A estratégia do Estado da Paraíba para criação de sua agência de água

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Transcrição da apresentação:

A estratégia do Estado da Paraíba para criação de sua agência de água CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS A estratégia do Estado da Paraíba para criação de sua agência de água Maceió, 28 de abril de 2010

FASE 1: ANTERIOR À LEI 6.308/96 Dispersão institucional: 43 instituições Instrumentos de gestão: Enquadramento – Sudema (1978) Monitoramento – Lmrs (1992) Planos diretores de bacias Aspectos técnicos: Ênfase no uso e não na conservação Predominância do setor de saneamento Maior consumo no setor de irrigação Inexistência de investimentos em gestão

CERH formado por servidores estaduais cedidos Fase 2: Depois da Lei 6.308/96 Composição do SINGREH (Lei 6.308/96, Decreto 18.378/96) Órgão Deliberativo: CERH Órgão Integrador : Secretaria do Planejamento Órgão Gestor : Grupo Gestor de Recursos Hídricos Sem Comitês de Bacias Sem Agência de Água CERH formado por servidores estaduais cedidos

NO INÍCIO Data Etapa 1996 Grupo Gestor de Recursos Hídricos Elaborou o documento “Avaliação da Infra-Estrutura Hídrica e do Suporte para o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba” Fez levantamento das principais obras de captação, as potencialidades e disponibilidades hídricas e as demandas de água por bacia hidrográfica, culminando com o Cálculo de tarifas e a determinação das expectativas de arrecadação para financiamento das atividades do futuro órgão gestor Emitia outorga e licença para construção de obras hídricas.

FASE 3 Criada a AAGISA pela Lei Estadual nº 7.033/2001 (autarquia sob regime especial - diretoria com mandato, alterado pela lei 7.324/03) Gestão de recursos hídricos Regulação de saneamento e irrigação QUASE QUATRO ANOS DE AAGISA Fortaleceu o instrumento de outorga Criou bases para a cobrança Elaborou minuta de lei de regulação do saneamento Marcada pelo sombreamento de competências, propôs alterações que culminaram com sua extinsão e criação da AESA

Reforma do Estado Paraíba (Decreto n° 23.865/2003), envolvendo: Emendas à Constituição do Estado; Redefinir a estrutura organizacional e administrativa, em todos os níveis do Poder Executivo Estadual; Revisar, modernizar e consolidar a legislação tributária estadual; Definir um novo modelo de Sistema Previdenciário para o Servidor Público Estadual; Revisar, modernizar e consolidar a legislação sobre: Finanças Públicas, Gestão de Pessoal, transferências voluntárias de recursos do Tesouro Estadual para órgãos e entidades das administrações municipais; Revisar, modernizar e consolidar a contratação de fornecedores de bens e/ou serviços pela administração do Poder Executivo Estadual; Estabelecer mecanismos que visem a eficiência nos serviços prestados.

FASE 4: Criada a AESA pela Lei Estadual nº 7.779/2005

SEMARH AESA

FATOS QUE INFLUENCIARAM A O DESENHO E A CRIAÇÃO DA AESA Sombreamento de competências e indefinição de algumas atividades do setor; Incompatibilidade da atividade de gestão com a de regulação de dois setores usuários; Atividades decorrentes do PISF; Necessidade de separação entre obras e atividades de gestão; Distinguir o que seria política e o que seria gestão de recursos hídricos;

AAGISA x AESA A AESA ficou mais robusta do ponto de vista operacional Perdeu força política com a extinção dos mandatos

FASE 5: Lei n. 8.446/07 Nas discussões sobre a cobrança, os comitês condicionaram sua aprovação à revisão da legislação existente, culminando com a Lei n. 8.446/07 (Marco - construção democrática e participativa ): Inserção dos comitês no SINGREH CERH com atribuições de comitê em bacias sem comitês Ampliação dos membros do CERH para 27 vagas Revogação da Lei 8.042/06 Definição das competências dos comitês, com relevância na definição da cobrança Não inclusão das agências de água no SINGREH a) análise da disponibilidade hídrica: 37 m3/s = 1.166.832.000 m3/ano b) arrecadação prevista (arrecadação de 7 milhões): 7,5% resulta em 525.000,00/ano = 43.750,00/mês

SECTMA – Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente SEMARH – Secretaria do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia Mudou a denominação e transferiu as obras de infraestrutura hídrica Lei Estadual 8.871/09

DESAFIOS DOS CINCO “C” – Concurso público (quadro efetivo) – Comitês (fortalecimento) – Cobrança (sustentabilidade do sistema) – Conselho (atuação) – Cadastro (conclusão e regularização)

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Governador: José Targino Maranhão Vice-Governador: Luciano Cartaxo Pires de Sá SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEMARH Secretário: Francisco Jácome Sarmento Secretário Executivo: Eloizio Henrique Henriques Dantas AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA - AESA Diretora Presidente: Cybelle Frazão Costa Braga Diretor Administrativo e Financeiro: Milson da Nóbrega Diretor de Gestão e Apoio Estratégico: Alexandre Maia Diretor de Acompanhamento e Controle: Laudízio Diniz