Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH

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Transcrição da apresentação:

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH DASVPGPS: Departamento de Análises Salariais, Vantagens Pecuniárias e Gestão de Pessoal da Sede NCT: Núcleo de Contagem de Tempo NAPS: Núcleo de Administração de Pessoal da Sede

O que você entende por Contagem de Tempo de Serviço Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH O que você entende por Contagem de Tempo de Serviço

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH  Vantagens pecuniárias;  Tempo de serviço trabalhado;  Aumentam o salário, etc;  São vantagens pecuniárias que são concedidas ou incorporadas de acordo com o tempo de serviço trabalhado de cada servidor, sendo diferentes dependendo do seu regime jurídico

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH As vantagens/benefícios os quais os servidores podem ter direito (dependendo do seu regime jurídico) são: Adicional por Tempo de Serviço; Sexta – Parte dos salários; Licença Prêmio; Incorporação de Décimos; Aposentadoria; Abono de Permanência; Complementação de Aposentadoria. A legislação e normas da Contagem de Tempo deverão ser aplicadas a cada situação específica.

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH O que é CCTS

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH DE TEMPO DE SERVIÇO - CCTS CERTIDÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO - CCTS A CCTS é o principal documento para a concessão das vantagens/benefícios, devendo estar sempre estar atualizada com todos os eventos da “vida funcional” do servidor, por exemplo: Férias; Progressões funcionais, alterações das Leis Complementares e Evolução Funcional Admissões, rescisões; Coordenação de área; Afastamentos; Faltas; Licenças; Averbações; Inclusões; Transferências , enquadramento e etc.

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH Considerações  O modelo da CCTS não deverá ter sua estrutura alterada, por ser um documento oficial, qualquer modificação deve ser orientada por este Núcleo Técnico.  Na atualização da CCTS incluir o enquadramento das Lei Complementares nºs 1044/2008, 1148/2011 e Evolução Funcional.  A Certidão de Contribuição emitida por outros Órgãos (inclusive INSS) somente será averbada para fins de aposentadoria no regime estatutário.

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH Elaboração da CCTS A CCTS tem como base para a sua elaboração, a freqüência e os eventos contidos no processo de admissão. Estamos apresentando a título de sugestão a Ficha 100 que é um documento fácil, prático, elaborado para registrar a freqüência dos servidores (ausências, afastamentos, férias e demais ocorrências da vida funcional), a fim de obtermos um melhor controle dos benefícios a que o servidor tem direito. Outra ferramenta que auxilia na elaboração da CCTS, assim como, na concessão de todos os benefícios é o Quadro de Faltas. O Quadro define que espécie/tipo de afastamento, licença ou falta incide na contagem para efeito de concessão dos benefícios.

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH  Identificação Pessoal e Funcional: Os primeiros campos que constituem a CCTS referem-se aos dados pessoais e funcionais do servidor que deverão ser obrigatoriamente preenchidos.  Adicional por Tempo de Serviço: São preenchidas as datas em que cada adicional por tempo de serviço foi concedido ao servidor. Os servidores que possuem o direito a sexta-parte a data também deverá ser preenchida.  Faltas e Licenças: Ano a ano nestes campos as faltas e licenças cometidas/obtidas pelo servidor serão descritas nas colunas com numerais e no campo de ocorrências/ observações com data e tipo de faltas. Exemplos: Abonadas: 22/02 e 13/06 Justificadas: 25/09

 Inclusão ou Acréscimos:  Tempo Líquido Acumulado Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH  Inclusão ou Acréscimos: Estes campos são para descrever a quantidade de dias que são originários de: averbações, inclusões e transferências. E também deverão ser descritos quanto a sua origem no campo de ocorrências/ observações.  Tempo Líquido Acumulado Estes campos também deverão ser preenchidos de acordo com o regime jurídico do servidor. Exemplo: Os servidores celetistas aposentam-se pelo INSS, portanto, não deverá ser preenchido o campo de aposentadoria.

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH Exercícios

O que é tempo de efetivo exercício Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH O que é tempo de efetivo exercício

 AUSÊNCIAS Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH Para as ausências deverá ser dada uma atenção especial, tendo em vista, que para a concessão de cada benefício, a mesma apresentará critérios diferentes na contagem. Algumas ausências sofreram alterações com a instituição de determinadas Leis Complementares. O quadro abaixo discrimina as faltas alteradas e os seus períodos de vigência para o regime autárquico. A PARTIR DE ANTES DEPOIS 17.10.2000 Falta IAMSPE Falta Médica - L.C nº 883/00 14.04.2008 Ausência Médica - L.C nº 1041/08

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH As faltas IAMSPE e FALTA MÉDICA – L.C Nº 883/00 não se encontravam definidas quanto suas quantidades no mês ou até mesmo ao ano, mas com a instituição da L.C nº 1041/08 nos termos do artigo 1º, I: “deixar de comparecer ao serviço, até o limite de 6 (seis) ausências ao ano, independente da jornada a que estiver sujeito, ainda que sob o regime de plantão, não podendo exceder 1 (uma) ao mês”. A FALTA ABONADA no CEETEPS foi considerada para os servidores que tinham contrato no regime da CLT até 31.01.1986 ou no período de 09.03.1993 a 13.07.1994. Outra alteração que ressaltamos é a Falta Prevista em Lei outrora usada para Falta Médica no regime da CLT e atualmente é considerada como FALTA SUS.

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH COMUNICADO CRHE 06/1995 Aos servidores/empregados que se aposentaram pelo INSS até 31/10/2012 e utilizarem o tempo do CEETEPS será aplicado o Comunicado CRHE e Ofício Circular nº 017/96-GDS, de 23/04/1996. Aos empregados admitidos para emprego público em confiança, considerando tratar-se de emprego de livre admissão e dispensa, não se aplica o Comunicado CRHE 6/95. Aos empregados que se aposentarem pelo INSS, a partir de 01/11/2012, e utilizarem o tempo do CEETEPS, não será aplicado o Comunicado CRHE 6/95, conforme Comunicado UCRH nº 05, de 09/04/2013, Ofício Circular nº 19, de 05/04/2013 e Ofício Circular nº 24, de 07/06/2013.

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH Você conhece alguma vantagem para o servidor que o permite ficar em casa

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH LICENÇA-PRÊMIO Os servidores, submetidos ao regime autárquico, e o servidor celetista cujo contrato de trabalho ocorreu antes de 13.05.74, ou seja, da Lei 200/74 e Despacho do Governador, de 27, publicado no DOE de 28.02.87, terão direito, como prêmio de assiduidade, a 90 (noventa) dias de licença em cada período de 5 (cinco) anos de exercício, desde que não tenham sofrido qualquer penalidade administrativa. O período de licença-prêmio é considerado de efetivo exercício.

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH Licença-Prêmio Concessão A cada 1825 dias (05 anos) de efetivo exercício no serviço público, o servidor tem direito a 90 (noventa) dias de licença-prêmio, desde que apresente no máximo 30 ausências (artigo 210 da Lei 10.261/68). Os descontos incidentes na apuração do tempo de serviço para concessão dessa vantagem são os seguintes: Falta abonada Falta justificada Licença para tratamento de saúde/médica própria Licença para tratamento de doença em pessoa da família Licença para tratar de interesses particulares Afastamento com prejuízo dos salários/suspensão de contrato de trabalho Falta IAMSPE, LC 883/2000 E LC 1041/2008 Falta SUS – CLT

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH A falta injustificada e a penalidade administrativa cessam o período aquisitivo, devendo a contagem de tempo de novo período aquisitivo, iniciar-se na data imediatamente seguinte ao evento. Com a Lei Complementar nº 180/1978 foi instituído a Gratificação de Natal, portanto, o período compreendido de 01.08.1978 a 04.10.1988 não poderá ser contado para a concessão da licença prêmio, bem como, o período de 01.02.1986 a 04.10.1988 não é contado devido a mudança para o regime autárquico dos servidores do CEETEPS.

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH A concessão da licença prêmio para gozo oportuno se dará mediante Certidão de Tempo de Serviço, independente de requerimento do servidor, e será publicada no Diário Oficial do Estado.

Para encontrarmos um período aquisitivo de licença-prêmio, devemos: Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH Para encontrarmos um período aquisitivo de licença-prêmio, devemos: Calcular 1825 dias a partir do exercício do servidor no serviço público estadual (atentar para o período de gratificação de natal); Verificar quantas ausências o servidor apresentou dentro do período de 1825 dias; Se o servidor apresentou mais de 30 ausências, devemos elaborar um novo cálculo até encontrarmos novamente 1825 dias.

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH Exemplo 1) 01/10/2000 92 00 2001 365 20 LS:01.01.01 a 20.01.2001 2002 365 00 2003 365 05 J: 02/03 05/04 28/06 17/08 23/10 2004 366 00 29/09/2005 272 05 A: 05/01 10/02 03/03 20/04 22/05 Total 1825 30 Neste caso, o servidor não ultrapassou o limite previsto de ausências, tendo direito a 90 (noventa) dias de licença-prêmio referentes ao período aquisitivo de 01/10/2000 a 29/09/2005.

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH Exemplo 2) 01/10/2000 92 05 LS: 02/10/00 a 06/10/00 2001 365 10 LS: 03/06/01 a 13/06/01 2002 365 10 LS: 15/09/02 a 25/09/02 2003 365 00 2004 366 05 J:02/02 16/03 15/05 09/06 14/07 29/09/2005 272 05 A: 05/01 20/02 18/04 23/05 03/08 Total 1825 35 Neste caso, o servidor ultrapassou o limite previsto de ausências, então, devemos excluir as 05 ausências excedentes. Se as 05 primeiras ausências forem dias 02, 03, 04, 05 e 06/10, então, iniciaremos um novo período em 07/10/2000 até encontrarmos 1825 dias novamente, considerando o total de ausências.

 LICENÇA PRÊMIO – FRUIÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO) Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH  LICENÇA PRÊMIO – FRUIÇÃO (DESCENTRALIZAÇÃO) Para os casos de fruição de licença-prêmio, com períodos já concedidos o responsável pela autorização e publicação no DOE passa a ser o Diretor da Unidade de Ensino para tanto deverá ser juntado no PUCT: Requerimento do interessado, com manifestação do superior imediato; COMUNICADO de fruição, que deverá ser assinado e anexado ao PUCT; COMUNICADO de fruição, que será encaminhado por e-mail (act.licencapremio@centropaulasouza.sp.gov.br) ao Núcleo de Contagem de Tempo com posterior envio à Assistência Técnica do URH afim de que seja publicado no DOE. INFORMAÇÃO de quantos dias restam para fruição do período aquisitivo, a unidade de ensino elaborará esta informação para seu controle e ciência do servidor. Publicado o Comunicado de fruição, se não for iniciado o gozo no prazo de 30 (trinta) dias, será necessário novo requerimento acompanhado de justificativa do superior imediato informando o motivo pelo qual o servidor não usufruiu o período indicado, bem como uma nova publicação. O servidor poderá usufruir o bloco de 90 (noventa) dias, em períodos a partir de 15 dias.

 LICENÇA PRÊMIO – INDENIZAÇÃO Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH O direito ao gozo de períodos de licença-prêmio concedidos e não usufruídos em razão do prazo previsto na Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999, fica restabelecido nos termos do disposto no inciso II, do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1048, de 10 de junho de 2008.  LICENÇA PRÊMIO – INDENIZAÇÃO O servidor que tiver licença-prêmio não gozada poderá na mesma data em que requerer a aposentadoria, solicitar a indenização das licenças-prêmios concedidas para gozo oportuno, vencidas até 31/12/85 e desde que não tenham sido utilizadas para qualquer outro efeito legal - Decreto. 25.013/86.

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH Os servidores que tinham 15 anos até 26/12/89, data anterior à vigência da L.C. 644/89, poderão solicitar a conversão da metade do bloco da licença-prêmio em pecúnia (L.C. 644/89). As indenizações por exoneração “ex officio”, aposentadoria por invalidez permanente, compulsória ou falecimento, com ocorrência posterior a publicação da LC 1048/08, poderão, observada a prescrição qüinqüenal, serem requeridas a qualquer tempo, com fundamentação no artigo 3º da Lei complementar nº 1048, de 10 de junho de 2008.

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH Para a publicação da licença prêmio indenizada por exoneração “ex officio”, deverá ser enviado junto ao processo de contagem de tempo o ato da dispensa do servidor e a portaria de indenização. Nos casos de indenização por morte do servidor público serão necessários os seguintes documentos: Requerimento do herdeiro com conta corrente no Banco do Brasil Cópia do atestado de óbito; Prova de que o requerente representa todos os beneficiários, quando for o caso (Decreto nº 25.353 de 10.06.1986); Declaração relativa à inexistência de reclamação judicial do mesmo direito ou se houver ação ajuizada, prova de sua desistência (Decreto nº 25.353/86); Ofício demonstrando cálculo com valor a ser recebido e ciência do beneficiário; Cópia do RG ou certidão de nascimento/ casamento.

Núcleo de Contagem de Tempo – DASVPGPS/URH Exercícios