Controladoria-Geral da União Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal DIÁLOGO PÚBLICO 2005.

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Transcrição da apresentação:

Controladoria-Geral da União Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal DIÁLOGO PÚBLICO 2005

Controladoria-Geral da União INTRODUÇÃO Filosofia da CGU Competência / Estrutura Funções/intercomplementaridade Detalhamento das Funções.

Controladoria-Geral da União A filosofia da Controladoria assenta-se nos seguintes pontos: Compromisso com a ética e a total transparência nos gastos públicos Combate à corrupção e à promiscuidade público-privado Combinação de controles institucionais e controle social / contribuição à efetiva participação cidadã Articulação entre as instituições relacionadas ao controle e ao enfrentamento da corrupção

SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO 1 - Avaliar 2 - Comprovar a Legalidade e Avaliar os Resultados 4 - Exercer o Controle 5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional O cumprimento das Metas Previstas no PPA A execução Eficácia Eficiência Da aplic. de rec. públicos por ent. de direito privado Operações de Crédito Avais e Garantias Direitos e Haveres do Estado Da Gestão Financeira Patrimonial Rec. Humanos Orçamentária ART. 74 DA C0NSTITUIÇÃO FEDERAL Dos Orçamentos da União (LOA) Dos Programas de Governo (LOA) Órgãos e Entidades da Adm. Direta Adm. Indireta 3 - Bem Como

Controladoria-Geral da União Lei , de 28 de maio de 2003 Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, às atividades de ouvidoria-geral e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Federal.

Controladoria-Geral da União Art. 18. À Controladoria-Geral da União, no exercício de sua competência, cabe dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde. § 3 o A Controladoria-Geral da União encaminhará à Advocacia-Geral da União os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquele órgão, bem como provocará, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal, dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e, quando houver indícios de responsabilidade penal, do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas

Controladoria-Geral da União Lei de 06/02/2001 TÍTULO V DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Controladoria-Geral da União Novo órgão e novos processos de trabalho

Controladoria-Geral da União 42

Controladoria-Geral da União Integração e intercomplementaridade entre as sub-funções da CGU Correição Ouvidoria Auditoria e Fiscalização Institucionalização da CGU

Controladoria-Geral da União No exercício de suas funções de AUDITORIA e FISCALIZAÇÃO, a CGU realiza :  Auditorias de avaliação de gestão em todos os órgãos federais.  Auditorias de acompanhamento das ações e programas de governo.  Auditorias especiais para apuração de denúncias. (Oitocentas em 2004: soc.485, MPU-215, PR-77, Câm.13, Outros-10)  Auditorias contábeis em operações com recursos externos ou com organismos internacionais.

Controladoria-Geral da União  Fiscalizações diversas, entre as quais as relativas ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.  Elaboração do Balanço-Geral da União.  Relatório quadrimestral de avaliação do cumprimento dos limites da LRF.  Exame de consistência das folhas de pagamento;  Operações especiais: atendimento a pedidos de informações, apurações e denúncias.  Análise de processos de pessoal (atos de admissão, desligamentos, aposentadorias, reformas e pensões).

Controladoria-Geral da União  Objetivos Centrais: Conscientizar e estimular a sociedade para o controle dos gastos públicos Inibir e dissuadir a corrupção em outras áreas Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos

Controladoria-Geral da União Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos  Número de Ações de Controle realizadas: 13 mil  Número de Municípios fiscalizados: - Realizadas: Previstas em 2005: 420  Total de recursos fiscalizados: R$ 2,8 bilhões  Já foram realizados cinco Pilotos Existem duas modalidades: por Município e por Estado Por Município: Por Estado - em fase de implantação:

Controladoria-Geral da União No exercício de suas funções de CORREIÇÃO, a Controladoria-Geral da União realiza:  Apuração de denúncias e representações  Recomendação ou instauração de sindicâncias  Recomendação ou instauração de PADs  Revisão dos PADs instaurados por diversos órgãos  Investigação e apuração das operações suspeitas comunicadas pelo COAF  Investigação e apuração de sinais exteriores de riqueza ou evolução patrimonial incompatível com os rendimentos dos agentes públicos  Comunicação de indícios de ilícitos à AGU, TCU, Ministério Público, Polícia Federal e Receita Federal

Controladoria-Geral da União No exercício de suas funções de OUVIDORIA, a Controladoria-Geral da União:  Recebe, examina e encaminha reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal  Oficia às autoridades competentes cientificando- as das questões apresentadas e requisitando informações e documentos;

Controladoria-Geral da União

CGU TCU Sanções Administrativa s MPF e MPE Órgãos gestores dos Programas de Governo AGU Ações Penais Ações Civis Poder Judiciário Ação Sancionatória:

Controladoria-Geral da União Ministério da Justiça - Secretaria Nacional de Justiça - Departamento de Recuperação de Ativos - Polícia Federal Controladoria Geral da União 1 -Articulação intensa entre as diversas Instituições relacionadas ao controle e ao Enfrentamento da corrupção

Controladoria-Geral da União Advocacia-Geral da União Ministérios Públicos Federal e Estaduais Tribunal de Contas da União Ministério da Fazenda - Conselho de Atividades Financeiras - COAF - Secretaria da Receita Federal - Banco Central

Controladoria-Geral da União 2 - IV Fórum Global de Combate à Corrupção Realização em 2005 no Brasil com a participação prevista de mais de 100 países Instituições Internacionais participantes: ONU, OEA, OCDE, Banco Mundial e BID Brasil escolhido para sede, em reconhecimento à disposição e compromisso do governo Lula Importância da articulação internacional, hoje, para o combate eficaz à corrupção

Controladoria-Geral da União 3 - Criação do Sistema de Corregedorias e Qualificação em Processo Disciplinar - Implantação do Fórum de Corregedores - Elaboração e Aprovação de Projeto de Criação do Sistema de Corregedorias - Programa de Capacitação, em massa, em PADs - Acompanhamento e Controle de PADs - Revisão da Legislação sobre Processo Disciplinar

Controladoria-Geral da União 4 - Projetos integrados na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro ENCLA (articulação CGU/MJ) Revisão do Quadro Normativo para o Combate à Corrupção e ao Enriquecimento Ilícito de Agentes Públicos: Elaboração de Norma Instituindo a Sindicância Patrimonial para a Investigação de Sinais Exteriores de Riqueza de Agentes Públicos Estudo sobre a possibilidade de criminalização do Enriquecimento Ilícito Elaboração de Projeto de Código de Ética para os Agentes Públicos Envolvidos em Atividades Investigatórias

Controladoria-Geral da União 5 - Revisão da Legislação da Quarentena: ampliação do universo abrangido pela quarentena e vedação aos “anfíbios” 1 a fase: Alteração do Decreto 2 a fase: Alteração da Lei (medida provisória)

Controladoria-Geral da União CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO Missão: debater e sugerir estratégias de combate à corrupção e à impunidade; Atribuições: a)Formulação de uma política de transparência para a gestão de recursos públicos; b)Planejamento de ações e procedimentos, que garantam a transparência na gestão de recursos públicos; c)Mobilização da população para o combate à corrupção e à impunidade; e, d)Formulação de estratégias, que visam à maximização da transparência na gestão pública. Expressão maior da articulação Estado-sociedade civil para o enfrentamento da corrupção, de composição paritária.

Controladoria-Geral da União Criado pela Lei de 2003 e regulamentado pelo decreto de 2003; Instalado, pelo Presidente da República, em 19 de outubro de 2004.

Controladoria-Geral da União Controladoria-Geral da União no Estado do Pará Rua Gaspar Viana, 485, 7º Andar, Centro Belém - Pará Tel: / Fax: