INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes

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Transcrição da apresentação:

INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012

“Inovação é a exploração com sucesso de novas idéias.” (Inventta)

Há casos de sucesso e insucesso… Inovação Há casos de sucesso e insucesso…

Propriedade Intelectual Proteção de criações intelectuais nas mais diversas àreas.

Patente: requisitos Atende aos requisitos da patente? Novidade Atividade inventiva Aplicação industrial

Por que patentear? Exclusividade Previne contra uso não autorizado Garante um retorno Oportunidade de parcerias Imagem positiva à empresa Introdução de novos bens no mercado

Patente: fonte de informação Apresenta estado da técnica Evita despesas com pesquisa Identifica outras formas de tecnologia Verifica estado legal Localiza parceiros Monitora concorrência Identifica oportunidades Traz soluções técnicas Possibilita novas idéias

Processo de patenteamento Consultar a LPI para verificar a patenteabilidade Realizar busca para verificar anterioridade Escrever o pedido de patente (Relatório, Reivindicação, Resumo, Desenho) Depositar o pedido de patente Solicitar o pedido de exame Acompanhar o processamento do pedido Cumprir eventuais exigências técnicas Manter os pagamentos em dia

Marca Sinal visualmente perceptível destinado a distinguir produtos e serviços.

Marca

MARCAS: piores falsificações

MARCAS: piores falsificações

MARCAS: piores falsificações

MARCAS: piores falsificações

MARCAS: piores falsificações

MARCAS: piores falsificações

MARCAS: piores falsificações

MARCAS: piores falsificações

MARCAS: piores falsificações

Desenho Industrial

Criações artisticas, científicas, literárias Programa de computador Direitos Autorais Criações artisticas, científicas, literárias Programa de computador

Direitos Autorais Fotografias Direito a imagem – Fotografia – Publicidade comercial – Indenização. A divulgação da imagem de pessoa, sem o seu conhecimento, parar fins de publicidade comercial, implica locupletamento ilícito à custa de outrem, que impõe a reparação do dano. Recurso extraordinário não conhecido. STF, RE 95.872-0/DF. RT 568:215.

Direitos Autorais Música Música ambiente em estabelecimento comercial – Retransmissão de emissoras de radio – Pagamento devido. A utilização de música em estabelecimento comercial captada de emissoras de radio sujeita-se, nos termos da lei, ao pagamento de direitos autorais. STJ, Rec. Esp. 1.297-RJ.

Direitos Autorais Projetos arquitetônicos Réplica na China Projeto museu (NY) e Escola (Al)

Direitos Autorais CDs e DVDs HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 2 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E MULTA, PELA PRÁTICA DO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2o. DO CPB). EXPOSIÇÃO À VENDA, DE 55 DVD'S PIRATAS. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. PARECER PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

Segredo e Concorrência Desleal Patente X Segredo

Segredo e Concorrência Desleal 2 tipos de organização: Mantem o segredo Antecipam as tendências

Concorrência Desleal Concorrer é buscar e disputar novos mercados, evitar os monopólios, mas quando a concorrência se torna desenfreada ou ilegítima, passa a ser desleal.

Concorrência Desleal Convenção de Paris (art. 10), extrai-se a seguinte classificação: a) atos que criam confusão; b) atos que denigrem do concorrente; e c) atos de induzimento em erro dos consumidores.

Concorrência Desleal TRT São Paulo Ementa: justa causa - concorrência desleal - caracterização. Quem em pleno horário de trabalho, faz negociações de sua força de trabalho para terceiros, está violando a principal obrigação contratual que é a prestação dos serviços ajustados. Se esta violação adentra o campo da concorrência, a situação torna-se ainda mais grave, caracterizando a concorrência desleal.

Concorrência Desleal Tribunal de Justiça do Paraná. Ementa: concorrência desleal (…) O agente que promete e entrega dinheiro, representado por cheques pré-datados, a empregado de empresa concorrente, induzindo-o a infringir o dever de emprego, entregando-lhe informações sigilosas, sobre processo de fabricação de produto, com o intuito de lançar outro idêntico e auferir vantagem indevida, pratica o crime de concorrência desleal.

Concorrência Desleal TRT São Paulo Ementa: justa causa - concorrência desleal - caracterização. Quem em pleno horário de trabalho, faz negociações de sua força de trabalho para terceiros, está violando a principal obrigação contratual que é a prestação dos serviços ajustados. Se esta violação adentra o campo da concorrência, a situação torna-se ainda mais grave, caracterizando a concorrência desleal.

Concorrência Desleal Tribunal de Justiça do RS Apelação Cível : 187049788, j. 29/10/1987. Quarta câmara cível. Ementa. - Embargos à execução do cheque. Compra e venda de instituto de beleza. Inexistência de obrigação negativa. Possibilidade dos vencedores estabelecerem o mesmo ramo de negocio, após cumprimento de clausula contratual que impunha assistência à compradora pelo prazo de 30 dias. Não caracterização de dolo ou concorrência desleal.

Concorrência Desleal Cláusula de não concorrência em contrato de trabalho: Julgado do Supremo, RE 67.653-GB RTJ 55/42, onde a Corte pronunciou-se enfaticamente no sentido da legalidade da disposição, para valer após o termo do respectivo emprego. validade do pacto, desde que limitado no tempo e no espaço

Concorrência Desleal Comete crime de concorrência desleal quem: XIII – “ vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado , que não o seja, ou menciona-o, em anúncioou papel comercial , como depositado ou patenteado, ou registrado, sem ser .”

Autoria e Titularidade Lei 9.279/96 prevê 3 hipóteses: Invenção pertence ao empregador Invenção pertence ao empregado Titularidade comum Obs: regras aplicam-se a estagiários e bolsistas

Autoria e Titularidade Autor - STORY BOARD PROMOCAO MARKETING Réu - Caixa Econômica Federal – CEF APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PRODUÇÃO INTELECTUAL. LOGOTIPO E LOGOMARCA. CRIAÇÃO PRODUZIDA POR ENCOMENDA. Uma vez produzida, a logomarca incorpora-se ao patrimônio do encomendante, indissociável e de uso exclusivo do titular.

Autoria e Titularidade A 4ª Turma do Tribunal Superior (TST) condenou a Instaladora São Marcos Ltda. a pagar a um ex-gerente de produção, 15% dos lucros pela comercialização de um protetor de cabine de caminhonete. Atividade não era prevista na função do empregado, será comum quando resultar da contribuição pessoal dele e de recursos da empresa.

Autoria e Titularidade A sentença indeferiu pedido de ex empregado, acolhendo a conclusão do perito engenheiro de que o autor não criou produto novo ou projeto de produto, mas, apenas, projetou uma melhoria de aproveitamento de sucatas. Além disso, a Magistrada constata que há cláusula no contrato de trabalho que assegura à empregadora a exclusividade da propriedade intelectual dos trabalhos desenvolvidos pelo empregado no curso da contratualidade.

Autoria e Titularidade Art. 91 da Lei de PI “A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário”. (grifamos).

Obrigada cristianeminowa@gmail.com www.cristianeminowa.com