CULPABILIDADE - Reprovabilidade pessoal da conduta ilícita;

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Prof. Ms. José Nabuco Filho
Advertisements

“iter criminis” (caminho do crime)
Culpabilidade - Sumário
DIREITO PENAL Curso de Formação de Soldados Parte 06.
Favorecimento Pessoal
UFPA O Conceito de Crime Hélio Moreira.
Iter Criminis Prof. Ms. José Nabuco Filho
O elemento subjetivo da responsabilidade civil
ILICITUDE.
Potencial Consciência da Ilicitude
O TIPO PENAL NOS CRIMES DOLOSOS
DIREITO PENAL 1) Conceito de direito penal: é o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como conseqüência, e disciplinam também as relações.
REVISÃO PARA A PROVA A1 DIREITO PENAL I
DIREITO PENAL I TEMA 03: QUANDO HÁ CRIME?
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
DIREITO PENAL I TEMA 03: QUANDO HÁ CRIME? PROF.: ANA PATRÍCIA E MAURÍCIO WEB-TUTORA: MAÍRA BOGO.
DIREITO PENAL I TEMA 03: QUANDO HÁ CRIME?
CULPABILIDADE CONCEITO MATERIAL: É AQUELE ASSENTE NO CONCEITO JURÍDICO CONSTITUCIONAL DE PESSOA, COMO SER LIVRE E RESPONSÁVEL.
DIREITO PENAL I TEMA 03: QUANDO HÁ CRIME? PROF.: ANA PATRÍCIA E MAURÍCIO WEB-TUTORA: MAÍRA BOGO.
DIREITO PENAL I TEMA 03: QUANDO HÁ CRIME? PROF.: ANA PATRÍCIA E MAURÍCIO WEB-TUTORA: MAÍRA BOGO.
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Culpabilidade - Sumário
Culpabilidade.
Curso de Formação de Soldados Parte 04
Curso de Formação de Soldados Parte 03
TEORIA CRIMINAL DA PENA
Conceitos e Especialidades
Profº Carmênio Barroso
Profº Carmênio Barroso
Avaliando a Prova Passada Como será que vai sair o Edital 2012?
CONDUTA PUNÍVEL 1 – CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E ELEMENTOS:
DIREITO CIVIL Il RESPONSABILIDADE SUBJETIVA PÁG.21 Data: Prof.ª Graziela Reis AULA 04 TEMA 03.
DIREITO PENAL I OBJETIVO DA AULA:
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
Culpabilidade Prof. Ms. José Nabuco Filho
Direito da Infância e Adolescência
INTER CRIMINIS  Conceito:
Noções de Direito Penal
ASPECTO MATERIAL DO CRIME
- TEORIA GERAL DO DELITO (ou Teoria Geral da Infração Penal)
Profº Carmênio Barroso
TEMA DA AULA: TEORIA DO TIPO ERRO DE TIPO
CULPABILIDADE Culpa, no sentido amplo, é o mesmo que culpabilidade, não bastando que o sujeito tenha violado o preceito, causando, a lesão ou expondo o.
Profº Carmênio Barroso
TEORIA DO CRIME CRIME  é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidade. Direto (T. vontade) Indireto (T.Consentimento) Alternativo.
PROF.ESP. CLODOVIL MOREIRA SOARES
Profº Carmênio Barroso
DIREITO PENAL PARTE GERAL I
Profº Carmênio Barroso
O crime impossível.
Profº Carmênio Barroso
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM/AM
Profº Carmênio Barroso
Profº Carmênio Barroso
TEORIA DO ERRO.
Profº Carmênio Barroso
9 – PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PENAL
REVISÃO DE DIREITO PENAL
- CRIME IMPOSSÍVEL (CRIME OCO)
Teoria Geral do Crime AULA Nº 09.
DIREITO PENAL - PARTE GERAL I AULA Nº 11. Erro de Tipo Erro de Proibição Erro de Tipo e Erro de Proibição.
DIREITO PENAL 1 Professor(a): Daniele AULA 9: DO RESULTADO Data.
Profº Carmênio Barroso
Direito Penal III Prof. Osvaldo Emanuel LESÕES CORPORAIS
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL TEORIA GERAL DO DIREITO PENALTURMA: 1º. Ano Matutino MINISTRANTE: Prof. MSc. ALESSANDRO NEPOMOCENO UNIDADE 8.
PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
Professora MSc Carla O. Hoffmann Fuckner IMPUTABILIDADE PENAL Conceitos e Especialidades.
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL TEORIA GERAL DO DIREITO PENALTURMA: 1º. Ano Matutino MINISTRANTE: Prof. MSc. ALESSANDRO NEPOMOCENO UNIDADE 10.
Transcrição da apresentação:

CULPABILIDADE - Reprovabilidade pessoal da conduta ilícita; Juízo de censura que recai sobre o agente; - Constitui fundamento/limite da sanção penal - Elementos da Culpabilidade a)Imputabilidade CP Art. 26 Sistema bio-psicológico ou misto b)Potencial Consciência da Ilicitude Elemento intelectual da reprovabilidade c)Exigibilidade de Conduta Diversa Exigência de comport. diverso do que teve

CULPABILIDADE a)Excludentes de Imputabilidade I)Doença mental II)Desenv. mental incompleto ou retardado III)Menoridade IV)Embriaguez acidental completa Embriaguez patológica -Embriaguez voluntária ou culposa -Actio libera in causa b)Coação Moral Irresistível c)Obediência Hierárquica ou Devida d)Estado de Necessidade Exculpante

ITER CRIMINIS - Etapas da realização do delito; - CPEC: Cogitação,Preparação,Execução,Consumação a)Cogitação b)Preparação c)Execução d)Consumação

DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - CP Art. 15: Execução incompleta do crime; - Ação Típica inconclusa: podia terminá-la; - Requisitos: a)Objetivos Interrupção do processo executivo b)Subjetivo Voluntariedade da desistência Responsabilidade só pelos atos praticados Característica de Excludente de Punibilidade - Não dá lugar a impunidade do partícipe

ARREPENDIMENTO EFICAZ - CP Art. 15: Execução completa do crime; - Ação Típica conclusa: impede o resultado; - Requisitos: a)Objetivos Impedimento eficaz do resultado b)Subjetivo Voluntariedade Responsabilidade só pelos atos praticados Característica de Excludente de Punibilidade - Não dá lugar a impunidade do partícipe

ARREPEND. POSTERIOR - CP Art. 16: Ocorre após a consumação; Causa de redução de pena 1/3 a 2/3; - Arrependimento é material e não sentimental - Requisitos: a)Sem violência ou grave ameaça à pessoa b)Reparação do dano ou restituição da coisa c)Limite temporal (até recebimento denúncia) d)Ato voluntário do agente Busca satisfação da vítima do delito Não se estende ao co-autor ou partícipe

CRIME IMPOSSÍVEL - CP Art. 17: Trata-se de tentativa inidônea; Causa de redução de pena 1/3 a 2/3; - Não se pune a tentativa (se absoluta); - Razões: a)Ineficácia Absoluta do Meio Instrumento incapaz de produzir o resultado b)Absoluta Impropriedade do Objeto Onde recai a conduta é impossível consumar Teoria Objetiva Temperada ou Intermédia - Se meio/objeto for relativo haverá tentativa

TEORIA DO ERRO a) Erro: falsa noção, falso conhecimento; b) Ignorância: ausência de conhecimento; c) Dúvida: pluralidade de imagens; CP Art.20 Erro de Tipo CP Art.21 Erro de Proibição

ERRO DE TIPO CP Art.20 Erro de Tipo Recai sobre elem. essenciais ou constitutivos Equívoca apreciação, errônea compreensão Ex: coisa alheia (furto) alguém (homicídio) Inevitável, invencível ou escusável Exclusão da tipicidade (dolo ou culpa) b)Evitável, vencível ou inescusável Exclusão somente do dolo, subsiste a culpa

ERRO DE TIPO CP Art.20 Erro de Tipo Recai sobre elem. essenciais ou constitutivos Equívoca apreciação, errônea compreensão Ex: coisa alheia (furto) alguém (homicídio) Inevitável, invencível ou escusável Exclusão da tipicidade (dolo ou culpa) b)Evitável, vencível ou inescusável Exclusão somente do dolo, subsiste a culpa