AULA 02 BIODIREITO DIREITOS HUMANOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

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Transcrição da apresentação:

AULA 02 BIODIREITO DIREITOS HUMANOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITOS DA PERSONALIDADE Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

Aula 02 “O fazer deve coincidir com o saber servir-se daquilo que se faz.” Platão Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

Aula 02 Estado Democrático de Direito “...destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias". Preâmbulo CF/1988 Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

Fundamentos da República: Cidadania (art. 1º, II, CF/88) Aula 02 Fundamentos da República: Cidadania (art. 1º, II, CF/88) Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade privada (...)". (art. 5º, CF/88) Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

Aula 02 Também o art.4º, II, da Constituição Federal privilegia o ser humano em sua dignidade, ao afirmar que suas relações internacionais têm como princípio a prevalência dos direitos humanos, o que é corroborado pelo § 2º do art.5º, no sentido de que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte". Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

DIREITOS HUMANOS X DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITOS DA PERSONALIDADE Aula 02 DIREITOS HUMANOS X DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITOS DA PERSONALIDADE Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

Aula 02 Direitos humanos: direitos essenciais do indivíduo em relação ao direito público; proteger o indivíduo das arbitrariedades. Direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos. Direitos do homem. Direitos fundamentais: direitos essenciais do indivíduo sob o ângulo do direito interno; direitos humanos reconhecidos e consagrados dentro de determinada ordem jurídica. Direitos da personalidade: direitos fundamentais – individuais – voltados à tutela da personalidade. Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

Aula 02 Direitos Humanos O marco histórico é a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (ONU) em relação aos direitos fundamentais. Tendências: universalização, multiplicação e diversificação. Gerações dos direitos fundamentais: 1ª geração: direitos civis e políticos (vida, liberdade, privacidade, não-discriminação) 2ª geração: direitos econômicos, sociais e culturais (saúde, educação, assistência social) 3ª geração: nova ordem institucional (solidariedade entre os povos, meio ambiente) 4ª geração (?): preocupação com as gerações futuras (solidariedade intergeracional) Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

Direitos da personalidade Aula 02 Direitos da personalidade FERRARA: "São direitos privados destinados a assegurar ao indivíduo o gozo do próprio ser, físico e espiritual.“ Teoria dos direitos da personalidade e suas formas de tutela Os direitos da personalidade são inatos, absolutos, intransmissíveis, irrenunciáveis, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis e extrapatrimoniais Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

Aula 02 Dividem-se em: Integridade física: direito à vida, sobre o próprio corpo e ao cadáver. Integridade moral: honra, reputação, nome, imagem, recato, orientação (religiosa, sexual,...). Integridade intelectual: autoria, atividade inventiva. O principal problema que os direitos da personalidade suscitam é o de sua tutela. Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

ALGUNS DIREITOS RELEVANTES PARA O INÍCIO DAS DISCUSSÕES BIOÉTICAS Aula 02 ALGUNS DIREITOS RELEVANTES PARA O INÍCIO DAS DISCUSSÕES BIOÉTICAS Dignidade da pessoa humana O critério da dignidade é relativo, devendo-se analisar a conjuntura política, religiosa e socioeconômica existente. Assim, a qualificação da vida como sendo digna é um conceito jurídico indeterminado. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em 10.12.1948 pela Assembléia-Geral da ONU, estabeleceu princípios inalienáveis da pessoa como prerrogativas que sustentam a dignidade humana. Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

Direito à vida Lei das XII Tábuas – Roma Revolução Francesa Aula 02 Direito à vida Lei das XII Tábuas – Roma Revolução Francesa Passagem do individual ao coletivo Retorno ao individualismo com solidariedade Conceito: “Vida, na Constituição, não será considerada apenas no seu sentido biológico de incessante auto-atividade funcional, peculiar à matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica mais compreensiva. Sua riqueza significativa é de difícil apreensão porque é algo dinâmico, que se transforma incessantemente sem perder sua própria identidade.”*1 Repersonalização das relações jurídicas: A pessoa não é o meio, é o fim do Direito. Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

Proteção do patrimônio genético Aula 02 Direito à identidade O direito à identidade abrange a proteção do nome, do prenome, do sobrenome, do apelido ou alcunha, assim como do hipocorístico. Alterações permitidas: a) para inclusão de apelido público notório; b) por evidente erro gráfico; c) pela exposição da pessoa ao ridículo. Proteção do patrimônio genético Como se pode perceber a chamada "biotecnologia de fronteira", como é conhecida a biotecnologia moderna, oferece perspectivas e esperanças para o futuro da humanidade, mas, por outro lado, junto com o seu desenvolvimento, coloca o homem diante de problemas que envolvem a ética, a moral, a segurança, a ecologia e o meio ambiente. E o desafio da preservação da dignidade humana sem prejuízo do desenvolvimento de uma ciência tão complexa quanto desafiadora e que certamente em muito contribuirá para uma melhor qualidade de vida para todos nos. *1 Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

Aula 02 Esse trânsito da bioética para o biodireito, a nível internacional, materializou-se através da Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos, elaborada pelo Comitê de Especialistas Governamentais da UNESCO, tornada pública em 11 de novembro de 1997. O texto, assinado por 186 países-membros da UNESCO - portanto, fonte legitimadora do documento - estabelece os limites éticos a serem obedecidos nas pesquisas genéticas, especificamente as pesquisas relativas à intervenção sobre o patrimônio genético do ser humano. (Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/direitosglobais/paradigmas_textos/v_barreto.html#8 ) Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

PRINCIPAIS DOCUMENTOS: Declaração Universal dos Direitos Humanos: 1948 Aula 02 PRINCIPAIS DOCUMENTOS: Declaração Universal dos Direitos Humanos: 1948 ONU Convenção Americana sobre os Direitos Humanos: 1969 Pacto de San José da Costa Rica Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica: 1992 Declaração de Bilbao: 1993 Projeto Genoma: 1990 Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina: 1996 Conselho da Europa Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos do Homem: 1997 UNESCO Recomendada pela ONU Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

Aula 02 Diretrizes para a Implementação da Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos do Homem: 1999 UNESCO Declaração Internacional sobre os dados genéticos Humanos: 2004 Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos: 2005 No Brasil: Lei de Biossegurança: 2005 Diversos projetos em andamento Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

Outros textos recomendados Aula 02 Outros textos recomendados Texto 01: http://xadai2.blogspot.com/2008/05/biotica-e-os-direitos-da-personalidade.html Texto 02: http://www.gontijo-familia.adv.br/2008/artigos_pdf/Luiz_Roldao/Direitoperson.pdf Texto 03: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/dalmodallari/dallari_bio.html Texto 04: http://www.unesp.br/observatorio_ses/mostra_arq_multi.php?arquivo=7902 Site sugerido: http://www.bioetica.ufrgs.br/bioetica.htm Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

Aula 02 Atividade em sala: Leitura do item 1 do texto “Bioética e Direitos Humanos: delineando um biodireito mínimo universal” Texto disponível em: http://www.unesp.br/observatorio_ses/mostra_arq_multi.php?arquivo=7902 Atividade de 10 a 20 minutos Responder a questão abaixo através de um texto escrito a ser entregue após discussão no grupo (4 ou 5 alunos). 1. Quais as dificuldades que permeiam a normatização jurídica das questões bioéticas ? Explique. Biodireito - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega