Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais

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Transcrição da apresentação:

Eleições 2012 Prestação de Contas Eleitorais Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Coordenadoria de Controle Interno

Legislação aplicável Lei 9.504/1997 Resolução TSE 23.376/2012 Instrução Normativa Conjunta TSE/SRF 1.019/2010 Carta Circular BACEN 3.551/2012 2

ARRECADAÇÃO DE RECURSOS ELEIÇÕES 2012 ARRECADAÇÃO DE RECURSOS 3

1. Requisitos para arrecadação Requisitos para o início da arrecadação, ainda que de recursos estimáveis em dinheiro, e dos gastos eleitorais: Solicitação do registro Inscrição no CNPJ Abertura de conta bancária específica Obtenção de recibos eleitorais 4

CNPJ Concessão automática pela RFB Depende do recebimento da mídia no CAND Disponibilização em 48hs (site RFB e TSE) Problemas na obtenção do CNPJ: Candidatos – CAND Comitês financeiros – SRCF Partidos políticos – diretamente na RFB 5

Conta bancária (Res. TSE 23.376, art. 12) Obrigatória a abertura Registro integral da movimentação financeira Inclusive de recursos próprios Vedada a utilização de conta bancária preexistente 6

Abertura facultativa (art. 12, §§ 3° e 5°) Candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores Todos os prestadores de contas em municípios onde não haja agência bancária e/ou correspondente bancário 7

Abertura da conta com CNPJ atribuído pela Receita Federal Prazo para abertura: Candidatos e comitês financeiro – 10 dias a contar da concessão do CNPJ Partidos políticos – 1/1 a 5/7/2012 (art. 12, § 1°, e art. 14) Independentemente da existência de recursos financeiros 8

Candidatos a Vice-prefeito não são obrigados a abrir conta bancária específica, mas, se o fizerem, os extratos bancários deverão compor a prestação de contas do candidato a Prefeito. (art. 12, § 3° e 5°) 9

Documentos para abertura de conta – partidos políticos, comitês financeiros e candidatos: RACEP/RACE (www.tse.jus.br) CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br) Certidão de composição partidária (www.tse.jus.br) 10

Diretórios partidários que não possuem CNPJ deverão providenciá-lo antes da solicitação do RACEP e da abertura da conta bancária específica de campanha. 11

DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS A movimentação de recursos financeiros fora da conta específica de campanha implica em DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS (art. 17) 12

Recibos eleitorais Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral Impressão pelo SPCE 13

Número do Recibo Eleitoral (sequencial) Candidatos (18 posições): Número do Candidato Código do Município UF Número do Recibo Eleitoral (sequencial) 5 (numérico) 2 (alfabético) 6 (numérico) 14

Número do Recibo Eleitoral (sequencial) Tipo do comitê financeiro Comitês financeiros (18 posições): Identificador Número do Partido Código do Comitê Código do Município UF Número do Recibo Eleitoral (sequencial) C 2 (numérico) 5 (numérico) 2 (alfabético) 6 (numérico) Tipo do comitê financeiro Código Comitê Financeiro Municipal Único 00 Comitê Financeiro Municipal para Prefeito 04 Comitê Financeiro Municipal para Vereador 05 15

Número do Recibo Eleitoral (sequencial) Tipo de órgão partidário Partidos Políticos (18 posições): Identificador Número do Partido Código do Comitê Código do Município UF Número do Recibo Eleitoral (sequencial) P 2 (numérico) 5 (numérico) 2 (alfabético) 6 (numérico) Tipo de órgão partidário Código Diretório Nacional 02 Diretório Estadual 03 Diretório Municipal 04 16

2. Espécies de recursos Financeiros Estimáveis em dinheiro Recursos não financeiros (bens e serviços) avaliados pelo valor de mercado 17

Recursos financeiros: Cheques cruzados e nominais, Transferências bancárias, Boleto de cobrança com registro, Cartões de crédito ou de débito, Depósitos em espécie identificados CPF/CNPJ. 18

2.1. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura 19

2.2. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos por terceiros Produto do seu próprio serviço Produto de suas atividades econômicas Se bens permanentes – integrantes do patrimônio do doador Exceção: partidos políticos e comitês financeiros - podem adquirir/contratar bens e doá-los a candidatos como serviços estimáveis em dinheiro. 20

Exceção: partidos políticos e comitês financeiros podem adquirir/contratar bens e doá-los a candidatos como serviços estimáveis em dinheiro. 21

2.3. Arrecadação pela internet Identificação do doador com CPF/CNPJ Emissão de recibo eleitoral Desenvolver mecanismo em site Crédito na conta bancária de campanha e vencimento dos boletos de cobrança até a data do Pleito Utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartões (crédito ou débito) 22

3. Origem dos recursos Recursos próprios Recursos dos partidos políticos Doações de pessoas físicas ou jurídicas Doações por cartão de crédito ou débito 23

Repasse de recursos do Fundo Partidário Doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos Repasse de recursos do Fundo Partidário Comercialização de bens ou realização de eventos e aplicação financeira de recursos 24

Requisitos para aplicação de recursos por partidos políticos Discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros Observar normas e critérios fixados em estatuto, comunicar à Justiça Eleitoral até 10 de junho (critérios serão publicados no site do TSE) Trânsito prévio em conta bancária específica de campanha eleitoral, exceto: RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO DEVEM TRANSITAR PELA CONTA EXCLUSIVA DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO 25

Observância dos limites de doação Possibilidade de utilização de recursos arrecadados em anos anteriores, inclusive Fundo Partidário Identificação da origem e escrituração individualizada das doações recebidas Observância dos limites de doação Identificação dos destinatários/beneficiários dos recursos (de doações ou Fundo Partidário) Restrição às fontes vedadas eleitorais 26

Fontes vedadas Doações diretas ou indiretas Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro Utilização Transferência ao Tesouro Nacional após a decisão definitiva das contas 27

A transferência de recursos de fontes vedadas para outros diretórios partidários, candidatos e comitês financeiros não isenta os donatários da obrigação de devolução ao Tesouro Nacional. 28

I – entidade ou governo estrangeiro; II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; III – concessionário ou permissionário de serviço público; IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; 29

V – entidade de utilidade pública; VI – entidade de classe ou sindical; VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; VIII – entidades beneficentes e religiosas; IX – entidades esportivas; 30

X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; XI – organizações da sociedade civil de interesse público; XII – sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza: Cooperados concessionários ou permissionários Beneficiárias de recursos públicos 31

5. Doações Limites: Pessoa física – 10% dos rendimentos brutos auferidos em 2011 Pessoa jurídica – 2% do faturamento bruto auferido em 2011 Candidato – limite de gastos fixado pelo partido político Verificação dos limites – Receita Federal 32

Exceção ao limite para pessoas físicas Estimáveis em dinheiro (bens móveis ou imóveis de propriedade do doador – limite de R$ 50.000,00 - valor de mercado) Atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência. Vedadas as doações de pessoas jurídicas com existência jurídica no ano de 2012 33

Doações entre candidatos, comitês financeiros e partidos Não estão sujeitas aos limites Exceção – doação de recursos próprios pelo candidato (limite de pessoa física) Exigem recibo eleitoral Empréstimos contraídos pelo candidato são considerados RECURSOS PRÓPRIOS 34

Extrapolamento do limite de doação Multa de 5 a 10 vezes o excesso Se pessoa jurídica – proibição de participar em licitação e celebrar contratos com o Poder Público por 5 anos 35

6. Recursos não identificados Não podem ser utilizados Devem ser transferidos ao Tesouro Nacional até 5 dias após a decisão definitiva que julgar as contas Falta de CPF ou CNPJ (ou inválido) 36

7. Comercialização de bens e realização de eventos Comunicação com 5 dias úteis Fiscalização – nomeação de fiscais ad-hoc Recibo eleitoral Identificação dos participantes Trânsito prévio em conta bancária para utilização 37

REALIZAÇÃO DE GASTOS E SOBRAS DE CAMPANHA ELEIÇÕES 2012 REALIZAÇÃO DE GASTOS E SOBRAS DE CAMPANHA 38

1. Gastos eleitorais Rol exaustivo (art. 30 da Res. TSE) Material impresso Gastos efetuados por candidato ou comitê em benefício de outro Doações Computados no limite de gastos do doador Receita estimável em dinheiro Emissão do recibo eleitoral 39

Pagamento mediante cheque nominal ou transferência bancária, ressalva FUNDO DE CAIXA 40

2. Fundo de Caixa Despesa individual - R$ 300,00 Único para todo o período de campanha Limite máximo – quantidade de eleitores: Até 40.000 eleitores – até R$ 5.000,00 De 40.001 à 100.000 – até R$ 10.000,00 De 100.001 à 200.000 – até R$ 15.000,00 De 200.001 à 500.000 – até R$ 20.000,00 De 500.001 à 900.000 – até R$ 30.000,00 Acima de 900.000 – até R$ 50.000,00 41

2. Atividade Voluntária Atividade VOLUNTÁRIA, PESSOAL e DIRETA do eleitor em apoio a candidato ou partido de sua preferência. Não há obrigatoriedade de registro. Apuração e punição - condutas indevidas e excessos – abuso do poder econômico – outras infrações 42

3. Gastos de simpatizantes Realizados por eleitor Até o limite de R$ 1.064,10 Não reembolsados Documentos fiscais em nome do eleitor Bens e serviços entregues ao candidato devem ser tratados como doação 43

4. Limite de Gastos Fixação por lei até o dia 10 de junho Se não houver fixação legal, a fixação dar-se-á pelo partido por ocasião do registro de candidatura Por cargo eletivo Por partido político (coligações) Do candidato a vice-prefeito está incluído no limite do titular 44

( + ) Abuso do poder econômico Extrapolamento – Multa de 5 a 10 vezes a quantia excedente – recolher em 5 dias úteis a contar da intimação da decisão judicial. ( + ) Abuso do poder econômico Responsabilidade solidária de candidato a vice-prefeito com titular na extrapolação 45

5. Prazo final para arrecadação de recursos e realização de gastos Dia da eleição Exceção Arrecadação para quitar despesas contraídas no período eleitoral e não pagas Quitação até a data da entrega da prestação de contas 46

Possibilidade de assunção de dívida pelo partido político Por decisão do órgão nacional Responsabilidade solidária Impedimento de rejeição de contas 47

Responsabilidade solidária do partido Valores arrecadados para quitação de dívidas devem observar Requisitos da Lei Eleitoral (limites e fontes) Trânsito prévio pela conta bancária específica de campanha Encerramento da conta de campanha pelo partido só pode ocorrer após a quitação dos débitos 48

6. Sobras de Campanha Sobras de campanha Receitas – Despesas Bens e materiais permanentes Declaração e comprovação de transferência ao partido na prestação de contas 49

ELEIÇÕES 2012 PRESTAÇÃO DE CONTAS 50

1. Quem, a quem, quando e como Quem deve prestar contas: Candidato Comitê financeiro do partido político Partido político, em todas as suas esferas 51

A quem: Candidatos, comitês financeiros e diretórios municipais dos partidos: ao Juízo Eleitoral respectivo Diretórios partidários estaduais: TRE Diretórios partidários nacionais: TSE 52

Quando: Como: Primeiro turno – 6 de novembro Segundo turno – 27 de novembro Como: Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral 53

Prestação de contas de comitê financeiro em conjunto com diretório partidário municipal Dirigentes partidários e o presidente e o tesoureiro do comitê financeiro são responsáveis pela veracidade das informações prestadas à Justiça Eleitoral 54

Ausência de movimentação financeira não isenta da responsabilidade de prestar contas Prova de eventual ausência de movimentação financeira – extrato bancário ou declaração do gerente do banco 55

2. Prestação de contas parciais Primeira Parcial Entrega: 28/07 a 02/08/2012 Divulgação: 06/08/2012 Segunda Parcial Entrega: 28/08 a 02/09/2012 Divulgação: 06/09/2012 56

ELEIÇÕES 2012 EFETIVIDADE DE EXAME 57

1. Controle concomitante Possibilidade de fiscalizar gastos eleitorais na data da contratação

2. Participação de terceiros Informações voluntárias Circularizações prévias

3. Cruzamento de informações Bases de dados da Receita Federal Sistema Financeiro Nacional – extratos eletrônicos Bases de dados de apoio (cadastros de instituições federais)

4. Julgamento Aprovação Aprovação com ressalvas Desaprovação Não prestação

Decisão sobre as contas dos eleitos – publicação até 8 dias antes da diplomação A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impedirá a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar a omissão

Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas Não serão objeto de novo julgamento Apresentadas no curso do mandato – persiste o efeito até o fim do mandato Prestadas após o término da legislatura – persiste o efeito até a efetiva apresentação

Consequências da desaprovação das contas: Se houver aplicação irregular de Fundo Partidário ou não comprovação, a decisão determinará a devolução dos recursos O candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral O partido político perderá o direito ao Fundo Partidário do ano seguinte ao da decisão, pelo período de 1 a 12 meses.

Contatos cci@tre-am.gov.br secep@tre-am.gov.br 3611-3661 65