BENEFÍCIOS FISCAIS DA LEI DE INFORMÁTICA LEI DE INFORMÁTICA.

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BENEFÍCIOS FISCAIS DA LEI DE INFORMÁTICA LEI DE INFORMÁTICA

BASE LEGAL Lei 8.248/1991 Decreto 5.906/2006

QUEM PODE APROVEITAR  Empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real e que produzam bens de informática, automação e telecomunicações.

EMPRESAS BENEFICIADAS Atualmente mais de 500 empresas são beneficiárias da Lei de Informática em todo o país.

BENEFÍCIOS: 1º - Redução de 80% a 100% da alíquota do IPI. 2º - Redução na base de cálculo do ICMS nas vendas internas no Rio Grande do Sul de modo que a carga do imposto resulte em 7%. (art. 23 do RICMS/RS). 3º - Crédito presumido do ICMS nas vendas internas e interestaduais. (art. 32 do RICMS/RS).

Exemplo de Economia Fiscal Exemplo considerando empresa situada no RS com benefícios da Lei de Informática e ICMS Sem Lei de Informática Com Lei de Informática Faturamento Incentivado R$ 100,00 IPI na Venda R$ 15,00 (alíquota de 15%) R$ 3,00 (Redução de 80%) Carga Tributária do ICMS nas Vendas internas no RS ( considerando crédito do ICMS s/entradas estimado em 5%) R$ 12,00 (alíquota de 17%) R$ 2,00 (Carga de 7%) Total do IPI e ICMS R$ 27,00 R$ 5,00

OBRIGAÇÕES 1º - Investimento de 4% em P&D sobre faturamento incentivado líquido de impostos. OBS: Se o faturamento incentivado for inferior a 15 milhões anuais, os 4% podem ser investidos na própria empresa. Se superior, 2,16% podem ser internos, 0,4% através de depósito em fundo governamental, 0,8% em instituição de pesquisa em qualquer lugar do Brasil e 0,64% em instituição situada no Norte ou Nordeste do país. 2º - Entrega anual de relatório com descrição do investimento em P&D, ao Ministério Ciência Tecnologia. 3º - Cumprimento do processo produtivo básico. 4º - Implantação de Sistema de Qualidade, em até 24 meses após a portaria de concessão do incentivo. 5º - Implantação do Programa de Participação nos Lucros, em até 12 meses após a portaria de concessão do incentivo.

 A 3g Inovação- Consultoria Empresarial, surgiu da união de profissionais com larga experiência de atuação no aproveitamento de benefícios proporcionados pela Lei do Bem – /2005 e Lei de Informática – 8.248/1991, administrados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.  Foco- Assessoramento de empresas de diversos segmentos econômicos no aproveitamento dos benefícios proporcionados pelas leis supracitadas, que objetivam estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, decisivo para aumentar o nível de competitividade das indústrias. O foco e atenção voltados para dois benefícios, permitem à 3g Inovação o fornecimento de atendimento especializado e diferenciado, através da utilização de métodos avançados de apuração e principalmente de documentação técnica.  Alguns de Nossos Clientes – Anjo Química, Cerâmica Portobello, Kavo do Brasil, Tecmatic, Grameyer, Teikon.

Dos sócios  Giovano Marcos Mazetto, graduado em engenharia mecânica pela Unisinos-RS com mestrado em engenharia mecânica pela UFSC-SC. Destaca-se como atividade profissional os cinco anos em que atuou como servidor público no Ministério da Ciência. Desde 2005 atua como consultor empresarial.  Gustavo Luis Pasqualotto, graduado em ciências contábeis pela Unoesc-SC, com especializações na Unoesc-SC e PUC-PR na área de tributos. Atua como consultor empresarial nas áreas de planejamento e assessoramento tributário desde 1998.

Contato Fones: (48) (47) Gustavo (48) Giovano Rua Patrício Teixeira, 317, Jardim Carandaí, Bloco 2, 4º andar, sala 203, Biguaçu – SC (região metropolitana de Florianópolis), CEP: