Art. 2º. O CAE tem por objetivos:

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Transcrição da apresentação:

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – CAE 2009

Art. 2º. O CAE tem por objetivos: I - representar, congregar e coordenar seus membros, imprimindo unidade à sua ação no sentido da solução dos problemas comuns de seus associados; II - defender os direitos e reivindicações do corpo discente do curso de enfermagem da UNICAMP, perante órgãos desta entidade, autoridades de ensino, poderes públicos e as entidades estudantis a que se filie; III - organizar reuniões e eventos de caráter social, cultural, artístico e científico, numa perspectiva de integração e formação; IV - estimular os estudantes a participarem das atividades do CAE; V - representar o corpo discente junto aos demais órgãos de deliberação coletiva da UNICAMP; VI - participar de movimentos que reivindiquem o ensino público, gratuito, de qualidade, socialmente referenciado, que priorize a garantia dos direitos humanos e uma sociedade justa e democrática. VII – valorizar, com estratégias que entender eficazes, a formação acadêmica e a futura atuação profissional da enfermeira; VIII – Defender os direitos fundamentais da pessoa humana, particularmente os de expressão do pensamento manifestação e reunião.

CAPÍTULO V Dos membros do CAE Art. 27. São membros, além dos integrantes da Diretoria, todos os alunos regularmente matriculados no curso de enfermagem da UNICAMP. §1º. Exceto nos casos de expulsão, as sanções disciplinares aplicadas pela Universidade ao aluno, seja ele integrante ou não da Diretoria, não se estenderão às suas atividades como membro do CAE.   §2º. Os membros do CAE somente serão dele desligados, quando expulsos da UNICAMP. §3º. Aqueles que desejarem voluntariamente se desligar do CAE, deverão protocolar requerimento de próprio punho na sede do CAE.

O que mudou de um estatuto para o outro??

CAPÍTULO V Dos membros do CAE Art. 28. São direitos dos membros do CAE: (não existiam) I - participar das iniciativas e realizações do CAE; II - votar e ser votado; III - reivindicar, junto ao CAE, direitos que, constantes deste Estatuto, tenham-lhe sido negados; IV - encaminhar observações, sugestões e moções ao CAE; V - propor mudanças e/ou alterações, parciais ou completas, ao presente Estatuto; VI - convocar Assembléia Geral Extraordinária, mediante requerimento à Coordenadoria, assinada por 1/5 (um quinto) dos membros do CAE; VII - reclamar verbalmente ou por escrito, perante órgãos competentes da UNICAMP, contra inobservância de preceitos de lei, dos Regimentos Internos ou deste Estatuto. Art. 29. São deveres dos membros do CAE: (não existiam) I - cumprir e fazer cumprir os Regimentos Internos e o presente Estatuto, bem como torná-lo acessível ao corpo discente; II - informar à Diretoria qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área da universidade ou fora dela; III - colaborar na criação de um clima sadio e harmonioso no CAE; IV - contribuir para o desenvolvimento do CAE.

CAPITULO I Do nome, sede, fins e duração. Art. 1º. O Centro Acadêmico do Curso de Enfermagem da Universidade Estadual de Campinas, doravante denominado apenas CAE, fundado como associação sem fins lucrativos e com prazo indeterminado de existência, é a pessoa jurídica oficial de representação do corpo discente do curso de Enfermagem da Universidade Estadual de Campinas, doravante denominada UNICAMP, regido pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes. >>>> Mudança de nome para Centro Academico de Enfermagem da Universidade Estadual de Campinas.

CAPITULO II Do patrimonio, receitas e despesas (Não Existia) Art. 3º. Seu patrimônio origina-se e constitui-se de: I - doações e contribuições de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada; II - rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir; III - rendimentos auferidos em promoções da entidade; IV - subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições e rendimentos; V – auxílios dos órgãos da UNICAMP. Art. 4º. A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do CAE e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas. §1°. Ao assumir a Diretoria do CAE, os seus representantes deverão confeccionar e assinar um demonstrativo discriminando e particularizando todos os bens já pertencentes à entidade;

CAPITULO II Do patrimônio, receitas e despesas (Não Existia) §2°. Ao final de cada mandato, a nova Diretoria do CAE conferirá a regularidade do demonstrativo dos bens pré-existentes e os efetivamente adquiridos na gestão anterior e providenciará a confecção de outro demonstrativo, devidamente atualizado, que deverá ser assinado pelos novos membros eleitos e empossados; §3°. Sendo constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, a nova Diretoria do CAE fará um relatório e o entregará à Assembléia Geral para as providências cabíveis, constantes no Regimento Interno. Art. 5º. Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo CAE em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes do CAE e inalienáveis, salvo expressa autorização em contrário pela Assembléia Geral. Art. 6º. As disponibilidades financeiras e monetárias do CAE deverão ser depositadas em estabelecimento bancário. Parágrafo único. A conta bancária será movimentada conjuntamente pelo Coordenador e pelo tesoureiro do CAE. Art. 7º. Mensalmente será divulgado, de forma que todos os membros tenham acesso, balanço financeiro, descrevendo detalhadamente receitas e despesas do CAE.

CAPITULO III Da organização do CAE: SEÇÃO I - Da Assembléia Geral. Art. 9º. A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todo corpo discente e dos membros da Diretoria. §2º. A convocação para as Assembléias Gerais será feita pelo Coordenador do CAE, seu substituto e, no caso de recusa ou omissão, por 2/3 ( dois terços ) da Coordenadoria ou ainda abaixo-assinado formado por 1/5 (um quinto) dos membros. (antes 60% +1 dos coordenadores ou do corpo discente) I) a convocação das Assembléias Gerais Ordinárias será feita através de edital a ser publicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias, além de ser obrigatória a veiculação de panfletos e cartazes convocatórios. II) a convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias será feita com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, também de forma escrita, através da distribuição de panfletos e exposição de cartazes, admitindo-se em conjunto a divulgação verbal. §3º. A Assembléia Geral deliberará com maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 30 (trinta) estudantes, devendo estar presentes pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria do CAE, numa primeira convocação; ou com o mínimo de 1/3 (um terço) da Diretoria do CAE, e o quorum mínimo de 30 (trinta) estudantes, em segunda convocação, que se dará somente, no mínimo, 3 (três) dias após a primeira. (antes eram 60% do corpo discente da graduação, se não atingisse o quorum poderia acontecer 30 min depois com qualquer número de presentes)

CAPITULO III Da organização do CAE: Art. 11 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente: I - para formação de Comissão Eleitoral para auxiliar as eleições da nova Diretoria junto ao CAE, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data designada para a realização da votação : a) a Comissão Eleitoral deverá ter no mínimo 5 (cinco) membros sendo, obrigatoriamente 2 (dois) destes integrantes da Diretoria em exercício; (antes eram 4 membros, sendo 2 da coordenaria em exercicio e 2 das chapas concorrendo) Art. 12. Compete à Assembléia Geral Extraordinária: I - aprovar o Estatuto do CAE, bem como as modificações que lhes forem propostas; II - discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros; III - denunciar, suspender ou destituir qualquer membro da Diretoria do CAE de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado. IV - marcar, caso necessário, Assembléia Geral extraordinária, com dia, hora e pauta fixadas; V - decidir sobre matéria omissa neste Estatuto; VI – qualquer outro assunto de interesse do CAE, desde que mencionado expressamente no instrumento convocatório escrito;

CAPITULO III SEÇÃO II - Da Coordenadoria Art. 15. A Diretoria do CAE será constituída pelos seguintes cargos eletivos:   I – Coordenador Geral; II – Vice - Coordenador III – Secretário; IV– Tesoureiro; V - Comissão de Cultura e Lazer: VI –Comissão de Ciência VII - Comissão de Extensão; VIII – Comissão de Relações Externas; IX - Comissão de Comunicação; X – Comissão de Representação Discente de Enfermagem; XI – Suplentes; (Foi mudada a Coordenadoria Geral por Coordenador Geral + Vice Coordenador, Exclui a coordenadoria de Esporte, e acrescentou extensão e o Suplentes)

CAPITULO III SEÇÃO II - Da Coordenadoria Art.21. Compete a Comissão de Ciência: I – Organizar o Congresso Cientifico de Estudantes de Enfermagem da Unicamp – COCEnf, junto aos acadêmicos de enfermagem. (Antes era: “Adquirir materiais e equipamentos pedagógicos afins;”) II – Promover eventos que levem à comunidade acadêmica a discussão e reflexão de temas relevantes para a sociedade e para enfermagem, a fim de aprimorar a formação do estudante; III – Acompanhar as atividades da Liga de Transplante da Enfermagem, oferecendo suporte para o desenvolvimento destas atividades e facilitar a comunicação entre os membros da Liga e CAE; Art.22. Compete a Comissão de Extensão: (que não existia antes) I - Fomentar a discussão sobre Extensão no CAE; II - Promover espaços que ampliem a discussão de Extensão para todos os estudantes de graduação em Enfermagem da Unicamp; III– Facilitar a articulação com outros cursos para o desenvolvimento de projetos de Extensão; Art. 24. Compete a Comissão de Comunicação: I – organizar as etapas de produção, impressão e distribuição do jornal ENFormativo, de circulação prioritária entre o corpo discente do curso de enfermagem;

CAPITULO III SEÇÃO II - Da Coordenadoria Art.25. Compete à Comissão de Representação Discente de Enfermagem: (não existia) I – Organizar reuniões com representantes discentes a fim de mediar a comunicação entre os representantes discentes e a coordenadoria do CAE. II - Informar todos os representantes discentes do curso de Enfermagem sobre os fatos considerados relevantes de sua respectiva instância; III– Discutir as questões apresentadas pelos membros desta Comissão, mantendo em foco os interesses da comunidade acadêmica; IV – Divulgar aos discentes todas as resoluções desta Comissão, por material impresso ou eletrônico. V - Buscar soluções viáveis para os problemas que por ventura existirem em alguma instância, considerando a possível repercussão no cotidiano dos estudantes.   Paragrafo único. A comissão de representanção discente é composta pelo coordenador da CRD, o segunintes representantes discentes e suas respectivas suplências: a) RD da congressão; b) RD do CD; c) RD do CID; d) RD da CGE; e) RD as sub- comissão de ES e TCC; f) RD do Conselho Superior do HC; g) RD da Camara de Ensino e Graduação da FCM; h) RD de sala de cada um dos anos do curso de graduação em enfermagem.

CAPÍTULO VI Das eleições Art. 35.Os cargos eletivos do CAE serão preenchidos anualmente por votação secreta, por meio do voto direto e opcional de todos os alunos, devendo ser observadas as seguintes normas: II – a eleição ocorrerá na segunda quinzena de novembro de cada ano; (antes era maio)

CAPÍTULO VII Do regime disciplinar (Não existia) Art. 39. Constitui infração disciplinar dos membros do CAE: I - deixar de cumprir as disposições deste Estatuto; II - comportamento que perturbe a ordem do CAE, prejudicando o desenvolvimento de suas atividades; III - apossar-se, sem prévia autorização, de qualquer bem do CAE, para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos; IV - destruir, danificar ou subtrair qualquer bem de uso coletivo ou pessoal, pertencente ao patrimônio público ou particular, voluntariamente. Art. 40. O membro do CAE que infringir as disposições estatutárias ou regimentais poderá sofrer como penalidades: I) advertência; II) suspensão; III)expulsão.

CAPÍTULO VIII Disposições gerais e transitórias (NÃO EXISTIA) Art. 43. Todos os cargos da Coordenadoria do CAE serão exercidos gratuitamente, sem remuneração salarial, ou de qualquer outra natureza. Art. 44. O CAE não distribuirá lucros ou vantagens pecuniárias a quaisquer de seus dirigentes e demais estudantes. Art. 45. Os casos omissos neste estatuto e nos regimentos internos dos órgãos do CAE serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da Assembléia Geral. Art. 46. O CAE não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem a prévia autorização do mesmo. Art. 47. Os membros do CAE não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas. Art. 48. Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral e registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.