Contratos Administrativos

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DO TRABALHO
Advertisements

ATO ADMINISTRATIVO INTRODUÇÃO:
Unidade II: Contratos administrativos Noções Gerais
DIREITO ADMINISTRATIVO PROF. LUIZ CLAUDIO
CONTRATOS ( Lei nº /02) I. Definição : “ Contrato é o acordo de vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Aula 7 Extinção dos contratos Parte 1
Atividades e atos administrativos
Atividades e atos administrativos
Atividades e atos administrativos
Atividades e atos administrativos Aula 18 Contratos administrativos – cont.
DIREITO CIVIL I AULA 12 TEMAS 12/13 PÁGINAS: 17/19 21/27
DIREITO CIVIL I AULA 18 REVISÃO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS
Direito Administrativo – Professora Amanda Almozara
MÓDULO: CONTRATO ADMINISTRATIVO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Concessão de serviços públicos
A Transparência Pública e a Responsabilidade da Guarda da Informação.
01/04/2017.
Contratos Administrativos
01/04/2017.
AS ASPECTOS JURÍDICOS DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATER
Unidade 5- Alteração, Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
Direito Administrativo II Contratos Administrativos
Contratos e Código de Defesa do Consumidor
Terceirização de Serviços na Administração Pública.
Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (art
Atividades e atos administrativos
Contrato Preliminar Arts
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
Atividades e atos administrativos Aula 18 Contratos administrativos.
Generalidades da Mora A Cláusula Penal.
Recuperação extrajudicial
As Cláusula Exorbitantes
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Conceito: alteração do conteúdo originalmente formulado ao contrato de trabalho. Regra geral: art. 468, CLT A força obrigatória dos.
Proteção contratual no CDC
CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Parte 3)
Direito administrativo
O que Contrato? Ajuste de vontade celebrado entre duas mais vontades, objetivando a consecução de objetivos em comum. No começo, detalhes do curso e/ou.
Teoria Geral dos Contratos
AULA 6 – Contratos Administrativos
Serviços Públicos V Concessão e permissão.
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Direito Administrativo II Contratos Administrativos Teoria da imprevisão nos contratos administrativos; Evento imprevisível e extraordinário, que impeça,
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Direito Administrativo
Alteração do contrato Conceito Regra geral: art. 468, CLT
DIREITO ADMINISTRATIVO I CEAP – CURSO DE DIREITO PROFESSORA VERONICE ALVES RIBEIRO TURMA – 3° DIV-1 Boa Tarde!!!!!!!!!
Atividades e atos administrativos Aula 17 Contratos administrativos.
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS MERCANTIS
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AULA 04 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Prof. José Ricardo Haddad
DIREITO ADMINISTRATIVO PROFESSOR: JOSÉ MARIA MADEIRA
Direito Administrativo
Atividades e atos administrativos Aula 18 Contratos administrativos – cont.
Atividades e atos administrativos Aula 17 Contratos administrativos.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS ADMINISTRATIVOS.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS GESTÃO DE PRESTADORES 2015.
DIREITO CIVIL Prof. Wiverson de Oliveira. Contratos Código Civil: Lei de Artigos Contratos Código Civil: Lei de
1 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS CONVÊNIOS Sérgio Araújo TCU - SECEX-GO.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Conforme dispõe o art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação das partes interessadas.
Contrato Preliminar Conceito e institutos similares  é um acordo de vontades que visa a produção de efeitos jurídicos futuros, onde uma ou mais partes.
DIREITO CIVIL Prof. Wiverson de Oliveira. Extinção do Contrato 472 a 480 -Extinção: Natural(causa esperada) – cumprimento pacto / verificação fatores.
Poderes e deveres do administrador público
Administração Pública  Em sentido amplo: a) Função política (fixação de políticas públicas) b) Função somente administrativa (execução)  Em sentido.
CONTRATOS EM ESPÉCIE PROFª. FERNANDA NUNES. ELEMENTOS CONSTITUTIVO Vontade das partes livremente expressa, Objeto lícito a ser contratado Forma prescrita.
Transcrição da apresentação:

Contratos Administrativos

Noções preliminares O ato administrativo e o ato jurídico Os contratos administrativos e o contrato O regime jurídico-administrativo Fonte principal de estudo: art. 54 a 80 da Lei 8.666/1993

Contrato Administrativo - conceito É um acordo de vontades entre o particular e a Administração Pública (agindo na condição de Poder Público), nos termos estipulados pela própria Administração Pública contratante, de acordo com o interesse público e sob regência predominante do direito público.

Os Contratos da Administração e os Contratos Administrativos O termo “Contratos da Administração” Ex: abertura de conta A igualdade (?) entre os contratantes e o tratamento da lei 8666/93 (“no que couber”, art. 62, parágrafo 3, I) Os contratos administrativos e as “cláusulas exorbitantes”

Os Contratos da Administração e os Contratos Administrativos Cláusulas exorbitantes: Nos contratos administrativos: sempre estão presentes Nos contratos de natureza privada: podem estar presentes. Ex: comodato de bem público e retomada do objeto No domínio econômico...

Características dos Contratos Administrativo Presença da Administração Pública como Poder Público Finalidade Pública Obediência à forma legal Contrato de adesão Natureza intuitu personae Presença de cláusulas exorbitantes

Características dos Contratos Administrativo Presença da Administração Público como Poder Público Prerrogativas Cláusulas Exorbitantes

Características dos Contratos Administrativo b) Finalidade Pública Contratos da Administração e Contratos Administrativos Ex: uso de sepultura

Características dos Contratos Administrativo Obediência à forma legal A legalidade no direito administrativo Ex1: necessidade de publicação Ex2: instrumento convocatório Ex3: prazo de vigência

Características dos Contratos Administrativo d) Contrato de Adesão Autonomia da vontade limitada Oferta aos administrados

Características dos Contratos Administrativo d) Natureza intuitu personae vedação de subcontratação, fusão, cisão ou incorporação em via de regra

Cláusulas Exorbitantes - espécies Art. 58, 56 e 78, XV (Lei 8666/93) Exigência de garantia Assegurar o adimplemento do contrato Em geral, não pode ultrapassar 5% A AP pode reter o valor (autoexecutoriedade)

Cláusulas Exorbitantes - espécies Alteração unilateral Aplicação parcial do princípio do pacta sunt servanda Hipóteses (art.65, I): a) modificação do projeto b) modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. (limite 25% é a regra geral)

Cláusulas Exorbitantes - espécies B) Alteração unilateral (continuação) limites: a) motivação b) manutenção da natureza do contrato c) equilíbrio econômico e financeiro

Cláusulas Exorbitantes - espécies C) Rescisão unilateral As hipóteses são: Inadimplemento por culpa Inadimplemento sem culpa (Ex: falência) Razões de interesse público Caso fortuito e força maior - Intangibilidade do equilíbrio econômico- financeiro

Cláusulas Exorbitantes - espécies D) Fiscalização - O não atendimento enseja rescisão unilateral

Cláusulas Exorbitantes - espécies E) Aplicação de penalidades: Hipóteses: Advertência Multa Impedimento (até 2 anos) Declaração de inidoneidade Direito de defesa Cobrança de multa (garantia e importância devida)

Cláusulas Exorbitantes - espécies F) Retomada do objeto Em caso de paralisação G) Restrições ao uso da exceptio non adimpleti contractus Direito privado X Direito público O que o particular pode fazer? Abrandamento da “restrição” (falta de pagamento)