Guia de Orientação para Apuração de PIS\COFINS CAP x Fiscall Flex
Conceitos O contas a pagar é responsável pela integração das despesas referentes à contratação de serviços além das despesas com as chamadas “tarifas públicas” (água, luz, telefone, etc.). Agrupa despesas que atendam somente a geração de receitas do grupo não cumulativo podendo ter crédito direto sobre esta despesa, despesas que atendam a geração de receitas do grupo cumulativo e não cumulativo ao mesmo tempo, podendo ter crédito proporcional a receita não cumulativa, e a receitas do grupo cumulativa onde não há crédito de PIS\COFINS.
Conceitos O CAP está totalmente parametrizado e configurado para atender a essa classificação. Para isso, é extremamente necessário que a classificação do tipo de documento seja feita de forma mais criteriosa e correta possível, utilizando os tipos de documento mais indicados para cada operação realizada, além da classificação correta da despesa (tipo de desembolso). Esta utilização é extremamente importante pois, se for lançado um documento indicando serviço tomado em conjunto com um tipo de desembolso onde o seu CFOP não indique aquisição de serviços, irá apresentar uma série de erros no momento da geração do arquivo SPED Contribuições, além de ser demonstrada em local errado nos relatórios.
Conceitos Temos notado alguns erros na entrada de documentos onde o CFOP usado é o que vem grafado na nota e como já foi dito anteriormente, este CFOP representa a movimentação do fornecedor. Desse modo, resolvemos bloquear a inserção de CFOP de saída para uso no CAP. Outro problema que temos verificado é a falta de critério para algumas operações com características específicas, como lançamento de Gás, Luz e Telefone. Também resolvemos bloquear combinações erradas de dessas movimentações, visando manter a melhor integridade possível entre tipo de documento, tipo de desembolso, CFOP e natureza de crédito.
Integração Por questões de segurança, facilidade de conferência e desempenho de banco de dados, adotamos fazer a integração manual dos documentos lançados, estando disponível no próprio CAP no caminho Sistema\Utilitários\ Utilitário de Integração com o Fiscall Flex. Nesta integração é possível selecionar um período de datas, um fornecedor específico, um tipo de documento específico, ou integrar tudo do período inteiro. Por default todos os documentos listados já vêm marcados para a integração e, caso haja necessidade, podemos desmarcar e marcar quantos forem necessários. Esta flexibilidade permite fazer a integração diária dos valores lançados no CAP facilitando e agilizando o processo de conferência.
Conferência Para a conferência da integração entre os módulos, foi desenvolvido o relatório “Conferência Fiscall Flex X CAP” disponível no módulo Fiscall Flex no caminho Consulta\Relatórios\Conferência PIS/COFINS. Este relatório só irá trazer resultado se emitido após a integração do CAP com Flex. Por default ele só traz os lançamentos com diferença entre os sistemas. Se a conferência estiver sendo feito diariamente, é possível acertar qualquer diferença no módulo de origem (CAP) e depois refazer a integração, pois geralmente os documentos não são lançados e baixados no mesmo dia. Caso o documento com diferença já esteja baixado e o período aberto, é possível excluir a baixa, acertar o lançamento, integrar e baixar novamente o documento, mas caso o período já esteja fechado, todo acerto deverá ser feito no Fiscall Flex.
Conferência No print acima é mostrada uma diferença entre o valor no CAP e no Flex referente a base de calculo do crédito do imposto. Neste caso essa diferença só existe porque este crédito é proporcional a receita, mas no CAP o calculo é feito de forma integral pois não tem a base da receita. Já no Flex o calculo é feito corretamente obedecendo a proporcionalidade da receita. Sempre a Regra for “R” (receita) irá acontecer isso.
Conferência No print acima é mostrada uma diferença entre o valor no CAP e no Flex, referente a base de calculo do crédito do imposto onde a mesma está zerada no Flex, além dos CST estarem indicando sem direito a crédito. Neste caso é necessário fazer o calculo do crédito e caso persista o a diferença, analisar se o item tem ou não direito a crédito. Esta consulta deve ser feita tanto no CAP como no Flex. Sempre a Regra for “P” (integral) a base deverá ser a mesmo em ambas as colunas.
Conferência O item esta cadastrado no CAP como tendo crédito, com CST 50 e regra de calculo Integral.
Conferência O item esta cadastrado no FLEX como tendo crédito, com CST 50 e regra de calculo Integral.
Conferência Se for feita a emissão desse relatório logo após a integração do CAP com o Fiscall Flex, irá mostrar diferença em todos os documentos integrados onde o valor de base estará zerado na parte do Fiscall Flex já que o calculo do crédito não foi realizado. Portanto, sempre que a coluna da base do Flex estiver zerada, aconselho a fazer o calculo do crédito. Sempre que for feito o cálculo, não poderá mais aparecer diferenças no relatório para as regra de calculo ‘P’ (integral).
Conferência Existe um problema no credito de energia elétrica devido a regra de crédito do CFOP 1253. Este CFOP não da direito a crédito, mas não podemos alterar a forma de ser lançado. Desse jeito, teremos que alterar o lançamento diretamente no Fiscall Flex para o CFOP 1251 e realizar o calculo. Após toda a apuração ter sido feita, deve-se voltar no lançamento e alterar novamente o lançamento para o CFOP 1253, que é o correto. Este problema já foi diagnosticado e corrido pela CMNet Soluções e será disponibilizado nas próximas versões.