ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
Transcrição da apresentação:

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO Decreto 6029/07 Glauber Marinho

Sistema de Gestão da Ética – decreto 6029 Art. 1º -Objetivos: I. Integrar órgãos, programas e ações; II. Implementação de Políticas públicas: transparência e acesso à informação; III. Compatibilização e interação de normas e procedimentos técnicos; IV. Ações para incentivar o desempenho institucional na gestão da ética Art. 2º -Integrantes do Sistema: I. Comissão de Ética Pública - CEP; II.Comissões decreto 1171; e III.Demais comissões equivalentes.

Art. 9º -Rede de ética: cooperação técnica e avaliação gestão da ética – reunião pelo menos uma vez ao ano em fórum específico avaliar programa e ações. Art. 10 -Princípios das comissões: I. Proteção honra e imagem investigado; II. Reservar identidade denunciante – caso deseje; III. Independência e imparcialidade. Art. 11 -Atuação Denúncia fundamentada ou de ofício: Qualquer cidadão; Agente público(Parágrafo único faz definição e difere do 1.171); Pessoa jurídica de direito privado; Associação; Entidade de classe.

Art. 12 -Processo Ampla defesa e contraditório: manifestação por escrito 10 dias Novas provas? + 10 dias Conhecer o teor, fazer vista e tirar cópia e certidão - no recinto da comissão- mesmo que não notificado (art.14). § 5º -Falta ética? Aplica a penalidade de censura e no que couber: I- Sugestão de exoneração cargo ou função comissão ou devolução ao órgão; II -Encaminhamento CGU exame transgressões disciplinares; III -Recomendar abertura de PA , se a gravidade exigir. Art. 13- Chancela reservado até conclusão. Conclui deixa de ser reservado, contudo documentos sigilosos serão desentranhados, lacrados e acautelados. Art. 15 -Compromisso solene no momento da posse, ou ligação com a Adm.(posse autoridade CCAD – consulta CEP conflito de interesse)

Art. 16 - Analogia LIMPE. Dúvida legalidade: jurídico Art. 17 - Ilícito penal, ilícito civil, infração disciplinar, improbidade administrativa?sempre encaminhar cópias do autos à autoridade competente para apuração. Art. 18 -Decisões – resumo por meio de ementa, publicação no sítio da instituição com omissão do nome do investigado e remessa à CEP Art. 19 -Trabalhos da comissão têm prioridade em relação às atribuições próprias Art. 20 - Solicitações de documentos a órgãos, pelas comissões, são prioridades a inobservância acarreta abertura de procedimento administrativo. Autoridades não podem alegar sigilo para não prestar informações às comissões Art. 21 -Infração de membro de comissão? Apuração pela CEP Art. 22- Banco de dados na CEP – sanções registradas para consulta em caso de nomeações. Art. 24 -Aplicação dos códigos ocorre mesmo quando do gozo de licença.