Secretaria de Estado do Planejamento Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras Florianopolis 20/03/2007 Florianopolis 20/03/2007.

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Secretaria de Estado do Planejamento Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras Florianopolis 20/03/2007 Florianopolis 20/03/2007

2 Comitê Obras Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras Criado, em caráter permanente, abrange: I - os órgãos da Administração Pública Estadual Direta; II - as autarquias; III - as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual; IV - as empresas públicas e de economia mista, em cujo capital o Estado tenha participação majoritária; V - as demais entidades direta ou indiretamente controladas pelo Poder Público Estadual.

3 Comitê Obras - Composição Secretaria de Estado do Planejamento, representada pelo Diretor de Planejamento; Secretaria de Estado da Infra-Estrutura e pelo Departamento Estadual de Infra-Estrutura, representados pelo Diretor de Obras Civis; Secretaria de Estado da Administração, representada por seu Diretor de Patrimônio; Secretaria de Estado da Fazenda, representada por seu Diretor de Auditoria Geral; Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação, representado por seu Diretor Geral. PRESIDIDO pelo Secretário de Estado do Planejamento. O Secretário de Estado do Planejamento, mediante Portaria, constitui grupos de trabalho ou comitês temáticos, em articulação com os demais órgãos da administração estadual, designando seus membros e suas atribuições.

4 Comitê Obras - Compete I - oferecer ao Governador do Estado informações atualizadas e com qualidade; II - oferecer às Secretarias de Estado Regional e Setorial metodologia e sistemática de gestão de obras públicas; III - encaminhar ao grupo gestor, periodicamente, para deliberação, os pareceres sobre os projetos de obras a serem realizados no Estado; IV - gerenciar a implantação e atualização periódica do sistema gerencial das obras executadas no Estado; V - estabelecer padronização dos projetos, processos licitatórios e procedimentos de fiscalização e recebimento das obras realizadas pelo Governo de Estado; VI - acompanhar a elaboração de planilhas regionais de referencial de preços, atualizadas permanentemente, visando a composição do custo global de estudos, pesquisas, projetos e serviços; VII - implantar política de padronização, modernização e adequação das técnicas executivas de obras de infra-estrutura; VIII - elaborar as diretrizes estratégicas mais indicadas para o alcance dos objetivos e propor planos, programas e projetos; IX - propor programas de gestão de eficiência, eliminação de desperdício e administração de custos; X - executar as ações planejadas e fazer seu acompanhamento, avaliação e controle.

5 Comitê Obras Fica estabelecido que o Sistema de controle de obras do DEINFRA será o Sistema Central de Cadastro, Acompanhamento e Controle de Obras Públicas de todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina. As informações necessárias para a alimentação do Sistema serão prestadas pelos órgãos e entidades a que se refere o art. 1º deste Decreto, por meio de representantes. Os representantes responsáveis pelas informações em cada órgão e entidade serão designados pelos respectivos Secretários de Estado ou dirigentes de entidades. Os dados informados nos demais sistemas do Governo serão aproveitados, sempre que possível, devendo ser atualizadas as informações adicionais necessárias para completar o Sistema. As decisões do Comitê deverão ser obrigatoriamente observadas por todos os órgãos da Administração Estadual.