Proteção Social Básica

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Transcrição da apresentação:

Proteção Social Básica Sistema Único de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica Brasília/DF, 2008.

Orientações para a Execução do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano no Ano de 2008

Nota Importante Dezembro de 2008 será o último mês de funcionamento do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano co-financiado pela União.

Regras sobre as situações dos Municípios e o DF para a execução do Agente Jovem em 2008

SITUAÇÃO Nº 1 (Conforme o Ofício Circular DPSB/SNAS/MDS n° 20 de 19 de dezembro de 2007): Encontram-se nessa situação os municípios que não estão aptos a ofertarem o ProJovem Adolescente por não cumprirem o requisito apesar de estarem habilitados em gestão básica ou plena do SUAS, não têm CRAS em funcionamento, ou deixaram de preencher a ficha de monitoramento do CRAS, ou ainda, declararam possuí-lo apenas em fase de implantação. Os municípios nessas condições deverão dar continuidade ao Projeto Agente Jovem, ao longo do ano de 2008, finalizando as atividades de todos os núcleos em dezembro de 2008.

SITUAÇÃO Nº2 Conforme o Ofício Circular DPSB/SNAS/MDS n° 22 de 18 de dezembro de 2007: Esta situação também compreende municípios que não estão aptos a ofertarem o Projovem Adolescente, e portanto executarão somente o Agente Jovem durante o ano de 2008. Esses municípios não atenderam a dois requisitos para a implantação do ProJovem Adolescente, quais sejam: não habilitados em gestão básica ou plena e não possuírem CRAS. Dessa forma, os municípios na situação 2 deverão dar continuidade ao Projeto Agente Jovem ao longo do ano de 2008, finalizando as atividades de todos os núcleos em dezembro de 2008.

SITUAÇÃO Nº3 (Conforme o Ofício Circular DPSB/SNAS/MDS n° 18 de 19 de dezembro de 2007): Os municípios que se encaixam nesta situação são aqueles que atendem a todas às condições para implantação do ProJovem Adolescente, no entanto ainda possuem núcleos de Agente Jovem em funcionamento e que finalizarão no decorrer do ano de 2008. Nesses casos será permitida a oferta simultânea do Projeto Agente Jovem e do Serviço Socioeducativo – ProJovem Adolescente exclusivamente no ano de 2008. Para esses casos as orientações são no sentido de que seja dada continuidade ao atendimento deste(s) núcleo(s), até a(s) data(s) de término, indicada(s) na Ficha de Informações do(s) Núcleo(s) de Agente Jovem. Em resumo, APENAS os núcleos de Agente Jovem iniciados em 2007 e que se encerram em 2008, deverão ter suas atividades mantidas. Caso haja núcleo(s) cujas atividades se encerraram até dezembro de 2007, este(s) núcleos não deverão funcionar no ano de 2008. No mês subseqüente ao da data de término de cada núcleo Agente Jovem, indicada na Ficha, o MDS encerrará o repasse dos recursos do Piso Básico Variável e o pagamento das bolsas destinadas aos jovens do Projeto Agente Jovem.

SITUAÇÃO nº 4 (Conforme o Ofício Circular DPSB/SNAS/MDS n° 19 de 19 de dezembro de 2007): Não ofertarão o Agente Jovem em 2008, municípios que ofertavam o Projeto em 2007, são elegíveis ao Projovem Adolescente, e informaram na Ficha de Núcleos de Agente Jovem, que todos os seus Núcleos finalizariam suas atividades até o mês de dezembro de 2007 Estes poderão executar o Projovem Adolescente, desde que façam adesão ao mesmo.

SITUAÇÃO nº 5 (Conforme o Ofício Circular DPSB/SNAS/MDS n° 21 de 19 de dezembro de 2007) Nessa situação estão os municípios que não possuem condições mínimas para que o CRAS acompanhe a execução do Projovem Adolescente, apesar de estarem habilitados em gestão básica ou plena do SUAS, e terem declarado na Ficha de monitoramento, que o CRAS está em funcionamento. Ressalte-se que caberá aos profissionais do CRAS realizar o acompanhamento das famílias dos jovens, além de coordenar o trabalho dos orientadores sociais. E, conforme pactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em reunião realizada dia 6 de dezembro deste ano, os municípios que possuem o CRAS nessa condição serão objeto de monitoramento e não participarão da partilha de recursos da União para o Projovem Adolescente em 2008.

O detalhamento de cada situação está disponível no sitio do MDS no link >SUAS>PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.) Dentre os 1.711 municípios e o DF que executavam o Agente Jovem em 2007, mais de 1.200 são elegíveis ao Projovem Adolescente.

Parte I - Regras para o Agente Jovem em 2008 Sobre a idade do jovem: No ano de 2008, jovens de quaisquer núcleos em funcionamento, que completem a idade limite de 18 anos, poderão continuar freqüentando o Projeto até a conclusão das atividades de seu Núcleo.

Parte I - Regras para o Agente Jovem em 2008 Substituição e Inclusão de Jovens: Tendo em vista que até dezembro de 2008 todos os núcleos de Agente Jovem estarão extintos, fica vedada a inclusão de novos jovens nos núcleos em andamento, para preenchimento de vagas ociosas decorrentes do desligamento de outros jovens por desistência ou abandono. Contudo, a partir do mês de abril de 2008, havendo necessidade de inclusão de jovem por motivo de vulnerabilidade ou risco social, o mesmo poderá participar das ações socioeducativas, porém não fará jus ao recebimento da Bolsa Agente Jovem.

Parte I - Regras para o Agente Jovem em 2008 Caso, ao longo do ano de 2008, haja desligamento ou desistência de jovem do Projeto Agente Jovem, fica o gestor municipal obrigado a proceder à comunicação aos órgãos encarregados do pagamento da Bolsa Agente Jovem, para cessação do repasse deste auxílio-financeiro, nas formas abaixo indicadas: BAJ via Fundo Nacional para o Fundo Municipal de Assistência Social; BAJ via Caixa Econômica Federal – CEF.

Parte I - Regras para o Agente Jovem em 2008 BAJ via Fundo Nacional para o Fundo Municipal de Assistência Social: a comunicação de jovem desligado ao MDS/SNAS deverá ser feita em formulário próprio (Ficha de Cancelamento de Bolsa Agente Jovem), enviado por e-mail ao MDS, até o 15° dia de cada mês, ao seguinte endereço de correio eletrônico: bolsagentejovem@mds.gov.br

FICHA DE CANCELAMENTO DE BOLSA AGENTE JOVEM VIA FNAS EM 2008 UF MUNICÍPIO Nº DE JOVENS DESLIGADOS/ Nº DE BAJ ENCERRADAS no FNAS Dados do responsável pelo preenchimento Nome completo: Cargo/Função: CPF: Telefone de contato: Esta informação é de conhecimento e autorização do Gestor da Política de Assistência Social. Observação: não incluir nesta Ficha eventuais jovens desligados do Agente Jovem que recebem Bolsa via Caixa Econômica Federal (Cartão Cidadão).

FICHA DE CANCELAMENTO DE BOLSA AGENTE JOVEM VIA FNAS EM 2008 O Município/DF só deve preencher a ficha no mês em que ocorrer a desistência/desligamento. Caso não tenha havido qualquer desistência em um dado mês, o município ou DF não deverá preencher a ficha. Deve-se ter atenção para o cumprimento do prazo mensal (dia 15 de cada mês - caso seja feriado ou fim de semana considerar-se-á o dia útil subseqüente), para informar desligamento do jovem, pois isto implicará diretamente no repasse de pagamento das bolsas dos jovens que continuarão nas atividades.

Parte I - Regras para o Agente Jovem em 2008 BAJ via Caixa Econômica Federal - CEF: o desligamento deverá ser feito diretamente no Sistema de Benefícios ao Cidadão – SIBEC, nos prazos mensalmente estipulados e informados no site da Caixa. Importante: Sempre que o gestor for proceder ao desligamento do jovem do SIBEC, é importante orientar o jovem (com antecedência) para que ele faça o saque dos valores a receber, que porventura não tenham sido sacados, antes da exclusão, de forma a não causar prejuízos para o mesmo.

IMPORTANTÍSSIMO: O município é responsável pela exclusão/cancelamento de jovens que se desligarem do projeto, e deverá ter o máximo de atenção com estas exclusões para que não haja erro de repasse aos jovens que continuarem nas atividades. Por isso, é imprescindível que, nos meses em que for necessário excluir jovens que recebem bolsa via Caixa, o município entre toda semana no SIBEC para observar o CALENDÁRIO OPERACIONAL, no campo INFRAESTRUTURA. As exclusões devem ser feitas no primeiro dia do calendário, pois caso exista alguma dificuldade ou impedimento o município deverá imediatamente entrar em contato com o MDS, pelo e-mail: bolsagentejovem@mds.gov.br para que possam ser feitas as exclusões em tempo hábil. As Bolsas pagas indevidamente a jovens deverão ser restituídas à União pelo município ou DF.

NOTA IMPORTANTE Não poderão ser inseridos novos jovens para pagamento de Bolsa pela CAIXA. Explicando: se o seu município tem jovem recebendo Bolsa via cartão da Caixa, à medida que eles forem desligados do projeto DEVERÃO SER EXCLUÍDOS TAMBÉM DO SISTEMA. Reforçamos que NÃO SERÃO PERMITIDAS NOVAS INSERÇÕES NO SIBEC A PARTIR DO MÊS DE ABRIL DE 2008.

Parte II - Projeto Agente Jovem O Agente Jovem tem os seguintes objetivos: a) garantir a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema de ensino; b) promover a integração do jovem à família, à comunidade e à sociedade; c) desenvolver ações que oportunizem o protagonismo juvenil; d) capacitar o jovem para atuar como agente de transformação e desenvolvimento de sua comunidade; e) contribuir para a diminuição dos índices de violência entre os jovens, do uso/abuso de drogas, das DST/AIDS,de gravidez não planejada; f) desenvolver ações que facilitem a integração e interação dos jovens, quando da sua inserção no mundo do trabalho.

Parte II - Projeto Agente Jovem Público-Alvo Jovens de 15 a 17 anos em situação de vulnerabilidade e de risco social, pertencentes a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo com prioridade para jovens que: sejam egressos de programas sociais; jovens das grandes cidades, que vivem em comunidades de baixa renda com alto índice de violência. Obs.: Os núcleos de Agente Jovem deverão incluir as pessoas com deficiência (no mínimo10% das vagas[1]) [1] Lembramos que a inclusão das pessoas com deficiência deve garantir qualidade no atendimento, ou seja, dispor de materiais e profissionais qualificados para este trabalho.

Parte II - Projeto Agente Jovem As ações socioeducativas baseiam-se em metodologia que considera os conhecimentos e os saberes dos jovens, propiciando sua ampliação por meio de conteúdos temáticos básicos (abordagem de temas que despertem a auto-estima do jovem, o protagonismo juvenil, permitindo que eles entendam seu poder de transformação) e específicos (direitos humanos e cidadania, saúde, meio ambiente e cultura, dentre outros).

Parte II - Projeto Agente Jovem Lembramos que cada núcleo do Agente Jovem (grupo de até 25 jovens) deve dispor de 01 orientador social, que é a pessoa responsável pelo dia a dia com os jovens, e portanto, pelo desenvolvimento da maior parte das atividades diretamente com os jovens. O orientador social deve ser preferencialmente, estagiário da área social e/ou possuir experiência em educação popular, trabalhos comunitários e com jovens e faz jus a uma bolsa (Bolsa do Orientador).

Parte II - Projeto Agente Jovem Para a capacitação temática, o núcleo contará com instrutores, isto é, profissionais e especialistas, de diversas áreas, responsáveis pelo desenvolvimento de conteúdos específicos junto ao grupo de jovens. Cada grupo terá o número de instrutores necessários para o desenvolvimento adequado da proposta. Os profissionais (orientador e os instrutores) deverão ter boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens, conhecimento da realidade do território e características que o aproximem do jovem, de forma a contribuir para o seu processo de desenvolvimento humano e social.

Parte II - Projeto Agente Jovem As salas devem ter tamanho e ambiente compatível com a quantidade de jovens, móveis com qualidade e em bom estado de conservação e acessibilidade. No que se refere ao espaço físico, é muito importante que seja agradável, tenha condições de salubridade e iluminação adequadas ao desenvolvimento das atividades. Disponibilizar materiais necessários às atividades, garantindo a qualidade da oferta.

Parte II - Projeto Agente Jovem No ano de 2008, o pagamento da “Bolsa Agente Jovem”, no valor de R$65,00 jovem/mês, continuará sendo repassada sob essa forma. Conforme previsto na Portaria MPAS/SEAS nº 879, de 3 de dezembro de 2001, cabe ao município verificar e cumprir o estabelecido na Portaria, de que fazem jus ao pagamento da Bolsa, os jovens que atestem freqüência mínima de 75% na atividade de ensino na qual estejam inseridos, bem como nas ações socioeducativas do Projeto.

Parte II - Projeto Agente Jovem Importante ressaltar que mesmo não sendo encaminhado ao MDS, o registro da freqüência às ações socioeducativas deverá ser feito diariamente, estar disponível para consulta nos momentos de supervisão e ser mantido em arquivo por cinco anos. Já o acompanhamento da frequência à escola deverá ser feito com regularidade pré-determinada, entre responsável pela oferta do serviço e escolas e, da mesma forma, ter supervisão do município.

Parte II - Projeto Agente Jovem O Projeto visa ao desenvolvimento social e humano do jovem, criando condições para uma futura INSERÇÃO NO MUNDO DO TRABALHO.

Departamento de Proteção Social Básica Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social www.mds.gov.br Departamento de Proteção Social Básica protecaosocialbasica@mds.gov.br juventude@mds.gov.br www.mds.gov.br/suas/protecaosocialbasica CONTATO PARA INFORMAÇÕES: telefone 08007072003 ou fax n° 61. 3433-1365