“Simples Nacional: Histórico, Alterações e Perspectivas”

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Advertisements

INTRODUÇÃO  O cartão de CPF é o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). O CPF armazena as.
O REGIME DE ESTIMATIVA DE ISS
SIMPLES NACIONAL Regulamento do Simples
Medida Provisória nº 2222/01 Art. 5º  Os optantes pelo regime especial de tributação poderão pagar ou parcelar, até o último dia útil do mês de janeiro.
Os Municípios das Capitais e a Reforma Tributária Seminário sobre Receitas Públicas – 40 anos CTN Livraria Cultura Paço da Alfândega – Recife-PE 01/12/2006.
Com isso o MVA ficará da seguinte forma:
“Simples Nacional – Histórico e Perspectivas ”
Secretaria de Comércio e Serviços Coordenação-Geral dos Serviços de Registro Mercantil PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO.
NOVO ESTATUTO DAS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COORDENADORIA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS VISÃO GERAL DO SISTEMA SIMPLES / SERPRO – E ROTINAS.
Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE ° Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais Manaus, 5 de outubro de 2007.
ENCONTRO NACIONAL DOS ADMINISTRADORES TRIBUTÁRIOS Belém, 19 de setembro de 2011 Jorge Castro SEFAZ/MA Representante do CONFAZ na SE/CGSN FISCALIZAÇÃO.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA UMA ABORDAGEM PRÁTICA
SELO FISCAL DE AUTENTICIDADE DUPLO
TEF.
Novidades na estrutura do art. 48 da LRF
Microempreendedor Individual – MEI: Constituição e Tributação
“SEMINÁRIO REGIONAL DO SIMPLES NACIONAL”
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará Aprece
DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO
PLP 591/2010 – Alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Alterações propostas à Lei Geral da MPE LC 123/2006 (PLP.
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Subsecretaria do Tesouro Estadual Gerência de Contabilidade
Manual do e-Parcelamento
ALERTA DO SIMPLES NACIONAL
Recife - PE, 27/07/2007 Frederico Amancio SIMPLES NACIONAL Implementação, Arrecadação e Fiscalização.
Parcelamento Especial de ICMS no Rio Grande do Sul ASPECTOS RELEVANTESApresentação André Crossetti Dutra 19/08/2010 Sua parceria nos negócios.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISSQN
“SEMINÁRIO ESTADUAL DO SIMPLES NACIONAL”
Quem, quando, quanto, como fazer??
Forma de cálculo do Imposto de Renda
Certificação na Secretaria da Receita Federal
José Luiz Patta Auditor-Fiscal Tributário da PMSP Membro da Secretaria-Executiva do CGSN SIMPLES NACIONAL Implementação.
“Simples Nacional: Avaliação”
LEONARDO SPERB DE PAOLA
Fundo da Infância e da Adolescência
Portal do Empreendedor
Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica
“Histórico e Perspectivas para 2011” SILAS SANTIAGO Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2011.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL SIMPLIFICADA PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE  
FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO E CONTENCIOSO
Simples Nacional e Microempreendedor Individual
Inscrição em Dívida Ativa da União de Créditos do Simples Nacional
Simples Nacional ICMS em 2009 Carlos Alberto Rodrigues Junior CEEAT-MPE/SEFA-PA 05/06/2009.
“Microempreendedor Individual em números” Brasília, 22 de fevereiro de 2011.
Opção de Empresas em Início de Atividades
CADIN/RS.
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO INSTRUÇÃO EVARLEY DOS SANTOS PEREIRA
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO
Sávio Mespollet Perdigão Gerente de Atendimento Mobiliário Secretaria Municipal de Finanças.
ADVOCACIA NO SIMPLES NACIONAL
SPED – Sistema Publico de Escrituração Digital
“Aspectos tributários para o Empreendedor Individual, Micro e Pequenas Empresas: O Papel do Comitê Gestor do Simples Nacional” Silas Santiago Secretário-Executivo.
Empreendedor Individual e Empresário Individual
CPF (Cadastro de Pessoa Física)
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DIPJ Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado,
TEMA : NOTA FISCAL TOMADOR DE SERVIÇO PALESTRANTES: ARTUR MATTOS
SIMPLES. CF/1988 / SIMPLES “Art. 146 – Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente.
HENRIQUE OLIVEIRA GADELHA
Secretaria da Receita Federal TRIBUTAÇÃO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Sistema Atual e Perspectivas Brasília, Dezembro de 2004.
O que é isso? O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor.
“O ISS e o Simples Nacional: questões relevantes em 2015” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda 1.
1 ABES – ASSOCIAÇÃO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU Núcleo de Gestão da Pós-Graduação MBA em Consultoria Fiscal e Tributária ABES.
Transcrição da apresentação:

“Simples Nacional: Histórico, Alterações e Perspectivas” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda

SIMPLES NACIONAL GESTÃO COMPARTILHADA Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição: Governo Federal Receita Federal do Brasil (RFB): 4 membros, dos quais um é o Presidente Governos Estaduais Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): 2 membros Governos Municipais Associação de Secretarias de Finanças de Municípios Capitais (Abrasf): 1 membro Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 membro

Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal) Ganhos do Simples Nacional no Comércio Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 10% das receitas

Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal) Ganhos do Simples Nacional na Indústria Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 10% das receitas

Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal) Ganhos do Simples Nacional em Serviços – Anexo III Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 30% das receitas

LC nº 139/2011 – Altera a Lei Complementar nº 123/2006 Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 Rsimples – DOU de 01/12/2011

Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples) CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO da RFB, ressalvado o disposto nos itens “b” e “c”; O pedido de parcelamento da MP ou EPP estará disponível, pela internet, em 02/01/2012 b) da PGFN, relativamente aos débitos inscritos em DAU; ou ...

Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples) ...CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO c) do Estado, Distrito Federal ou Município, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS: 1) transferidos para inscrição em dívida ativa, em face do convênio previsto no § 3º do art. 41 da LC 123/2006; 2) lançados pelo ente federado antes da disponibilização do Sefisc (fase transitória da fiscalização), desde que não inscritos em DAU. Esses débitos serão parcelados segundo a legislação do Estado, DF ou Município. 3) devidos pelo Microempreendedor Individual

Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples) CONDIÇÕES GERAIS Até 60 parcelas SELIC CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA RFB E PGFN Valor mínimo de R$ 300,00 – exceto para o MEI Vencimento no último dia útil de cada mês CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS Os valores mínimos e vencimentos serão estipulados por cada ente federado O parcelamento dos débitos decorrentes de lançamento fiscal na fase transitória observará, para todos os efeitos, a legislação do ente concedente

Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples PGDAS-D (declaratório) (art. 37, caput) A partir da competência 01/2012 As Informações Socioeconomicas e Fiscais (anuais) – passarão a compor módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º) A partir do ano-calendário 2012 Preenchimento juntamente com o PGDAS-D Prazo: 31/03/2013 DEFIS Situação Especial (Baixa) disponível desde 2012

Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples Multas do PGDAS-D (art. 89) Mantidos os critérios hoje existentes na DASN: I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º deste artigo; II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, inciso II) § 2º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (art. 74) Art. 74. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira; II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional; III - inclusão de sócio pessoa jurídica; IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior; V - cisão parcial; ou VI - extinção da empresa.

Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI (art. 105, § 3º) § 3º A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses: I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002; II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução; III - abrir filial.

Escritório de Serviços Contábeis Resolução CGSN nº 104/2012 Inseriu o § 3º no art. 25 do RSimples: Fixou o entendimento de que, na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”

Resolução CGSN nº 103 (sublimites) SUBLIMITES para 2013: R$ 1.260.000: Acre, Alagoas, Amapá e Roraima R$ 1.800.000: Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins R$ 2.520.000: Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Início: Julho/2009 Trata-se do maior programa de inclusão empresarial e redução da informalidade em todo o mundo. Receita Bruta Anual até R$ 60 mil Pagamentos em valores fixos mensais R$ 33,90 a 39,90, incluída a contribuição pessoal do empreendedor para a Seguridade Social, o ICMS (Estadual) e o ISS (Municipal) O MEI fica isento dos demais tributos federais de responsabilidade da empresa Facilidades adicionais para registro e funcionamento Objetivos: formalização e proteção social. Público-alvo: 10,3 milhões de empreendedores informais Resultados: 2,7 milhões de inscritos Problema detectado: inadimplência alta Brasil: 52,5%

MEI – Alteração de dados cadastrais Acesse a página de Alteração de Dados Cadastrais do MEI: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ateracao-de-dados-cadastrais 1. É necessário gerar um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional no endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/controleacesso/GeraCodigo.aspx

MEI – Alteração de dados cadastrais Para gerar o novo código, será necessário informar o CNPJ, o CPF, o Titulo de Eleitor ou o recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos anos de 2011 ou 2012 e a Data de Nascimento. Observação: O Código de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador. Guarde o código para uso futuro.

MEI – Alteração de dados cadastrais Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Alteração de Dados cadastrais do MEI Informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir". Ao finalizar as alterações é necessário marcar as três declarações ao final da página e clicar no botão "Continuar".

MEI – Alteração de dados cadastrais Caso precise imprimir novamente o CCMEI, acesse a página de Emissão do CCMEI uma hora após a sua formalização: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ccmei

MEI – Baixa Acesse a página de Solicitação de Baixa do MEI: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/baixa_mei É necessário um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional no endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/controleacesso/GeraCodigo.aspx

MEI – Baixa Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Solicitação de Baixa Informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir". Uma vez apresentado o formulário de Baixa, verifique os dados, leia a declaração e confirme, marcando o campo “Declaração de Baixa”.

MEI – Baixa Confirme a solicitação de baixa de sua inscrição como MEI clicando no botão "Enviar". ATENÇÃO: A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida! Em seguida será apresentado o Certificado da Condição de Empreendedor Individual - CCMEI informando a baixa do seu registro. Imprima o CCMEI imediatamente e guarde para futura referência.

MEI – Alterações para 2013 Alterações em atividades autorizadas ao enquadramento como MEI: (Anexo XIII) Autorização (passa a constar da relação de atividades permitidas): CALHEIRO(A); REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.

MEI – Alterações para 2013 Inclusão da incidência de ISS em atividades já autorizadas ao enquadramento como MEI: (Anexo XIII) FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO; FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO; FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO; FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO; MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO; RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO; RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO; RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS; RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO; SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.

Aplicativos em desenvolvimento DUMEI (art. 101 do Rsimples) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (art. 110 do RSimples) COMPENSAÇÃO (art. 119 do RSimples)

Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo O prazo para apresentação dos trabalhos foi fixado em 31 de maio de 2013. Houve mudanças com relação à 2ª Edição, que destacamos: O trabalho deverá ser entregue em forma de “artigo científico”, com no máximo 15 (quinze) páginas Serão premiados os 5 (cinco) primeiros colocados em cada Categoria: Categoria 1 (Profissionais): R$ 12.000,00; R$ 8.000,00; R$ 5.000,00; R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00. Categoria 2 (Estudantes de Graduação): R$ 6.000,00; R$ 4.000,00; R$ 2.500,00; R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00.

Estatística de Optantes – em mil

GRÁFICOS COMPLEMENTARES

GRÁFICOS COMPLEMENTARES

GRÁFICOS COMPLEMENTARES

GRÁFICOS COMPLEMENTARES

Obrigado pela atenção Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda