POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS

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Transcrição da apresentação:

POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006 Estruturada em 3 eixos norteadores: Prevenção, Repressão e Responsabilização Assistência e Proteção Elaboração e Implementação: processo amplo de consulta iniciado em outubro de 2005, com consulta pública pela internet em 2006. Envolveu 14 Ministérios na sua elaboração, além de MPF, MPT, representantes da sociedade civil e Organismos Internacionais.

Gestão Integrada e Participativa – Considerações Iniciais Transversalidade das políticas de ETP: necessidade de diálogo entre atores e atuação em rede; Intersetorialidade das ações de ETP: implementação complexa, não está na mão de um único ator; Co-responsabilidade da implementação (tomada de decisão complexa); Relevância e imprescindibilidade da participação social na gestão de políticas públicas nacionais.

O que se busca com a Gestão Integrada? Ter uma implementação das ações de ETP mais efetiva, condizente com a realidade do fenômeno, com a integração de todos os atores envolvidos; Proceder com uma verificação permanente e continuada dos avanços e dificuldades técnicas, conceituais, legais, políticas e/ou institucionais; Negociar e acordar soluções para as dificuldades de implementação da Política Nacional, em parcerias entre órgãos e as instituições governamentais e não governamentais, e de diferentes níveis do pacto federativo; Mapear as temáticas para tomada de decisões e proceder com encaminhamentos necessários para a implementação; Fortalecer a institucionalidade da relação entre os atores envolvidos.

Atores e espaços envolvidos na Gestão da Política Nacional Coordenação Tripartite da Política Coordenação de ETP/MJ Integração Federativa - Rede de Núcleos e Postos Comitês Estaduais e Comitê Nacional de ETP Ministérios implementadores de ações dos Planos Nacionais - Grupos Interministeriais Demais poderes, organismos internacionais e sociedade civil – Fazem parte da macro Rede Nacional de ETP

Prestação de contas pública Conselhos Nacionais Observatório Nacional de ETP Fluxo entre atores nos espaços de gestão integrada de ETP Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do PNETP Ministérios Comitês Estaduais de ETP Fluxo de alimentação: informações de contexto, análises, demandas sobre políticas de Estado nacionais, estaduais e/ou municipais, questões para posicionamento público, temas para articulação com outros poderes etc Núcleos e Postos de ETP Organizações Sociais Informação sobre tomada de decisão retorna Comitê Nacional Coordenação Tripartite Prestação de contas pública Sociedade Judiciário e Ministério Público Organismos Internacionais Vítimas de TP Legislativo

I PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS Decreto nº 5 I PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006 Organizado em 11 prioridades divididas pelos 3 eixos da Política Nacional. Vigência de 2008 a 2010 Continha muitas atividades e iniciativas de diálogos amplos sobre o tema, e que se encerrou no I Encontro Nacional da Rede de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, em Belo Horizonte, em 2010, quando foi realizada uma avaliação participativa dos avanços alcançados e dos desafios ainda percebidos. O primeiro ciclo nos trouxe importantes lições a serem aprendidas para melhorar tanto o processo como os conteúdos para II Plano Nacional.

Rede de Núcleos e Postos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Órgão executivo da Política Estadual e descentralizador das ações nacionais Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante Estrutura de apoio e atendimento. Estão situados nos principais locais de entrada e saída do Brasil, para a recepção de pessoas, como os deportados e não-admitidos, oferecendo, conforme cada caso, um acolhimento humanizado por equipe multidisciplinar através de uma rede local.

Comitês Estaduais e Nacional de ETP Canal de diálogo social e articulação local; Minimizar conflitos e oferecer sugestões; Agregar apoio político e institucional aos Núcleos e Postos; Acompanhar da implementação do Plano Estadual; Monitorar e avaliar resultados; estimular à ação conjunta dos setores público e privado etc.

* Rede de Núcleos, Postos e Comitês * * Núcleos e Postos Núcleos Política Brasileira de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Rede de Núcleos, Postos e Comitês AP MA* PA* AM * CE Núcleos e Postos Núcleos Comitês PE* AC AL * BA * DF * * GO* MG * SP* RJ* PR RS *

II PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS Processo Participativo: debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo a participação social no processo de elaboração do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Plenárias Livres - realizadas livremente por qualquer interessado; Total de 57 plenárias realizadas, sendo 37 em território nacional e 20 internacionais Mais de 1.550 participantes em plenárias livres Consulta virtual - aberta pela internet no período de 01/08 a 15/09; Total de mensagens: 166 Total de membros: 135 GTI realizou 3 Colóquios com Especialistas para aportar reflexões, análises e experiências com o tema foram transmitidos pelo portal: www.mj.gov.br/traficodepessoas Processo de validação: durante o II Encontro Nacional da Rede em Recife/PE e devolutiva para o GTI

II PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS Organização: visualização dos 3 eixos da Política (prevenção, repressão e atendimento às vítimas). Duração: 4 anos - 2013 a 2016. Previsto: 115 metas, implementadas por 17 Ministérios Estrutura: divisão em 5 linhas operativas, que se desdobram em atividades e metas: 1 Aperfeiçoamento do marco regulatório para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas. 2 Integração e fortalecimento das políticas públicas, redes de atendimento, organizações para prestação de serviços necessários ao enfrentamento ao tráfico de pessoas. 3 Capacitação para o enfrentamento ao tráfico de pessoas. 4 Produção, gestão e disseminação de informação e conhecimento sobre tráfico de pessoas. 5 Campanhas e mobilização para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.

Linha operativa 1 – Marco Normativo II PNETP Linha operativa 1 – Marco Normativo Atividade A - Promover a produção de propostas conceituais legais e normativas, e fomentar o surgimento de jurisprudência para o efetivo enfrentamento ao tráfico de pessoas - Aprovação de uma nova Lei de Migrações Brasileira; - Apresentação de uma Lei Específica de Tráfico de Pessoas, com estratégias para o seu enfrentamento; - Medidas Legais de perdimento de bens; - Redefinição de competência de Núcleos e Postos por instrumento legal; - Anteprojeto de Lei de Fundo Específico para ações de ETP; - Ratificação de Convenções da ONU: Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias; Convenção 189 sobre Trabalho Doméstico; - entre outras

Linha operativa 2 - Integração e fortalecimento II PNETP Linha operativa 2 - Integração e fortalecimento Atividade A - Fortalecer atuação integrada dos atores governamentais de forma descentralizada, com mecanismos participativos para maior transparência   - Postos, Núcleos e Comitês institucionalizados; - Comitê Nacional criado; - Rede fortalecida com encontros permanentes, entre outros Atividade B - Construir mecanismos para monitorar e avaliar a atuação no enfrentamento ao tráfico de pessoas e a implementação do II PNETP, com participação e transparência   - Mecanismo de monitoramento e prestação de contas para o controle da atuação efetiva de núcleos e postos , da rede SUAS, dos disques denúncias 100 e 180; - Monitoramento e avaliação da implementação do II PNETP Atividade C - Formalizar relações de cooperação transfronteiriça sobre o tráfico de pessoas - Ministério da Defesa envolvido na atuação para o enfrentamento do tráfico de pessoas, nas áreas de fronteiras - Projetos de cooperação para procedimentos e ações de colaboração mútua. - Políticas regionais para o enfrentamento ao tráfico de pessoas e linhas de cooperação formalizadas no âmbito do Mercosul. - Tema da repressão ao tráfico de pessoas incluído na agenda das comissões mistas bilaterais antidrogas

Linha operativa 2 - Integração e fortalecimento II PNETP Linha operativa 2 - Integração e fortalecimento Atividade D - Criar, financiar e implementar um sistema nacional de atendimento e reintegração das vítimas do tráfico de pessoas, fortalecendo a rede de atendimento, definindo metodologias e fluxos de atendimento - Protocolo nacional para atendimento a vítima criado e implementado. - Disque 100 e Ligue 180 ampliados, internacionalizados e divulgados. - Rede de CREAS expandidas para a oferta dos serviços públicos às pessoas vítimas de tráfico. - serviços de acolhimento temporário ; Atividade E - Fortalecer articulação e ampliar capacidades dos órgaos para implementar ações de repressão e responsabilização do tráfico de pessoas - Estruturas e programas criados para favorecer a repressão efetiva aos crimes - Programa de proteção às testemunhas; - Estratégia para que as Defensorias Públicas se integrem à Rede ETP; - Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas criado e implementado. - Fiscalização em estradas, rodovias, portos e aeroportos do país, e a verificação da existência de documentação comprobatória de vínculo parental ou legal de crianças e adolescentes com os respectivos transportadores. - Gabinetes de Gestão Integrada (GGIs) com atuação mais ampla no ETP; - Oficiais de ligação da Polícia Federal nomeados nos países que mais recebem vítimas brasileiras - Criação no âmbito da DPF de delegacias especializadas de combate aos crimes contra os direitos humanos. - Programas de investigação e monitoramento do aliciamento pela Internet etc

Linha operativa 2 - Integração e fortalecimento II PNETP Linha operativa 2 - Integração e fortalecimento Atividade F - Combater com efetividade as redes, pessoas e organizações que fazem e/ou se beneficiam financeiramente do tráfico de pessoas nacional e internacionalmente, através de operações táticas integradas de repressão e responsabilização em uma estratégia de criação de exemplaridade   - Estratégias para a fiscalização administrativa municipal de funcionamento de bares, casas de shows, hotéis e estabelecimentos análogos, visando restrição ou perdimento da autorização de funcionamento do local em decorrência de situação de tráfico de pessoas. - parcerias com associações de despachantes e advogados no exterior para conscientização sobre o crime e intercâmbio de informações. - Procedimentos de cooperação jurídica internacional (rogatórias, mandatos de captura etc) implementados de forma mais ágil. - Estratégia integrada de visibilidade em ações de repressão e responsabilização para gerar exemplaridade

Linha operativa 2 - Integração e fortalecimento II PNETP Linha operativa 2 - Integração e fortalecimento Atividade G - Ampliar o acesso efetivo a direitos por parte de vítimas e grupos vulneráveis, através de ações diretas de governo, da oferta de serviços e realização de iniciativas públicas, alcançando municípios e comunidades identificadas como focos de aliciamento de vítimas de tráfico de pessoas, diminuindo a vulnerabilidade das populações ao tráfico de pessoas e seus impactos - oferta célere de serviços de fornecimento de documentação civil. -Serviços de assistência social, saúde e capacitação para atuar no enfrentamento ao tráfico de pessoas, nos municípios onde estão sendo construídas grandes obras governamentais. - reinserção social produtiva das vítimas do tráfico de pessoas. - Entidades representativas de empregadores e trabalhadores, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego e outras instâncias relacionadas ao tema, nas localidades geográficas de maior risco, recebendo informações sobre a obrigatoriedade da solicitação da certidão liberatória para o transporte interestadual de trabalhadores. - Mecanismo de articulação com a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e MTE para o monitoramento da emissão da certidão liberatória para o transporte interestadual de trabalhadores, entre outros institucional

Linha operativa 2 - Integração e fortalecimento II PNETP Linha operativa 2 - Integração e fortalecimento Atividade H - Promover garantia de direitos de cidadãos estrangeiros vitimizados pelo tráfico de pessoas no Brasil - articular a ação das diferentes autoridades públicas brasileiras que tiverem contato com vítimas estrangeiras de tráfico de pessoas em território nacional. - Cidadãs(aos) estrangeiras(os) vítimas do tráfico de pessoas com atenção assistencial e jurídica adequada, respeitados os seus direitos e garantida eventual escolha de permanência no país. - isenção do pagamento de taxas e impostos relativos à sua regularização no país para vítimas de tráfico, entre outros

Linha operativa 3 - Capacitação II PNETP Linha operativa 3 - Capacitação Atividade A - Desenvolver iniciativas e materiais nas escolas públicas, voltados à formação de jovens, pais e responsáveis sobre ETP - Tema inserido nas diretrizes curricular de Educação em Direitos Humanos; - material voltado para profissionais de educação, da saúde, sistema de justiça e MP ; entre outras Atividade B - Capacitar, conscientizar e sensibilizar profissionais e atores sociais nos temas relacionados ao tráfico de pessoas   - Projetos anuais de capacitação apoiados ; - Inclusão da temática do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas na Matriz Curricular Nacional de formação dos profissionais de segurança pública ; - Formação continuada de núcleos, postos e comitês de tráfico de pessoas; - Tema do tráfico de pessoas incluído nos cursos do PNLD ;   - Tema do tráfico de pessoas inserido nos cursos de órgãos públicos que controlam as fronteiras fluviais, terrestres e aéreas do país ; - Capacitação para profissionais e líderes privados da cadeia produtiva de serviços, de turismo, de transportes aéreo, terrestre e marítimo ;entre outras

Linha operativa 4 – Produção e gestão do conhecimento II PNETP Linha operativa 4 – Produção e gestão do conhecimento Atividade A - Apoiar, financiar, desenvolver e disseminar diferentes tipos de pesquisas sobre o tráfico de pessoas, sua relação com situações de violação de direitos e/ou vulnerabilidade, com atenção as diferentes dinâmicas nacionais e internacionais, de forma a subsidiar ações e políticas públicas - Diagnóstico Nacional sobre o Tráfico de Pessoas, suas dinâmicas e modalidades; - pesquisa que identifique a relação entre tráfico de pessoas e a vulnerabilidade de grupos populacionais : (i) por procedência geográfica; (ii) por sua etnia e raça; (iii) por sua orientação sexual e identidade de gênero; (iv) mulheres; (v) crianças e/ou adolescentes; (vi) prostitutas ; - pesquisa sobre trafico de pessoas em regiões de fronteiras ; - Prêmios de Pesquisas “Libertas: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas” e Simone Borges ; - Pesquisa sobre egressos (as), presos(as) por tráfico de pessoas no Brasil ; - investigação e/ou análise sobre a relação entre as novas tecnologias de comunicação, as redes sociais virtuais e o tráfico de pessoas ; - entre outras

Linha operativa 4 – Produção e gestão do conhecimento II PNETP Linha operativa 4 – Produção e gestão do conhecimento Atividade B - Realizar iniciativas para troca de conhecimentos, boas práticas e experiências, e aumento do conhecimento sobre o tema também por parte das populações vulneráveis, contribuindo para fortalecer e articular os atores envolvidos no tema - Feira nacional de boas práticas ; - série “Cadernos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil “; - mapeamento de serviços existentes, instituições governamentais e não-governamentais engajadas com o tema, programas de capacitação e seus conteúdos, informações jurídicas, etc; Atividade C - Criar um Sistema de Dados sobre o Tráfico de Pessoas, informatizado, integrado e multidisciplinar, para facilitar a coordenação de ações e a suprir a necessidade de intercambiar informações entre as diferentes organizações - mecanismo de integração das informações dos bancos de dados e harmonização de protocolos de coleta e análise de dados acordado pelos atores envolvidos em nível nacional e estadual; - sistema criado e utilizado pelos núcleos e postos de ETP como o canal principal de intercâmbio de informações ; - matriz de indicadores comuns criada sobre a situação do tráfico de pessoas nacional e internacional; - produção de relatórios anuais sobre ETP

Linha operativa 5 - Campanha e mobilização II PNETP Linha operativa 5 - Campanha e mobilização Atividade A - Desenvolver e/ou apoiar campanhas e estratégias comunicativas sobre o tráfico de pessoas, utilizando tanto meios de comunicação tradicionais como as mídias sociais, com abordagens que incluam uma perspectiva de direitos humanos  - campanha geral nacional realizada para grandes eventos ; - incentivo à realização de atividades culturais para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; - campanha nacional de conscientização e sensibilização para erradicação do trabalho escravo ; - campanha nacional de prevenção ao tráfico de pessoas desenvolvida

Sistema de Monitoramento e Avaliação do II PNETP Objetivos: Mensurar o progresso ou as dificuldades na implementação do PNETP e o avanço do enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil; Adotar métricas comuns, qualitativas e quantitativas, e consensuar sobre elas para indicar os níveis de progresso do PNETP; Tornar público os avanços ou dificuldades na implementação do PNETP Implementação: 1. Pelo Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do II PNETP, previsto na Portaria Interministerial nº 634, de 25 de fevereiro de 2013.

Sistema de Monitoramento e Avaliação do II PNETP Os elementos que compõem o sistema: 1 - Indicador de objetivos do II PNETP/de avanços no enfrentamento ao tráfico de pessoas informa o quanto avançamos no enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil; retrata contexto, portanto diferentes níveis de impactos, e não operações do Plano; dados e informações coletados e analisados externamente; 2 - Indicador de alcance da linha operativa: informa o alcance do conjunto realizado nas atividades; mais próximo de informar contexto, estruturas ou impactos; 3 - Indicador de resultado da atividade informa o quanto o conjunto das metas alcançou o que se espera daquela atividade; mais próximo do nível operacional de trabalho e menos estratégico; deve traduzir uma análise do dado à luz do padrão(benchmark) oferecido;   4 - Padrão (benchmark) do resultado da atividade é a imagem futura de uma perfeita implementação; é o que os planejadores do II PNETP intencionaram no texto original; é um pano de fundo contra o qual o indicador deve ser contrastado;

Sistema de Monitoramento e Avaliação do II PNETP Os elementos que compõem o sistema: 5 - Indicador de resultado da meta informa o alcance do resultado previsto para a meta; é de nível operativo; coletado em intervalos maiores de tempo (anuais, bianuais ou no final do II PNETP);   6 - Padrão (benchmark) do resultado da meta é a imagem futura de uma perfeita implementação; oferece os parâmetros dados pelos criadores do II PNETP (demanda pública); 7 - Indicador de progresso de gestão da meta informa o quanto se está avançando na direção de realizar a meta prevista é um nível operativo mais interno, sobre processos de trabalho em andamento coletado com frequência mais curta (meses), permite ajustar a direção das rotas 8 - Meios de verificação informa os sistemas onde deve ser possível coletar os dados dos indicadores pré-existentes ou especialmente criados para o II PNETP se não tiver sistemas pré-existentes, considerar indicadores proxy ou sinalizadores (ver exemplo: indicador proxy sobre violência comunitária poderia ser a taxa de evasão escolar naquela região entre adolescente e jovens na faixa etária X);

O fluxo do monitoramento Mensagem lembrete para executores sobre data para entregar dados O fluxo do monitoramento Sistema pode emitir relatórios por executor, por eixo, por linha operativa e por período de tempo; é tarefa do sistema a produção de um relatório público anual de progresso de ETP no Brasil Executores enviam seus dados de execução Ministérios SNJ recebe dados, verifica e alimenta sistema Sociedade Comitê Nacional Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do PNETP Coordenação Tripartite Com base nos dados de execução do PNETP alimentados no sistema, o GI pode atuar produzindo recomendações sobre a implementação do Plano para a Coordenação Tripartite e/ou o Comitê Nacional GI realiza reunião quadrimestral de monitoramento e avaliação do progresso do PNETP e produz comunicação pública em cada reunião Recomendações sobre implementação do PNETP chegam aos executores através do Comitê Nacional e/ou da Coordenação Tripartite

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria Nacional de Justiça Departamento de Justiça www.mj.gov.br/traficodepessoas traficodepessoas@mj.gov.br Twitter: @traficopessoas Facebook: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Telefone +55 61 2025- 9584