Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo 19 de março de 2009.

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Transcrição da apresentação:

Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo 19 de março de 2009

4° Encontro – Fórum Permanente do Gás LP “A PORTARIA ANP 297/03 E O AMADURECIMENTO DO MERCADO DE GÁS LP”

A ESTRUTURA REGULATÓRIA INTERVENCIONISTA CRIADA PELO CNP O marco regulatório vigente nas décadas de 70 e 80, criado pelo Conselho Nacional do Petróleo – CNP, vigorou até 1990 A principal norma foi a Resolução CNP nº 13, de 24.12.76 - consolidou as normas sobre abastecimento, distribuição e revenda de Gás LP no território nacional Usava métodos de intervenção na economia, controlando os preços, volumes de transações, condições de entrada no mercado, distribuição espacial da produção, e até a própria conduta do consumidor final

A MUDANÇA DA REGULAÇÃO DO GÁS LP O marco regulatório do Gás LP veio sendo redefinido nos últimos 15 anos. Diversamente de setores como telecomunicações, energia elétrica, portos e ferrovias, a reforma do setor de GLP não envolveu privatizações, mas apenas a substituição dos instrumentos de regulação.

Processo democrático da ANP com a realização de audiências públicas. A MUDANÇA DA REGULAÇÃO DO GÁS LP Início: Portaria nº 843, do antigo Ministério da Infra-estrutura (MINFRA), de outubro de 1990. Conclusão: em 2008, com a edição da Resolução nº 5, da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Processo democrático da ANP com a realização de audiências públicas.

Art. 8º - Atribuições da ANP CRIAÇÃO DA ANP E MARCO LEGAL Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo) Art. 8º - Atribuições da ANP Implementar a política nacional de petróleo e gás natural, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo e biocombustíveis; Proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos. Lei 9.847/99 (Lei das Penalidades) O abastecimento nacional é considerado de utilidade pública.

Portaria DNC nº 27, de 16/09/96 (REVOGADA) REGULAÇÃO VIGENTE ATUALMENTE PARA O GÁS LP Portaria ANP nº 297, de 18/11/03 Estabelece os requisitos mínimos para ingresso e permanência na atividade de revenda. Portaria DNC nº 27, de 16/09/96 (REVOGADA) Estabelece os requisitos mínimos de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis. Resolução ANP nº 5, de 26/02/08 Adota a Norma NBR 15514:2007 para os critérios mínimos de segurança das instalações.

A MUDANÇA DA REGULAÇÃO DO GÁS LP E AS PERSPECTIVAS DO MERCADO Todo esse processo de mudança criou expectativas muito positivas para o setor. Na visão do mercado: uma ótima de profissionalização da revenda de Gás LP no Brasil. Sindigas sempre se manifestou em todas as oportunidades contrariamente ao multibandeira

A MUDANÇA DA REGULAÇÃO DO GÁS LP – RESULTADOS OBSERVADOS “Embora o resultado final do empreendimento tenha sido positivo, o período de transição entre os dois modelos de regulação gerou, em distintos momentos, conseqüências adversas, como queda de qualidade dos serviços, retração de consumo e incerteza jurídica para as empresas do setor.” *José Tavares de Araújo Jr. A Regulação do Mercado de GLP no Brasil, 2006.

A PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR ATRAVÉS DA MARCA “...a identificação da marca comercial estampada em alto relevo no corpo do recipiente transportável de GLP visa a atender, além de controles de competência da ANP, a princípios do Código de Defesa do Consumidor, assegurando a responsabilidade civil do distribuidor e do revendedor perante o consumidor” (Portaria ANP n. 297/2003)

PRIMEIRA FASE DE ATAQUE AO CONSUMIDOR ATRAVÉS DA MARCA - OM EMPRESAS QUESTIONARAM A PROIBIÇÃO DE ENCHIMENTO DE BOTIJÕES DE OUTRAS MARCAS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, OBTENDO MEDIDAS LIMINARES QUE AS AUTORIZARAM A PROCEDER SEM RESPEITAR AS NORMAS VIGENTES A PROGE E A SAB/ANP, JUNTAMENTE COM O SINDIGÁS DEFENDERAM A LEGISLAÇÃO VIGENTE COM SUCESSO, APESAR DE GRANDES PREJUÍZOS.

SEGUNDA FASE DE ATAQUE AO CONSUMIDOR ATRAVÉS DA MARCA - MULTIBANDEIRA A PORTARIA ANP N. 297.2003 POSSIBILITOU AO REVENDEDOR DE GÁS LP QUE PROMOVA O CADASTRAMENTO POR MAIS DE UMA MARCA ALTERNATIVA REGULATÓRIA CONCEBIDA PELA ANP COM O OBJETIVO MANIFESTO DE AUMENTAR A CONCORRÊNCIA ACABOU PERMITINDO QUE EMPRESÁRIOS MAL INTENCIONADOS ENGANEM O CONSUMIDOR

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR – CLONAGEM DE MARCAS NO MERCADO DE LÍQUIDOS

CLONAGEM/FALSIFICAÇÃO DE MARCAS – OUTROS SEGMENTOS DE CONSUMO

MULTIBANDEIRA X PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR – CLONAGEM DE MARCAS NO MERCADO DO GÁS LP TEMOS VISTO CASOS DE REVENDEDORES QUE ADOTAM PRÁTICAS SEMELHANTES, POIS SE APRESENTAM COMO DE UMA MARCA, QUANDO NA VERDADE SÃO MULTIMARCAS

OBRIGADO! Daniel Braga Frederico Advogado do Sindigás Sindigas FIM OBRIGADO! Daniel Braga Frederico Advogado do Sindigás Sindigas daniel@sindigas.org.br www.sindigas.org.br