FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

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Transcrição da apresentação:

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

PERITOS E PERÍCIAS DOCUMENTOS PERICIAIS

PERITOS Peritos: são técnicos de nível superior, especialistas em determinada área e que, por designação de autoridade competente, prestam serviço à Justiça ou à Polícia a respeito de (objeto da perícia): Fatos; Pessoas; Coisas. De acordo com a investidura, os peritos se classificam em: Oficiais; Nomeados ou Louvados; Assistentes Técnicos.

PREVISÃO LEGAL DOS PERITOS OFICIAIS - ÁREA CRIMINAL CPP - Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais (PERITOS CRIMINAIS OU MÉDICOS-LEGISTAS). § 1º Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame. § 2º Os peritos não oficiais (“AD HOC”) prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

PREVISÃO LEGAL DOS PERITOS – ÁREA CÍVEL CPC - Art. 421. O juiz nomeará o perito (PERITO “AD HOC” OU LOUVADO” – de confiança do juiz), fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I – indicar o assistente técnico*; II – apresentar quesitos. *notar que são também nomeados e, portanto, são “ad hoc” ou louvados, mas como são indicados pelas partes são conhecidos como ASSISTENTES TÉCNICOS.

PERITOS PERÍCIA CONTRADITÓRIA :Quando dois peritos não chegam a um ponto de vista comum ASSISTENTE TÉCNICO: Rótulo que lei processual civil empresta ao profissional especializado em determinada área.(ajuda na elaboração da prova pericial)

DEVERES DE CONDUTA DO PERITO 1-Deveres de INFORMAÇÃO Todos os esclarecimentos necessários para o correto desempenho 2-ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL 3-ABSTENÇÃO DE ABUSOS 4-VIGILÂNCIA,CUIDADOS E ATENÇÃO(Isento de qualquer tipo de omissão)

PERÍCIA A perícia é toda a atuação de um técnico, fundamentada em um documento (laudo, na maioria dos casos), para informar ou esclarecer a Justiça. A perícia é o meio probatório pelo qual se procurar obter para o processo uma opinião (informação), fundamentada em conhecimentos técnico-científicos sobre uma questão de fato que é útil no descobrimento ou na valoração de um elemento de prova.

PERÍCIAS Todos os exames elaborados por médicos (exames clínicos, laboratoriais ou necroscópicos) e que são destinados ao uso judicial são denominados PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS. Os exames elaborados por profissionais de outras áreas, desde que destinados ao uso como meio de prova em juízo, são denominados PERÍCIAS.

CLASSIFICAÇÃO DAS PERÍCIAS Segundo à matéria: Médica:: Psiquiátrica; Necroscópica; Traumatológica; etc. Não Médica: Contábil; Engenharia; Química; Balística; Etc.

CLASSIFICAÇÃO DAS PERÍCIAS Quanto ao ramo do direito: Cível; Criminal; Trabalhista. Quanto ao modo como se realiza o exame: Perícia direta (ECDD) – exame em corpo de delito. Perícia indireta (ECDI) – exame realizado por fichas hospitalares ou outros documentos.

CLASSIFICAÇÃO DAS PERÍCIAS Quanto aos fins: Perícia de retratação (percipiendi) – apenas uma descrição (narração minuciosa) do que foi observado = “visum et repertum”. Perícia interpretativa (deduciendi) – realizada por um processo científico de interpretação dos fatos e das circunstâncias, no qual chega a uma conclusão técnica. Perícia opinativa – é exarado um parecer do especialista sobre determinado assunto.

CLASSIFICAÇÃO DAS PERÍCIAS Quanto ao momento de realização: Retrospectivas – exames realizados no presente, mas relacionados com fatos passados com o objetivo de perpetuar os elementos de prova (maioria das perícias). Prospectivas – tratam de situações presentes cujos efeitos deverão ocorrer no futuro – p.ex.: exame de cessação de periculosidade (art. 775 CPP).

CORPO DE DELITO X EXAME DE CORPO DE DELITO Algumas infrações penais, como a injúria verbal, não costumam deixam vestígios = “delicta facti transeuntis”. Outras, como homicídios ou delitos contra o patrimônio, deixam modificações no mundo material que podem ser percebidas por nossos sentidos ou por aparelhos especiais – “delicta facti permanentis”.

CORPO DE DELITO X EXAME DE CORPO DE DELITO CPP - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Nos delitos que deixam vestígios, então, necessariamente deverá existir exame pericial, sob pena de nulidade processual.

CORPO DE DELITO CORPO DE DELITO: é a somatória de elementos vestigiais encontrados nos: Locais dos fatos; Instrumentos; Peças; Pessoas físicas (vivas ou mortas).

PERÍCIAS – exemplos: Perícias em vivos: violências sexuais em geral (conjunção carnal, atos libidinosos), gravidez, parto, lesão corporal, estimativa da idade, dosagem alcoólica, exames toxicológicos, infortúnios do trabalho e outros. Perícias em cadáveres: realidade e causa da morte, necropsia em mortes violentas e suspeitas, cronologia da morte, identificação, exames toxicológicos das vísceras e outros complementares.

PERÍCIAS Perícias no esqueleto – identificação antropológica (diagnóstico da espécie), sexo, estatura, idade, achados de violência. Perícias em locais e objetos – impressões digitais, armas de fogo, manchas em vestes e em instrumentos.

DOCUMENTOS PERICIAIS

DOCUMENTOS PERICIAIS Os documentos relativos às perícias são designados LAUDOS PERICIAIS, mas quando realizados por médicos são denominados DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS.

DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS São todas as informações de conteúdo médico e que tenham interesse judicial. Características: Emitidos por médicos habilitados; Decorrentes de exames médicos; Apresentados geralmente por escrito; Objetivam o esclarecimento de questão judicial.

DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Classificação: ATESTADOS; NOTIFICAÇÕES COMPULSÓRIAS; RELATÓRIOS MÉDICO-LEGAIS; PARECERES; DEPOIMENTOS ORAIS.

DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS ATESTADOS Atestados clínicos: simples declarações para certificar condições de sanidade ou enfermidade, p.ex: para justificar ausência do paciente ao trabalho (é sempre fornecido a pedido do interessado). Atestados para fins previdenciários: para comprovação de estado patológico (INSS).

Atestados Atestados de óbito (morte): Natural, atribuição do próprio médico desde que tenha assistido o paciente. Natural mas por doenças mal definidas: médicos do SVO – Serviço de Verificação de Óbito. Violenta (acidente, suicídio e crime) e suspeita (inesperada, sem causa evidente): IML – Instituto Médico Legal.

Não se efetiva o ato médico (exame, por exemplo). ATESTADOS FALSOS: Chamado de gracioso, de favor ou complacente: quando fornecido a alguém por amizade ou por qualquer outro motivo. Não se efetiva o ato médico (exame, por exemplo). Às vezes é dado com fim de lucro.

ATESTADOS FALSOS Além de problemas e questões ÉTICAS, um atestado gracioso ou “lucrativo” poderá vir a caracterizar um “atestado falso”, punível, nos termos do Código Penal. Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

ELEMENTOS DE UM ATESTADO (aconselháveis): Papel timbrado (receituário), onde conste o nome do médico, CRM (CREMERS), endereço profissional, telefone); Cabeçalho: ATESTADO; Descrição: Atesto, a pedido de (nome do requerente), para fins de (ex: abono de faltas, habilitação para o trabalho, etc) que o mesmo se encontra (enfermo /apto para o trabalho) e que necessitará de (dias/meses) de (repouso / afastamento de suas atividades). Data e local: Rio Grande, 17 de março de 2009. Assinatura e carimbo: (deverá constar: médico / especialidade e CREMERS).

NOTIFICAÇÕES COMPULSÓRIAS São notificações OBRIGATÓRIAS às autoridades competentes por razões sociais ou sanitárias (documentos padronizados): Doenças de notificação obrigatória: p.ex., dengue, hanseníase, Aids, tuberculose, etc; Comunicação de acidente de trabalho CAT: inclui também doença profissional e do trabalho; Comunicação de ocorrência de crime de ação penal pública incondicionada (desde que não exponha o cliente a procedimento criminal).

NOTIFICAÇÕES COMPULSÓRIAS Comunicação de ocorrência de morte encefálica: para captação e distribuição de órgãos (Lei 9.434/1997); Ocorrências induzidas ou causadas por não médico: óbitos , lesão corporal, danos à saúde (comunicação ao CRM e à Polícia); Ocorrência de violência contra a mulher: p.ex., esterilizações cirúrgicas (Lei 10.778/2003).

PARECERES São consultas feitas a renomados especialistas na área médica para utilização em processo judicial (criminal, cível ou trabalhista) ou administrativo; São documentos oficiosos, particulares, encomendados pelas partes para reforçar sua tese e, por isto, devem ser analisados com cautela e raramente se sobrepõem aos exames oficiais.

PARECER- ELEMENTOS Compõe-se de quatro partes (não possui descrição): Preâmbulo: qualificação do médico consultado; Exposição: transcrição dos quesitos e do objeto da consulta; Discussão: (parte + IMPORTANTE do parecer), onde os fatos apresentados serão analisados em minúcias; Conclusões: modo de ver do parecerista, dando resposta aos quesitos formulados.

Tais depoimentos são normalmente reduzidos a termo. DEPOIMENTOS ORAIS: Dados pelo médico perante autoridade policial ou judicial, objetivando o esclarecimento de questão médica de interesse judicial. Tais depoimentos são normalmente reduzidos a termo.

RELATÓRIOS MÉDICO-LEGAIS São resultantes da atuação médico legal : Auto: Relatório ditado ao escrivão ou ao escrevente na presença do delegado ou do juiz; É normalmente elaborado por peritos “ad hoc”; É assinado pelos peritos nomeados, pelo escrivão e pelo delegado. Laudo: Elaborado pelos próprios médicos; É o mais comum dos relatórios. - Se for ditado logo após o exame: auto. - Se for redigido posteriormente pelos peritos: laudo.

Elementos do LAUDO: LAUDOS PERICIAIS: Preâmbulo. Quesitos: (área criminal os quesitos são oficiais e padronizados). Histórico. Descrição:: Discussão. Conclusões: É A SÍNTESE DO LAUDO. Respostas aos quesitos. Fecho ou encerramento.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL LAUDO DE NECROPSIA Nec: XXXXXX Aos vinte e três dias de janeiro de dois mil e nove, nesta cidade de Pelotas, no necrotério do PRML, à requisição do Sr. Delegado de Polícia da (...), compareceram o (s) perito (s) oficial (ais), para proceder exame no cadáver de xxxxxx xxxxx xxxx xxxxx, nascido (a) em , de cor , estado civil (a), natural de e residente na , descrevendo o que encontraram e respondendo aos seguintes quesitos: - PRIMEIRO, se houve morte; - SEGUNDO, qual a causa da morte; - TERCEIRO, qual o instrumento ou o meio que produziu a morte; - QUARTO, se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso ou cruel (resposta especificada). - Em conseqüência, passaram os peritos a fazer o exame requisitado e as investigações que julgaram necessárias, concluídas as quais, declararam o seguinte: HISTÓRICO: Pela autoridade policial foram os peritos informados de que a vítima. DESCRIÇÃO: Exame realizado no dia 23/01/XXXX com início às 16h30min e término às 18h30min. Envolvendo o cadáver se identificam dois cobertores nas cores verde e vermelha, tintos de sangue desidratado, observando-se que este vestia uma bermuda na cor

azul, parcialmente tinta de sangue não se identificando soluções de continuidade no tecido. O cadáver é do sexo masculino, de cor mista, aparentando pesar 75,0 kg e medindo aproximadamente 1,71 m, bem compleiçoado, bom estado nutricional, apresentando rigidez muscular generalizada e livores de hipóstase não fixos nas regiões posteriores do corpo. Couro cabeludo dá implantação a cabelos curtos, lisos, pretos e está íntegro. Tegumento da face íntegro. Globos oculares depressíveis, córneas semitransparentes, pupilas dilatadas, íris de coloração castanha. Narinas, boca e ouvidos secos. Pescoço sem mobilidade anormal e com tegumento íntegro. Tórax simétrico apresenta quatro cicatrizes ovaladas, deprimidas, consolidadas, medindo até 1,0 cm no maior eixo e estando assim distribuídas: região peitoral esquerda (01), região hipocondríaca direita (01) e hipocondríaca esquerda (02). Na região peitoral esquerda vê-se tatuagem amadora designando a palavra ÂNIAK. Ventre tenso e plano. Tegumento dos membros apresenta na face medial da transição dos terços superior e médio da coxa direita, uma ferida ovalada, de bordos levemente evertidos, com orla de escoriação, medindo 2,0 x 1,4 cm nos maiores eixos (Entrada do Projétil de Arma de Fogo – PAF).

Cerceando a lesão descrita, vê-se halo de equimose e queimadura medindo até 1,5 m de espessura (Sinal de Werkgaertner). Na face posterior do terço médio da coxa direita vê-se área abaulada onde se palpa o PAF. À dissecção da coxa identifica-se túnel de desorganização tecidual e hemorragia que interliga os compartimentos musculares anterior e posterior da coxa, passando pelo compartimento muscular medial lacerando completamente a veia femoral neste nível, e por fim termina em fundo cego ao nível do tecido subcutâneo correspondente à área de abaulamento descrita, local de onde se retirou o PAF. Vêem-se duas tatuagens assim distribuídas: face medial do antebraço direito (xxxx - xxxxx) e face lateral do braço esquerdo (coração). Regiões posteriores e genitália externa sem particularidades. INSPEÇÃO INTERNA DA CAVIDADE CRANIANA: Não foi aberta a cavidade craniana visto serem os achados de necropsia, associados aos comemorativos do caso, suficientes para explicar a causa mortis. INSPEÇÃO INTERNA DO PESCOÇO: Não foi dissecada visto serem os achados de necropsia, associados aos comemorativos do caso, suficientes para explicar a causa mortis

INSPEÇÃO INTERNA DA CAVIDADE TÓRACO-ABDOMINAL: Plastrão condro-esternal e arco costais íntegros. Cavidades pleurais direita e esquerda secas. Pulmões expandidos e livres nas cavidades pleurais apresentam difusas estrias antracóticas subpleurais e, ao corte, estão oligoêmicos. Saco pericárdio e coração sem particularidades. Cavidade peritoneal seca. Estômago contendo pequena quantidade de resíduos alimentares liquefeitos. Demais órgãos e vísceras examinados “in situ” e separadamente nada apresentam digno de nota. Foram colhidas amostras de sangue e urina para pesquisa de álcool e toxicológico, e material das mãos para exame residuográfico, cujos resultados seguirão posteriormente.

______________________________ Dr wwwwwwwwwwwww Perito Médico-Legista DISCUSSÃO: O projétil de arma de fogo (PAF) penetrou no corpo da vítima na face anterior da coxa direita, transpassando as seguintes estruturas: musculatura do compartimento anterior; veia femoral e compartimento muscular medial, vindo finalmente a se alojar no tecido subcutâneo do terço posterior da coxa, local de onde foi retirado. Em seu trajeto causou extenso túnel de desorganização tecidual e hemorragia, causa da morte. Sua direção foi de frente para trás, da direita para a esquerda e de cima para baixo. As características do orifício de entrada do PAF permitem aos peritos concluir que o disparo foi de tiro encostado. Anexo três mapa (s) da (s) região (ões) anatômica (s), bem como um projétil deformado, pesando 10,0 g, constituído de jaqueta e núcleo de chumbo. Nestas condições, respondemos: ao primeiro quesito, SIM; ao segundo quesito, CHOQUE HIPOVOLÊMICO CONSECUTIVO A FERIMENTO PENETRANTE DE MEMBRO INFERIOR DIREITO POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO; ao terceiro quesito, PÉRFURO-CONTUNDENTE; e ao quarto quesito, NÃO. ______________________________ Dr wwwwwwwwwwwww Perito Médico-Legista

prazo para realização da perícia prazo para entrega do laudo OUTRAS QUESTÕES falsa perícia prazo para realização da perícia prazo para entrega do laudo suspeição, incompatibilidade e impedimento dos peritos

Alcança peritos oficiais e não oficiais FALSA PERÍCIA Prevista no art. 342 do CP Alcança peritos oficiais e não oficiais Na falsa perícia o especialista PROPOSITADAMENTE Faz afirmação falsa ou; Nega a verdade ou; Silencia sobre fato relevante.

SUSPEIÇÃO, INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO DOS PERITOS Suspeição: vínculo do perito com as partes; Impedimento: relação de interesse com o objeto do processo; Incompatibilidade: outras razões de conveniência previstas nas leis de organização judiciária; Tais situações são as mesmas previstas para os juízes (CPP – arts.: 252, 253 e 254. / CPC – arts.: 134 e 135).