EMPRESARIAL I Aula 13- Classificação das Sociedades.

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EMPRESARIAL I Aula 13- Classificação das Sociedades

Conteúdo Programático desta aula Classificação das Sociedades Quanto à Responsabilidade dos Sócios. Sociedades de pessoa e de capital. Sociedades Contratuais e Institucionais. Quanto ao objeto: sociedade simples e empresária.

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES QUANTO À AFFECTIO SOCIETATIS QUANTO AO ATO INSTITUCIONAL QUANTO AO OBJETO

QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA RESPONSABILIDADE MISTA

QUANTO À AFFECTIO SOCIETATIS SOCIEDADE DE PESSOAS SOCIEDADE DE CAPITAIS

QUANTO AO ATO INSTITUCIONAL SOCIEDADE CONTRATUALISTA SOCIEDADE INSTITUCIONAL

Quanto ao Objeto QUANTO AO OBJETO SOCIEDADE SIMPLES SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Coletânea dos Casos Concretos – Semana 13 Caso Concreto: A sociedade existente entre os dois arquitetos Mario e Lucas, que não exerce atividade tida por empresarial, registra-se na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob a forma de sociedade limitada. Neste caso , considerando as normas adotadas no direito societário, verifique a viabilidade jurídica do tipo de sociedade escolhido por eles bem como, o local do arquivamento dos atos constitutivos da referida sociedade

Coletânea dos Casos Concretos – Semana 13 Questão Objetiva: 25ª Exame de Ordem - 1ª fase Com relação às sociedades personificadas e não personificadas, assinale a alternativa incorreta: a)A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito; b)As sociedades, empresárias ou simples, adquirem personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no órgão próprio. c)Somente pessoas físicas adquirem personalidade jurídica com os registros de seus atos constitutivas no Registro Público de Empresas Mercantis. d)Para a formação do capital social da sociedade limitada empresária, não é facultada ao sócio a contribuição que consista em prestação de serviços.

Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto Cenas dos próximos capítulos... SOCIEDADES DO CÓDIGO CIVIL Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto da semana 14

... WHISKY OU AGUA DE COCO PRA MIM TANTO FAZ ...