OS DESAFIOS DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA NEY WIEDEMANN NETO Desembargador no TJRS
POR QUE ESPECIALIZAR? A falta de conhecimentos específicos sobre determinada matéria pode produzir decisões judiciais desprovidas de fundamentação técnico-jurídica adequada. Isso pode gerar insegurança jurídica. A maior confiabilidade nas decisões judiciais e a segurança estão relacionadas com o aperfeiçoamento dos magistrados no conhecimento das matérias que julgam. A especialização temática vai ao encontro desse entendimento.
ARGUMENTOS FAVORÁVEIS? Com o aumento da credibilidade e da confiança dos jurisdicionados, o Poder Judiciário não perde espaço para a arbitragem, que deve continuar como uma opção e não como a solução para a morosidade da Justiça. Isso pode criar um sentimento de segurança no meio empresarial. Propicia a padronização dos serviços judiciários afetos aos julgamentos temáticos. Aumenta a motivação dos magistrados, que julgam matérias com as quais têm maior afinidade e interesse.
ARGUMENTOS FAVORÁVEIS? Os magistrados poderiam escolher trabalhar em unidades de jurisdição temáticas que melhor atendessem seus talentos e vocações. A especialização recomenda a capacitação dos magistrados e dos funcionários do Poder Judiciário e isso aumenta a agilidade nos julgamentos. A familiaridade do magistrado com os temas jurídicos especializados permite decisões de maior qualidade, na fundamentação, e mais céleres, porque o tempo necessário para as pesquisas jurídicas, que pela repetição de casos similares já ocorreu.
ARGUMENTOS FAVORÁVEIS? A dedicação com exclusividade a temas limitados aumenta a concentração do estudo e a eficiência dos julgamentos, no sentido de soluções justas e adequadas. Há o incremento da segurança jurídica, da estabilidade dos julgados, dos precedentes judiciais e da uniformização da jurisprudência. Isso tudo traz maior segurança jurídica para os investidores e empreendedores, inclusive internacionais. Isso traz benefícios econômicos e de competitividade para o Brasil.
ARGUMENTOS DESFAVORÁVEIS? Em contrapartida, pode ser que ocorra o engessamento do conhecimento do magistrado e da sua equipe, focados apenas na matéria especializada e talvez sedimentando determinados entendimentos. Em tese, a especialização pode deslocar recursos orçamentários do sistema geral do Poder Judiciário, aumentando a pressão sobre ele. O grupo especializado pode ser percebido como “elitista”, se os casos específicos receberem maior atenção do que os outros.
ARGUMENTOS DESFAVORÁVEIS? Isso pode incentivar grupos de interesses especiais em ter um interesse expressivo em influenciar decisões judiciais ou de atuar para convencer magistrados ou peritos a respeito de determinados entendimentos ou interpretações. A formação de grupo de magistrados setorizado corre o risco de o grupo separar os réus em camadas ou mesmo réus “bons” e réus “ruins”, pela reiteração de casos envolvendo sempre as mesmas empresas ou grupos econômicos demandados, a respeito do tema jurídico afeto à especialização no Poder Judiciário.
JUSTIÇAS ESPECIALIZADAS? STJ: 2ª. Seção (3ª e 4ª Turmas). TRF 2ª. Região (RJ e ES): 1ª. Seção Especializada (1ª e 2ª Turmas). Justiça Federal do Rio de Janeiro-RJ: Varas Federais especializadas. Justiça Estadual do Rio de Janeiro-RJ: Varas Empresariais. Justiça Estadual de São Paulo – TJSP: 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Justiça Estadual do Rio Grande do Sul – TJRS: 5ª e 6ª. Câmaras Cíveis.
DADOS ESTATÍSTICOS DO TJRS DE 2012? Processos novos em 2012 (5ª. e 6ª. Câmaras Cíveis): 34.000. Propriedade Industrial e Intelectual: 400 (1,20 %).
PRECEDENTE DO TJRS SOBRE AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL? No julgamento do agravo de instrumento n. 70040087397, entendeu o TJRS, pela 6ª. Câmara Cível, que a perícia técnica envolvendo temas afetos aos direitos e deveres insertos na Lei n. 9.279/96 deve ser feita, privativamente, por agente da propriedade industrial, que é aquele que possui a expertise para esse fim, determinando que a nomeação pelo magistrado de primeiro grau fosse feita entre os agentes inscritos na ABAPI e através da listagem de peritos cadastrados e divulgados através do site da associação na Internet.
COMO ESPECIALIZAR A JURISDIÇÃO? A especialização de unidade jurisdicional (vara, câmara, turma, seção) é ato administrativo de gestão, que não depende de processo legislativo. É viável por alteração de regimento interno do tribunal ou por resolução. A provocação pode ser feita por agente externo, como proposta da própria ABAPI, por exemplo, mas sempre reclama, para ser viável, contar com o apoio dos próprios magistrados, que afinal terão que suportar as consequências dessa alteração na sua atividade fim.
É POSSÍVEL ESPECIALIZAR A ADVOCACIA? Fica a provocação, para reflexão, no sentido de que da mesma forma como magistrados com maiores conhecimentos jurídicos sobre determinado campo do conhecimento pode ser proveito à sociedade, o mesmo se aplica aos advogados. Em que pese isso demande alteração legislativa e cultural, em nosso sistema, a capacitação de advogados para atuar no primeiro grau, nos tribunais locais, nos tribunais superiores, bem como somente em determinadas áreas do conhecimento, poderia ser útil pelos mesmos argumentos para aperfeiçoar e atingir melhores resultados aos que necessitam dos seus serviços. Por analogia, vale o exemplo da medicina, onde os médicos especialistas são assim capacitados e por suas especializações alcançam os melhores resultados nos serviços que prestam.
F I M Muito obrigado ! Dúvidas ? ney.w.neto@gmail.com