Capacitação para Aplicação do Questionário do

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Transcrição da apresentação:

Capacitação para Aplicação do Questionário do Programa BPC na Escola São Paulo, 12 e 13 de fevereiro de 2009.

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC Caracterização: Constitui renda mensal no valor de 1 SM, destinado às pessoas idosas (a partir de 65 anos) e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Pessoa com Deficiência: “Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa com deficiência é aquela incapacitada para vida independente e para o trabalho” (Art. 20, §2º - LOAS). Família Incapacitada para prover a manutenção da Pessoa com Deficiência ou Idosa: Aquela cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.” É operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC Caracterização: É um direito constitucional; É uma renda básica no valor de um SM*; Não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da seguridade social, salvo o da assistência médica e no caso de receber pensão especial de natureza indenizatória; É individual e intransferível, não-vitalício (revisão a cada 2 anos), não-contributivo, com orçamento definido e regras próprias; É a principal provisão que materializa o direito à assistência social como política não contributiva, sob responsabilidade do Estado; presente nos 5.564 municípios do País; Compromete cerca de 80% dos investimentos da União na PNAS.

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. Aspectos relacionados ao BPC que interferiram no alcance dos objetivos pretendidos com o benefício:  Concepção de deficiência e “capacidade para a vida independente” materializada na operacionalização do benefício: Deficiência – eixo: estrutura ou função do corpo; Incapacidade – eixo: autocuidado (vestir, comer, fazer higiene pessoal);  Repercussão da separação histórica entre assistência e trabalho;  Insuficiente publicização dos critérios de acesso;  Pouca articulação entre as esferas de governo;  Pouca articulação com os serviços, programas e projetos da assistência social e demais políticas públicas.

Iniciativas do Governo Federal/ MDS para o Aperfeiçoamento do BPC Realização de campanhas publicitárias e eventos com vistas a democratizar as informações sobre o benefício; Alterações dos critérios de acesso pela pessoa idosa, por meio do Estatuto do Idoso; Avanços na regulamentação específica no âmbito do SUAS, reforçando a articulação do BPC com os serviços, programas e projetos da assistência social e demais políticas públicas; Estabelecimento do compromisso com os beneficiários e suas necessidades como requisito, responsabilidade e incentivo para elevação dos níveis de gestão no SUAS; Estabelecimento da meta de universalização do acesso ao benefício no Plano Decenal da Assistência Social;

Iniciativas do MDS para o Aperfeiçoamento do BPC Alteração nas normas reguladoras por meio dos Decretos 6214/2007 e 6564/2008; Novo Modelo de Avaliação da Deficiência e do Grau de Incapacidade com base na Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF(art.16); Compatibilidade do desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras, educacionais e a realização de atividades de reabilitação (art 24); Possibilidade de retorno ao BPC, após suspensão do benefício em decorrência do acesso ao mercado de trabalho e não permanência nesse mercado (art.25); Iniciativas para o desenvolvimento de ações intersetoriais, a exemplo do BPC na Escola e do Programa de órteses e próteses.

Evolução do Número de Beneficiários do BPC e Percentual de Crescimento por Grupo de Espécie – Brasil (1996 a 2008) ANO PcD Idoso Total % cresc. N.º 1996 304.227   41.992 346.219 1997 557.088 83,12 88.806 111,48 645.894 86,56 1998 641.268 15,11 207.031 133,13 848.299 31,34 1999 720.274 12,32 312.299 50,85 1.032.573 21,72 2000 806.720 12 403.207 29,11 1.209.927 17,18 2001 870.072 7,85 469.047 16,3 1.339.119 10,68 2002 976.257 12,2 584.597 24,64 1.560.854 16,56 2003 1.036.365 6,16 664.875 13,73 1.701.240 8,99 2004 1.127.849 8,83 933.164 40,35 2.061.013 21,15 2005 1.211.761 7,44 1.065.604 14,19 2.277.365 10,5 2006 1.293.645 6,76 1.183.840 11,1 2.477.485 8,79 2007 1.385.107 7,07 1.295.716 9,45 2.680.823 8,2 2008 1.510.682 9,07 1.423.790 9,88 2.934.472 9,46 Fonte: Síntese /DATAPREV, MPS, 2008.

Cobertura do BPC Fonte: Síntese /DATAPREV, MPS, dezembro de 2008.

Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC (Portaria Interministerial nª 18, de 26 de abril de 2007).

Fundamentos do Programa: Segundo a Convenção da ONU - 2006, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este conceito pode contribuir para explicar o fato de manter-se a exclusão escolar para este público, especialmente os de baixa renda, apesar de nos últimos anos ter ocorrido um avanço significativo no número de matrículas de pessoas com deficiência nas classes comuns do ensino regular.

Fundamentos do Programa: Para a efetivação do direito à educação deverão ser asseguradas entre outras, as seguintes medidas : que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental, gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência; que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

Objetivo do Programa O Programa tem por objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, preferencialmente de 0 a 18 anos, garantindo-lhes acesso e permanência na escola, bem como o acompanhamento de seus estudos por meio da articulação intersetorial nas três esferas de governo, entre as políticas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos, favorecendo o desenvolvimento dos beneficiários;

Eixos do Programa: Identificação anual dos beneficiários do BPC matriculados e não matriculados no sistema regular de ensino: batimento e adesão Identificação das barreiras que impedem ou inibem o acesso e permanência dos beneficiários do BPC na escola; Disponibilização aos órgãos do sistema municipal de ensino e de assistência social das relações dos beneficiários do BPC matriculados e não matriculados no sistema regular de ensino, com vista à promoção de ações para o acesso e permanência na escola;

Eixos do Programa: Proposição de políticas, apoio técnico e financeiro da União aos demais entes federados visando a eliminação das barreiras identificadas e garantia do acesso e permanência na escola do público do Programa; Manutenção de um banco de dados sobre o programa; Análise e estatística dos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência com vistas aos indicadores de cidadania da pessoa com deficiência beneficiária do BPC.

Órgãos responsáveis pelo Programa na esfera federal: Ministério da Educação Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério da Saúde Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Estratégias Operacionais: implementação de Grupo de Trabalho Interministerial – MEC, MDS, SEDH/PR e MS; instituição de Termo de Adesão dos estados, municípios e do Distrito Federal ao Programa; aplicação pelos municípios e Distrito Federal do questionário para a identificação das barreiras que impedem o acesso e a permanência na escola dos beneficiátios do BPC; desenvolvimento de campanhas educativas direcionadas ao acesso e à permanência das pessoas com deficiência nas escolas da rede regular de ensino;

Estratégias Operacionais: inclusão dos temas relacionados aos direitos de pessoas com deficiência e à acessibilidade nos planos e programas de capacitação e formação dos técnicos e gestores das políticas que integram o Programa, no âmbito de estados e municípios; constituição de um Grupo Gestor Interministerial e Grupo Gestor do Programa no âmbito estadual e municipal; organização de equipes técnicas multiprofissionais nos municípios, para acompanhamento da inclusão escolar; Priorizar, inicialmente o atendimento da faixa etária de 0 a 18 anos*. ________ * Totaliza 340.536 pessoas, representa 23,16% do total de 1.470.466 pessoas com deficiência no Brasil beneficiárias do BPC.

Informações sobre o Público do Programa Resultado do batimento da base de dados (BPC X MEC) - 2007

Informações Gerais sobre o Batimento BPC x MEC

Quantidade de beneficiários inseridos e não inseridos na escola - UF

Quantidade de beneficiários inseridos e não inseridos na escola - capitais

Pessoas com Deficiência beneficiárias do BPC matriculadas no sistema regular de ensino – por uso de transporte escolar público / Brasil

Pessoas com Deficiência beneficiárias do BPC matriculadas no sistema regular de ensino – por poder público responsável por transporte escolar / Brasil

Adesão

Adesão:  Publicação da Portaria Instituindo o Termo de Adesão ao Programa; Estabelecimento de Cronograma visando a adesão do Distrito Federal e dos municípios ao Programa;  Desenvolvimento de sistema informatizado para assegurar a instituição e manutenção de banco de dados sobre as ações desenvolvidas pelos entes federados em relação ao programa.

Adesão por Estado

Cobertura aos Beneficiários

Desvio Padrão

AÇÕES E COMPROMISSOS

Responsabilidade de Entes federados Os órgãos do Governo Federal assumem os seguintes compromissos: coordenar a capacitação dos agentes envolvidos na gestão e execução do Programa, nos Municípios no âmbito de seu território, compreendendo os componentes dos grupos gestores locais e estadual, técnicos responsáveis pela aplicação do Questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, e outros; disponibilizar material sobre o PROGRAMA BPC NA ESCOLA com vistas à divulgação e execução do mesmo; disponibilizar os resultados de ações de monitoramento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA; promover o desenvolvimento de projetos estratégicos para implantação de programas, ações e unidades de reabilitação que compõem as Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação; instituir e manter banco de dados e informações referente às ações desenvolvidas pelo ESTADO em apoio aos Municípios nos casos em que não houve municipalização da rede de educação básica; promover a articulação e a integração do PROGRAMA BPC NA ESCOLA com programas complementares sob responsabilidade compartilhada entre a União e o ESTADO, direcionados no atendimento das famílias beneficiárias do BPC; e assegurar apoio técnico, no que couber, para que o ESTADO possa cooperar com os Municípios no âmbito do PROGRAMA BPC NA ESCOLA.

Responsabilidade de Entes federados O ESTADO assume os seguintes compromissos: designar o Grupo Gestor Estadual do Programa, seu coordenador e garantir o apoio necessário para o seu funcionamento; apoiar a capacitação dos agentes envolvidos na gestão e execução do PROGRAMA BPC NA ESCOLA, nos Municípios no âmbito de seu território, compreendendo os componentes dos grupos gestores locais e estadual, técnicos responsáveis pela aplicação do Questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, e outros; garantir o acesso dos beneficiários do PROGRAMA BPC NA ESCOLA aos serviços de saúde e reabilitação do Sistema Único de Saúde - SUS; garantir a matrícula dos beneficiários do BPC de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, em sua rede de ensino, com prioridade para as localizadas próximas da residência do aluno; garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso da escolarização; apoiar os Municípios com ações complementares para garantir o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC; e desenvolver ações complementares ao desenvolvimento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do seu território.

Responsabilidade de Entes federados O Município assume os seguintes compromissos: designar o Grupo Gestor Local do Programa, seu coordenador e garantir o apoio necessário para o seu funcionamento; designar o Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta Equipe; gerir e coordenar o PROGRAMA BPC NA ESCOLA no MUNICÍPIO - Grupo Gestor Local; realizar a articulação com o Governo Federal com vistas à viabilização dos objetivos do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do MUNICÍPIO; informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário; informar ao governo federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas; registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo MUNICÍPIO referentes ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA; instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social, direitos humanos e saúde para o desenvolvimento das ações relacionadas ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA na esfera do MUNICÍPIO, em consonância com o disposto na Portaria Normativa Interministerial nº 18/2007 - Grupo Gestor Local;

Responsabilidade de Entes federados instituir a Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário - Coordenador da Equipe Técnica; assegurar a participação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário na capacitação específica com vistas a sua aplicação; conhecer as normas, o material informativo e orientar os participantes da Equipe Técnica para a aplicação do Questionário - Coordenador da Equipe Técnica; assegurar a aplicação anual do Questionário; ofertar serviços sócio-assistenciais aos beneficiários do BPC e às suas respectivas famílias, pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS e, na ausência destes, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou congênere; garantir a integralidade na atenção à saúde das pessoas com deficiência, com acolhimento e atenção às necessidades de saúde na Atenção Básica, acesso aos serviços de saúde e reabilitação do Sistema Único de Saúde - SUS; garantir a matrícula dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, com prioridade para as localizadas próximas da residência do aluno; garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso da escolarização; e desenvolver ações complementares ao desenvolvimento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do seu território.

A garantia do acesso das pessoas com deficiência ao sistema regular de ensino e ao mercado de trabalho é um direito de cidadania e um dever do Estado. A estratégia que está sendo utilizada, no âmbito da Assistência Social, para viabilizar este direito, prioriza os beneficiários do BPC e adota a intersetorialidade das políticas públicas como condição essencial. Neste processo é fundamental a participação dos Estados do Distrito Federal e dos Municipios.

As ações desta área, que é a provedora e gestora do BPC, objetivam: Assistência Social As ações desta área, que é a provedora e gestora do BPC, objetivam: - articular serviços, programas e benefícios entre si e com as demais políticas setoriais; articular meios para o enfrentamento da pobreza e o provimento de condições para o atendimento das necessidades básicas do cidadão; garantia da convivência familiar e comunitária com qualidade de vida; garantia da sustentabilidade das ações e do protagonismo das famílias e indivíduos atendidos pelo SUAS. 43

Assistência Social Compromissos: implementar, no ano de 2008, o recurso referente ao incentivo financeiro para aplicação do Questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, no Distrito Federal; disponibilizar, anualmente, a relação das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, de 0 a 18 anos de idade, matriculadas e não matriculadas no sistema regular de ensino, à secretaria de assistência social, ou congênere, e ao sistema de ensino; disponibilizar, anualmente, a relação das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, de 0 a 18 anos de idade, cujos benefícios tenham sido encerrados, à secretaria de assistência social, ou congênere, e ao sistema de ensino;

Assistência Social promover a articulação entre os serviços e benefícios socioassistenciais com vistas ao acompanhamento dos beneficiários do BPC, além de incentivar o desenvolvimento de projetos estratégicos de geração de renda, de segurança alimentar e nutricional, de promoção do trabalho e da convivência familiar e comunitária, destinados aos beneficiários do BPC participantes do PROGRAMA BPC NA ESCOLA e suas respectivas famílias; desenvolver programa de formação para profissionais da área de assistência social voltado à inclusão educacional dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade; e divulgar experiências de êxito da inclusão educacional dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade.