Módulo 6 Sistema Geral de Preferências (SGP)

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PROCEDIMENTOS PARA IMPORTAÇÃO
Advertisements

Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Parte 3 Revisão Importação.
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
Proposta de novo modelo de Reconhecimento de Direito do Benefício por Incapacidade 1.
Modulo 21 Nuno Silva.
Comércio Internacional
DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO
Roupas Esportivas Danilo José Caetano Deise da Cruz Rodrigues
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ambiente godoy – consultoria ambiental ltda..
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO AGRONEGÓCIO.
PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL NAS ÁREAS DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERICIAS DE ENGENHARIA PELO IBAPE.
DRAWBACK – O QUE É? É UM REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE INCENTIVO ÀS EXPORTAÇÕES, QUE PERMITE IMPORTAÇÕES E/OU COMPRAS NO MERCADO INTERNO DE INSUMOS, MATÉRIAS-PRIMAS,
O Regime de Origem Mercosul-CAN Lucia Maduro CNI
Carnet ata Livrete Carnet ATA
Quadro de Pessoal Módulo 680 Preencher os mapas dos quadros de pessoal

OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Prof. Angello Reggio Neto
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
ENCOMEX São Paulo 22 de outubro de 2009
Passo a Passo da Exportação Encomex Vitória – 02/07/09
Centro Internacional de Negócios
Receita Federal do Brasil COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
GATT - ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Fato Gerador Base de Cálculo
Documentos Integrantes
SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE QUALIDADE EM LABORATÓRIOS
Empresa Através de seu diretor o Sr. Robinson Collado, Despachante Aduaneiro que a mais de quinze anos desenvolve no mercado um trabalho sério e comprometido,
Conhecendo a Carga Aérea Internacional.
EXPORTAÇÃO. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR.
Prof. Carlos Ruberto Fragoso Jr.
Certificação de Origem
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
Classificação de Mercadorias -
Regras de Origem Livre Circulação intraMERCOSUL
PROGRAMA PRÓ-EMPREGO Julho de 2011.
BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO
Programa de Financiamento às Exportações
Associação Latino-Americana de Integração Prof. Joel Brogio
Instruções aos requerentes e Avaliação Farmacêutica
Sistemática de Importação e Exportação
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO
Regularização de Equipamentos Médicos na Anvisa
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Regime de Tributação Unificada - RTU
Fundamentos do Comércio Exterior
Sistemática de Importação e Exportação
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO
Sistematização das exportações (Aspectos Administrativos, Operacionais e Financeiros) Exportações: quatro grupos (livres, sujeitas a limitações, suspensas.
Manesco, Ramires, Perez Azevedo Marques Advocacia CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM X MARCHA A BRASILIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS A gestão financeira.
Importação e Exportação
_________________________
SGP e Regras de Origem Sistema Geral de Preferências (SGP)
Controle administrativo no comércio exterior
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Setembro 2012 Identificação do porte de fornecedores Novas regras para MPEs.
IBAPE - INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA Gestão O PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO NAS ÁREAS DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E.
9 - ROTEIRO PARA IMPORTAÇÃO IMPORTA FÁCIL
10 - ROTEIRO PARA EXPORTAÇÃO EXPORTAR É FÁCIL
LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO
Licença de Uso de Marca (UM)
Comércio Exterior Prof. Joelma Kremer, Dra.  Compreender a estrutura do Sistema Brasileiro de Comércio Exterior.  Histórico.  Órgãos governamentais.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa.
O sistema cambial COMEX. NOÇÃO DE CÂMBIO  Câmbio é compra ou venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as representem.  No Brasil, em decorrência.
Defesa agropecuária e integração dos entes da federação Tania Lyra Consultora em Defesa Agropecuária.
Original LogísticaFundap. Trading, Network e Expertise A Original Internacional, junto à Original Logística, soma um pacote de serviços e soluções integradas.
ACORDO SOBRE BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO TBT AGREEMENT.
20091 COMÉRCIO EXTERIOR 2 Prof. Ricardo S. N. Nóbrega.
Transcrição da apresentação:

Módulo 6 Sistema Geral de Preferências (SGP) Surgiu a partir da desigualdade observada no comércio internacional Criado em 1970 por iniciativa conjunta da OCDE e da UNCTAD Objetivo: oferecer benefícios tributários para os produtos originários de países em desenvolvimento

SGP - Funcionamento Benefício concedido por 11 países + União Européia A concessão é unilateral e pode alcançar produtos agrícolas ou industriais Para se comprovar a origem é necessária a apresentação do Certificado de Origem

SGP - Requisitos Que o produto conste das listas de mercadorias com direito ao SGP, divulgadas / atualizadas periodicamente pelos outorgantes; Que o produto seja originário do país beneficiário exportador; Que o produto seja transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador; e Que seja apresentado à alfândega de desembarque do produto o Certificado de Origem Formulário A (Form A).

Formulário A Deve ser preenchido pelo exportador, em inglês ou francês, sem qualquer rasura ou emenda. Cabe às agências do Banco do Brasil autorizadas a emitir o documento a verificação dos dados nele contidos, de acordo com os requisitos dos outorgantes e a partir dos seguintes documentos: a) Conhecimento de embarque b) Fatura c) Registro de Exportação (RE) d) Quadro Demonstrativo do Preço

Administração do SGP no Brasil Cabe à SECEX: elaboração das normas e dispositivos que irão reger o SGP no Brasil, de acordo com as determinações dos países outorgantes, mantendo a devida coerência com relação à legislação brasileira; divulgação e constante atualização das informações recebidas dos países outorgantes, de interesse do público exportador e que servem de material de apoio para o trabalho das agências emissoras; prestação de esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, sobre dúvidas porventura surgidas quanto ao atendimento às regras por eles determinadas.

Sistema Global de Preferências Comerciais – SGPC O SGPC foi firmado em Belgrado, em abril de 1988. Entrou em vigor em 19.04.89 e foi ratificado por 40 países, incluindo o Brasil. No Brasil, o Acordo entrou em vigor em 25.05.91 A participação no Acordo está reservada exclusivamente aos países em desenvolvimento, membros do chamado Grupo dos 77. Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGPC, os produtos beneficiários devem ser acompanhados do Certificado de Origem - SGPC.

Regras de origem O Certificado de Origem é o documento que tem por finalidade atestar oficialmente a origem da mercadoria do país de exportação Objetivos: 1) Isenção ou redução do imposto de importação em decorrência de disposições previstas em acordos internacionais; 2) Cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino.

Regras de Origem – ALADI O Regime de Origem da ALADI foi aprovado em 1987 e consolidado pelo Resolução n.º 252, 1999. Esse Regime é mais flexível que o estabelecido pelo Mercosul, pois permite que os produtos tenham 50%, no mínimo, de conteúdo nacional para todos os países, exceto para os de menor desenvolvimento econômico, que poderão ter 40%. O certificado de origem costuma ser exigido pelo importador. Esta exigência é para a obtenção da redução ou isenção do imposto de importação, pela aduana do país importador, de conformidade com o Acordo vigente.

Regras de Origem – Mercosul Regra básica do regime: "É considerado originário da região, qualquer produto que possua, pelo menos, 60% de valor agregado regional” Os Certificados de Origem do MERCOSUL e da ALADI têm validade de 180 dias O documento necessário é Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul" (CCROM) Os certificados podem ser requeridos pelo exportador nas Confederações ou Federações da Indústria, do Comércio e da Agricultura