SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO - SINASE

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SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO - SINASE   SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO - SINASE APOIO:

Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8 Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990 Art.86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8 Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990 Art.88. São diretrizes da política de atendimento: I – municipalização do atendimento; III – criação de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

O QUE É O SINASE? Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo O SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e ações, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve o processo de apuração de ato infracional e de execução de medida sócio-educativa. Este sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atenção a esse público.

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Projeto de Lei de Execução das Medidas Socioeducativas Resolução do CONANDA sobre as diretrizes

SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS SUAS Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo SINASE Sistema Único de Saúde Sistema Único da Assistência Social SUS SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS Sistema Educacional Sistema de Justiça

INTEGRAÇÃO ENTRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS E SISTEMAS INCOMPLETUDE INSTITUCIONAL

SINASE e políticas públicas Educação Ensino fundamental obrigatório e ensino médio gratuitos Oferta de ensino noturno regular Oferta de atendimento educacional aos adolescentes com deficiência Acesso a programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde Saúde Promoção e atenção integral à saúde do adolescente, especialmente em saúde mental, agravos psicossociais, dependência química, saúde sexual e reprodutiva Garantia de não confinamento em alas ou espaços especiais dos adolescentes com transtornos mentais

Reforma e aquisição de equipamentos das unidades de saúde continuação Acesso a tratamento extra-hospitalar aos adolescentes com transtornos mentais, de acordo com a Lei de Saúde Mental; Garantia às adolescentes do direito de assistência pré-natal, parto e puerpério na rede SUS, bem como do direito à amamentação no prazo mínimo de 6 meses após o nascimento Inclusão de dados e indicadores de saúde deste segmento nos sistemas de informação do SUS Reforma e aquisição de equipamentos das unidades de saúde Constituição de equipes mínimas de saúde nas unidades de atendimento socioeducativo de internação Fornecimento de medicamentos e insumos destinados às equipes do PSF

Acompanhamento jurídico-social e apoio psicológico continuação Assistência Social Acompanhamento jurídico-social e apoio psicológico Orientação para obtenção de documentos pessoais Oferta de espaços de lazer Acesso a programas de transferência de renda básica Capacitação e preparação para o mundo do trabalho Trabalho/Emprego Desenvolvimento de programas de profissionalização, inserção no mercado de trabalho e geração de renda Previdência Social Direito a plano de benefícios para o adolescente aprendiz e ao trabalhador a partir de 16 anos Cultura Acesso dos adolescentes às fontes de cultura nacional Apoio e incentivo às manifestações culturais dos adolescentes

Orientação de possíveis talentos esportivos continuação Esporte e Lazer Utilização do contraturno escolar para atividades esportivas monitoradas Implantação de núcleos descentralizados para o atendimento de adolescentes Orientação de possíveis talentos esportivos Oferta de material esportivo suplementar Segurança Pública Ampliação de delegacias especializadas nas capitais Criação de Plantão Interinstitucional de acordo com necessidades regionais Capacitação dos profissionais de segurança pública para conhecimento dos direitos dos adolescentes Fortalecimento dos procedimentos e instrumentos de Ouvidoria

Organização do SINASE: competências e atribuições União: Coordenar e regular o SINASE; Elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, com a colaboração dos Estados, Distrito Federal e municípios; Constituir um sistema nacional de cadastro e informação que possibilite o monitoramento e a avaliação do atendimento socioeducativo; Prestar assistência técnica aos estados e municípios. Estados: Coordenar e regular o Sistema Estadual; Elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União; Prestar assistência técnica aos municípios; Criar, manter e desenvolver programas de execução das medidas de privação de liberdade, inclusive de internação provisória

Coordenar e regular o Sistema Municipal; continuação Munícípios: Coordenar e regular o Sistema Municipal; Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; Apoiar o exercício da função fiscalizadora do Conselho Tutelar; Criar, manter e desenvolver programas de execução das medidas de meio aberto; Estabelecer consórcios intermunicipais. Órgãos de Deliberação: Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Editar e acompanhar a implementação de políticas e planos; Promover e articular campanhas públicas; Deliberar pela utilização de recursos dos Fundos; Participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; Registro de entidades e inscrição de programas.

PARÂMETROS DA GESTÃO PEDAGÓGICA NO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

DIRETRIZES PEDAGÓGICAS DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO I – PREVALÊNCIA DA AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA SOBRE OS ASPECTOS MERAMENTE SANCIONÁTORIOS II – PROJETO PEDAGÓGICO COMO ORDENADOR DA AÇÃO E GESTÃO DO ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO III – PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES NA CONSTRUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS IV – RESPEITO À SINGULARIDADE DO ADOLESCENTE, PRESENÇA EDUCATIVA E EXEMPLARIDADE COMO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS NA AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA

V – DIRETIVIDADE NO PROCESSO SÓCIO-EDUCATIVO VI – DISCIPLINA COMO MEIO PARA A REALIZAÇÃO DA AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA VII – EXIGÊNCIA E COMPREENSÃO ENQUANTO ELEMENTOS PRIMORDIAIS DE RECONHECIMENTO E RESPEITO AO ADOLESCENTE DURANTE O PROCESSO SÓCIO-EDUCATIVO VIII – RESPEITO ÀS APTIDÕES DO ADOLESCENTES QUANDO SUBMETIDOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE IX – DINÂMICA INSTITUCIONAL GARANTINDO A HORIZONTALIDADE NA SOCIALIZAÇÃO DA INFORMAÇÕES E DOS SABERES ENTRE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (TÉCNICOS E EDUCADORES)

X – ORGANIZAÇÃO ESPACIAL E FUNCIONAL DOS PROGRAMAS DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO COMO SINÔNIMO DE CONDIÇÕES DE VIDA E DE POSSIBILIDADES DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL PARA O ADOLESCENTE XI – DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL, DE GÊNERO E SEXUAL COMO EIXO DA PRÁTICA PEDAGÓGICA XII – FAMÍLIA E COMUNIDADE PARTICIPANDO ATIVAMENTE DA EXPERIÊNCIA SÓCIO-EDUCATIVA XIII – FORMAÇÃO CONTINUADA DOS ATORES SOCIAIS

DIMENSÕES BÁSICAS DO ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO 1. ESPAÇO FÍSICO, INFRA-ESTRUTURA E CAPACIDADE 2. DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL DO ADOLESCENTE 3. DIREITOS HUMANOS 4. ACOMPANHAMENTO TÉCNICO 5. RECURSOS HUMANOS 6. ALIANÇAS ESTRATÉGICAS

PARA SE CONQUISTAR OS IDEAIS DE SER HUMANO, DE SOCIEDADE E DE CONHECIMENTO QUE QUEREMOS, OS PROGRAMAS DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DEVEM ESTAR ESTRUTURADOS DENTRO DOS SEGUINTES EIXOS ESTRATÉGICOS: 1 – EIXO SUPORTE INSTITUCIONAL E PEDAGÓGICO 2 – EIXO DIVERSIDADE ÉTICO-RACIAL E DE GÊNERO 3 – EIXO EDUCAÇÃO 4 – EIXO ESPORTE, CULTURA E LAZER 5 – EIXO SAÚDE 6 – EIXO ABORDAGEM FAMILIAR E COMUNITÁRIA 7 – EIXO PROFISSIONALIZAÇÃO, TRABALHO E PREVIDÊNCIA 8 – EIXO SEGURANÇA

Plano Individual de Atendimento (PIA) Avaliação inicial, nas áreas jurídica, psicológica, social, pedagógica e de saúde; Acesso a programas de escolarização, esporte, saúde, cultura e lazer, profissionalização e inclusão no mercado de trabalho, além de assistência religiosa Garantia de condições adequadas de habitabilidade, alimentação de qualidade, vestuário, acesso `a documentação Acompanhamento técnico com equipe multiprofissional, incluindo atendimento familiar Assistência jurídica ao adolescente e sua família Relatórios de acompanhamento Articulação com outras entidades e/ou programas de atendimento socioeducativo visando assegurar a continuidade do trabalho

Inscrição de programas Os programas estaduais e municipais deverão ser inscritos nos respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, explicitando, entre outros requisitos: Projeto pedagógico Plano individual de atendimento Estrutura material, de recursos humanos e estratégias de segurança Regimento disciplinar Política de formação de recursos humanos

Espaço físico Internação: Cada unidade atenderá até 40 adolescentes, com espaços residenciais em módulos (máximo de 15 adolescentes) e quartos (máximo de 3 adolescentes) Em caso de existir mais de uma unidade no terreno, não poderá ultrapassar a 90 adolescentes Construções horizontais para áreas de: administração, atendimento, serviços, auditório, ambulatório, escola, oficinas, quadras poliesportiva, visita íntima e espaço ecumênico Espaços para as 3 fases do atendimento (inicial, intermediária e conclusiva) Espaços de convivência protetora (para adolescentes ameaçados) Semi-liberdade: Casas residenciais em bairros comunitários Meio aberto: Local específico, com salas de técnicos e de atendimento individual e em grupo

CATEGORIAS E INDICADORES DE QUALIDADE DOS PROGRAMAS SÓCIO-EDUCATIVOS

Categoria 1 – Direitos humanos Alimentação Vestuário Higiene pessoal Documentação civil Documentação escolar Escolarização Profissionalização/trabalho Esporte Cultura Lazer Atenção integral à saúde Assistência espiritual Respeito e dignidade Direitos sexuais e direitos reprodutivos Direitos políticos

Categoria 2 – Ambiente físico e infra-estrutura Capacidade física Salubridade Refeitório Dormitórios Banheiros Espaço para a escolarização Espaço para atendimento à saúde Espaço para prática de esportes, cultura e lazer Espaço para atendimento jurídico, social e psicológico Espaço para a profissionalização Espaço para visita íntima Espaço ecumênico Equipamentos Segurança

Categoria 3 – Atendimento Sócio-educativo Atendimento familiar Atendimento jurídico Atendimento técnico Encaminhamento para a rede de atendimento Atendimento ao egresso no caso de internação

Categoria 4 – Gestão e Recursos Humanos Capacidade de gestão Planejamento e Projeto pedagógico Formação e capacitação de recursos humanos Plano de cargos e salários Supervisão e apoio de assessorias externas Coleta e registro de dados e informações Avaliação Parcerias