Registrar o valor total da divida do consorciado junto ao grupo. FUNCIONAMENTO Debitada pelo valor da divida e ajustes na oscilação do preço. Creditada pela baixa. Observações 1. O valor a ser atribuído ao bem apreendido retomado ou devolvido, deve ser tomado com base em documento de avaliação em que indiquem os critérios adotados para fixação do seu preço. A administradora deve guardar uniformidade nos procedimentos de avaliação. A aferição do preço de mercado para o bem em condições normais pode ser feita com base em publicações especializadas, periódicos ou bolsa de veículos. 2. O valor do bem apreendido registrado nesta conta, caso o bem tenha sido retomado/apreendido em cobrança judicial, deve ter como contrapartida a Conta Em Cobrança Judicial, código 1.8.7.93.20-6 do Cosif. Caso não tenha sido ajuizada a ação, deve ter como contrapartida as contas do cosif, 1.8.7.93.05-5 Normais e 1.8.7.93.15-8 Em Atraso, respectivamente, pelos valores correspondentes.

DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO Função e Funcionamento DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO   CÓDIGO: 1.8.7.89.00-7 CLASSIFICAÇÃO: ATIVO CIRCULANTE - OUTROS CRÉDITOS - VALORES ESPECÍFICOS FUNÇÃO Registrar nos grupos de consórcio, os recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito junto a administradoras submetidas a regime de liquidação ou em processo de falência. FUNCIONAMENTO Debitada pelo valor apurado na liquidação. Creditada pelo recebimento. Observações 1.      Deve ter como contrapartida o título Recursos em Processo de Habilitação, código 4.9.8.98.40-0 do Cosif, ou as contas de disponibilidades adequadas, conforme o caso.

Função e Funcionamento NORMAIS   CÓDIGO: 1.8.7.93.05-5 CLASSIFICAÇÃO: ATIVO CIRCULANTE - OUTROS CRÉDITOS - VALORES ESPECÍFICOS FUNÇÃO Registrar o valor das contribuições devidas a título de fundo comum e de fundo de reserva, no momento da contemplação. FUNCIONAMENTO Debitada pelo valor das contribuições vincendas a receber, e das atualizações decorrentes da oscilação no preço do bem Creditada pelo recebimento das parcelas, ou transferência para as contas adequadas nos casos de inadimplemento. Observações 1. Conta sujeita a atualizações periódicas pela oscilação no preço do bem ou serviço. 2. No caso de inadimplência o valor correspondente ao valor em atraso deverá ser lançado a crédito desta conta e a debito da conta código 1.8.7.93.15-8 EM ATRASO, do cosif.

Função e Funcionamento EM ATRASO   CÓDIGO: 1.8.7.93.15-8 CLASSIFICAÇÃO: ATIVO CIRCULANTE - OUTROS CRÉDITOS - VALORES ESPECÍFICOS FUNÇÃO Registrar o valor das contribuições a receber de consorciados contemplados que estejam em atraso. FUNCIONAMENTO Debitada pelo valor das contribuições a receber em atraso e das atualizações decorrentes da oscilação no preço do bem ou serviço. Creditada pelo recebimento ou baixa desses valores. Observações 1.  Conta sujeita a atualizações mensais pela oscilação no preço do bem ou serviço. 2.  O saldo desta conta deve representar apenas os valores referentes a CONTRIBUIÇÕES A RECEBER EM ATRASO.

EM COBRANÇA JUDICIAL- Grupos em Andamento Função e Funcionamento EM COBRANÇA JUDICIAL- Grupos em Andamento   CÓDIGO: 1.8.7.93.20-6 CLASSIFICAÇÃO: ATIVO CIRCULANTE - OUTROS CRÉDITOS - VALORES ESPECÍFICOS Função Registrar o valor das contribuições a receber de consorciados contemplados que tenham sido ajuizadas. Funcionamento Debitada pelo valor das contribuições a receber, dos reajustes de saldo de caixa, e das atualizações decorrentes da oscilação no preço do bem vinculado ou no índice do grupo. Creditada pelo recebimento ou baixa desses valores. Observações 1. O débito nesta conta se faz em contrapartida com DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS – NORMAIS, pelas contribuições a vencer e com EM ATRASO pelas vencidas. 2. Conta sujeita a atualizações mensais pela oscilação no preço do bem ou no respectivo índice do grupo, procedimento este obrigatório até o encerramento do grupo ou a alienação do bem apreendido, momento em que será apurado o resultado líquido da operação. 3. Todos os valores registrados nas contas DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS – NORMAIS e EM ATRASO, devem ser totalmente transferidos para esta conta quando do ajuizamento judicial 4. Quando houver o ajuizamento de ação, os valores a receber do cliente não mais serão registrados na conta PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS.

CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER Função e Funcionamento CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER   CÓDIGO: 1.8.7.98.00-5 CLASSIFICAÇÃO: ATIVO CIRCULANTE - OUTROS CRÉDITOS - VALORES ESPECÍFICOS FUNÇÃO Registrar o valor dos cheques e outros valores recebidos e não depositados por ocasião do levantamento do balancete mensal. FUNCIONAMENTO Debitada pelo valor dos cheques e outros valores. Creditada pelo deposito em conta bancária ou estorno. Observações 1. Por ocasião do levantamento do balancete mensal, os cheques registrados nessa conta, devem ser objeto de inventário, com emissão de relação contendo: nº do cheque, emitente, banco e nº da conta-corrente, valor e indicação da finalidade do seu pagamento. 2. As relações de cheques e outros valores, devidamente autenticadas pelo responsável pela contabilidade, devem ser arquivadas em ordem cronológica em pasta apropriada, para averiguações.

PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS Função e Funcionamento PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS   CÓDIGO: 3.0.7.75.00-6 CLASSIFICAÇÃO: ATIVO DE COMPENSAÇÃO – CONSÓRCIO Função Registrar o valor das contribuições a receber dos consorciados ativos no mês seguinte ao balancete, correspondentes ao Fundo Comum e ao Fundo de Reserva. Funcionamento Debitada pelo valor das contribuições do mês seguinte. Creditada pelas baixas. Observações 1. Faz contrapartida com RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS, 9.0.7.75.00-8. 2. O saldo desta conta deve refletir as contribuições de fundo comum e fundo de reserva correspondentes aos valores dos bens ou serviços, objeto de reajustes efetivados até a data do balancete com previsão de recebimento no mês subseqüente. 3. O saldo desta conta consolidado de todos os grupos registrado do DOC 4110, deve corresponder ao mesmo valor a ser informado no DOC 4010 de uso da administradora. 4. Devem ser objeto de registro nesta conta inclusive as prestações previstas para o mês seguinte, de consorciados que estejam em atraso desde que na condição de ativo.

CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO Função e Funcionamento CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO   CÓDIGO:3.0.7.78.10-6  CLASSIFICAÇÃO: ATIVO DE COMPENSAÇÃO - CONSÓRCIO Função Registrar o valor total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título de fundo comum e fundo de reserva FUNCIONAMENTO Debitada pelo valor das contribuições devidas de fundo comum e fundo de reserva, Creditada pelas baixas.   Observações 1. Faz contrapartida com o título OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES , 9.0.7.78.00-5 Do Cosif. 2. O saldo desta conta é movimentado a crédito pelas baixas nos seguintes casos: a) pelos lances vencedores em assembléias; b) pelo pagamento das contribuições mensais; c) pela antecipação de prestações; d) pelas contribuições de consorciados excluídos. 3. No subtítulo contribuições devidas, registra-se a totalidade das contribuições vencidas e a vencer dos consorciados ativos. 4. Não deverá ser incluído nesta conta os valores relativos a taxa de administração.

VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR Função e Funcionamento VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR   CÓDIGO: 3.0.7.82.00-6 CLASSIFICAÇÃO: ATIVO DE COMPENSAÇÃO – CONSÓRCIO FUNÇÃO Registrar o valor dos bens ou serviços a serem contemplados em assembléias futuras até o final do grupo. Funcionamento Debitada pelo valor dos bens ou serviços a contemplar e ajustes por atualização do preço do bem ou do índice do grupo. Creditada pelas baixas em razão da contemplação em assembléia. Observações 1. Faz contrapartida com BENS E SERVIÇOS A CONTEMPLAR-VALOR Código 9.0.7.82.00-8 do Cosif. 2. O saldo desta conta deve estar, sempre, rigorosamente atualizado de forma a evidenciar o valor dos bens ou créditos a serem entregues aos consorciados.

DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS Função e Funcionamento DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS   CÓDIGO: 3.0.7.99.00-6 CLASSIFICAÇÃO: ATIVO DE COMPENSAÇÃO – CONSÓRCIO FUNÇÃO Registrar os demais atos e fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio e que não estejam amparados nas demais contas contábeis, lançamento este feito por critério da administradora ou por exigência do Banco Central do Brasil, estes lançamentos sujeitam-se a procedimentos de controle não passíveis de registro nas demais contas de compensação. FUNCIONAMENTO Debitada pelo valor dos registros. Creditada pela baixa desses registros. Observações 1. Faz contrapartida com DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS, código 9.0.7.99.00-8 do Cosif . 2. Em subtítulos de uso interno, a administradora deve fazer a individualização dos registros lançados nesta conta, para melhor controle e identificação de sua natureza, valor e finalidades. 4.0.0.00.00-8 –PASSIVO CIRCULANTE 4.9.0.00.00-9 – OUTRAS OBRIGAÇÕES 4.9.8.00.00-3 – OBRIGAÇÕES DIVERSAS OUTRAS OBRIGAÇÕES 4.9.8.82.00-7 - OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS

Função e Funcionamento GRUPOS EM FORMAÇÃO   CÓDIGO: 4.9.8.82.05-2 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – OBRIGAÇÕES DIVERSAS FUNÇÃO Registrar os valores recebidos antes da constituição formal do grupo. FUNCIONAMENTO Creditada pelos valores recebidos de clientes de grupos em formação e rendimentos auferidos. Debitada pela formação (inauguração formal) do grupo, ou devolução ao cliente por desistência conforme clausula contratual ou não constituição do grupo no prazo regulamentar da Circular. 2.766/97. Observações 1. Esta conta faz contrapartida com Recursos de grupos em formação , código 1.2.9.90.55-5 do Cosif. 2. Os rendimentos financeiros referente a estes recursos deverão ser registrados neste mesmo código. 3. Os valores registrados neste código, deverão ter seus Cadoc’s 4110, elaborados e transmitidos ao Banco Central do Brasil, na condição de grupos em formação. Quando ocorrer a constituição formal do grupo, os valores registrados no código 1.2.9.90.55-5 do Cosif, acrescidos da remuneração deverão ser reclassificados nos códigos adequados

RECEBIMENTOS NÃO IDENTIFICADOS Função e Funcionamento RECEBIMENTOS NÃO IDENTIFICADOS   CODIGO: 4.9.8.82.07-6 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – OBRIGAÇÕES DIVERSAS FUNÇÃO Registrar os valores recebidos cuja procedência ou destinação não foram identificadas. FUNCIONAMENTO Creditada pelos valores recebidos e rendimentos auferidos. Debitada pela transferência destes recursos para o grupo identificado. Observações 1. Este código faz contrapartida com os códigos de disponibilidade, em seus desdobramentos adequados. 2. Os rendimentos financeiros referente a estes recursos deverão ser registrados neste mesmo código. 3.Os valores registrados neste código, deverão ter seus Cadoc’s 4110, elaborados e transmitidos ao Banco Central do Brasil, na condição de GRUPO NÃO IDENTIFICADO (ex: Grupo 999). 4.Uma vez identificado, o valor depositado do principal será reclassificado para as contas adequadas de seu grupo, e seu rendimento transferido para rendimentos de aplicação financeira, código 4.9.8.98.20-4 do Cosif, se for o caso.

CONTRIBUIÇÕES DE CONSORCIADOS NÃO CONTEMPLADOS Função e Funcionamento CONTRIBUIÇÕES DE CONSORCIADOS NÃO CONTEMPLADOS   CÓDIGO: 4.9.8.82.10-0 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – OBRIGAÇÕES DIVERSAS FUNÇÃO Registrar os valores recebidos dos consorciados não contemplados para a aquisição de bens ou serviços. FUNCIONAMENTO Creditada pelos valores recebidos a título de fundo comum e atualização do valor do bem ou serviço em função da oscilação do preço ou do índice do grupo. Debitada pela transferência para os códigos adequados quando da contemplação. Observações 1. Este código faz contrapartida com o código de 1.2.9.90.12-2 –DISPONIBILIDADE DO GRUPO, do cosif. A atualização desse subtítulo tem como contrapartida o subtítulo ATUALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES, código 4.9.8.98.60-6 do Cosif.

Função e Funcionamento TAXA DE ADMINISTRAÇÃO   CÓDIGO: 4.9.8.86.10-6 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – OBRIGAÇÕES DIVERSAS – VALORES A REPASSAR FUNÇÃO Registrar os valores recebidos relativo a Taxa de Administração e ainda não repassado a Administradora. FUNCIONAMENTO Creditada pelos valores recebidos. Debitada pela transferência a Administradora. Observações Os valores registrados neste código, não sofrem atualizações.

Função e Funcionamento PRÊMIOS DE SEGUROS   CÓDIGO: 4.9.8.86.15-1 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – OBRIGAÇÕES DIVERSAS – VALORES A REPASSAR FUNÇÃO Registrar os valores recebidos relativo a Prêmios de Seguros a repassar a Seguradora. FUNCIONAMENTO Creditada pelos valores recebidos. Debitada pela transferência a Seguradora. Observações 1. Os valores registrados neste código deverão ser repassados a seguradora em conformidade com a regulamentação vigente.

MULTAS E JUROS MORATÓRIOS Função e Funcionamento MULTAS E JUROS MORATÓRIOS   CÓDIGO: 4.9.8.86.20-9 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – OBRIGAÇÕES DIVERSAS – VALORES A REPASSAR FUNÇÃO Registrar o valor das multas e juros moratórios recebidos de consorciado. FUNCIONAMENTO Creditada pelo valor das multas e juros de mora recebidos a ser repassado a administradora. Debitada pelo repasse. Observações 1. O valor das multas e juros moratórios recebidos pertencente ao grupo, devem ser registrados na conta 4.9.8.98.30-7-MULTAS E JUROS MORATÓRIOS RETIDOS.

Função e Funcionamento MULTA RESCISÓRIA   CÓDIGO: 4.9.8.86.22-3 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – OBRIGAÇÕES DIVERSAS – VALORES A REPASSAR FUNÇÃO Registrar o valor da multa rescisória de consorciados desistentes. FUNCIONAMENTO Creditada pelo valor da multa rescisória a ser repassado a administradora. Debitada pelo repasse. Observações 1. A multa rescisória para a administradora, só poderá ser cobrada nos casos em que houver previsão legal (contratual), o repasse somente poderá ser efetuado no encerramento do grupo. 2. O valor da multa rescisória deve ser calculado em conformidade com os percentuais constante no contrato de adesão, se houver. 3. A multa rescisória em favor do grupo, devem ser registrados na conta 4.9.8.98.35-2 - MULTA RESCISÓRIA RETIDA, esta conta sofre atualização em função de alterações do preço do bem ou serviço.

Função e Funcionamento CUSTAS JUDÍCIAIS   CÓDIGO: 4.9.8.86.25-4 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – OBRIGAÇÕES DIVERSAS – VALORES A REPASSAR FUNÇÃO Registrar o valor das custas judiciais recebidas de consorciados, incidentes sobre cobrança executada. FUNCIONAMENTO Creditada pelo valor recebido de consorciados. Debitada pelo repasse a administradora. Observações 1. Os valores a serem repassados à administradora a título de CUSTAS JUDICIAIS, refere-se ao ressarcimento de despesas antecipadamente pagas pela administradora.

DESPESAS DE REGISTRO DE CONTRATOS DE GARANTIA Função e Funcionamento DESPESAS DE REGISTRO DE CONTRATOS DE GARANTIA   CÓDIGO: 4.9.8.86.30-2 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – OBRIGAÇÕES DIVERSAS – VALORES A REPASSAR FUNÇÃO Registrar o valor recebido de consorciados, a título de despesas referentes a registro de contrato de garantia. FUNCIONAMENTO Creditada pelo recebimento de consorciados. Debitada pelo pagamento do registro. Observações Os valores a serem repassados à administradora a título de DESPESAS DE REGISTRO DE CONTRATO DE GARANTIA, refere-se ao ressarcimento de despesas com esta rubrica, antecipadamente pagas pela administradora.

Função e Funcionamento OUTROS RECURSOS   CÓDIGO: 4.9.8.86.35-7 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – OBRIGAÇÕES DIVERSAS – VALORES A REPASSAR FUNÇÃO Registrar o valor recebido de consorciados de outras obrigações com a administradora,ou terceiros para o qual não há títulos adequado. FUNCIONAMENTO Creditada pelo recebimento de consorciados. Debitada pelo repasse ou pagamento. Observações 1. Os valores a serem repassados à administradora a título de OUTROS RECURSOS, refere-se ao ressarcimento de despesas, antecipadamente pagas pela administradora Ex: (gravame do contrato de alienação fiduciária). 2. A existência deste título contábil, não autoriza a administradora de consórcio a cobrança de qualquer valor que não esteja legalmente contratado junto ao consorciado.

OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR Função e Funcionamento OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR   CÓDIGO: 4.9.8.91.00-5 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE FUNÇÃO Registrar os créditos a repassar aos consorciados, pelas contemplações nas assembléias. FUNCIONAMENTO Creditada pelo valor do bem contemplado em assembléia, rendimentos. Debitada pelo pagamento do bem. Observações 1. Faz contrapartida com o código VINCULADAS A CONTEMPLAÇÕES seus desdobramentos adequados. 2. O saldo desta conta deve expressar, rigorosamente, os compromissos do grupo pela entrega de bens a consorciados já contemplados acrescidos da respectiva remuneração fruto da aplicação financeira.

OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA Função e Funcionamento OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA   CÓDIGO: 4.9.8.92.00-4 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE FUNÇÃO Registrar o valor de eventuais obrigações do grupo de consórcio com a respectiva administradora. FUNCIONAMENTO Creditada pelo valor das obrigações. Debitada pela baixa ou transferência. Observações 1. A existência desta conta não prevê autorização para adiantamentos da administradora a grupos, cabendo atentar para o disposto no COSIF 1.1.1.3.

RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS Função e Funcionamento RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS   CODIGO : 4.9.8.94.10-5 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE - RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS FUNÇÃO Registrar o valor dos recursos a devolver a consorciados ativos pelo excessos de amortização. FUNCIONAMENTO Creditada pelo valor dos recursos a serem devolvidos e suas atualizações. Debitada pela efetiva devolução dos valores. Observações 1. As atualizações dos valores a serem devolvidos, faz contrapartida com o código 4.9.8.98.60-6 ATUALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES.

Função e Funcionamento ATIVOS – PELO RATEIO   CÓDIGO: 4.9.8.94.15-0 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE - RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS FUNÇÃO Registrar o valor dos recursos a devolver a consorciados ativos por ocasião do rateio para encerramento do grupo. FUNCIONAMENTO Creditada pelo valor do rateio no encerramento e seus rendimentos. Debitada pela efetiva devolução dos valores. Observações 1. Os valores nesta conta deverão obedecer ao cronograma estabelecido nos artigos 21 e 22 da CIRCULAR 2.766/97, com as alterações introduzidas pela CIRCULAR 3.084/02, débito nesta conta deve ser efetuado em contrapartida com a conta de Disponibilidades utilizada na devolução dos recursos. 2. As atualizações por conta de rendimentos auferidos, faz contrapartida com as contas de disponibilidades. O débito nesta conta deve ser efetuado em contrapartida com a conta de Disponibilidades utilizada na devolução dos recursos.

DESISTENTES OU EXCLUÍDOS Função e Funcionamento DESISTENTES OU EXCLUÍDOS CÓDIGO: 4.9.8.94.20-8   CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE - RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS FUNÇÃO Registrar os valores a serem ressarcidos aos consorciados excluído ou desistente. FUNCIONAMENTO Creditada pelo valor dos recursos a serem devolvidos e suas atualizações. Debitada pela efetiva devolução dos valores. Observações 1.  O valor a ser disponibilizado aos consorciados, é composto das contribuições ao fundo comum e fundo de reserva, deduzido das multas previstas em contrato. 2. As atualizações por conta de rendimentos auferidos, faz contrapartida com as contas de disponibilidades. O débito nesta conta deve ser efetuado em contrapartida com a conta de Disponibilidades utilizada na devolução dos recursos.

Função e Funcionamento FUNDO DE RESERVA   CÓDIGO: 4.9.8.98.15-6 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – RECURSOS DOS GRUPOS FUNÇÃO Registrar o valor da contribuição ao fundo de reserva recebida de consorciado. FUNCIONAMENTO Creditada pelo valor da contribuição recebida de fundo de reserva. Debitada pela utilização, nas modalidades previstas em contrato. Observações 1. O valor do fundo de reserva referente aos consorciados desistentes, deve ser lançado a Débito desta conta e a Crédito do Código 4.9.8.94.20-8 –DESISTENTES E EXCLUIDOS. 2. O rendimento auferido nas aplicações da disponibilidades financeiras, deve ter a parte correspondente ao fundo de reserva lançado a Crédito desta conta. 3. O Fundo de Reserva líquido sobre o qual e calculado o rendimento financeiro, faz-se através do resultado do código – 4.9.8.98.15-6 – FUNDO DE RESERVA, subtraído do código – 4.9.8.98.18-7 RECURSOS UTILIZADOS DO FUNDO DE RESERVA (-). 4. Quando utilizado para pagamento do reajuste do Saldo de Caixa, deve ser lançado a Débito deste código e a Crédito do código 1.8.7.82.00-4 Valores a Receber – Reajuste de Saldo de Caixa.

FUNDO DE RESERVA TRANSFORMADO EM FUNDO COMUM Função e Funcionamento FUNDO DE RESERVA TRANSFORMADO EM FUNDO COMUM   CÓDIGO: 4.9.8.98.16-3 FUNÇÃO Registrar o valor da contribuição ao fundo de reserva recebida utilizado para a aquisição de Bens ou serviços. FUNCIONAMENTO Creditada pelo valor utilizado na aquisição de bens. Debitada pelo encerramento do grupo Observações 1.      O Valor utilizado para aquisição de Bens ou Serviços deverá ser registrado a Débito do código - 4.9.8.98.15-6 – FUNDO DE RESERVA . 2. Quando for observado a recomposição do saldo do Fundo de Reserva, este valor deverá ser retornado para o código - 4.9.8.98.15-6 – FUNDO DE RESERVA . 3. Este saldo é obtido através do código - 4.9.8.98.15-6 – FUNDO DE RESERVA, deduzido do código 4.9.8.98.18-7 – Recursos utilizados do Fundo de Reserva(-).

FUNDO DE RESERVA A RECEBER DE CONSORCIADOS CONTEMPLADOS Função e Funcionamento FUNDO DE RESERVA A RECEBER DE CONSORCIADOS CONTEMPLADOS   CÓDIGO: 4.9.8.98.17-0 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – RECURSOS DOS GRUPOS FUNÇÃO Registrar o valor do fundo de reserva a receber dos consorciados contemplados. FUNCIONAMENTO Creditada pelo valor da contribuição a ser recebida de fundo de reserva até o final do plano dos consorciados contemplados. Debitada pelo recebimento. Observações 1. O provisionamento neste código, faz contrapartida com o código 1.8.7.93.05-5 – NORMAIS. 2. Quando do recebimento de consorciados contemplados, a parcela relativa ao fundo de reserva deve ser reclassificada para o código – 4.9.8.98.15-6 – FUNDO DE RESERVA. Sempre que houver variação no preço do bem ou índice, deve ser atualizado o valor relativo ao Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados lançando a Crédito deste código e a Débito do código 1.8.7.93.05-5 – NORMAIS.

RECURSOS UTILIZADOS DO FUNDO DE RESERVA (-) Função e Funcionamento RECURSOS UTILIZADOS DO FUNDO DE RESERVA (-)   CÓDIGO: 4.9.8.98.18-7 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – RECURSOS DOS GRUPOS FUNÇÃO Registrar o valor do Fundo de Reserva Utilizado , de acordo com a legislação vigente e com previsão em contrato. FUNCIONAMENTO Debitada pela utilização, nas modalidades previstas em contrato. Creditada pela utilização e no encerramento do grupo. Observações 1. Este código faz contrapartida com os códigos de disponibilidade. 2. Podem ser objeto de utilização deste código, desde que previsto em contrato: a) Reajuste de Saldo de Caixa; b) Pagamento de Seguros não recebidos de consorciados; E outras despesas do grupo desde que legais e prevista em contrato.

RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS Função e Funcionamento RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS   CÓDIGO: 4.9.8.98.20-4 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – RECURSOS DOS GRUPOS FUNÇÃO Registrar o valor dos rendimentos auferidos em aplicações financeiras, líquidos de impostos e quaisquer outras incidências. FUNCIONAMENTO Creditada pelo valor dos rendimentos. Debitada pelo encerramento do grupo. Observações 1. Os rendimentos lançados neste código devem ser exclusivamente os produzidos das disponibilidades existente no código 1.2.9.90.12-2 –DISPONIBILIDADES DO GRUPO., deduzido do valor do rendimento referente ao fundo de reserva que deve ser lançado no código 4.9.8.98.15-6 – FUNDO DE RESERVA. 2. Os rendimentos das demais aplicações devem ser lançados em códigos próprios

MULTA E JUROS MORATÓRIOS RECEBIDOS Função e Funcionamento MULTA E JUROS MORATÓRIOS RECEBIDOS   CÓDIGO: 4.9.8.98.30-7 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – RECURSOS DOS GRUPOS FUNÇÃO Registrar o valor das multas e juros moratórios recebidos de consorciado. FUNCIONAMENTO Creditada pelo valor das multas e juros de mora recebidos. Debitada pelo encerramento do grupo. Observações Os percentuais de multa e juros aplicados a consorciados inadimplentes, contemplados ou não, devem seguir a legislação vigente.

MULTA RECISÓRIA RETIDA Função e Funcionamento MULTA RECISÓRIA RETIDA   CÓDIGO: 4.9.8.98.35-2 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – RECURSOS DOS GRUPOS FUNÇÃO Registrar o valor da multa rescisória de consorciados desistentes, prevista em contrato. FUNCIONAMENTO Creditada pelo valor das multas rescisórias recebidas. Debitada pelo encerramento do grupo. Observações A multa rescisória deve estar explicitada no contrato de adesão, e deve observar a legislação vigente.

RECURSOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO Função e Funcionamento RECURSOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO   CÓDIGO: 4.9.8.98.40-0 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – RECURSOS DOS GRUPOS FUNÇÃO Registrar o valor dos recursos sujeitos a processo de habilitação junto a administradoras submetidas a regime de liquidação ou em processo de falência. FUNCIONAMENTO Creditada quando da apuração dos valores. Debitada quando do encerramento do grupo.

REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA Função e Funcionamento REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA   CÓDIGO: 4.9.8.98.45-5 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – RECURSOS DOS GRUPOS FUNÇÃO Registrar o valor da atualização do saldo das disponibilidades , quando ocorrer variação no preço do bem ou serviço entre uma assembléia e outra. FUNCIONAMENTO Creditada pela variação apurada. Debitada pelo encerramento. Observações 1. O lançamento do reajuste ocorrido no saldo de caixa , faz contrapartida com ao código 1.8.7.82.00-4 – REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA. Ou no código 4.9.8.98.15-6 – FUNDO DE RESERVA, quando este for utilizado para amortização do Reajuste de Saldo de Caixa.

ATUALIZAÇÃO DE DIREITOS Função e Funcionamento ATUALIZAÇÃO DE DIREITOS   CÓDIGO: 4.9.8.98.50-3 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – RECURSOS DOS GRUPOS FUNÇÃO: Destina-se ao registro da atualização dos itens do ATIVO em decorrência da variação do preço do bem ou serviço. FUNCIONAMENTO: Creditada pela variação apurada. Debitada pelo encerramento do grupo. Observações 1. Na atualização do itens do ATIVO, exclui-se as contas de disponibilidade, em razão destes códigos terem suas atualizações via aplicação financeira.

ATUALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES (-) Função e Funcionamento ATUALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES (-)   CÓDIGO: 4.9.8.98.60-6 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – RECURSOS DOS GRUPOS FUNÇÃO Conta de natureza devedora ,destina-se ao registro da atualização dos itens do PASSIVO em decorrência da variação do preço do bem ou serviço. FUNCIONAMENTO Debitada pela variação. Creditada pelo encerramento. Observações 1. Na atualização do itens do PASSIVO, deverá ser observado os códigos que sofrem atualizações por conta de rendimentos financeiros das contas de disponibilidades, os quais não farão parte do elenco de códigos que deverão serem atualizados.

VALORES IRRECUPERÁVEIS (-) Função e Funcionamento VALORES IRRECUPERÁVEIS (-)   CÓDIGO: 4.9.8.98.90-5 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO CIRCULANTE – RECURSOS DOS GRUPOS FUNÇÃO Conta de natureza devedora , destina-se ao registro dos prejuízos incorridos apurado com consorciados que tiveram bens apreendidos ou retomados. FUNCIONAMENTO Debitada pelo valor do prejuízo apurado. Creditada pelo encerramento do grupo. Observações: 1. As importâncias registradas nesta conta devem representar o valor das prestações não recebidas dos consorciados, depois de esgotados os procedimentos de cobrança, inclusive judiciais, para recuperação das mesmas, caracterizando prejuízo efetivo. 2. Devem ser registrados neste código as quantias que deixem de ser ajuizadas por serem consideradas de pequeno valor, ou outros casos que caracterizem prejuízo efetivo. 3. A baixa dos valores registrados nesta conta só ocorre no final do grupo quando do definitivo encerramento e apuração do resultado do grupo e valores a serem rateados.

RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS Função e Funcionamento RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS   CÓDIGO: 9.0.7.75.00-8 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO DE COMPENSAÇÃO – CONSÓRCIO FUNÇÃO Registrar o valor das contribuições a receber dos consorciados ativos no mês seguinte ao balancete, correspondentes ao Fundo Comum e ao Fundo de Reserva. FUNCIONAMENTO Creditada pelo valor das contribuições do mês seguinte. Debitada pelas baixas. Observações 1. Faz contrapartida com PREVISÃO MENSAL A RECEBER DE CONSORCIADOS, 3.0.7.75.00-6. 2. O saldo desta conta deve refletir as contribuições de fundo comum e fundo de reserva correspondentes aos valores dos bens ou serviços, objeto de reajustes efetivados até a data do balancete com previsão de recebimento no mês subseqüente. 3. O saldo desta conta consolidado de todos os grupos registrado do DOC 4110, deve corresponder ao mesmo valor a ser informado no DOC 4010 de uso da administradora. 4. Devem ser objeto de registro nesta conta inclusive as prestações previstas para o mês seguinte, de consorciados que estejam em atraso desde que na condição de ativo.

OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES Função e Funcionamento OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES   CÓDIGO: 9.0.7.78.00-5 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO DE COMPENSAÇÃO – CONSÓRCIO FUNÇÃO Registrar o valor total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título de fundo comum e fundo de reserva. FUNCIONAMENTO Creditada pelo valor das contribuições devidas de fundo comum e fundo de reserva. Debitada pelas baixas. Observações 1. Faz contrapartida com o título CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS , 3.0.7.78.10-6 do Cosif. 2. O saldo desta conta é movimentado a crédito pelas baixas nos seguintes casos: a) pelos lances vencedores em assembléias; b) pelo pagamento das contribuições mensais; c) pela antecipação de prestações; d) pelas contribuições de consorciados excluídos. 3. No subtítulo Contribuições Devidas, registra-se a totalidade das contribuições vencidas e a vencer dos consorciados ativos. 4. Não deverá ser incluído nesta conta os valores relativos a taxa de administração.

BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR Função e Funcionamento BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR   CÓDIGO: 9.0.7.82.00-8 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO DE COMPENSAÇÃO – CONSÓRCIO FUNÇÃO Registrar o valor dos bens ou serviços a serem contemplados em assembléias futuras. FUNCIONAMENTO Debitada pelo valor dos bens ou serviços a contemplar e ajustes por atualização do preço do bem ou do índice do grupo. Creditada pelas baixas em razão da contemplação em assembléia. Observações 1. Faz contrapartida com VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR, Código 3.0.7.82.00-6 do Cosif. 2. O saldo desta conta deve estar, sempre, rigorosamente atualizado de forma a evidenciar o valor dos bens ou créditos a serem entregues aos consorciados.

DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS Função e Funcionamento DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS   CÓDIGO: 9..0.7.99.00-8 CLASSIFICAÇÃO: PASSIVO DE COMPENSAÇÃO – CONSÓRCIO FUNÇÃO Registrar os demais atos e fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que, por critério da administradora ou por exigência do Banco Central do Brasil, sujeitam-se a procedimentos de controle não passíveis de registro nas demais contas de compensação. FUNCIONAMENTO Debitada pelo valor dos registros. Creditada pela baixa desses registros. Observações 1. Faz contrapartida com DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVA, código 3.0.7.99.00-6 do Cosif . 2. Em subtítulos de uso interno, a administradora deve fazer a individualização dos registros lançados nesta conta, para melhor controle e identificação de sua natureza, valor e finalidades.

IV – Exemplos de Contabilização Assessor Contábil ABAC