Concessão de Instalações de Transmissão Leilão no 005/2009-ANEEL Reunião de Esclarecimentos Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT 30/10/2009 Brasília - DF
SUMÁRIO I – OBJETO II – QUEM PODE PARTICIPAR III – INFORMAÇÕES GERAIS IV – CRONOGRAMA V – RECEITA ANUAL PERMITIDA
I - OBJETO Licitação da Concessão do Serviço Público de Transmissão para construção, operação e manutenção das Instalações de Transmissão descritas no Edital, por um prazo de 30 anos contado a partir da assinatura do Contrato de Concessão. 03/14
I - OBJETO 04/14
I – OBJETO – DISTRIBUIÇÃO DOS LOTES 05/14
II – QUEM PODE PARTICIPAR - Pessoas Jurídicas de Direito Privado nacionais ou estrangeiras e Fundos de Investimentos, isoladamente ou reunidos em consórcio, que tenham concluído a inscrição e apresentado garantias de proposta. Obs:Concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição não poderão participar da pré-qualificação, por estar vedada a estas, o desenvolvimento de atividade de transmissão de energia elétrica (art. 4º da Lei 9.074/1995). 06/14
III – INFORMAÇÕES GERAIS - Nos termos do art. 18-A da Lei nº. 8.987, de 1995, o Leilão será realizado com inversão da ordem de fases. A INSCRIÇÃO no LEILÃO dar-se-á mediante preenchimento on-line de formulário eletrônico, cujas instruções serão passadas na próxima apresentação. O aporte de Garantias de Proposta ocorrerá preferencialmente via Internet, somente situações especiais serão admitidas pela ANEEL, conforme se verá na palestra da BM&FBOVESPA. Os Documentos de Habilitação serão entregues em sessão pública específica, sete dias após o Leilão. 07/14
III – INFORMAÇÕES GERAIS – INVERSÃO DE FASES A entrega da documentação para Habilitação ocorrerá após a realização do Leilão e apenas para as proponentes vencedoras de cada Lote. Juízo de habilitação das proponentes se dará no exame dos documentos de Habilitação. A documentação de Habilitação compreende: Habilitação Jurídica; Habilitação Técnica; Habilitação Econômico – Financeira; e Regularidade Fiscal. 08/14
IV – CRONOGRAMA 09/14
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V – RECEITAS MÁXIMAS Para determinação das máximas receitas (RAP) para os lotes foram considerados: Estrutura ótima de capital e custos de capital conforme Resolução Normativa ANEEL Nº 3571 de 24/03/2009. 1- Nota Técnica Nº 094/2009–SRE/ANEEL - Metodologia e cálculo do custo de capital a ser utilizado na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2009, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão, na modalidade de leilão público. 11/14
V – RECEITA ANUAL PERMITIDA MÁXIMA 12/14
V – RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP A proposta vencedora do LEILÃO de cada lote será aquela que ofertar a menor RECEITA ANUAL PERMITIDA (RAP); A RAP a ser recebida pela Transmissora será o valor da proposta vencedora do LEILÃO; A RAP será reajustada anualmente, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, pelo IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e será revista, periodicamente, a cada cinco anos, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO e em conformidade com os parâmetros regulatórios estabelecidos pela ANEEL; 13/14
SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J” Obrigado! SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J” Brasília – DF – 70830-030 TEL. 55 (61) 2192 8600 Ouvidoria: 144 www.aneel.gov.br 14/14