MP /01 – Legislação de acesso ao patrimônio genético brasileiro

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Arcabouço Jurídico-Institucional de Acesso ao Patrimônio Genético
Advertisements

MEIO AMBIENTE O Patrimônio Genético
Avaliação do Plano Plurianual
PROCESSO DE CONTRATUALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS
Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP Ministério da Ciência e Tecnologia.
BIODIVERSIDADE Acesso aos recursos genéticos, Proteção ao conhecimento tradicional associado e Repartição de benefícios.
Alcance e Diretrizes da LAI
Acesso a Recursos Genéticos e a Conhecimento Tradicional Associado
Secretaria de Comércio e Serviços Coordenação-Geral dos Serviços de Registro Mercantil PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO.
SECRETARIA EXECUTIVA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.
Conselho da Justiça Federal – Centro de Estudos PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA SERVIDORES PÚBLICOS.
Belém, 19 de novembro de Paula Cerski Lavratti
Cristina M.A. Azevedo Teresa Moreira
Convenção sobre Diversidade Biológica Países Megadiversos e Afins
Sociobiodiversidade e sua proteção jurídica
AUTONOMIA DA UEG HAROLDO REIMER.
Brasília, 29 de Novembro de 2013 Agenda de Políticas para Inovação.
Política Nacional do Meio Ambiente CONAMA
Legislação do esporte no Brasil - Anos 1930 e 1940
Recife, 31 de julho de Secretaria de Gestão do Trabalho
- População: cerca de 5 milhões de famílias / 25 milhões de pessoas;
Conhecimento Tradicional e Indicação Geográfica
Agenda 21 Local segundo as estatísticas da MUNIC
Sistema Estadual de Meio Ambiente
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual
Reunião do Projeto Avaliação de Programas da Fapesp 19.fev.2010
Fórum de Secretários Executivos
ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO, AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS E REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS PL 7735/2014.
SEMINÁRIO “Patentes Pipeline e Acesso a Medicamentos” PALESTRA A Anuência Prévia da Anvisa e as Patentes Pipeline. Luis Carlos Wanderley Lima COORDENAÇÃO.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
Acesso a Patrimônio Genético, Conhecimento Tradicional Associado
Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio)
Nova Lei do Bem USO INTERNO.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Regulação de fito e toxiterápicos e o uso da biodiversidade brasileira.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE PATRIMÔNIO GENÉTICO
PATRIMÔNIO GENÉTICO E AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO
Gestão Territorial de Áreas Protegidas II Seminário Mosaico de Áreas Protegidas Manaus, 26 a 28 de Novembro 2008.
1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? R: Não. O ato de.
1º ENCONTRO CATRINENSE DOS COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA Universidade Federal de Santa Catarina - Dias 10 e 11 de Agosto de Florianópolis A PROPRIEDADE.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
UNIDADE IV: POLÍTICA E SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
DO DIREITO DE PREEMPÇÃO
Concessão de Patentes na Área de Biotecnologia no Brasil
O Direito Internacional do Ambiente - Aula 4 - Faculdade de Direito – Universidade Nova de Lisboa JOSÉ MANUEL PUREZA.
Florestas Públicas e Mosaicos
Fontes de Financiamento para educação profissional: o caso alagoano Instituto de Educação Profissional de Alagoas- INEPRO Tereza Kelly.
Augusto Henrique Lio Horta
1 O Sucesso no Licenciamento Tecnológico Aspectos da Legislação Brasileira Lei de Inovação Lei Nº , de 02/12/2004 Regulamentada pelo Decreto Nº 5.563,
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
P lantas Medicinais e Fitoterápicos: uma resposta nacional Curitiba, março de 2006 COP 8 - CDB Articulação Pacari.
Lei da Biodiversidade Lei no /2015.
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Aspectos biológicos, geográficos, legais e éticos.
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
Sistema Nacional do Meio Ambiente
Requisitos Legais e Outros Requisitos
Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados
LEI Nº 8.142, DE 28/12/1990 CONTROLE SOCIAL
Projeto de Lei nº 7735, de 2014  Aguardando sanção pela Presidente Dilma Rousseff  Possibilidade de veto presidencial  Vigência 180 após a publicação.
Lei da Biodiversidade. CONCEITOS IMPORTANTES Patrimônio Genético: Informação de origem genética contida nos seres vivos, princípios ativos, proteínas,
Lei da Biodiversidade. DESTRAVA A PESQUISA E A INOVAÇÃO Descriminaliza pesquisadores, estudantes e instituições de pesquisa; Autorização Prévia para pesquisar.
LEI Nº DE 20 DE MAIO DE Entra em vigor 180 dias após sua publicação. (20 de novembro de 2015)
PLC 2/2015 Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, à proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios.
CONSEA Arcabouço Regulatório de Organismos Geneticamente Modificados
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
Associação de Pais e Professores
Título Atribuindo valor para a Floresta de Pé e colaborando com as Metas de Redução de Emissões Legislação para Utilização Sustentável dos Recursos da.
Transcrição da apresentação:

MP 2.186-16/01 – Legislação de acesso ao patrimônio genético brasileiro Maria Teresa Maya Caldeira Departamento do Patrimônio Genético Ministério do Meio Ambiente Mato Grosso - 2005

Contexto da Legislação Medida Provisória nº 2.052, de 29 de junho de 2000 ⇨ Hoje MP nº 2.186-16/2001 (Emenda Constitucional nº 32/2001) Regulamentada pelos Decretos no 3.945/2001 e 4.946/2003

CDB e MP 2.186-16/01 Convenção ❊ Utilização sustentável de seus componentes ❊ Repartição justa e eqüitativa dos benefícios decorrentes do uso dos recursos genéticos Soberania nacional sobre os recursos genéticos Proteção dos conhecimentos tradicionais associados Medida Provisória 2.186-16/01 Acesso e remessa de componente do patrimônio genético Acesso e proteção ao conhecimento tradicional associado Repartição justa e eqüitativa dos benefícios Acesso e transferência de tecnologia para conservação.

Acesso ao PG É a atividade realizada sobre o patrimônio genético com o objetivo de isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética ou moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos seres vivos e de extratos obtidos destes organismos (Orientação Técnica nº 01/2003)

Acesso ao CTA É a obtenção de informação sobre conhecimento ou prática individual ou coletiva, associada ao patrimônio genético, de comunidade indígena ou de comunidade local (art. 7º, inciso V da MP)

Bioprospecção É a atividade exploratória que visa a identificar componente do patrimônio genético e informação sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso comercial (art. 7º, inciso VII da MP) Decorrência disso é que a pesquisa científica é entendida como uma atividade sem potencial de uso comercial/econômico, previamente identificado.

Desenv. tecnológico É o trabalho sistemático, decorrente do conhecimento existente, que visa à produção de inovações específicas, à elaboração ou à modificação de produtos ou processos existentes, com aplicação econômica (Orientação Técnica nº 04/2004)

Conclusão Acesso + PG e/ou CTA Finalidades: Pesquisa científica ou bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico

Quem autoriza? Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN ❊ Vinculado ao MMA ❊ Composto por representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal (membros) + sociedade civil (convidados permanentes) Secretaria Executiva do CGEN: Departamento do Patrimônio Genético IBAMA: acesso ao PG para pesquisa científica (Deliberação nº 40/2003)

Requisitos legais Instituição nacional, pública ou privada, atividades de pesquisa científica Depósito de subamostra em instituição fiel depositária Contrato de Utilização do PG e Repartição de Benefícios Termo de Anuência Prévia do titular da área ou do CTA

Contrato de Utilização e Repartição de Benefícios Partes: proprietário da área (pública ou privada), representante da comunidade local ou indígena (+ FUNAI), se houver acesso a CTA, instituição nacional autorizada e instituição destinatária Os contratos serão registrados e anuídos pelo CGEN.

Repartição de Benefícios Não-monetários: ❊ Participação em pesquisa, treinamento, transferência de tecnologia, pesquisa em doenças de interesse do provedor, projetos de conservação e uso sustentável. Tem-se entendido, inclusive, a possibilidade de retorno de benefícios não-monetários em pesquisa científica. Monetários: ❊ Percentual sobre o lucro (bruto ou líquido, royalties, etc.

Números do CGEN AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS PELO CGEN: 25 1) Autorização simples para pesquisa científica + CPG = 14 2) Autorização especial para pesquisa científica + CPG = 1 3) Autorização para pesquisa científica + CTA = 2 4) Autorização para pesquisa científica + CTA + CPG = 5 5) Autorização especial para constituir coleção ex-situ com potencial uso econômico = 1 6) Autorização para bioprospecção + CPG = 2 INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS COMO FIEL DEPOSITÁRIA: 50

Conselho de Gestão do Patrimônio Genético Maria Teresa M. Caldeira Departamento do Patrimônio Genético Secretaria de Biodiversidade e Florestas Ministério do Meio Ambiente Contatos: maria.caldeira@mma.gov.br Tel: (61) 4009-9518 cgen@mma.gov.br www.mma.gov.br/port/cgen