Luciana Ribeiro Campos

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Transcrição da apresentação:

Curso de Especialização em Gestão de Recursos Hídricos e de Infra-Estrutura Hidráulica

Luciana Ribeiro Campos Disciplina:Ordenamento jurídico brasileiro e os aspectos legais da gestão das águas Luciana Ribeiro Campos

Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos A Política Nacional de Recursos Hídricos é implementada pelo Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Modelo Francês de Gestão Lei Francesa n°64-1245, de 16 de dezembro de 1964. Versa sobre o regime e a distribuição das águas, bem como sobre o combate à poluição deste bem. Esse modelo permite a gestão dos recursos hídricos a partir dos objetivos de qualidade. O território francês foi dividido em seis unidades de gestão (bacias hidrográficas), cuja estrutura era composta pelos comitês de bacias e as agências de água.

Modelo Francês de Gestão Ambos os órgãos gerenciam e arrecadam a cobrança (“redevance”) pelos serviços executados. A filosofia da cobrança é a de recuperar todos os custos do sistema, em particular aqueles incorridos pela administrações públicas da coletividades locais.

Modelo Francês de Gestão A maior parte da referida lei foi revogada pela Ordonnance 2000-914, de 18 de setembro de 2000, Lei 92-3, 3 de janeiro de 1992 e pelo Código de Meio Ambiente. Os Comitês de bacia, através do seu gestor (prefeito), tem a função de implementar e coordenar a política do Estado em matéria de polícia e de gestão dos recursos hídricos, a fim de manter a unidade e a coerência das ações desconcentradas do Estado (Código de Meio Ambiente).

Fundamentos Lei 9.433/97. Art. 1º I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Princípios Princípio da gestão integrada e descentralizada Princípio dos múltiplos usos Princípio da participação popular (princípio democrático) Princípio da valoração econômica da água

Instrumentos Planos de Recursos Hídricos Outorga Cobrança Enquadramento Sistema de Informação sobre Recursos Hídricos

Entidades Integrantes do Sistema ANA Comitês de Bacia Agências de Águas