Reza o Código de Processo Civil: “Art.2- Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional, senão quando a parte ou interessado a requerer, nos casos e formas.

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Transcrição da apresentação:

Reza o Código de Processo Civil: “Art.2- Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional, senão quando a parte ou interessado a requerer, nos casos e formas legais”. Do enunciado verifica-se ser a forma uma estrutura única (singular)para aender os diversos casos(plural), devendo respeitar a inicial os requisitos externos e internos exigidos pelo art.282, CPC,a saber

 Vocativo  Qualificação do autor  Presença do verbo propor  Qualificação do réu  Narrativa dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido  O pedido e suas especificações

 As provas para demonstração do alegado  Requerimento para citação do réu  Valor da causa  Documentos para instrução da exordial