AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS/2012

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Transcrição da apresentação:

AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS/2012 A REFORMA POLÍTICA E AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS/2012 Prof. Dr. Paulo Kramer (Instituto de Ciência Política, Universidade de Brasília – Ipol/UnB) Brasília (DF), 23/11/2011

MODELOS DE SISTEMAS ELEITORAIS (Visão panorâmica comparada) MODELOS DE SISTEMAS PARTIDÁRIOS REFORMA POLÍTICA: Senado Federal. REFORMA POLÍTICA: Câmara dos Deputados. CONCLUSÕES E PERSPECTIVAS.

Modelos de Sistemas Eleitorais: Definição: sistema eleitoral é o conjunto de regras que transformam os votos dos eleitores em poder político legítimo (mandatos parlamentares/executivos). Cadeiras no Legislativo, chefias do Executivo. (b) Sistemas eleitorais majoritários. (c) Sistemas eleitorais proporcionais. (d) Sistemas mistos.

(b) Sistemas majoritários: Voto distrital ‘puro’: Grã-Bretanha, Estados Unidos, outros países de língua inglesa. O território nacional é dividido em distritos com aproximadamente o mesmo número de eleitores por distrito. Ganha o candidato que obtiver o maior número de votos no distrito.

(b) Sistemas majoritários (continuação): Consequência positiva: formação de maiorias sólidas, o que beneficia a governabilidade. Consequência negativa: ‘cassa’ a representação de minorias muitas vezes grandes, já que os votos dados aos demais candidatos no distrito (2º, 3º... lugares) ‘vão para o lixo’. Ex.: Partido Liberal inglês (no último meio século: 15% a 25% dos votos, mas só 4% a 5% das cadeiras na Câmara dos Comuns).

(c) Sistemas proporcionais: Historicamente, surgiram, na Europa e em outros lugares, como ‘corretivo’ à deficiência apontada nos sistemas majoritários. As cadeiras parlamentares são distribuídas na proporção dos votos recebidos pelos partidos. Consequência positiva: espelha com maior fidelidade o conjunto de correntes de opinião/grupos de interesses cristalizados nos diferentes partidos participantes do jogo eleitoral. Consequência negativa: aumento do número de atores políticos (partidos) torna mais complicadas as negociações para a governabilidade e o apoio parlamentar ao governo.

(d) Sistemas mistos: Caso emblemático: República Federal da Alemanha, no pós-Segunda Guerra Mundial. O eleitor dá ‘dois votos em um’: o primeiro para o candidato no distrito; o segundo para o partido (lista). Este sistema procura superar as consequências negativas dos dois outros.

Modelos de Sistemas Partidários: O sistema partidário tende a refletir o sistema eleitoral. Sistemas majoritários (voto distrital puro) se ‘afunilam’ em dois partidos. Exs.: bipartidarismo americano (Democratas X Republicanos) e britânico (Trabalhistas X Conservadores). Exceção do Canadá francófono. Sistemas mistos (modelo alemão) produzem um pluripartidarismo moderado: três a quatro partidos competitivos. Ex.: Alemanha c/ CDU/CSU, SPD, Verdes, FDP (cláusula de barreira ou desempenho). Sistemas proporcionais (Brasil e maioria dos países): pluripartidarismo acentuado, c/ seis ou mais partidos. Frase de ibsen Pinheiro qdo. Presid. CD.

REFORMA POLÍTICA (Senado): Introdução: Desde as Constituições de 1934 e 1946 até hoje, o Brasil adotou o sistema eleitoral de representação proporcional, para a escolha de vereadores, deputados estaduais e federais. Na modalidade voto uninominal com lista aberta, o eleitor vota diretamente nos candidatos cuja ordem de classificação para ocupar as cadeiras parlamentares reflete aproximadamente as preferências do eleitorado.

REFORMA POLÍTICA (Senado): (continuação) Introdução: Aproximadamente, mas não completamente, porque as fórmulas matemáticas utilizadas para obtenção do quociente eleitoral e do quociente partidário fazem com que as ‘sobras’ (ou ‘restos’) de votos alcançadas pelos candidatos mais votados se destinem aos seus colegas menos votados no partido ou na coligação, permitindo que candidatos com menos votos, mas integrantes de partido ou coligação com maior quociente, sejam eleitos, enquanto candidatos com mais votos que aqueles, mas pertencentes a partido/coligação com menor quociente, ficam de fora. (Ex.: deputados federais quase desconhecidos que foram ‘puxados’ pelos falecidos ‘campeões’ Enéas e Clodovil.)

REFORMA POLÍTICA (Senado): (continuação) Introdução: Desde a reconstitucionalização do país, em 1988, algumas tentativas de reforma política abrangente (visando a modificações profundas do sist. eleitoral e, consequentemente do sist. partidário) foram feitas, mas com resultados modestos, a exemplo da restrição de certos tipos de materiais ou eventos de campanha, como proibições de showmícios com artistas, broches, camisetas, bonés...

SF/ Reforma Política No primeiro semestre de 2011, comissão especial presidida pelo sen. Francisco Dornelles (PP/RJ), depois de analisar mais de 100 proposições tramitando na Casa, aprovou 11 delas. Encaminhadas à CCJ/SF, duas foram rejeitadas e arquivadas: PEC 39/11 – fim da reeleição consecutiva do presidente da República dos governadores e prefeitos; e PEC 41/11 – possibilidade de candidaturas avulsas (sem filiação partidária) em eleições municipais.

Quanto às outras 9 proposições... PEC 37/11 – reduz de dois p/ um número de suplentes de senador; proibe eleição de suplente cônjuge, parente consanguíneo ou afim (até 2º grau ou por adoção do titular). Suplente substitui, mas não sucede ao titular, permanecendo até eleição de novo senador. Obs.: atualmente c/ relator na CCJ, sen. Luiz Henrique (PMDB/SC), para análise das emendas recebidas em Plenário.

PEC 38/11 – mandato de 5 anos p/ prefeitos, governadores e presidente da República, com os dois primeiros tomando posse em 10/01, e o presidente em 15/01. Aguardando inclusão em Ordem do Dia, p/ deliberação do Plenário. Rejeitado mandato de 5 anos. Novas datas p/ posse de: Prefeitos (05/01); Governadores (10/01); e PR (15/01). A partir de 2018, coincidência das eleições federais, estaduais e municipais. Para tanto, prefeitos e vereadores eleitos em 2016 terão apenas 2 anos de mandato. Emenda sen. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP): em todo o Brasil, a partir da eleição de 2014, os deputados estaduais e distritais terminarão seus mandatos em 31/10 do ano seguinte.

PEC 40/11 – coligações somente nas eleições majoritárias (presidente, governadores e prefeitos). Aprovada na CCJ, aguarda inclusão em Ordem do Dia (Plenário) PEC 42/11 – referendo p/ confirmação de mudanças no sistema eleitoral aprovadas pelo Congresso. Aprovada na CCJ, aguarda inclusão em Ordem do Dia (Plenário).

PEC 43/11 – lista fechada (preordenada) para eleições à Câmara dos Deputados, respeitada a alternância de um nome de cada sexo na lista. Inicialmente, tramita em conjunto c/ a PEC 23/11 (eleições internas para ordenação da lista). Na CCJ, tanto a 43 quanto a 23 foram rejeitadas (o relator da primeira quis substituir a lista pelo sistema majoritário do distritão). Agora, desapensadas, voltam à CCJ onde aguardam designação dos relatores.

PLS 265/11 – proíbe transferência de domicílio eleitoral de prefeito/vice-prefeito durante exercício do mandato, p/ acabar com os prefeitos itinerantes. Aprovado terminativamente na CCJ, já tramita na CD (PL 1668/11).

PLS 266/11 – perda de mandato por desfiliação partidária, exceto nos casos de incorporação/fusão de legendas; criação de partido novo; desvio de programa partidário; perseguição pessoal. Na CCJ, foi suprimida a hipótese de criação de partido novo (reação ao PSD de Kassab) Projeto era terminativo, mas recebeu recurso para apreciação em Plenário. Lá recebeu emenda que restabelecia hipótese de partido novo. De volta à comissão p/ análise dessa emenda, o relator designado, sen. Demóstenes Torres, deverá ser contrário à mesma.

PLS 267/11 – cláusula de desempenho (ou barreira): partido, para ter existência parlamentar e acesso gratuito ao rádio e à TV, precisa eleger, no mínimo, 3 deps. federais, em diferentes estados. Aprovado terminativamente na CCJ, já tramita na CD (PL 2394/11)

PLS 268/11 – financiamento público de campanhas eleitorais, destinando ao TSE o equivalente a R$ 7,00 (sete reais) p/ eleitor, em valor de janeiro de 2011, a serem aplicados exclusivamente por partidos e candidatos nessas campanhas. CCJ rejeitou tanto o parecer contrário do relator quanto o voto em separado favorável ao projeto, que agora aguarda inclusão em Ordem do Dia, para definição em Plenário.

CD/ Comissão Especial Reforma Política (Relatório dep CD/ Comissão Especial Reforma Política (Relatório dep. Henrique Fontana, PT/RS) – Versão 26/10/2011 – Mudanças via projetos de lei: Financiamento campanhas; Listas fechadas preordenadas (voto proporcional ‘duplo’)/ Alteração acatada pelo relator depois de 26/10. Representação feminina; Federações partidárias (subst. coligações proporcionais); Democracia participativa; e Referendo.

CD/ Comissão Especial Reforma Política (Relatório dep CD/ Comissão Especial Reforma Política (Relatório dep. Henrique Fontana, PT/RS) – Versão 26/10/2011 – Mudanças via emenda constitucional Fim do “prefeito itinerante”; Fim das coligações proporcionais; Alteração datas das posses do presidente da República etc; Alteração requisitos iniciativa popular de projetos de lei; Segundo turno eleição prefeitos em municípios + 100 mil eleitores; e Suplências de senadores, redução mandato p/ 4 anos e idade mínima p/ 30 anos.

FINANCIAMENTO CAMPANHAS ELEITORAIS A escalada dos gastos declarados em 3 campanhas recentes (fonte: TSE): 2002 - Presidente, R$ 94 mi - Senador, R$ 74 mi - Dep. federal, R$ 191 mi 2006: R$ 334 mi R$ 109 mi R$ 439 mi 2010: R$ 590 mi R$ 387 mi R$ 926 mi

FINANCIAMENTO CAMPANHAS ELEITORAIS (continuação) Em 2010, dos 513 deputados federais eleitos à Câmara, 369 estavam entre os candidatos que mais gastaram, conforme prest. contas ao TSE. Os 513 eleitos gastaram, em média, 12X+ do que os não eleitos (em alguns estados,  30X+)

FINANCIAMENTO CAMPANHAS ELEITORAIS (continuação) Regras para financiamento público e doações privadas: Criação Fundo de Financiamento das Campanhas Eleitorais (FFCE): distrib. recursos orçamentários (caixa centralizado pelo TSE); definição dos montante de $ p/ cada cargo em disputa; em cada estado & município; distribuição entre os partidos (critério: uma parte conforme nº votos eleição anterior; outra parte de acordo c/ votação recebida na respectiva circunscrição; última parte de forma igualitária.

FINANCIAMENTO CAMPANHAS ELEITORAIS (continuação) Regras para financiamento público e doações privadas (continuação): Partidos redistribuem aos comitês financeiros dos candidatos. Transparência: em 05/07 ano eleição, TSE divulga lista completa valores aos partidos e sua distrib. entre as campanhas p/ diferentes cargos cada estado/município. Transparência: comitês de campanha obrigados a publicar gastos na internet em até 15 dias após sua realização.

FINANCIAMENTO CAMPANHAS ELEITORAIS (continuação) Regras para financiamento público e doações privadas (continuação): Possibilidade de contribuições privadas, mas só p/ intermédio do FFCE. Punição ao Caixa 2: p/ pessoas físicas, multas de 20 a 40X a quantia doada; p/ jurídicas, multa equivalente + proibição de participar licitações, contratos, incentivos fiscais e creditícios por 5 anos. P/ os candidatos envolvidos, cassação diplomas/registros. P/ os arrecadadores, penas de prisão.

LISTAS PREORDENADAS (VOTO PROPORCIONAL ‘DUPLO’) Um voto no candidato, outro no partido. Lista partidária hierarquizada por ordem de preferência definida pela legenda em convenções ou prévias (“democracia interna”) Alternância entre candidato nominal e cand. de lista: se o partido conquistar 4 cadeiras, essas vagas serão ocupadas: pelo primeiro nominalmente + votado, pelo primeiro da lista; o segundo nominalmente + votado; e, finalmente, o segundo da lista.

ALTERAÇÃO ACATADA PELO RELATOR DEPOIS DE 26/10: Um único voto (p/ deputado federal, estadual e vereador), e não dois. Opção: um nome ou um partido. Mudança na ordem dos eleitos: Divisão do número de votos recebidos por legenda pelo número de cadeiras obtidas pelo partido, mais um; Candidatos que tenham recebido, individualmente, número de votos igual ou maior ao resultado dessa divisão preencherão as cadeiras obtidas pelo partido na ordem da votação nominal recebida; Votos dados à legenda serão transferidos, sucessivamente , para os que ocuparem os primeiros lugares na lista preordenada e que não tenham atingido a quantidade mínima necessária para se eleger, sem esse aporte: Na medida em que a soma dos votos individuais e da parcela destinada à legenda for permitindo a eleição, a contagem prossegue seguindo a ordem de inscrição nas listas preordenadas.

REPRESENTAÇÃO FEMININA: Na atual legislatura, só 8% das cadeiras da CD são ocupadas por mulheres. Na classificação da Interparlamentary Union, Brasil ocupa 104º lugar quanto ao número de mulheres no Parlamento. Na lista preordenada do partido, a cada 3 posições, uma caberá a candidata.

FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS Em substituição às atuais coligações para eleições proporcionais (casamentos de conveniência que terminam tão logo começa a contagem dos votos). Balcão Executivo/Legislativo (compra de apoio parlamentar). Aliança entre os partidos membros de uma federação deverá durar pelo menos até 3 anos depois do pleito. (Partido poderá ingressar em federações diferentes de estado para estado.)

FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS (continuação) Sanções: partido que abandonar a federação antes desse prazo, perderá direito ao programa partidário rádio/TV em rede estadual, no semestre seguinte. Também será proibido de entrar em federações nas duas eleições seguintes. Se o partido, também antes dos 3 anos, abandonar mais de 1/3 das federações estaduais de que participa, perderá direito à sua parcela proporcional no Fundo Partidário, do programa e das inserções em rede nacional e estadual.

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA Facilitação do processo de iniciativa popular de legislação: reduzindo número mínimo de assinaturas (PEC) e permitindo sua coleta em meio digital (PL). Até a implantação plena do Registro de Identidade Civil (RIC), que o governo federal espera completar em 10 anos, eleitor pode inserir nome completo, da mãe ou pai, número tit. eleitor em cadastro específico da CD.

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA (continuação) Na divulgação de projeto de lei de iniciativa popular, o eleitor que quiser apoiá-lo poderá fazê-lo via internet (link c/ a Justiça Eleitoral p/ validação de sua situação jurídica, a fim de prevenir /evitar fraudes). Regime de urgência p/ tramitação desses projetos de iniciativa popular (SF/CD), no caso de o número de assinaturas chegar ao dobro do exigido pela CF.

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA (continuação) O silêncio e o segredo da cabine eleitoral ainda são o melhor antídoto democrático ao ruído ensurdecedor da propaganda e da intimidação assembleísta, que fabricam maiorias por manipulação da minoria.

REFERENDO Consulta pública sobre manutenção ou não do financiamento público e do sistema lista preordenada na terceira eleição seguinte à sua implantação.

FIM DO “PREFEITO ITINERANTE”: (Mudanças via PEC) FIM DO “PREFEITO ITINERANTE”: Considerados inelegíveis para um terceiro mandato prefeitos que tenham exercido esse mandado nos dois períodos imediatamente anteriores, ainda que em outro município/estado.

FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS Mantidas apenas as coligações em pleitos majoritários, acabando c/ os casamentos de conveniência das propocionais.

ALTERAÇÕES DATAS POSSES (CARGOS EXECUTIVOS) Presidente da República: 15/01; Governadores: 10/01; e Prefeitos: 05/01.

SEGUNDO TURNO: MUNICÍPIOS C/ > 100 MIL HABS.: Hoje, só naqueles com + de 200 mil. Em municípios de pequeno porte, é comum serem eleitos prefeitos com 30% dos votos, ou menos. Legitimidade questionável. Cerca de 95 municípios seriam atingidos pela mudança.

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA Projetos de lei iniciativa popular na CF, hoje: assinaturas no número de 1% eleitorado em cinco unidades da Federação. PEC: nº fixo de 500 mil assinaturas,sem obrigatoriedade de distribuição por número mínimo de UFs. Possibilidade de iniciat. popular tb. p/ PECs (mín. de 1,5 milhão de assinaturas em, pelo menos, 1/3 dos estados)

SUPLENTES DE SENADOR Aplicação: somente aos senadores eleitos na vigência da emenda. Apenas substituirá o titular em seus impedimentos temporários, mas sem sucedê-lo. Suplente de sen. passará a ser o candidato a deputado federal mais votado no estado, desde que tenha a idade mínima. Em caso de vacância definitiva do cargo, suplente substituirá o titular apenas até a próxima eleição, em período máximo de 2 anos.

REDUÇÃO DA IDADE MÍNIMA E DO MANDATO DE SENADOR Aplicação: somente na vigência da emenda. De 35 para 30 anos de idade. Mandato: de 8 para 4 anos.

CONCLUSÕES E PERSPECTIVAS: Meu ceticismo em relação a grandes mudanças: quem faz a reforma são os políticos já eleitos por um sistema velho; eles têm receio de não se reeleger, caso adotem novo sistema eleitoral. Reforma no SF: mais ‘focada’/na CD: mais dispersa. Equilíbrio entre governabilidade (maiorias claras, obtidas pelos sistemas eleitorais majoritários) e representatividade (espelho mais fiel das preferências do conjunto dos eleitores) é sempre instável (Mais de uma = menos da outra.)

CONCLUSÕES E PERSPECTIVAS Nenhum povo está 100% satisfeito com o seu sistema político.

Obrigado! Contato: (61) 9988-5062