CIÊNCIAS POLÍTICAS PROF: LUCIOMAR ALVES DE OLIVEIRA

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Teoria Contratualista Thomas Hobbes (1588 – 1679)
Advertisements

Ciência Política - UNIFRA
Jean-Jacques Rousseau
UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Curso de Graduação em Direito Ciência Política e Teoria do Estado Professor:
Nome: Priscila Schuster Colling Professor: Dejalma Cremonese
CONTRATO SOCIAL (Conjunto de regras de um regime político (ligado a teoria da obediência) ou de um governante )
Nosso país segue o sistema de democracia representativa.
Prof.: Dejalma Cremonese Aluno: Jeronymo Petry
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Montesquieu e as suas contribuições para o pensamento político moderno
QUEM CONTESTOU O ANTIGO REGIME NO SÉCULO XVIII?
ORIGEM DA SOCIEDADE Profª: Fernanda Silva Borges adaptado por Professor Marcelo Rocha Contin.
ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ABSOLUTISMO CONCEITO E TEÓRICOS.
BEM-VINDO À DISCIPLINA
Tópico III – Princípios Fundamentais
Tópicos Conceituais de Direito Constitucional
DIREITO E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Colégio dos Santos Anjos– 5º ano
PODER CONSTITUINTE PODER CONSTITUINTE
Cícero paulino dos santos costa
Unidade 2 - Direito Constitucional
FUNDAMENTOS POLÍTICOS-ECONÔMICOS DA EDUCAÇÃO
Curso Direito à Memória e à Verdade
O que é o Estado? Capítulo 16.
AUDA DO DIA Conceito de Estado e formas de Governo
Absolutismo Prof. Lucas Villar.
CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO
CONSTITUIÇÃO & CONSTITUINTE
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
A Constituição da República Federativa do Brasil
Estrutura Administrativa
DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO
Prof. Mauro Leão BEM-VINDO À DISCIPLINA
Direito Constitucional I
Unidade Poços de Caldas
Políticas Arquivísticas Prof. Dr. Josemar Henrique de Melo Aula 4.
JUSTIFICAÇÃO DA TITULARIEDADE DA SOBERANIA
ARISTÓTELES Corrente do Pensamento Realista POLÍTICA Ciência por excelência e ética DIREITO Ciência dialética por ser fruto de teses ou hipótese,
Roteiro da Aula Convivência
TEÓRICOS DO ABSOLUTISMO
Professor Ulisses Mauro Lima historiaula.wordpress.com Professor Ulisses Mauro Lima historiaula.wordpress.com Estado Moderno, Cidadania e Direitos Humanos.
Curso Técnico em Meio Ambiente
A Filosofia Moderna- Séc. XVI - XVIII
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Democracia, Estado e Estado Democrático de Direito
Teoria Geral do Estado e da Constituição
Direito Constitucional Câmara dos Deputados – CEFOR/DRH
TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA
- NOMES - Gabriel Alves Rodrigo Reichelt William Rodrigues
FILOSOFIA.
Introdução à Filosofia Aula 10
1 Estrutura Administrativa O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de.
Thomas Hobbes: o estado de natureza como guerra entre todos
A crise do Feudalismo. Relação da Crise do Feudalismo com a Formação dos Estados Nacionais Absolutistas.
Características Gerais do Estado – Conceitos:
A Filosofia Moderna- Séc. XVI - XVIII
Filosofia e Política.
Noções introdutórias sobre a Ciência Jurídica “Ubi societas ibi jus, ibi jus ubi societas” 1.Acepção da palavra Direito Origem etimológica latina: “directum”,
DIREITO CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO. MATÉRIA JURÍDICA CONSTITUCIONAL organização dos poderes estatuto das liberdades diminuição das desigualdades sociais.
AULA 01 HISTÓRICO CONSTITUIÇÃO
DIREITO PÚBLICO Introdução. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípios  Legalidade  Moralidade  Interesse público  Impessoalidade  Publicidade  Finalidade.
PMPR 4º CRPM 2ª CIPM CFSD DIREITO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR INSTRUTOR: ASP. OF. PM RENAN GUILHERME FANTIN.
Aulas Multimídias – Santa Cecília Profº Valdemi Mariano.
PROGRAMAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA UNIDADE 1 – Estado: origem, elementos e funções. Poder: formação e repartição. Formas de governo. Prof. Abimael de Jesus.
REPÚBLICA Formas de governo. Outra importante forma de governo é a República. Trata-se da maneira mais comum de se governar atualmente e a mais identificada.
O poder do Estado Segundo Max Weber, o Estado é a instituição social que dispõe do monopólio do emprego da força legítima (violência) sobre um determinado.
História O Século XVIII ( ) Balanço Geral Prof. Alan.
Profª Me. Licemar Vieira Melo. Corrente de pensamento vigente entre os séc. XVI e o XVIII que, a partir de filósofos como Hobbes, Locke e Rousseau, defendeu.
Transcrição da apresentação:

CIÊNCIAS POLÍTICAS PROF: LUCIOMAR ALVES DE OLIVEIRA TEORIA GERAL DO ESTADO CIÊNCIAS POLÍTICAS PROF: LUCIOMAR ALVES DE OLIVEIRA

APRESENTAÇÃO O ESTADO

TÓPICOS CONCEITO SISTEMA DE GOVERNO ORIGEM JUSTIFICAÇÃO FUNÇÕES CLASSIFICAÇÃO DO ESTADO E SUA FORMA FORMAS DE GOVERNO SISTEMA DE GOVERNO REGIMES POLÍTICOS NASCIMENTO E EXTINÇÃO CONSTITUIÇÃO

Muitas vezes, no dia a dia, ouvimos notícias como estas: “ O presidente Lula foi recebido com honras de chefe de Estado.....” “Os Estados já iniciaram a cobrança do IPVA....”

CONCEITO Hely Lopes Meirelles (2005, p.60) conceitua: “ O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo Soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território,sua base física; Governo Soberano, o elemento condutor do Estado que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do Povo. Não há, nem pode haver Estado independente sem Soberania , isto é, sem este poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e de fazer cumprir as decisões inclusive pela força, se necessário.”

ORIGEM A palavra “estado” deriva do latim “status”, que significa: estado, posição e ordem. Em seu sentido ontológico Estado significa um organismo próprio dotado de funções próprias, ou seja, o modo de ser da sociedade politicamente organizada, uma das formas de manifestação do poder.

ORIGEM Essa denominação “Estado” nem sempre foi utilizada. Ela foi só foi aceita a partir do século XVI e XVII. Na Grécia antiga, usava-se a expressão “polis” que significava cidade. Os romanos utilizavam a palavra “civitas”. Na Idade Média e na Idade Moderna passou-se a utilizar os termos: principado, reino, república.

ORIGEM O responsável pela inclusão do termo “Estado” foi Maquiavel em sua obra “O Príncipe”, publicada em 1531. O trecho da obra que faz referência ao termo Estado é o seguinte: “todos os estados, todos os domínios que tiveram e têm poder sobre os homens, são estados e são ou repúblicas ou principados”

ORIGEM No que diz respeito a origem do Estado, várias são as teorias que buscam as causas de seu surgimento.

ORIGEM Doutrina teleológica (religiosa) – Estado criado por Deus. São Tomás de Aquino, Santo Agostinho e Jacques Bossuet (bispo e teólogo francês). Obra imediata de Deus. O rei Luís XIV foi um dos grandes defensores dessa corrente, afirmando que todo o poder provinha de Deus, e deste modo os reis deviam satisfação unicamente a Deus.

ORIGEM Doutrina do jusnaturalismo – criada no fim da Idade Média, início da Idade Moderna. Queria desvincular os valores humanos da religião. Defende a idéia de que o Estado encontra fundamento nas próprias exigências da natureza humana. O Estado nasce a partir do momento em que a sociedade se dá conta de que é possível se auto-administrar, e que deve existir uma instituição superior capaz de realizar o bem comum de proteger os direito individuais de cada um de seus integrantes.

ORIGEM Contratualismo (doutrina do contrato social) Raizes na Antiguidade Clássica com Aristóteles e se intensificou durante a Idade Média. Origem através de um pacto de celebração entre os homens, onde estes cedem parte de seus direitos individuais em prol do interesse coletivo.

ORIGEM Diferenças entre Hobbes e Locke Estado de natureza – guerra e violência. Homem lobo do próprio homem. Instando de sociabilidade somente por interesse e necessidade. Propriedade e trabalho – Diferenças entre Hobbes e Locke surgiram após o nascimento da sociedade e do Estado. Locke Estado de natureza – Igualdade e liberdade. O homem é um ser social em seu estado de natureza Propriedade e trabalho – já existia estas noções no estado de natureza. A noção de propriedade foi uma das principais causas para o surgimento da sociedade.

Origem Teoria de Rousseau : O estado de natureza era regido pela bondade e liberdade humana As artes eram responsáveis pela degradação humana Sobrevivência humana no modo primitivo Contrato social

Origem Teoria da violência: Supremacia dos mais fortes sobre os mais fracos. Teoria familiar: O estado tem suas origens na família, como por exemplo Grécia, Roma, Israel que tiveram sua origem na família de Jacó.

Origem Portanto é possível perceber que para designar a origem do Estado existem várias teorias, diversos fatores e diversas correntes, tentando reduzir todos estes fatores a um só, já que a origem estatal é resultado de um grande processo que interagem várias transformações.

JUSTIFICAÇÃO Justificar o Estado é dizer por que temos obrigação de obedecer as Leis do Estado.

FUNÇÕES Editar normas Executar normas Função administrativa Manter a ordem interna Assegurar a segurança interna e externa do seu território

CLASSIFICAÇÃO DO ESTADO E SUA FORMA DE ORGANIZAÇÃO Federação Estado Unitário ou Simples Confederação

FORMAS DE GOVERNO Monarquia República

SISTEMA DE GOVERNO Presidencialismo Parlamentarismo

REGIMES POLÍTICOS Autoritário ou não democrático: As decisões políticas não decorrem da vontade do povo, sendo tomadas de maneira autocrática. Democrático: Regimes nos quais o povo detém o pode. São classificados em Democracia direta, Democracia indireta e Democracia semidireta

REGIMES POLÍTICOS Democracia direta: O povo é arguido diretamente a respeito das decisões que o Estado deve tomar. Regime pouco utilizado. Democracia indireta: O povo escolhe os representantes que irão fazer as opções políticas do país. Democracia semidireta: Convivem os dois sistemas anteriores.O povo exerce sua soberania diretamente, por meio de plebiscito ou da iniciativa popular, e indiretamente, pela eleição de representantes políticos. (Ex: Brasil)

NASCIMENTO E EXTINÇÃO Há vários modos de nascimento do estado, são eles: Modo originário; Modo secundário; Modo derivado

NASCIMENTO E EXTINÇÃO Originário: nasce do próprio meio onde se estabeleceu a sociedade. Evolução e desenvolvimento natural. Ex: Atenas e Roma Secundário: Nasce da divisão ou união de Estados. A) DIVISÃO:  - Nacional: Independência - Sucessão: Divisão pelo Monarca.

NASCIMENTO E EXTINÇÃO B) União: Confederação, Federação, União Real e União Pessoal. Confederação: Fortalecimento de Estados contra um inimigo comum, sem extinguir a soberania É a união de Direito Internacional entre dois ou mais Estados soberanos. Tem por objetivo o estabelecimento de tarefas comuns entre os Estado soberanos pactuantes, principalmente nas áreas econômicas, militar ou outros objetivos mencionados em tratado.

NASCIMENTO E EXTINÇÃO Federação: restrita e indissolúvel. Única pessoa jurídica. Novo Estado Soberano. Composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Características principais:   - Descentralização política; - Constituição escrita e rígida; - Controle judicial do pacto federativo; - Representação dos Estados-Membros no poder legislativo – Senado. - Os Estados sempre tiveram constituições, contudo, o constitucionalismo, trouxe a constituição escrita.

NASCIMENTO E EXTINÇÃO União pessoal: dois ou mais Estados ficam ligados ao mesmo monarca, muito embora conservem suas respectivas soberanias interna e internacional. União real: ocorre uma união mais profunda e de caráter constitucional, entre dois ou mais Estados. Com esta união, tais Estados se apresentam como uma única pessoa jurídica de direito público internacional.

NASCIMENTO E EXTINÇÃO Derivado: decorre de movimentos exteriores, quais sejam, colonização, concessão dos direitos de soberania e ação de um governo estrangeiro. A) Colonização: povoamento e exploração. B) Concessão de direitos de soberania: Outorga de direitos do Rei aos principados. C) Ação de um governo estrangeiro: Criação de um Estado por vontade do conquistador ou de um governante.

NASCIMENTO E EXTINÇÃO Extinção: pode se dar tanto por causas gerais como por causas específicas. Causas gerais: Falta de um ou mais elementos constitutivos do Estado. Causas específicas:  - Conquistas, emigração, expulsão, extinção por renúncia aos direitos de soberania (Ex.: Estado do Texas; URSS 1922/1991; República Federal da Iugoslávia 1992-2003.)

CONSTITUIÇÃO Entendendo a Constituição AS CONSTITUIÇÕES NA HISTÓRIA DO BRASIL Ao longo de sua história, o Brasil teve oito constituições. Destas, quatro nasceram de um processo ilegítimo de outorga(Constituições de 1824, 1937,1967 e 1969). Elas foram impostas pelo Chefe do Estado. Sem a devida consulta prévia ao povo ou a seus legítimos representantes. As outras quatro (Constituição de 1891,1934,1946 e 1988) resultaram de um processo democrático, sendo votadas e promulgadas por Assembléias Constituintes

SUAS CONCEPÇÕES CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA:Constituição de papel CONCEPÇÃO POLÍTICA:Conjunto de ações políticas de um Estado CONCEPÇÃO JURÍDICA:Norma Hipotética

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Preâmbulo Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem internacional e nacional, com a solução pacíficas controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 5 de outubro de 1988.

BIBLIOGRAFIA Curso de teoria do Estado e Ciência Política, Celso Ribeiro Bastos, 6ª edição-2004. Direito Constitucional/(Texto Fabrício de Albuquerque)—Barueri, SP: Gold Editora, 2008 (Coleção Concurso Público; o passo decisivo para sua aprovação; vol.3) Direito e Legislação, Introdução ao Direito, 18ª edição-1995, Gilberto Vieira Cotrim