OPERAÇÕES DE BOLSA A B o l s a d o B r a s i l Ricardo Pinto Nogueira Superintendente Executivo de Operações
NORMATIVO Aprova o regulamento que disciplina a Resolução CMN 2.690/00 Aprova o regulamento que disciplina a constituição, organização e o funcionamento das Bolsas de Valores
MERCADOS Renda Variável Renda Fixa
OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES Somente ao representante da corretora membro é permitido operar nos pregões e sistemas da Bolsa (Art. 30 - Res. 2.690/00) O representante da corretora deve ser aprovado em exame específico (Art. 31 - Res. 2.690/00) As operações com títulos e valores mobiliários em Bolsa de Valores somente podem ocorrer por intermédio de uma corretora membro (Art. 35 - Res. 2.690/00)
RENDA VARIÁVEL Forma de Negociação Horário de Negociação Eletrônico Viva Voz Eletrônico Terminais nas Corretoras Conexões Automatizadas Horário de Negociação Regular After-Market
PARTICIPAÇÃO DOS INVESTIDORES - % JAN – ABR/2005 VISTA: 18.314 TERMO: 1.021 OPÇÕES: 924 TOTAL: 20.259
MÉDIA DIÁRIA DE NEGÓCIOS (*) Jan a Abr
MÉDIA DIÁRIA EM R$ MILHÕES (*) Jan a Abr
SEGMENTOS DE NEGOCIAÇÃO A Vista Derivativos
PARTICIPAÇÃO DOS MERCADOS JAN A ABR/2005 VISTA: 18.314 TERMO: 1.021 OPÇÕES: 924 TOTAL: 20.259
MERCADO À VISTA Formação do preço Fator determinante Oferta / Procura perspectiva de rentabilidade crescente da empresa
AUTO-REGULAÇÃO Durante o Pregão: O sistema de negociação da BOVESPA está programado para inibir os negócios que infrinjam parâmetros estabelecidos pela CVM (Inst. 168/91) e pelo Regulamento de Operações da própria Bolsa: Oscilações de preços: negócios realizados com variação de preço acima de X% em relação ao último preço negociado Quantidades negociadas: negócios que envolvam quantidades superiores à média dos últimos 30 pregões Dependendo do parâmetro infringido, definem-se leilões com realização de 5 minutos ou em até 48 horas
TÍTULOS NEGOCIÁVEIS (Art. 32 - Res. 2690/00) Títulos e Valores Mobiliários registrados na CVM Índices e Derivativos a eles referentes Leilões especiais: Privatizações Não cotados
MERCADOS DERIVATIVOS Mercado a Termo Mercado de Opções Mercado Futuro
MERCADO A TERMO Compra ou Venda de uma ação, a um preço pré-determinado, para liquidação em uma data futura Prazo: negociado pelas partes Preço a Termo = Preço a Vista + Taxa de Juros
MERCADO DE OPÇÕES Opção é um Direito Direito de Comprar / Vender um Ativo por um preço fixo
RENDA FIXA Bovespa Fix Ativos Negociáveis Ambiente integrado para negociação, liquidação e custódia de títulos de renda fixa privada Ativos Negociáveis Debêntures Notas Promissórias CRI FIDC
IBOVESPA MENSAL CORRIGIDO PELO IGP-DI Jan/1968 – Abr/2005 MELHORA NO DESEMPENHO DOS AGREGADOS MACROECONÔMICOS, REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS E DO COMPULSÓRIO DESACELERAÇÃO ECONOMIA AMERICANA; NOVA CRISE ARGENTINA PLANO CRUZADO APROVAÇÃO LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES VOLATILIDADE MUNDIAL; FED ALTA JUROS, AUMENTO PETRÓLEO REESCALONAMENTO DÍVIDA EXTERNA EXPECTATIVA ACORDO COM O FMI CRISE ASIÁTICA MELHORA NO CENÁRIO ECONÔMICO E DIMINUIÇÃO DO RISCO BRASIL MILAGRE ECONÔMICO PLANO REAL CRISE RUSSA ATAQUE TERRORISTA AOS EUA PROBLEMAS CONTABEIS EM CORPORAÇÕES AMERICANAS; ELEIÇÕES NO BRASIL CRISE MÉXICO DESVALORIZAÇÃO DO REAL GUERRA IRAQUE CRISE ARGENTINA E QUEBRA BARINGS FRACASSO DO PLANO BRESSER CASO NAHAS APÓS IMPEACHMENT, PREOCUPAÇÃO COM RELAÇÃO A CONTINUIDADE DO PND PLANO COLLOR
ÍNDICE BOVESPA Definição: É um índice de lucratividade de uma carteira teórica de ações, consagrado como a principal referência do comportamento do mercado brasileiro de ações.
DEMAIS ÍNDICES CALCULADOS EM TEMPO REAL Índices Amplos IBrX 100 IBrX 50 Índices de Segmento IVBX-2 IGC ISE – Índice de Sustentabilidade Empresarial Índices Setoriais ITEL IEE
DESEMPENHO DOS ÍNDICES (%) IBOVESPA + 17,80 - 5,16 IBrX 100 + 29,84 - 3,89 IBrX 50 + 26,68 - 3,89 IVBX-2 + 36,44 - 13,81 IGC + 37,91 - 3,68 IEE + 5,64 + 6,27 ITEL + 3,53 - 9,64 (*) até Abril