ALOCAÇÃO DE RECURSOS DE CUSTEIO PARA AS IFES

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Transcrição da apresentação:

ALOCAÇÃO DE RECURSOS DE CUSTEIO PARA AS IFES Estudos Iniciais para a Nova Matriz Prof. José Nagib Cotrim Árabe – UFMG Comissão de Modelos – FORPLAD Foz do Iguaçu, 15 de setembro de 2011

Histórico – Modelo atual – Decreto 7.233/2010 de 19/07/2010 – estudos preliminares SESu – outubro 2010 – proposta Reitor Polari – dezembro 2010 – discussões na Andifes – Brasília e Florianópolis – 2011

Decreto 7.233, de 19/07/2010, Art. 4o. parágrafo 2o. – número de matrículas e quantidade de alunos ingressantes e concluintes na graduação e na pós-graduação – oferta de cursos de graduação e pós-graduação – produção institucional de conhecimento científico, tecnológico, cultural e artístico, nacional e internacional – número de registros e comercialização de patentes – relação entre o número de alunos e o número de docentes na graduação e na pós-graduação – resultado das avaliações pelo SINAES – existência de programas de pós-graduação, bem como sua avaliação pela CAPES – existência de programas institucionalizados de extensão

– alunos concluintes – alunos matriculados – alunos ingressantes Item I – número de matrículas e quantidade de alunos ingressantes e concluintes – alunos concluintes – alunos matriculados – alunos ingressantes alunos equivalentes

Indicadores envolvidos no cálculo do aluno equivalente – duração do curso [cursos novos] – alunos equivalentes da pós e residência [concluintes] – pesos do cursos – bônus curso noturno – bônus curso fora de sede – fator de retenção

Item II – oferta de cursos de graduação e pós-graduação – trivialmente atendido

Item III – produção institucional de conhecimento científico, tecnológico, cultural e artístico, nacional e internacional – classificação é polêmica; diversidade entre áreas – dificuldade de levantamento dos dados – quase impossibilidade de auditoria – proposta: medição indireta através dos conceitos CAPES dos programas de pós-graduação

Item IV – número de registros e comercialização de patentes – não leva em consideração outras modalidades de propriedade intelectual – grande diferença de maturidade entre as universidades – não deve ser um fator multiplicador para o cálculo dos alunos equivalentes – pode fazer parte do modelo, como indicador de qualidade

Item V – relação entre o número de alunos e o número de docentes na graduação e na pós-graduação – polêmico: contraditório com a utilização de alunos diplomados para o cálculo do aluno equivalente – inadequado para distribuição de recursos de custeio – rejeição implicaria em mudança do decreto – alternativa: utilização como parâmetro de indução

Item VI – resultado das avaliações pelo SINAES – pode fazer parte do modelo como indicador de qualidade – discussão adicional para determinar qual indicador utilizar

Item VII – existência de programas de pós-graduação, bem como sua avaliação pela CAPES – pode fazer parte do modelo como indicador de qualidade

Item VIII – existência de programas institucionalizados de extensão – pode fazer parte do modelo como indicador de qualidade – indicadores definidos pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão: – porcentagem de alunos de graduação que participam de atividades de extensão – porcentagem de cursos de graduação que preveem créditos para atividades de extensão

Indicadores de qualidade e indução de políticas públicas – aluno equivalente: mede o tamanho (dimensão) – produção intelectual, propriedade intelectual protegida, atividades de extensão: indução de políticas públicas – conceitos CAPES, resultados dos SINAES: qualidade – RAP: eficiência, indução de política pública

Alternativas para a inclusão dos indicadores de qualidade e indução – lembrar que o modelo é para distribuir recursos de custeio básico – Alternativa 1: indicadores como multiplicadores do aluno equivalente – Alternativa 2: matriz dividida em dois componentes: um componente de dimensão e outro de qualidade e indução – peso maior para o componente de dimensão

Outros Aspectos – educação a distância – múltiplas diplomações – relação aluno/técnico-administrativo (RAT) – outros indicadores de qualidade ou indução não previstos no decreto (exemplo: eficácia na formação de alunos) – indicadores da OCDE

Próximos Passos – produzir documento com resumo dos trabalhos e consensos obtidos até o momento – apresentação para a Andifes – após aprovação da Andifes: início de simulações – vamos precisar dos dados colhidos pelo PingIFES, existentes na SESu, incluindo os anos anteriores

Membros da Comissão de Modelos Alda Maria Sanchez – UFABC Charles Jacques Prade – UFSM Eduardo Tadeu Vieira – UnB Elio Paulo Zonta – UFPel Francisco Fernando Ramos de Carvalho – UFRPE João Carlos Cordeiro Barbirato – UFAL José Nagib Cotrim Árabe – UFMG Lúcia Regina Assumpção Montanhini – UFPR Luiz Alberton – UFSC Manoel Fernando Martins – UFSCar Marize Terezinha Lopes Pereira Peres – UFMS Orlando Afonso Valle Amaral – UFG Paulo Eduardo Rocha – UnB Paulo Roberto Ienzura Adriano – UTFPR Silvana Abreu – UFGD Vilson Ongaratto – UTFPR