BIODIVERSIDADE Acesso aos recursos genéticos, Proteção ao conhecimento tradicional associado e Repartição de benefícios
Biodiversidade e a Convenção da Diversidade Biológica - conservação, uso e repartição justa e eqüitativa dos benefícios Promover o desenvolvimento e a conservação da biodiversidade bem como estabelecer uma nova relação entre provedores e usuários de recursos genéticos
Conceitos Fundamentais sobre Acesso a Recursos Genéticos (Artigo 15) Soberania sobre os RG; Facilitar o acesso entre as partes; Acesso sujeito a termos acordados mutuamente (MATs); Acesso sujeito a consentimento prévio fundamentado (PIC)
Legislação para Acesso aos Recursos Genéticos Garantir a repartição de benefícios; Estabelecer a base legal dos acordos; Estabelecer a base legal para controle do acesso; Definir a natureza jurídica dos recursos genéticos, a titularidade.
Povos Indígenas e Comunidades Locais (Artigos 8j e 10c) Legislação pode conceder a estas comunidades e povos controle sobre o acesso aos RG existentes em seus territórios e sobre o conhecimento tradicional associado; Legislação não deve impedir o uso e as trocas costumeiras de recursos genéticos.
Acesso ao Patrimônio Genético M.P. 2.186-16 determina que: Acesso ao Patrimônio Genético Mediante Autorização da União Uso, comércio e aproveitamento para quaisquer fins submetidos à: fiscalização, restrições e repartição de benefícios
Acesso ao patrimônio genético Define que: Acesso ao patrimônio genético ...é a obtenção de: Amostra de componente do patrimônio genético Para fins de: Pesquisa científica, Desenvolvimento tecnológico ou Bioprospecção Visando: Aplicação industrial ou de outra natureza
ESPÉCIE Moléculas complexas GENES BACTÉRIAS PROTISTAS FUNGOS PLANTAS ANIMAIS ESPÉCIE GENOMA Moléculas complexas GENES INFORMAÇÃO (TRADUÇÃO) Patrimônio Genético Codificado Patrimônio Genético Decodificado
As etapas do acesso PRODUTO COMERCIALIZÁVEL - BIODIVERSIDADE - Componente do patrimônio genético Pesquisa Científica Conhecimento tradicional associado Etnoconhecimento Atividade biológica específica (princípio ativo) Biologia básica Pesquisa Científica Aplicação industrial ou de outra natureza Matéria-prima (extrativismo) Sintético PRODUTO COMERCIALIZÁVEL
As etapas do acesso e os Instrumentos de controle - BIODIVERSIDADE - Componente do patrimônio genético Autorização de Acesso e Remessa Conhecimento tradicional associado Contrato de utilização do patrimônio genético e de repartição de benefícios Atividade biológica específica (princípio ativo) Aplicação industrial ou de outra natureza Matéria-prima (extrativismo) Sintético PRODUTO COMERCIALIZÁVEL
Instrumentos de controle: Para instituição nacional Autorização de Acesso e Remessa - BIODIVERSIDADE - COLETA Titularidade Componente do patrimônio genético Declaração com listagem Anuência prévia Conhecimento tradicional associado DEPÓSITO EM COLEÇÃO Credenciamento Fiel Depositário Atividade biológica específica (princípio ativo) TERMOS DE TRANSFERÊNCIA Instituições que recebem amostras Aplicação industrial ou de outra natureza Matéria-prima (extrativismo) Pessoa jurídica estrangeira só com instituição nacional coordenando Sintético PRODUTO COMERCIALIZÁVEL
Instrumentos de controle: Contrato de Utilização e Repartição de benefícios - BIODIVERSIDADE - Pré-condição ao acesso Componente do patrimônio genético Identificar e qualificar as partes - Titular - Instituição nacional com acesso autorizado - Prevê participação da União nos benefícios quando não é parte Objeto e prazo Forma de repartição. Só têm eficácia com anuência do CGEN Conhecimento tradicional associado Atividade biológica específica (princípio ativo) Aplicação industrial ou de outra natureza PRODUTO COMERCIALIZÁVEL
Principais ações desenvolvidas em 2003 Reuniões com vários setores da sociedade civil: academia, setor privado, etc. para gestão participativa e identificação de canais de interlocução Abertura do CGEN à participação da sociedade civil; Constituição de Câmara Temática para propor nova legislação de acesso aos recursos genéticos; Grupo de trabalho – MMA – IBAMA – MCT e CNPq para propor ajustes no sistema atual
SITUAÇÃO ATUAL - Autorização de Coleta/Acesso CASO 2a – COLETA COM ACESSO PROPRIAMENTE DITO PARA PESQUISA SEM BIOPROSPECÇÃO SEM ESTRANGEIRO Ressalva CGEN IBAMA Fauna Flora Microrganismos Unidades Conservação Spp. CITES Ameaçadas, Endêmicas CGEN MCT
Autorização de Coleta/Acesso CASO 2b – COLETA COM ACESSO PROPRIAMENTE DITO PARA PESQUISA SEM BIOPROSPECÇÃO COM ESTRANGEIRO Ressalva CGEN IBAMA Fauna Flora Microrganismos Unidades Conservação Spp. CITES Ameaçadas, Endêmicas CGEN MCT
SITUAÇÃO ATUAL - Autorização de Coleta/Acesso CASO 1 – COLETA COM ACESSO PROPRIAMENTE DITO, COM BIOPROSPECÇÃO/USO COMERCIAL IBAMA Fauna Flora Microrganismos Unidades Conservação Spp. CITES Ameaçadas, Endêmicas CGEN MCT
Bioprospecção e Desenvolvimento tecnológico Pesquisa científica IBAMA CGEN Diferenciação entre coleta e acesso (orientação técnica) Credenciamento do IBAMA (autorização coleta e acesso) Resolução 8 – pesquisa como de relevante interesse público Alteração do Decreto 3.945 para ampliar abrangência da Autorização Especial Orientação técnica com conceito de remessa Deliberação que institui Comitê Assessor Orientação técnica que ajusta competências do MCT Discussão sobre alteração do TTM Instrução Normativa IBAMA - Coleta
ANTEPROJETO DE LEI De Acesso a Material Genético e seus Produtos, de Proteção aos Conhecimentos Tradicionais Associados e de Repartição dos Benefícios derivados do seu uso
Período: 8 de abril a 14 de agosto. Instituições: 34 Órgãos Governamentais - 19 Sociedade Civil - 15 5 setor acadêmico; 3 setor privado; 5 comunidades locais; 2 ONGs ambientalistas.
Reuniões: 18 Número médio participantes: 34 Número médio de instituições: 18
QUAIS ATIVIDADES SÃO REGULADAS ? FINALIDADES Material Biológico COLETA Coleção Ex Situ Pesquisa Material Genético + Produtos ACESSO Bioprospecção Desenvolvimento Tecnológico Cadastros/Registros ACESSO Conhecimentos Tradicionais Associados REPARTIÇÃO BENEFÍCIOS
Desenvolvimento Tecnológico Comércio/Intercâmbio para reprodução FINALIDADES Exposições REMESSA/TRANSPORTE Material Biológico Coleção Ex Situ Pesquisa Material Genético + Produtos REMESSA/TRANSPORTE Bioprospecção Desenvolvimento Tecnológico Comércio/Intercâmbio para reprodução
Organismo, no todo ou em parte, contém m.genético e produtos Material Biológico Material que contém unidades funcionais de hereditariedade Material Genético + Produtos Substâncias do metabolismo, extratos e informações de origem genética ACESSO atividade com objetivo de isolar, identificar ou usar genes, moléculas decodificadas e produtos metabólicos de células ou organismos vivos DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO PESQUISA BIOPROSPECÇÃO Busca de conhecimento sem objetivo econômico Pesquisa q. visa identificar aplicações com objetivo de uso econômico Atividade de P & D destinada a elaborar processos ou produtos com aplicação econômica
III– Da Coleta IV – Do Acesso
III – Da Coleta Trata coleta como etapa diferenciada do acesso; Base legal para autorizações de coleta pelo Ibama, com Termo de Compromisso para fauna, flora e microrganismos, para qquer. Pesquisa; Possibilidade de autorizações especiais de coleta Para Bioprospecção e Desenvolvimento Tecnológico: Autorizações de Coleta via CGEN; - CPF para áreas ocupadas por povos indígenas, comunidades locais com território definido ou quilombolas.
IBAMA ou OEMA CGEN Material Biológico COLETA COLETA COLETA ACESSO Sem ACESSO ACESSO Material Genético + Produtos Material Genético + Produtos DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO BIOPROSPECÇÃO PESQUISA IBAMA ou OEMA CGEN
IV – Do Acesso a Material Genético e seus produtos Quem? instituições nacionais de pesquisa e desenvolvimento em áreas biológicas e afins Tipo I – sem fins lucrativos Tipo II – com fins lucrativos Cadastro obrigatório – para todas as finalidades de acesso. Vantagens: agiliza a tramitação do processo; instrumento para gestão do acesso.
IV – Do Acesso a Material Genético e seus Produtos Finalidade: Pesquisa Autorização IBAMA/OEMA Sem Autorização CGEN Instituição nacional P & D áreas biológicas/afins Cadastrada ACESSO COLETA Provedor Instituições Públicas e Privadas Sem fins lucrativos Instituições Privadas Com fins lucrativos 1. Comissão Interna 1. Notificação prévia (envio projeto pesquisa) 2. Autorização coleta +Termo de compromisso 3. Registro pesquisas + localização precisa coletas 4. Em terras de Povos Indígenas, Quilombolas, C. Locais a. Consentimento Prévio F. b. Consentimento Prévio F. + Com Autorização CGEN 5. Auditorias
IV – Do Acesso a Material Genético e seus Produtos Finalidade: Bioprospecção e Desenvolvimento Tecnológico Autorização CGEN Contrato Acesso e Repartição Produto Coleta Acesso Instituição nacional, publica ou privada P & D áreas biológicas/afins Cadastrada Instituição destinatária Provedor 1 Benefícios 2 3 1. Projeto 2. Consentimento Prévio Fundamentado Fundo RB 3. Depósito de Amostra de Referência 4. Contrato A & RB (Opcional para Bioprospecção Instituições sem fins lucrativos
V- Da Remessa e do Transporte Finalidade de pesquisa, coleções ex situ e exposições - Sem autorização IBAMA: para coleções cadastradas do tipo I, com TTM e Relatório Anual Demais casos: autorização IBAMA caso a caso, com TTM
V- Da Remessa e do Transporte Finalidade de bioprospecção: - Entre integrantes da autorização ou do contrato é livre - Autorização do CGEN, com TTM, qdo. para terceiros do tipo I - Inclusão no Contrato qdo. para terceiros do Tipo II ou estrangeiro. Finalidade de desenvolvimento tecnológico - Inclusão no Contrato para todos Finalidade de comercialização para reprodução - Autorização CGEN, para casos específicos