Jorge Antonio Maurique

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Transcrição da apresentação:

Jorge Antonio Maurique Maioridade Penal Jorge Antonio Maurique

Imprensa e Pânico A mídia noticia com muita maior intensidade e carga emocional a respeito de assassinatos espetaculares (...) do que a respeito da criminalidade cotidiana ou de acontecimentos sociais normais. Essa tendência de dramatizar a criminalidade tem se acentuado pela disputa de preferência dos espectadores. (Cristian Pfeiffer, A demonização do mal).

Propostas legislativas Esse clima de pânico termina por instituir o parlamento, como caixa de ressonância, a ser estimulado a criar uma legislação de pânico. Só nesse ano de 2007, foram mais de 10 projetos sobre a alteração da maioridade penal.

Tratamento no Brasil Ordenações Filipinas 20 anos para homem (25 mulher) 17 a 20 – possibilidade de diminuição Menor de 17 – não pode condenar a morte Código Criminal do Império Maioridade penal aos 14 Discernimento Tobias Barreto Isso pode abrir caminho a muito abuso e dar lugar a mais de um espetáculo doloroso" o conceito de "discernimento, de dificílima apreciação tornaria "possível, na falta de qualquer restrição legal, ser descoberto pelo juiz até em uma criança de 5 anos

Tratamento no Brasil Lei 4.242 de 05.01.21 – Menor de 14 anos – inimputável 14 a 18 – processo especial Código de Menores (1926) Proibição de menor de 18 anos de ser recolhido à prisão Código de 1940 – 18 anos – critério biológico

Posição de Nelson Hungria ao invés de assinalar o adolescente transviado com o ferrete de uma condenação penal, que arruinará, talvez irremediavelmente, sua existência inteira, é preferível, sem dúvida, tentar corrigi-lo por métodos pedagógicos, prevenindo sua recaída no malefício

Tratamento no Brasil Código de 1969. Tentou ressuscitar o critério do discernimento, possibilitando a aplicação de pena entre 16 e 18 anos, com redução de 1/3. Logo, a presunção de inimputabilidade era relativa.

Posição de outros países A maior parte dos países adota como regra uma idade de 18 anos para cima para imputabilidade penal. Espanha – alterou em 2000; Alemanha – 18 anos; França – 13 anos mais processo especial mais redução de pena mais estabelecimento diferenciado.

Posição de outros países Japão – 14 anos Noruega – 14 anos mais medidas educativas até 18 anos Bélgica – 18 anos EUA – gravidade do delito (07 anos) Inglaterra – 14 anos ou 10 anos (discernimento)

Situação Prisional Em 2005, 361.402 presos (DEPEN). Estima-se que atualmente temos mais de 400.000 presos. Em 1993, o número era de aproximadamente 126.000. Mais de 500.000 mandados de prisão não-cumpridos. Déficit de 200.000 vagas aproximadamente.

Adolescentes infratores Calcula-se em aproximadamente 10.000 adolescentes internados nos sistemas. Mesmo assim, o sistema FEBEM/FUNABEM está defasado, superlotado e é local de constantes rebeliões. Estima-se que apenas 1,3% dos crimes violentos (homicídios) sejam praticados por adolescentes (Sérgio Adorno).

Adolescente é alguém que 1 – teve tempo de assimilar os valores mais banais e mais bem compartilhados da comunidade (sucesso financeiro, social, amoroso, sexual); 2 – cujo corpo chegou à maturação necessária; 3 – para quem a comunidade impõe uma moratória;

Adolescente é alguém que 4 – cujos sentimentos e comportamentos são obviamente reativos, de rebeldia a uma injusta moratória; 5 – quem tem o inexplicável dever de ser feliz, pois vive numa época idealizada por todos; 6 – que não sabe quando e como vai poder sair de sua adolescência.

Adolescência é Uma época de trânsito, uma moratória, entre o mundo da iniciação habitado pelas crianças e o mundo da realização vivido pelos adultos. Um período do não. Não é criança, cobrando-se atitudes de adulto. Não é adulto, pois não tem assegurado acesso a esse status.

Adolescente pobre Se já é um problema ser adolescente, sempre buscando identidade, ser pobre é terrível. A sociedade vende e se vende constantemente. Vale o ter, o possuir, o vencer, o poder. A sociedade glorifica o infrator. O adulto elogia o infrator. O jovem termina se identificando, em sua relação de poder, com o infrator, ao mesmo tempo que é duplamente excluído (jovem e pobre).

Grupos Adolescentes 1 – Gregário (a turma, a galera); 2 – Delinqüente (pesquisas indicam que 2/3 dos adolescentes praticaram algum tipo de delito, mas que desistem após algum tempo); 3 – Toxicômano – a maioria dos se envolvem, é transitória (bebidas e cigarros);

Grupos adolescentes 4 – Diferente (se enfeia, dark, punk); 5 – Barulhento.

Crise na adolescência A crise na adolescência está exatamente em ser um estágio de passagem, um limbo, onde de um lado há toda potencialidade de ocupar espaço e de outro o mundo adulto lhe nega reconhecimento. O adolescente não tem espaço, então, busca com atitudes diferentes o seu espaço.

Comportamento violento Para criança e adolescente, a psiquiatria trata como transtorno de conduta. Caracteriza-se como não ter consideração pelo sentimento alheio, sem sentimento de culpa e baixa tolerância a frustrações. Em regra, esse tipo de comportamento pode ser tratado e é atenuado com a chegada da idade adulta.

Comportamento violento 1. conduta agressiva que causa ameaça ou danos a outras pessoas e/ou animais;  2. conduta não-agressiva, mas que causa perdas ou danos a propriedades;  3. defraudação e/ou furto e;  4. violações habituais de regras. 5 . Depressão ou hiperatividade.

Violência juvenil Menos de 2% dos homicídios são praticados por jovens isoladamente. As causas são sociais e comportamentais. Diminui ou cessa o envolvimento com a delinqüência a partir da estabilização. Necessidade de tratamento, inclusive familiar.

Violência juvenil - mitos A criminalidade juvenil vem crescendo – crianças e adolescentes estão cada vez mais violentos. Os delinqüentes juvenis são criminosos porque são pobres – Dados indicam que apenas 2,7% dos adolescentes pobres se envolvem com a criminalidade . No entanto, há um dado de contato: a negligência (ausência de supervisão e/ou participação efetiva dos pais), a perda desestruturação e a falta de espaços.

Violência juvenil - mitos As autoridades nada fazem – assistem passivamente o aumento da violência. Na realidade, assistimos a uma ampliação dos programas sociais para a juventude. O ECA não pune. O ECA dispõe de uma grande rede de possibilidades, os quais estão de acordo com o que há de mais moderno.

Violência contra jovens O número de atos violentos contra jovens cresce assustadoramente no Brasil. Em 1991, ocorreram 622 homicídios contra crianças e adolescentes em São Paulo, sendo que em apenas 1,72% houve a responsabilização do(s) autor(es). Entre 1990/2002 ocorreram 96.558 homicídios contra jovens entre 15 a 19 anos.

Propostas legislativas As propostas legislativas em tramitação são de dois tipos: 1 – rebaixamento da idade penal. 1.1 – rebaixamento da idade penal com adoção de perfil bio-psicológico. 2 – aumento dos prazos de internação. 2.1 – com cumprimento da pena em presídio ou em estabelecimento diferente.

Conclusão O mundo assiste a um aumento da violência. O Brasil, por sua peculiar situação, não foge dos padrões mundiais. Não é verdadeiro que haja um crescimento da violência juvenil. Ela é semelhante ao crescimento da violência como um todo. O adolescente está em um estágio de passagem, o que ocasiona uma busca de espaço, por vezes com envolvimento em violência.

Conclusão O número de adolescentes envolvidos com crimes violentos é muito baixo, em proporção a totalidade de delitos. Há uma tendência de distanciamento dos delitos quando existentes condições mínimas para isso. Há um verdadeiro massacre midiático e físico contra a população jovem, especialmente a de baixa renda.

Conclusão Nada indica que com a possibilidade de diminuição da imputabilidade penal vá se resolver o problema da violência. Ao contrário, se acrescentados ao universo de recolhidos no sistema prisional jovens menores de 18 anos, apenas haverá um aumento de déficit do sistema prisional. O número de novos presos seria insignificante estatisticamente.

Conclusão Estar-se-ia indo na contramão das tendências mundiais, inclusive de compromissos internacionais, que propõem como última alternativa o internamento. É necessário um maior acompanhamento ao adolescente infrator, inclusive junto à família (programa de bolsas).

Conclusão Efetivamente, o prazo máximo de internação do ECA é demasiadamente curto em determinadas situações. É necessário o aumento do prazo máximo de internação, em especial para jovens de comportamento violento caracterizados como transtornos de conduta, mediante avaliação contínua.