A NOTA PROMISSORIA AULA 11 CEAP – CURSO DE DIREITO

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Transcrição da apresentação:

A NOTA PROMISSORIA AULA 11 CEAP – CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL II PROFESSOR: MILTON CORREA FILHO AULA 11 A NOTA PROMISSORIA

A NOTA PROMISSORIA CONCEITO: - é um titulo de credito cambial. É uma promessa de pagamento (dec. 2044/08, art. 54) CARACTERISTICAS: a) é um titulo de credito cambial; b) é de natureza eminentemente comercial; c) contem uma promessa e não uma ordem de pagamento; d) envolve apenas duas partes: emitente e beneficiário

a) a denominação de “Nota Promissória” A NOTA PROMISSORIA 3. REQUISITOS: a) a denominação de “Nota Promissória” b) a soma em dinheiro a pagar c) o nome da pessoa a quem deve ser paga d) assinatura do proprio punho do emitente 4. NOTA PROMISSÓRIA EM BRANCO – “A cambial emitida e aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa fé antes da cobrança ou do protesto”(Sumula 387, do STF)

4. VENCIMENTO (art. 55, Dec. 2044/08): a) a vista A NOTA PROMISSORIA 4. VENCIMENTO (art. 55, Dec. 2044/08): a) a vista b) a dia certo c) a tempo certo da data 5. PRESCRIÇÃO: a) 3 anos a ação do portador contra o emitente e o avalista; b) um ano a ação do portador contra o endossante; c) seis meses a ação do(s) endossante (s), um contra o outro.

A NOTA PROMISSORIA 6. NP VINCULADA A CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO (Sumula 258 – STJ) “A nota promissoria vinculada a contrato de abertura de credito não goza de autonomia em razão da iliquidez do titulo que a originou”

A NOTA PROMISSORIA