MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR (MDIC)

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Transcrição da apresentação:

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR (MDIC)

HISTÓRICO Originalmente denominado Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, teve a finalidade de concentrar a direção dos complexos e prementes assuntos que diziam respeito ao capital e ao trabalho. Em 1960, foi criado o Ministério da Indústria e do Comércio, incorporando diversos departamentos e institutos voltados para a propriedade industrial, tecnologia, seguros privados e capitalização, café, álcool, mate, pinho, sal, siderurgia, máquinas pesadas, álcalis e borracha. Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, organizou o novo Ministério, estabelecendo que o estudo e a execução da política econômica e administrativa relacionada com a indústria e o comércio estariam sob sua jurisdição, competindo-lhe fomentar, orientar, proteger, regulamentar e fiscalizar o desenvolvimento industrial, nacional e regional, a expansão do comércio interno e externo e as operações de seguros privados e capitalização.

A partir de então, buscou-se o aprimoramento dos serviços ofertados, e já no final da década dos anos setenta, dentre as áreas de competência do Ministério destacava-se: Desenvolvimento industrial; Desenvolvimento comercial; Comércio exterior; Seguros privados e capitalização; Previdência privada; Propriedade industrial; Registro do comércio; Legislação metrológica; Turismo; Pesquisa e experimentação tecnológica; Açúcar e álcool; Siderurgia; Não-ferrosos; Construção civil; Café; Sal; Álcalis; Borracha.

A Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, que organizou a Presidência da República e os Ministérios, criou o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo (artigo 22), constituindo-se área de sua competência: Política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços; Propriedade industrial, marcas e patentes e transferência de tecnologia; Metrologia, normalização e qualidade industrial; Comércio exterior; Turismo; Formulação da política de apoio à micro, pequena e média empresa; Execução das atividades de registro do comércio; Política relativa ao café, açúcar e álcool.

A MPV (Medida Provisória) nº 1 A MPV (Medida Provisória) nº 1.795, de 1º de janeiro de 1999, transformou o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo - MICT, em Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - MDIC, posteriormente sendo transformado em Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pela MPV nº 1.911-8, de 29 de julho de 1999. A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, ratifica o Ministério com a mesma denominação. O Decreto nº 5.964, de 14 de novembro de 2006, cria a Ouvidoria do MDIC e o Gabinete da Secretaria de Comércio e Serviços, tendo o MDIC como área de competência os seguintes assuntos: I - política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços; II - propriedade intelectual e transferência de tecnologia; III - metrologia, normalização e qualidade industrial; IV - políticas de comércio exterior; V - regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior; VI - aplicação dos mecanismos de defesa comercial; VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; VIII - formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; e IX - execução das atividades de registro do comércio

FUNÇÕES BUROCRÁTICAS A Comissão de Ética do MDIC tem por finalidade orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura. A Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional.

A Comissão pode, ainda, conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas. Compete, também, à Comissão de Ética do MDIC, funcionar como projeção da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, supervisionando a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e, quando for o caso, comunicar a essa Comissão a ocorrência de fatos que possam configurar descumprimento daquele Código, bem como promover a adoção de normas de conduta ética específicas para os servidores do MDIC.

CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DO SITE http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/index.php?area=5

MINISTÉRIO DA FAZENDA (MF)

HISTÓRICO 1534 - criação das primeiras repartições tributárias no Brasil: as Provedorias da Fazenda Real, extintas em 1770 pela Coroa Portuguesa, que passou a centralizar a administração tributária do seu império por meio do Erário Régio. As provedorias locais foram transformadas nas Juntas da Real Fazenda, passando a subordinar-se diretamente ao Erário Régio; 1808 - vinda da família real para o Brasil, com a criação do Conselho da Fazenda, subordinado ao Erário Régio, já no Brasil, para administrar a arrecadação e a fiscalização de impostos; 1824 - criação do Ministério da Fazenda e do Tribunal do Tesouro Público (transformado, em 1831, no Tribunal do Tesouro Nacional); 1850 - no âmbito do Tribunal do Tesouro Nacional surgiu a Diretoria Geral das Rendas Públicas,órgão especializado na administração tributária (alterada para Diretoria das Rendas Públicas em 1892 e Diretoria da Receita Pública em 1909);

1934 - a administração tributária passa a ser exercida pela Direção Geral da Fazenda Nacional , constituída pelos Departamentos de Rendas Internas, Rendas Aduaneiras e Imposto de Renda. A estrutura de funcionamento era plurifuncional, cada um administrando os tributos de sua competência e exercendo as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação e apoio administrativo; 1968 - criação da Secretaria da Receita Federal, instituída pelo Decreto 63.659/68, em substituição à antiga Direção-Geral da Fazenda Nacional, como fruto das reformas do período 65/67, que adaptaram a administração tributária ao rápido crescimento econômico vivenciado pelo País; O surgimento da Secretaria da Receita Federal representou um significativo avanço na facilitação do cumprimento das obrigações tributárias, contribuindo para o aumento da arrecadação no final dos anos 60. Houve uma expressiva elevação da carga tributária nacional, que se situava entre 16% e 18% do Produto Interno Bruto (PIB) no início da década, e atingiu níveis superiores a 24% do PIB após 1968.

FUNÇÕES O Ministério da Fazenda é o órgão responsável por planejar, formular e executar as políticas econômicas nacionais. Todos os assuntos relacionados à administração dos recursos públicos estão sob sua responsabilidade, assim como as regras de condução e fiscalização de operações de crédito, arrecadação tributária federal, preços e tarifas públicas, seguros, consórcio e previdência privada. As negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais também são atribuições do Ministério da Fazenda, assim como toda a fiscalização e controle do comércio exterior. O órgão também propõe a realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica.

Sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda estão importantes órgãos como o Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O canal direto entre os cidadãos e o Ministério é a Ouvidoria, que está sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva do órgão. Por ele, é possível fazer reclamações, sugestões e sanar dúvidas. O contribuinte encontra também no site do Ministério, onde é possível verificar o andamento da declaração de Imposto de Renda, ou questões relacionadas ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DO SITE http://www.fazenda.gov.br/

Acadêmicos: Aline Sordi Ricardo Possebon