GERENCIAMENTO DE DESASTRES

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Desastres e desenvolvimento
Advertisements

OHSAS Antecedentes: Versão 1999
RISCOS AMBIENTAIS RISCOS TECNOLÓGICOS RISCOS NATURAIS RISCOS SOCIAIS
Seminário SANTA CATARINA ECONOMIA E MEIO AMBIENTE Macro diretriz: Aumentar, de forma sustentável, a competitividade sistêmica do estado Áreas de.
O Risco e a Responsabilização Acidente de Trabalho Reparação forfaitaire: Indenização do valor correspondente ao salário que a vítima perde em decorrência.
Meio Ambiente e Desenvolvimento
Retrospectiva sobre a temática da desertificação no Estado do Ceará
EMERGÊNCIAS E ACIDENTES AMBIENTAIS
VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL dos riscos associados aos
Videoconferência Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Acidentes com produtos químicos perigosos Planejamento 2013 SES - SC 3/12/2012.
Videoconferência Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Acidentes com produtos químicos perigosos Planejamento 2013 SES - PE 10/12/2012.
SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE SAÚDE EM DESASTRES
COORDENAÇÃO GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL
Área de Produção Editorial e Gráfica Núcleo de Comunicação Secretaria de Vigilância em Saúde 23 e 24 de junho de 2010 Capacitação em Eventos VIGILÂNCIA.
Universidade Federal de Campina Grande – UFCG Unidade Acadêmica de Engenharia Civil Centro de Tecnologia e Recursos Naturais Professora: Márcia M.
Conceitos e Modelos de Saúde e Segurança
Brasília, 29/11 a 1º/12/ NEGÓCIO NORMATIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO E DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS EM DEFESA DA SOCIEDADE, CONCESSÃO.
Sustentabilidade Cenários Conflitos Negociação()
Política de Gestão de Pessoas do GDF
Das Ende Der Welt 2012.
O IMPERATIVO DA SUSTENTABILIDADE: ESTAMOS PREPARADOS?
Princípios Fundamentais Das Florestas
Alunas: Aline, Ariadne, Bruna, Daiane, Marianne e Viki.
Metodologia de Gestão de Projetos
Catástrofes naturais.
A Defesa Civil O que é Defesa Civil?
Sistema de Comando em Operações
Mudanças climáticas e evolução do Homem
Teorias Modernas de Gestão
Acolhimento O que entendemos por acolhimento?
INSTITUTO TECNOLÓGICO DE DEFESA CIVIL Habitações Saudáveis e Desastres
Introdução ao Gerenciamento de Abrigos Temporários
Catástrofes Naturais.
Cenários Profa. Lillian Alvares, Faculdade de Ciência da Informação, Universidade de Brasília.
Disciplina:GEOPROCESSAMENTO
PGR- Programa de Gerenciamento de Riscos
Políticas para redução dos desastres C. de Ville de Goyet.
Coordenação: FERREIRA, Fernando L. F. ; JUNGLES, Antonio E
A IMPORTÂNCIA DO 5S O 5S é uma ferramenta simples,baixo custo e apresenta resultados a curto prazo, sendo aplicável em qualquer setor industrial e até.
SISTEMA DE COMANDO DE INCICENTES (SCI)
O esgotamento dos recursos naturais como limite ao crescimento
RESPONDENDO AOS DESASTRES: Uma ação intersetorial
Noções gerais de Economia
A representação social dos adolescentes do bairro Potecas,São José, sobre a AIDS e a liberação da distribuição de preservativos em escolas públicas. Autora.
SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL
PEMC Política Estadual sobre Mudanças Climáticas (PL 001/2009) Oswaldo Lucon Assessor Técnico (Energia e Mudanças Climáticas) – SMA / SP.
Gestão Estratégica de Pessoas
Dimensionamento de pessoal de enfermagem
Conceito de higiene, saúde e segurança no trabalho
Segundo Kramer “uma proposta pedagógica é um caminho, não é um lugar
DIREITO AMBIENTAL PROFA. CAMILA ILÁRIO.
Programa da ONU para o Meio Ambiente (PNUMA/UNEP)
QUALIDADE DE VIDA SANDRA PULINO 2013.
O ambiente é de todos – vamos usar bem a energia.
INCÊNDIOS FLORESTAIS EM PORTUGAL
O INPE no Século XXI: Desafios e Oportunidades Agosto, 2008.
DECLARAÇÃO DE SANTAFÉ DE BOGOTÁ CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE Santafé de Bogotá, Colômbia, de novembro de 1992.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
PLANEJAMENTO PÚBLICO EM ADAPTAÇÃO: INTEGRAÇÃO DO TEMA ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA EM POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL NO BRASIL.
Planejamento e gestão Alunos Hudson Mello- Jullya da Silva-
Bruna Ferreira (Administradora) - R1 Carolina Cardoso (Administradora) - R2 Helder Pereira (Administrador) – R1 Rafaela Landim (Administradora) - R2.
Mudanças climáticas, Pobreza e Desiguladades: fortalecendo a participação social no apoio a populações atingidas em desastres climáticos. Seminário Proposta.
X Fórum Nacional de Defesa Civil de setembro de 2013, Joinville, Santa Catarina “Redução do Risco de Desastres – Passando do Gerenciamento de Desastres.
CST 310 – População, Espaço e Ambiente Risco, perigo, hazard e vulnerabilidade Conceitos e dimensões Gustavo Costa Moreira da Silva.
Residentes: Ana Djéssika Vidal (Economista) Bruna Ferreira (Administradora) Helder Marcos (Administrador) Suzane Rodrigues Gonzaga (Economista)
Somos todos seres sociais
Allan Yu Iwama de Mello Orientação: Mateus Batistella Co-orientação: Lúcia da Costa Ferreira.
André Castro dos Santos Clauber Barão Leite Haline de Vasconcellos Rocha.
Aula 1- Parte I Somos todos seres sociais
Transcrição da apresentação:

GERENCIAMENTO DE DESASTRES I Conferência NACIONAL SOBRE DANO AMBIENTAL OAB Santos O INCÊNDIO NO POLO INDUSTRIAL ALEMOA GERENCIAMENTO DE DESASTRES MAURÍCIO DUARTE DOS SANTOS Advogado, Doutorando em Direito Político e Econômico

plano de exposição - Apresentação do tema “Caso Ultracargo” - “Novo” cenário de desastres e o Direito - Conceitos de desastres - Direito dos Desastres - Expectativas

“NOVO” CENÁRIO DE DESASTRES E O DIREITO

Conceitos Desastre é “ uma situação ou evento, que supera a capacidade local, necessitando uma assistência nacional ou internacional; um acontecimento imprevisto e, muitas vezes repentino que causa grande dano, destruição e sofrimento humano”. (Tradução livre) Desastre: “acontecimento calamitoso, que em geral ocorre de súbito e causa grande dano ou prejuízo; acidente”. (FERREIRA, 1993)

Conceitos “Desastres ambientais consistem em eventos (de causa natural, humano ou mista) capazes de comprometimento de funções ambientais ou lesões a interesses humanos, mediados por alguma mudança ambiental”. (Farber, 2010, grifo nosso) “Desastres naturais são fenômenos meteorológicos e climáticos extremos que se produzem por causas naturais em qualquer lugar do mundo ou quando existem regiões mais vulneráveis que outras. Estes fenômenos constituem desastres naturais quando ocasionam a destruição de vidas e de meios de subsistência entre a população. (Organização Meteorológica Mundial - OMM, grifo nosso) “Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais” (Art. 2º, II do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010).

Segundo a Cruz Vermelha, ao menos um dos seguintes critérios: para um evento “desastre” entrar na plataforma de dados especializada (EM–DAT) deve attender ao menos um dos seguintes critérios: 10 ou mais pessoas declaradas mortas (desaparecidas ou por morte presumida); 100 ou mais pessoas declaradas como afetadas; Declaração de estado de emergência e/ou; Convocação de assistência internacional.

DIREITO DOS DESASTRES Em 25/06/07, a Faculdade de Direito de Berkeley (Califórnia, Estados Unidos) promoveu um workshop com dezoito pesquisadores dedicados ao estudo dos eventos gerados pelos desastres, que se reuniram com o intuito de discutir estratégias capazes de solucionar os problemas relacionados ao gerenciamento dos desastres. Os pesquisadores defendem uma disciplina particular para o estudo destas questões. A disciplina envolve discussões sobre políticas públicas, economia, planejamento urbano, ciência ambiental, e outras disciplinas acadêmicas relevantes, assim como o direito. Partindo dessa premissa, passa-se a falar em Direito dos Desastres.

DIREITO DOS DESASTRES CARACTERÍSTICAS: Multidisciplinaridade; Unificação com conceito de gestão de risco; Ligação “umbilical” com o Direito Ambiental.

Quais lições podem ser trocadas entre o Direito dos Desastres e o Ambiental?

Princípios Proporcionalidade Precaução Prevenção Informação Fundamentação Provisoriedade das decisões ou da Adaptabilidade (Carvalho e Damacena, 2013)

Expectativas Fortalecimento das estruturas objetivando aplicabilidade e efetividade de normas ambientais. Maior relação interdisciplinar e multidisciplinar dos atores do Direito com outros atores no cenário de desastres. Reconhecimento por parte dos setores de produção e economia quanto à necessidade de adaptação às incertezas.

“Alguns eventos catastróficos, mesmo diante de sua remota probabilidade, podem ter consequências tão catastróficas capazes de justificar que tais riscos sejam levados em consideração” ( FARBER, 2012)

mduarte.law@hotmail.com