A VÍTIMA.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
DIREITO PENAL I.
Advertisements

Dinâmica e Gênese dos Grupos
DANOS MORAIS E DIREITOS DA PERSONALIDADE
Prof. Dr. Antonio Augusto Pinto Junior UNISAL
A EXPLICAÇÃO CAUSAL MARIA DAS GRAÇAS RUA
PSICOLOGIA DA PERSONALIDADE
Max WEBER IDEALISMO ALEMÃO ESCOLA SOCIOLÓGICA
CULTURA ORGANIZACIONAL
FORMAÇÃO SINDICAL EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM ÊNFASE EM SIDA Centro Internacional de Formação – Turim – Itália Setembro de 2006 A OIT E A DEFINIÇÃO.
Sociedade Humana Trabalho realizado por : Sandra Mendes nº LECN
DETECÇÃO E ANÁLISE DE FALHAS
Identidade dos Indivíduos nas Organizações
ORIGEM DA SOCIEDADE Profª: Fernanda Silva Borges adaptado por Professor Marcelo Rocha Contin.
Adaptador por Professor Marcelo Rocha Contin
INTELIGÊNCIA EMOCIONAL
Meio Ambiente: o papel do Ministério Público.
Classificação.
FLUXO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO
CÓDIGO DE DEONTOLOGIA DA ENFERMAGEM
Psicologia Criminal.
Significações e Conceituações Sociológicas do Direito
Discentes: Ione Andrade Melina Raimundi Andrade
Escola Superior de Guerra
ANTROPOLOGIA by d´Avila, Edson.
Introdução ao conceito de ÉTICA
CONDUTA PUNÍVEL 1 – CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E ELEMENTOS:
Direito Penal – Crimes Informáticos
Educação.
Sociologia das Organizações Prof. Robson Silva Macedo
Aula 2 – O Campo da Psicologia Jurídica
A Defesa Civil O que é Defesa Civil?
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
Motivação enquanto processo O “o que” o homem faz está diretamente ligado ao “porque” e é esse porque que chamaremos de MOTIVAÇÃO Motivação enquanto processo:
PSICOMOTRICIDADE.
Intituto de Ensino Jurídico Contraponto Curso de Criminologia
Higiene Ocupacional.
Comportamento agressivo
Agressão, Violência e Desigualdade Social.
MAX WEBER INTRODUÇÃO: Weber e seu tempo.
Teoria sociointeracionista de Vygotsky
De acordo com sua experiência ou conhecimento a respeito, quais seriam os principais prejuízos causados à vida pelo tráfico de pessoas.
VITIMOLOGIA A VITIMOLOGIA É A CIÊNCIA QUE SE OCUPA DA VÍTIMA E DA VITIMIZAÇÃO, CUJO OBJETO É A EXISTENCIA DE MENOS VÍTIMAS NA SOCIEDADE, QUANDO ESTA.
MAX WEBER SOCIOLOGIA COMPREENSIVA
Programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA
EUGENIO PAES CAMPOS PROF. DR. MÉDICO CARDIOLOGISTA
Max Weber e as ações sociais
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Max Weber ( ) Nasceu em Erfurt – Alemanha Estudou Filosofia – História e Sociologia Berlim 1895 (Heidelberg) Participou da constituição da República.
CUIDADOS PALIATIVOS PROF. LUCIA.
DROGAS LEGALIZAR OU NÃO
PSICOPATIA.
CONSERVAÇÃO E RESTAURO
O Objeto da Criminologia
O PAPEL DO BRINQUEDO NO DESENVOLVIMENTO
VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
- CRIME IMPOSSÍVEL (CRIME OCO)
DIRETIO E JORNALISMO Tutela Civil no âmbito do Jornalismo – 2ª Parte Responsabilidade civil: Pressupostos da Responsabilidade civil: 1 - Conduta humana.
Depressão.
PSICOLOGIA DA SAÚDE E PSICOLOGIA POSITIVA Semana 8
Prof. Dr. Gabriel J Chittó Gauer Prof. Dr. Gabriel J Chittó Gauer.
Ética.
Max Weber.
Émile Durkheim
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL TEORIA GERAL DO DIREITO PENALTURMA: 1º. Ano Matutino MINISTRANTE: Prof. MSc. ALESSANDRO NEPOMOCENO UNIDADE 8.
LICENCIATURA EM FÍSICA 3° PERIODO DISCIPLINA: DIDÁTICA DOCENTE: Dra. GIOVANA GOMES ALBINO DICENTES: MARIA EDIVANIA DE SOUZA TETSY CAROLINE TEIXEIRA DE.
Uma contribuição à teoria do desenvolvimento infantil Aléxis N. Leontiev Uma contribuição à teoria do desenvolvimento infantil Aléxis N. Leontiev.
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
Somos todos seres sociais
Aula 1- Parte I Somos todos seres sociais
Transcrição da apresentação:

A VÍTIMA

CONCEITO DE VÍTIMA Vítima tem sua origem no latim victima ou victimae, cujo significado é “pessoa ou animal sacrificado ou que se destina a um sacrifício” (PIEDADE JÚNIOR, 1993, p. 86). Com o passar dos séculos, o sentido de vítima mudou desde uma expressão religiosa até uma designação de “estado” em que se encontra uma pessoa. Mendelsohn define vítima como “a personalidade do indivíduo ou da coletividade na medida em que está afetada pelas conseqüências sociais de seu sofrimento determinado por fatores de origem muito diversificada”. Tais fatores seriam físico, psíquico, econômico, político ou social, assim como do ambiente natural ou técnico (PIEDADE JÚNIOR, 1993, p. 88).

VITIMIZAÇÃO Vitimização ou processo vitimizatório, de acordo com Heitor Piedade Júnior (1993, p. 107), diz respeito à ação ou efeito de alguém se autovitimar ou vitimar terceiro. É o processo em que, ao final, o indivíduo ou o grupo torna-se vítima. Pode ser decorrente de ação ou omissão, advindas de um único indivíduo ou de uma coletividade, ou do meio. Na vitimização, com exceção da autovitimização, sempre incorrerá na existência da parelha penal vitimizador e vítima.

VITIMOLOGIA É a ciência que estuda a vítima sob os pontos de vista psicológico e social, na busca do diagnóstico e da terapêutica do crime, bem como a proteção individual e geral da vítima. Objetivo: estabelecer o nexo existente na dupla penal, o que determinou a aproximação entre vítima e o vitimizador, a permanência e a evolução desse estado. (GOMES & MOLINA, 1997, p. 84)

Constituem interesses da Vitimologia Prevenção do delito, por meio da identificação de medidas de natureza preventiva (policimento, iluminação, identificação e neutralização de pontos de vulnerabilidade etc.): do comportamento do vitimizador em relação a vítima; do comportamento da vítima em relação ao vitimizador; da influência do comportamento da vítima para a ocorrência do evento criminoso; dos fatores que levam a vítima a reagir ou não contra aquele ou aqueles que a vitimizam ou, até mesmo, a acentuar essa relação de desequilíbrio.

Desenvolvimento metodológico-instrumental, que inclui a obtenção e o desenvolvimento de informações destinadas a análise técnico-científicas dos fatores que envolvem os delitos (ex. local de residência, sexo, idade, nível econômico e cultural da vítima e do autor do ato infracional, propiciando estudos de correlação e projetos de atuação sobre elementos causais). Formulação de propostas de criação e reformulação de políticas sociais, condizentes com a atenção e reparação devida a vítima pelos múltiplos danos que sofre (econômicos, sociais, psicológicos). Podem incluir ações destinadas a restabelecer a tranquilidade e eliminar o medo, restaurando condições de vida ajustadas ao comportamento solidário e a confiança no sistema de justiça.

Desenvolvimento continuado do modelo de Justiça Penal, imprimindo-lhe atualidade e consistência do ponto de vista social, cultural, tecnológico e econômico, sem perder de vista os aspectos humanos e conjugando o respeito a individualidade com a preservação dos direitos da coletividade. A preocupação em relação ao que os indivíduos pensam sobre o sistema é relevante porque a vítima espera que a justiça seja feita. Entretanto o conceito de justiça acaba não se tornando absoluto, pois sofre influencias de locais, costumes, leis vigentes e condições particulares de cada indivíduo envolvido nas situações em que existe delito.

PAPEL DA VÍTIMA EM SUA VITIMIZAÇÃO Vítima provocadora: Motivações conscientes e inconscientes. Vítima não provocadora: A vítima não provocadora é aquela sem qualquer contato com o agente. Este tipo de vítima, na maioria dos casos aleatória, tem uma participação mínima em sua vitimização. A vitimização decorre puramente da vontade direta do autor que, aproveitando-se de um momento, comete o crime.

TIPOLOGIA (Benjamin Mendelsohn) Vítima completamente inocente: ocorrência de uma fatalidade a qual não teria como se furtar. Ex. vítima de “bala perdida”. Vítima menos culpada que o vitimizador: atrai o criminoso ao se comportar de maneira diferenciada, chamando a atenção para si. Ex. pessoas que andam exibindo jóias em locais onde há grande fluxo de dependentes químicos em ativa ou na fissura. Fernandes e Fernandes (1995, p. 460) conceituam como: “ vítima autentica”. O indivíduo que se expõe, inconscientemente, para fazer o papel de vítima – e, com isso, atinge o objetivo.

c) Vítima tão culpada quanto o delinquente: O cidadão que se submete ao estelionato; indivíduo que adquire mercadorias contrabandeadas. d) Vítima mais culpada que o delinquente: o assaltante invade a residência, porém, encontra resistência e acaba morto pela vítima. e) Vítima unicamente culpada: falsa vítima, que “esconde” o carro para receber o dinheiro do seguro; que se machuca para dizer que foi agredida pelo cônjuge.

Afinal, vítimas por quê? O que leva a vítima a se expor? - Ganhos Secundários: constituem recompensas, reais ou imaginárias, as custas de sofrimento também reais ou imaginários. O psiquismo aceita estes em troca daqueles, fazendo um jogo inconsciente nem sempre compreendido pelos observadores. O ganho secundário alinha-se com os conceitos de mecanismos de defesa de Freud.

Atitudes e Comportamentos da Vítima e do Delinqüente (recíprocas ou não) Esteriótipos criados pelos vitimizadores para suas vítimas; A vítima culturalmente legitimada; Síndrome de Estocolmo

Experiência Da Vitimização Denúncia; Resiliência.

Pós-Vitimização Sentimeto de vulnerabilidade; Medo que a situação ocorra novamente; Estresse pós-traumático;

Vítimas Propensas e Vítimas Reincidentes Vítimas cuja tendência é de transformarem-se em vitimizadores; Casos das vítimas de assalto que adotam métodos ilegais de defesa (como porte ilegal de armas de fogo ou porte de armas brancas). Nesta mesma linha pode-se destacar os terroristas, que alegam serem vítimas de um governo ou Estado (terroristas políticos) ou que alegam serem vítimas de outros fatores (terroristas não-políticos).