Princípios Contabilísticos

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Princípios Contabilísticos

Objectivo Imagem verdadeira e apropriada da situação financeira e dos resultados (POC) IV Directiva Artigo 2 º 2 . As contas anuais devem ser estabelecidas com clareza e em conformidade com a presente directiva . 3 . As contas anuais devem dar uma imagem fiel do património , da situação financeira , assim como dos resultados da sociedade . EC §§33-34

Da Continuidade A empresa opera continuamente, com duração ilimitada

Da Especialização ou do Acréscimo Os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos , independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam [SNC §2.3;EC§22] Princípio da competência X princípio da caixa

Da consistência A empresa não altera as suas políticas contabilísticas de um exercício para o outro SNC §2.4

Da Substância sobre a Forma Atender à substância e à realidade financeira e não apenas à sua forma legal Contrato de leasing Venda com reserva de propriedade Aquisição em função de garantia EC§35 Leasing: v. Directriz cont. n.25

Do Custo Histórico Os registos contabilísticos devem basear-se nos custos de aquisição ou de produção, expressos quer em unidades monetárias nominais, quer em unidades monetárias constantes Cfr. NCRF n.º18 §§ 6-9 O Justo valor Cfr. Eliseu Martins… Manual de Contabilidade das Sociedades, p.81 O princípio do custo como base de valor

Justo Valor «Amount between a willing buyer and a willing seller, that is other than in a forcer or liquidation sale» «Montante por que pode ser adquirido um activo ou liquidado um passivo, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção em que não existe relacionamento entre elas» NCRF n.º 7 §6

Da prudência Menor Valor para o activo Maior valor para as obrigações Custo ou mercado dos dois o mais baixo Critérios de valorimetria : Existências 5.3.4. Se o custo de aquisição ou de produção for superior ao preço de mercado, será este o utilizado .IV Directiva, 31/1/c EC § 37 Cfr. Eliseu Martins, Manual de Contabilidade das SA, “Convenção do conservadorismo”, p.98 PGC, art.120-3; Code Commerce Art.L.123-20

Prudência - IV Directiva c ) O princípio de prudência deve em qualquer caso ser observado e em particular : aa ) Somente os lucros realizados à data de encerramento do balanço podem nele ser inscritos ; bb ) Devem tomar-se em conta os riscos previsíveis e as perdas eventuais que tenham a sua origem no exercício ou num exercício anterior , mesmo se estes riscos ou perdas apenas tiverem sido conhecidos entre a data de encerramento do balanço e a data na qual este é elaborado ; cc ) Devem tomar-se em conta as depreciações , quer o exercício apresente prejuízo quer lucro ;

Da materialidade Elementos relevantes e que possam afectar avaliações ou decisões pelos utentes interessados [EC §§ 26-28 e 29-30]