Categoria e Conceito operacional: conceitos e técnicas

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Transcrição da apresentação:

Categoria e Conceito operacional: conceitos e técnicas Base teórica: César Luiz Pasold

CATEGORIA: concepção e técnica Categoria é a palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma idéia. O mapeamento (identificação) e o rol (listagem das Categorias são ferramentas indispensáveis para o início de uma Pesquisa Jurídica, porque eles permitem ao Pesquisador um primeiro domínio sobre as palavras ou expressões que são estratégicas à formulação ou entendimento de um texto ou Tema; ou seja fornecem uma compreensão estrutural do texto ou apresentam uma primeira visão estrutural do Tema. O teste que propiciará a certeza da identificação das Categorias consistem em ler as categorias mapeadas e em seqüência indagar: a leitura permite o entendimento do comando normativo no que lhe é essencial?

Se a resposta for sim, o seu rol de Categorias estará correto Se a resposta for sim, o seu rol de Categorias estará correto. Se a resposta for não, há que se rever o mapeamento de Categorias e completá-lo ou retificá-lo devidamente. O mapeamento das Categorias tem sempre uma carga de subjetividade. Isto significa que o rol de Categorias que alguém identifica não será necessariamente o melhor e o de validade universal. Na realidade o próprio rol de categorias é estabelecido para facilitar o entendimento da pesquisa e de seu relato e, portanto, requer segurança, a qual lhe será conferida pela busca de um consenso com o destinatário da pesquisa. A Técnica da Categoria e seu rol é ferramenta útil tanto para o início de pesquisas sobre normas jurídicas ou textos, para o início de pesquisa temática. A Técnica da Categoria e seu rol é ferramenta que requer outra, em sucessão: o Conceito Operacional (“Cop”) e sua técnica.

CONCEITO OPERACIONAL (=Cop): concepção e técnica 1. Conceito Operacional (=Cop) é uma definição para a palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que expomos. 2.O Cop pode ser de duas espécies (1) proposto (2) legal. 3. Cop proposto é aquele formulado doutrinariamente e cuja aceitação é livre, dependendo de uma série de fatores como: logicidade e/ou a sua praticidade e/ou a sua cientificidade e/ou acatamento pela comunidade científica (ás vezes por adesão ao modismo, em outras não por isto, mas sim pela validade intrínseca). O Cop proposto pode ser de dois tipos em função de suas origens: (a) Cops por adoção, o qual ocorre quando o pesquisador utiliza como Cop aquele já elaborado por outro autor, caso em que, conforme determina a correta prática científica, fará devida citação e identificação da fonte; (b) Cop por composição, que é aquele que resulta da elaboração do Pesquisador seja pela utilização da idéia de outros autores (sempre referidos, evidentemente) combinadas com as do próprio Pesquisador, seja pela criação original dele.

4. Cop Legal é aquele estabelecido em comando jurídico normativo e portanto, de adoção obrigatória pelos destinatários da norma, ou seja, é um Cop impositivo. Contudo, o fato do Cop Legal ter caráter impositivo não significa que no ambiente acadêmico o cientista não possa (ao contrário, muitas vezes ele deve) pesquisar no sentido de elaboração do Cop mais adequado à realidade jurídico-social! Recomenda-se ao Pesquisador que procure a Técnica do Cop em conjunto com a Técnica da Categoria, para obter mais segurança quanto à sua compreensão lógica do texto. A técnica de Categoria e seu rol e a Técnica de Cop operadas com combinação terão a sua eficiência e eficácia aumentadas se forem utilizada concomitantemente com a Técnica do Referente.

REFERENTE: concepção e técnica Referente é a explicitação prévia do(s) motivo(s), dos objetivo(s) e do produto desejado, delimitando o alcance temático e da abordagem para uma atividade intelectual, especialmente para uma Pesquisa. 2. Antes de iniciar uma investigação que redundará um Produto Científico desejado, explicite por escrito seu REFERENTE para a pesquisa que irá encetar. 3. Redija o seu referente da forma mais clara e precisa possível. Não se incomode com a extensão física dele.

Formule-o de maneira a que ele se torne, como técnica, uma ferramenta útil para o seu trabalho de pesquisa. Porque, de fato e na prática, o Referente será, além do paradigma para a sua investigação e a redação do Produto Final, o verdadeiro delimitador do seu marco teórico, ou seja, do alcance, em termos de abordagem, que Você vai dar ao Tema que irá investigar, configurando, também, o tratamento que você conferir aos dos recolhidos. 4. Se Você deseja dominar o texto que lê e dele extrair somente o que necessita para o andamento de sua pesquisa use a técnica de referente.

EXEMPLO: Você quer pesquisar, numa Coletânea de Jurisprudência, dentro do Tema “Dano Moral” especificamente o aspecto “valores de condenação”. Pois então, coloque-se previamente um Referente do tipo: “registrar, em ficha de leitura, somente os trechos que tratem de valores de condenação”. A utilidade prática da Técnica do Referente para pesquisas e leituras dirigidas é a análise de obra ou de teoria. Antes de realizar a leitura de cada obra. Coloque explicitamente como seu Referente: “registrar, em ficha de leitura, todos os trechos com os quais concordo, ou: “registrar, em ficha de leitura, todos os trechos com os quais discordo.

Do ponto de vista da relação entre o Leitor, Autor e o Texto (seja Livro, Ensaio ou Artigo), há duas espécies de leitura: 1ª) aquela na qual o Leitor não pré-explicita o seu Referente e, portanto, fica sob o domínio do Autor e sob o comando do Texto: 2ª) aquela na qual o leitor explicita previamente seu Referente e, portanto passar a exercer o domínio sobre o Texto, eis que dedica a atenção para o que corresponde ao Referente, libertando-se pelo menos parcialmente – de uma eventual condição ditada pelo Autor. Enfim, se você deseja dominar o Texto que lê e dele extrair somente o que precisa para o andamento de sua pesquisa. Use a Técnica do Referente.

ESCOLHIDO O REFERENTE, você deve tomar como o paradigma dentro do qual levantará as categorias, os conceitos operacionais e partirá, através da pesquisa bibliográfica, legal e jurisprudental, para descrição e/ou prescrições (sugestões de inovações) quanto ao Tema, para seu futuro Leitor.

Ciência e Ciência Jurídica: proposta de conceitos operacionais Conceito operacional para Ciência O estabelecimento de um Conceito operacional para Ciência sempre uma operação de alto risco porque a palavra é polissêmica. “Ciência é uma atividade de pesquisa vinculada a Objeto próprio, voltada para Objetivo(s) específico(s), operacionalizada com o desenvolvimento e a evolução do ser humano, na dimensão física e/ou na dimensão social e/ou na dimensão intelectual.”(FREIRE MAIA, Newton. A Ciência por Dentro. 4 ed. Petrópolis: Vozes, 1997. 262 p.)

O Conceito Operacional tem uma estrutura lógica de dois momentos: Primeiro – momento conceitual descritivo: nele despontam as idéias relacionadas com a sua dinâmica, ou seja, com a sua condição de atividade de Pesquisa, com o Objeto, com o Objetivo e com a Metodologia compatível. Segundo - momento conceitual axiológico – de caráter prescritivo, no qual com agente conceituador eu me exponho ideologicamente ao meu leitor pretendendo que a dinâmica descritiva exponha no primeiro momento do Conceito Operacional, seja efetivada de maneira comprometida com a evolução e desenvolvimento do ser humano, nos seu aspecto físico, intelectual e social, de forma alternativa ou acumulada.

E o mesmo Conceito Operacional tem uma estrutura formal básica que se desenha através de suas cinco categorias fundamentais, que são: PESQUISA OBJETO OBJETIVO METODOLOGIA DESENVOLVIMENTO EVOLUTIVO DO SER HUMANO NAS DIMENSÕES FÍSICA, SOCIAL E INTELECTUAL.

1. Pesquisa: atividade investigatória conduzida conforme padrões metodológicos, buscando a obtenção de informações que permitam a ampliação da cultura geral ou específica de uma determinada área, e na qual são vivenciados cinco fases: decisão; Investigação; Tratamento dos Dados Colhidos, Relatório; e, Avaliação.

2. Objeto é o motivo temático ( ou a causa cognitiva, vale dizer, o conhecimento que se deseja suprir e/ou aprofundar determinador da realização da investigação). 3. Objetivo é a meta que se deseja alcançar como desiderato da pesquisa.

4. Metodologia é a postura lógica adotada na Investigação, no Tratamento dos Dados Colhidos e no Relatório, com os procedimentos que devem ser sistematicamente cumpridos na pesquisa e que, como enfatiza o próprio conceito de Ciência, requerem compatibilidade que no Objeto, quer com o Objetivo.

5. Desenvolvimento evolutivo do ser humano nas dimensões física, social e intelectual significa que a Pesquisa deva ocorrer sob a ética da busca do conhecimento humano em todos os seus sentidos positivos. “A Ciência apresenta raízes amargas e frutos doces”. (ARISTÓTELES. A Política, p.21) Ou seja, o estudioso do Direito, seja o aluno(...), seja o operador do Direito, que optar em realizar um Trabalho Científico, deve ter a consciência de que estará ingressado numa empreitada que exigirá paciência, muita Humildade Científica e muito trabalho de rigor metodológico. Mas, se ele proceder de forma adequada colherá os “frutos doces” do reconhecimento científico e do respeito intelectual.

OBSERVAÇÕES:

NOTA DE RODAPÉ DE PASOLD: Muito aproximadamente EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE, não se cansa de lembrar que “... A Ciência exige perseverança, paciência e rigorosa disciplina”. In LEITE, Eduardo de Oliveira. A Monografia Jurídica. 5 ed. Ver. Atual. Ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p.9. Vide conceituação de Humildade Científica na Breve Introdução retro, no presente livro.

1ª- PESQUISA, enquanto face dinâmica da Ciência Jurídica, há de se desenrolar sob a égide de investigação adequadamente empreendida e sucedida do tratamento dos dados colhidos e da divulgação de resultado; 2ª- O OBJETO DA CIÊNCIA JURÍDICA é o Direito na condição de elemento valorizador, qualificador e atribuidor de efeitos a um comportamento, com o objetivo de que seja assegurada adequadamente a organização das relações humanas e a justa convivência, tendo a Sociedade conferido ao Estado o necessário poder coercitivo para a preservação da ordem jurídica e a realização da Justiça; 3ª - OBJETIVO PRINCIPAL da Ciência Jurídica será a descrição e/ou prescrição sobre o Direito ou fração temática dele, com possibilidade de acumulação com objetivos institucionais (como a obtenção de título acadêmico, por exemplo através da produção de Dissertação ou Tese de doutorado) que genericamente são comuns a qualquer ciência. (PASOLD, 2007, p. 82-83)

4ª - METODOLOGIA a ser acionada deve ser compatível com o objeto e o(s) objetivo(s) vale dizer: 1. a investigação será procedida sob MÉTODO(S) cuidadosamente escolhido(s), com o acionamento de TÉCNICAS adequada(s), entre as quais, a técnica das Categoria, Conceito Operacional, da Pesquisa Bibliográfica e/ou de Campo;2. TRATAMENTO DOS DADOS ocorrerá com o mesmo zelo metodológico empregado na investigação; 3. RELATÓRIO FINAL expressará o material investigado e a análise a que se foi submetido, em base vestigado e análise a que foi submetido, em base lógica conscientemente eleita, e far-se-á em forma descritiva e/ou prescritiva, sempre admitido e até mesmo recomendado) o aporte multidisplinar.

5ª - O INVESTIGADOR E A INVESTIGAÇÃO haverão de estar comprometidos com a busca de contribuição, a compreensão e à efetivação da JUSTIÇA.

Conceito Operacional de: Ciência Jurídica Ciência Jurídica é a atividade de pesquisa que tem como o Objeto o Direito, como Objetivo principal a descrição e/ou prescrição sobre o Direito ou fração temática dele, acionada Metodologia que compatibilize com o Objeto e o Objetivo e sob o compromisso da contribuição para a consecução da Justiça. Tal Conceito Operacional tem, como se verifica, dois momentos conceituais, um descritivo e um ideológico/axiológico. Este segundo momento vincula a Ciência Jurídica com um compromisso específico com a realização da Justiça, esta encarada na sua condição de aspecto estratégico ao adequado desenvolvimento e evolução do ser humano. É possível praticar Ciência Jurídica, com qualidade, tanto na Academia, quanto fora dela.

UMA FERRAMENTA ESPECIAL: O FICHAMENTO A Arte e a Ciência do Fichamento PASOLD (2007, p. 128 -129) chama atenção para a técnica do fichamento com a frase de efeito “A Arte e a Ciência do Fichamento” e ressalta que:

OBSERVE O RECUO DA CITAÇÃO LONGA: 4 cm “(...) considero como uma das mais úteis ao Pesquisador jurídico, desde que acionada adequadamente e em conexão com a Técnica do Referente (...)”

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PASOLD, César Luiz. Prática da Pesquisa Jurídica e Metodologia da Pesquisa Jurídica. 10 ed. Ver. Ampl. Florianópolis: OAB/ SC Editora, 2007. p. 29 -71