Processo Eletrônico Geraldo Fonseca de Barros Neto.

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Transcrição da apresentação:

Processo Eletrônico Geraldo Fonseca de Barros Neto

A preparação do advogado para a era do processo eletrônico Estruturação de informática – Equipamentos (hardwares) Computadores / notebooks – sistema Windows 2000 ou + Scanner – Aplicativos (softwares) Redator de texto Adobe Acrobat Reader PDFCreator Java 6 ou + Arquivos na nuvem (Googledrive, Icloud etc.) Software do certificado / leitor de cartão – Internet Internet Explorer 7.0 ou + Firefox 1.6 ou + Google Chrome

A preparação do advogado para a era do processo eletrônico Conhecimentos técnicos – Cursos (ESA, Eprocesso etc.) – Palestras (OAB) – Estudo de legislação e materiais de apoio – Trocas de experiência Habilidades – Organização – Adaptação

A preparação do advogado para a era do processo eletrônico Habilitação – Cadastros nos tribunais – Certificação digital – Preparação do computador

A preparação da petição e dos documentos Redação da petição – Papel A4, margens de 2cm – Clareza, objetividade, estética Gravação – Escolha do nome do arquivo – Transformação em PDF – Numeração dos documentos – Organização em pastas – Backup e gravação na nuvem – E os originais? (art. 11 da Lei /2006) Depósito em 10 dias se inviável digitalização Custódia até trânsito para o caso de falsidade

A preparação da petição e dos documentos Limites do TJSP – 300 kb por página – 30 MB por documento – 80 MB para o conjunto petição + documentos Documentos – Documento eletrônico e documento digitalizado – Digitalização em P/B resolução 200dpi – Cores para RG/CPF/CNH ou quando importante – Carimbo sobre o documento para evitar fraude

A preparação da petição e dos documentos Dificuldades? – Art. 10 da Lei /2006 – § 3º. Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais. – Na realidade, assistência pela OAB - Convênio.

Cadastro no TJSP Cadastro para visualização de processos e peticionamento Cadastro sistema PUSH

Certificação Digital ICP-Brasil – Medida Permanente 2200 – Chave pública e chave privada – Lei /2006 Art. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

Certificação Digital Estrutura da ICP-Brasil

Peticionamento eletrônico Prazo – “24 horas” do dia do fim do prazo O princípio do não-repúdio Petição inicial – Organização dos documentos – Cadastro do processo e das partes A classe e os pedidos – Destaque para pedido de urgência Petição intermediária – Número do processo e... pronto! Arquivamento do comprovante

Peticionamento eletrônico Indisponibilidade do sistema (art. 8 da Res. 551/11) Justa causa

Visualização do processo Cadastro e acesso aos autos Separação das peças relevantes e gravação

A indisponibilidade e a justa causa Comprovação da indisponibilidade

A indisponibilidade e a justa causa Comprovação da indisponibilidade

A indisponibilidade e a justa causa STJ – Res. STJ 14, 28/6/2013 Art. 7º Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 5º serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando: I – a indisponibilidade for superior a sessenta minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 6 horas e as 23 horas; II – ocorrer indisponibilidade das 23 horas às 24 horas. Parágrafo único. As indisponibilidades ocorridas entre a 0 hora e as 6 horas dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput deste artigo.

Incidente de falsidade Reputação de originalidade – Art. 11 da Lei – Art. 365 CPC Arguição de falsidade – Meio eletrônico – Procedimento do CPC 390 e ss: – Prazo de contestação ou 10 dias – Oitiva da parte em 10 dias – Prova pericial – Preservação dos originais

Processos vinculados (SPI 119/2012) Cartas precatórias – Meio físico, ainda que processo originário seja digital, ainda que o Juízo deprecado seja digital Cautelar / Ação Principal – Novo digital, ainda que anterior seja físico Embargos do devedor / terceiro – Novo digital, ainda que anterior seja físico Reconvenção – Mesma forma do processo principal

Processos vinculados (SPI 119/2012) Redistribuição – Destino só digital: digitalização pelo Distribuidor – Destino só físico: materialização pelo Distribuidor – Destino híbrido: mantem-se formato original Ações vinculadas (oposição, conexas) – Novo digital, ainda que anterior seja físico

Intimações e citações Intimações – Possibilidade de intimação por meio eletrônico Formas Segurança – Vista dos autos digitais e ciência – Art. 5º, Lei Acesso ao portal Intimação reputada em dia útil 10 dias de disponibilização Intimação automática no fim do prazo opcional

Intimações e citações Citação – Cadastro de para citação – A experiência do processo administrativo fiscal Dec /72 Art. 23. Far-se-á a intimação: III - por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante § 2° Considera-se feita a intimação III - se por meio eletrônico b) na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária

Contestação O problema da juntada do AR/mandado Contestação em audiência – Prévia inserção da contestação – Inserção no momento da audiência – Réplica

Petições intermediárias Assinatura da petição Assinatura em conjunto Atos da parte

Audiência A realização da audiência por meio eletrônico – Participação da testemunha A ata – Registro dos atos – Leitura e revisão – Assinatura