Promoção da Saúde no Brasil

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Transcrição da apresentação:

Promoção da Saúde no Brasil

A Construção do Sistema Único de Saúde Um SUS que dá certo

Um pouco da história Constituição Federal - 1988 Movimento da Reforma Sanitária VIII Conferência Nacional de Saúde – 1986 Constituição Federal - 1988

Estado Brasileiro para dar conta das PRODUÇÕES ( ex lavouras de Café) Agia em Epidemias , doenças infecto-contagiosas , loucos .... Depois Modelo sanitarista era para cuidar EPIDEMIAS Instututo butantã para dar conta das “pestes” PÓS Industrialização Precisam acelerar a indústria e vem as CX de aposentadoria , Institutos ( IAPES) SEMPRE para dar conta da ECONOMIA INDUSTRIAL DO PAÍS

PROMOÇÃO DA SAÚDE OS ÚLTIMOS ANOS - Década de 70 – Crise dos sistemas de saúde: Ineficácia, ineficiência, ineqüidades e crise de credibilidade, face à transição demográfico-epidemiológica: envelhecimento , medicalização, desenvolvimento tecnológico e explosão de custos e gastos. Novas concepções do processo saúde-doença-cuidado, mais globalizantes, articulando saúde e qualidade de vida.

PROMOÇÃO DA SAÚDE OS ÚLTIMOS 35 ANOS (1970 – 2005) - II Saúde para Todos no Ano 2.000 (1977) – 30a. Assembléia Mundial de Saúde Conferência - Internacional sobre Atenção Primária de Saúde (1978) – Declaração de Alma Ata Oito elementos essenciais para alcançar saúde para todos: educação dos problemas de saúde prevalentes; prevenção e controle. promoção do suprimento de alimentos e nutrição adequada. abastecimento de água e saneamento básico apropriados. atenção materno-infantil, incluindo o planejamento familiar. imunizações contra as principais doenças infecciosas. prevenção e controle de doenças endêmicas. tratamento apropriado das doenças comuns e dos acidentes. distribuição de medicamentos básicos.

MARCOS HISTÓRICOS NO BRASIL - I PROMOÇÃO DA SAÚDE MARCOS HISTÓRICOS NO BRASIL - I Década de 70 Crítica ao modelo assistencial vigente, centrado exclusivamente na assistência médica e no hospital Medicina Social e a emergência das ciências sociais na análise dos problemas e das intervenções em saúde “

MARCOS HISTÓRICOS NO BRASIL - II PROMOÇÃO DA SAÚDE MARCOS HISTÓRICOS NO BRASIL - II Década de 80 Luta pela redemocratização do país: 1985, Nova República Movimento da Reforma Sanitária 1986 – VIII Conferência Nacional de Saúde, (participação da saúde pública e segmentos populares.) Afirmação de princípios da promoção da saúde (sem este rótulo), da determinação social do processo saúde-doença e da inter-setorialidade (sem este rótulo) 1986-1988 – Constituinte com participação da corrente de pensamento e ação política do Movimento da Reforma Sanitária. Em 1988, Constituição Federal com amplas características de promoção de saúde

SUS SUS A MAIS IMPORTANTE POLITICA SOCIAL DO TRANSPLANTE A VACINA DA EMERGENCIA A EPIDEMIA DA ATENCAO A SAUDE A PESQUISA DA POPULACAO RIBEIRINHA AOS GDES. CENTROS DA FORMACAO PROFISSIONAL A PRODUCAO DE INSUMOS, MEDICAM. VIGILANCIA SANITARIA, QUALIDADE DA AGUA, DOS MEDICAMENTOS

O PROJETO DA REFORMA SANITÁRIA E O SUS A saúde na Constituição Federal de 1988 “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

A CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988 DA SAÚDE Art. 196. A saúde e direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988 DA SAÚDE Art. 197. São de relevância publica as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

A CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um SISTEMA único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

§ 1º. O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE será financiado, nos termos do art § 1º. O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

A CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988 Art. 199. A assistência a saúde e livre a iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

A CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988 § 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

Art. 200. Ao SISTEMA UNICO DE SAUDE compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; .

VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

OBRIGADO