DH DENTRO DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO Profa.: Juliana Hermont de Melo juliana.melo@unifenas.br
GERAÇÕES DOS DHs 1° Geração – garantias individuais ou civis 2° Geração – direitos sociais (Welfare state) 3° Geração – interesses difusos ou coletivos 4° Geração – direitos a proteção do patrimônio genético. 5° Geração – proteção contra a manipulação econômica no mundo globalizado.
CONCEITOS DE DH SOCIAIS Refere-se a obrigações do Estado dentro das áreas econômica e social para o individuo e/ou coletividade a fim de promover melhorias das condições de vida e de trabalho da sociedade. Titulo II, capítulo II Arts. 6ª ao art. 11 da CR/88.
Art. 6º CR/88 Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 04 de fevereiro de 2010.
DIREITOS SOCIAIS Ds do homem produtor Ds sociais do trabalhador Ds de seguridade social Ex: saúde, previdência e assistência social Ds de educação e cultura Ds dos vulneráveis sociais Ds do homem produtor Ex: direito de greve e relativos ao trabalho em geral. Mundo do trabalho. Ds do homem consumidor Ex: segurança material (saúde, segurança social), educação entre outros.
DH SOCIAIS Ds DOS TRABALHADORES Direitos do trabalhador em suas relações individuais de trabalho. Art. 7º CR/88 Direitos coletivos dos trabalhadores Art. 9º a 11 CR/88
DESTINATÁRIOS DOS Ds DO TRABALHADOR
CONCEITO DOS TIPOS DE TRABALHADOR Trabalhador rural – trabalho agropastoril. Trabalhador urbano – atividade industrial, comercial ou prestação de serviço. Trabalhador doméstico – prestador de serviços auxiliares da administração residencial.
Ds DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS Salário mínino Irredutibilidade salarial Décimo-terceiro salário Repouso semanal remunerado Férias anuais remuneradas 6. Licença-maternidade 8. Licença-paternidade 9. Aviso prévio 10. Aposentadoria 11.Integrar à previdência social
TRRABALHO COMO DIREITO HUMANO O trabalho representa como a efetividade da existência digna.
DIREITOS COLETIVOS DOS TRABALHADORES Liberdade de associação Autonomia sindical Direito de greve
Ds SOCIAIS DO HOMEM CONSUMIDOR Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Abrange: saúde, previdência social e assistência social.
SEGURIDADE SOCIAL
DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO Direito de todos e deve ser provida pelo Estado e pela família Objetivos básicos do direito à educação: Pleno desenvolvimento da pessoa, Preparo o exercício da cidadania, e Qualificação da pessoa para o trabalho
DIREITO À CULTURA
DH DE NACIONALIDADE Vínculo jurídico de um indivíduo em relação a um país. Art.s 12 e 13 da CR/88.
TIPOS DE NACIONALIDADE Original ou primária (brasileiros natos ou naturalizados) Adquirida ou secundária Jus soli – territorial Jus sanguinis – ascendência O Brasil adota os dois tipos de nacionalidade secundária.
MODOS DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA Geral – Lei 6.515, art. 12, II, a Requisitos: Capacidade civil Visto permanente Residência fixa no país por 4 anos Ler e escrever em português Boa conduta e saúde 6. Ter condições de se manter na país 7. Não pode se evolver em processo criminal com pena maior que 1 ano.
MODOS DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA Naturalização especial – para estrangeiros que falam a língua portuguesa. Residência permanente Capacidade civil Idoneidade moral
MODOS DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA Estrangeiros de qualquer nacionalidade Requisitos Residência no país por 15 anos ininterruptamente Requerer a nacionalidade brasileira
DIFERENÇA ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS Brasileiro natos Presidente e vice-presidente Presidência da Câmara dos deputados e do Senado Ministro do STF Diplomata Oficial das forças armadas Ministro da defesa Brasileiros naturalizados Pode ser extraditado Perda da nacionalidade por interesse nacional Perda voluntária ou involuntária (sanção)