DIREITO DE FAMÍLIA PARENTESCO.

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Transcrição da apresentação:

DIREITO DE FAMÍLIA PARENTESCO

Conceito: é a relação vinculatória existente não só entre pessoas que descendem uma das outras ou de um mesmo tronco comum, mas também entre o cônjuge e os parentes do outro e entre adotante e adotado.

Parentesco natural ou consangüíneo: É o vínculo entre pessoas descendentes de um mesmo tronco ancestral, ligadas umas às outras pelo mesmo sangue. Classificação

Parentesco Civil: é o que se refere à adoção, estabelecendo, um vínculo entre adotante e adotado, que se estende aos parentes de um e de outro, inclusive para todos os efeitos. Classificação

Parentesco Civil: é o que se refere à adoção, estabelecendo, um vínculo entre adotante e adotado, que se estende aos parentes de um e de outro, inclusive para todos os efeitos. Classificação

Divide-se em linha reta e em linha colateral; a linha vem a ser a vinculação de alguém a um tronco ancestral comum; assim serão parentes em linha reta as pessoas que estão ligadas umas às outras por um vínculo de ascendência e descendência. Contagem de graus

Serão parentes em linha colateral aquelas pessoas que, provindo de tronco comum, não descendem uma das outras. Os graus constituem a distância que vai de uma geração a outra. Para saber o grau de parentesco que há entre um parente em relação a outro, basta verificar as gerações que os separam. Contagem de graus

Quanto à sua origem: - Filiação Matrimonial; - Filiação Extramatrimonial; - Filiação Adotiva. Classificação

Quanto à sua natureza: - Filiação Jurídica; - Filiação Biológica ou natural; - Filiação Socioafetiva. Classificação

Hipóteses de Filiação Matrimonial: Filhos nascidos, pelo menos, 180 dias depois de estabelecida a relação conjugal.

Hipóteses de Filiação Matrimonial: Filhos nascidos nos 300 dias subseqüentes à dissolução da sociedade conjugal.

Hipóteses de Filiação Matrimonial: Filhos havidos a qualquer tempo, desde que resultantes de inseminação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.

Hipóteses de Filiação Matrimonial: Filhos havidos a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentes resultantes de fecundação artificial homóloga.

Hipóteses de Filiação Matrimonial: Filhos havidos de fecundação artificial heteróloga, desde que autorizada pelo outro cônjuge ou companheiro.

Hipóteses de Filiação Extramatrimonial: Filhos naturais – São os que descendam de pais, entre os quais não há impedimentos matrimoniais à época da concepção.

Hipóteses de Filiação Extramatrimonial: Filhos espúrios – São os que descendam de pais entre os quais havia impedimentos matrimoniais à época da concepção. Adulterinos. Incestuosos.

Reconhecimento de Filiação matrimonial Demanda, cujo legitimado ativo (filho) pleiteia a declaração de que é filho (objeto), desde que tenha provas ou veementes presunções (CC: art.1603)

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial Reconhecimento Voluntário. (CC: art. 1609). a) No registro de nascimento; b) Por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado no RCPN competente; c) Por testamento, ainda que incidentalmente manifestado o reconhecimento; d) Por manifestação expressa feita perante o juiz, ainda que o reconhecimento não seja o objeto único e principal da demanda, na qual ele é expressado.

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial Reconhecimento Judicial. Demanda de Investigação de Paternidade ou Maternidade

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial Demanda de Investigação de Paternidade ou Maternidade. Legitimado Ativo: O filho, cuja filiação não tenha sido reconhecida ao nascer ou posteriormente. Legitimado Passivo: O pai ou a mãe que não procedeu ao reconhecimento voluntário, na forma e data corretos.

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial Demanda de Investigação de Paternidade ou Maternidade. Interesse: O pai ou a mãe que não procedeu ao reconhecimento voluntário, na forma e data corretos.

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial Demanda de Investigação de Paternidade ou Maternidade. Meios Probatórios: - Documental; - Oral; - Pericial;

Meios Probatórios: História da Investigação de Paternidade. - A prova da filiação nas ações de investigação de paternidade, até bem pouco tempo, através de depoimentos de testemunhas escritos do suposto pai, depoimento pessoal, presunções e indícios, além de alguns exames periciais.

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial História da Investigação de Paternidade. - O exame mais comum era a perícia médico-legal. Esta era feita através da análise de certos caracteres morfológicos externos dos pais e do suposto filho, principalmente da cabeça e suas partes isoladamente: cabelo, fronte, orelhas, nariz, olhos, boca, queixo e dentes; cor da pele e seus pigmentos; impressões digitais e todas anomalias anatômicas individuais de caráter genealógico.

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial História da Investigação de Paternidade. - Utilizava-se, outrossim, do exame antropocinético, ou dos caracteres funcionais externos, como expressão fisionômica ou mímica facial, a atitude, a maneira de caminhar, a letra, a gesticulação, o timbre de voz; exames psicológico e semiológico, ou dos caracteres patológicos transmissíveis hereditariamente, e, finalmente, através do exame de sangue.

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial História da Investigação de Paternidade. - Pode-se facilmente chegar à conclusão de tais métodos científicos de outrora (antropomórficos, antropocinéticos, semiológicos e psicológicos) eram falhos.

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial História da Investigação de Paternidade. - O exame hematológico era mais confiável, embora não se pudesse afirmar através dessa perícia, com certeza absoluta, a paternidade, esta poderia restar excluída. Os sistemas adotados eram ABO; RH e MN.

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial História da Investigação de Paternidade. - Com o surgimento do teste de HLA, que utiliza grupos sanguíneos muito mais complexos e é utilizado inclusive em transplantes de órgãos para detectar prováveis rejeições..

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial História da Investigação de Paternidade. - Tal qual o sistema ABO; RH e MN, o teste de HLA não se prestava para afirmar a paternidade, mas permitia a exclusão com 98%(noventa e oito por cento) de certeza.

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial História da Investigação de Paternidade. - A afirmação ou exclusão com margem de erro insignificante somente foi possível com a utilização da impressão genética digital do DNA.

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial História da Investigação de Paternidade. - Tudo teve início em 1865, com as pesquisas de Georges Mendel, como os experimentos com ervilhas nos jardins do mosteiro de Bro.

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial História da Investigação de Paternidade. - Os primeiros estudos da genética molecular, e sua utilização para a determinação da identidade tiveram início em 1953, com a descoberta da estrutura de dupla hélice do DNA (ácido desoxirribonucléico), componente responsável pela herança genética de todos os seres vivos, pelos cientistas James Watson e Francis Crick.

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial História da Investigação de Paternidade. - Alec Jeffreys, em 1985, descobriu as impressões genéticas, provando ser possível determinar a paternidade com uma precisão superior a 99,999999999%, através das sondas moleculares radioativas, que proporcionam o reconhecimento de regiões altamente sensíveis do DNA, possibilitando a identificação de padrões característicos de cada indivíduos, que foram denominadas impressão digital do DNA.

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial História da Investigação de Paternidade. - os Romanos criaram uma presunção legal de paternidade (pater is est quem nuptia demonstrant), o que, ainda, é adotada, embora venha gradativamente perdendo sua força, sendo utilizada por muitos anos pelas legislações de vários povos, e defendida por afamados doutrinadores.

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial História da Investigação de Paternidade. - os exames de DNA possibilitam uma certeza de 99,99999999999% quanto à paternidade ou sua exclusão, embora haja fatores externos, como casamentos entre parentes, por exemplo, que podem alterar o percentual de acerto do resultado desse exame.

Ação Negatória de Negatória de Filiação Art. 1601, do Código Civil. - os exames de DNA possibilitam uma certeza de 99,99999999999% quanto à paternidade ou sua exclusão, embora haja fatores externos, como casamentos entre parentes, por exemplo, que podem alterar o percentual de acerto do resultado desse exame.

Reconhecimento de Filiação Extramatrimonial Exame de DNA: - É infalível? - É absoluto? - O juiz pode decidir de forma contrária ao seu resultado? - O réu está obrigado a fornecer material para exame? - Se alguém foi declarado pai, por sentença com trânsito em julgado, poderá negar tal paternidade com base em exame de DNA negativo?

Filiação Socioafetiva Conceito: - É aquela existente entre pais e filhos, sem que exista vínculo de sangue. O elemento aglutinador é o afeto. - Ela se apresenta nas inseminações heterólogas assistidas, na adoção à brasileira e na figura do “ filho de criação”.

Filiação Adotiva Exame de DNA: - É infalível? - É absoluto? - O juiz pode decidir de forma contrária ao seu resultado? - O réu está obrigado a fornecer material para exame? - Se alguém foi declarado pai, por sentença com trânsito em julgado, poderá negar tal paternidade com base em exame de DNA negativo?

Filiação Adotiva Exame de DNA: - É infalível? - É absoluto? - O juiz pode decidir de forma contrária ao seu resultado? - O réu está obrigado a fornecer material para exame? - Se alguém foi declarado pai, por sentença com trânsito em julgado, poderá negar tal paternidade com base em exame de DNA negativo?